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São José do Egito: Coligação governista pede impugnação de Reginaldo Nunes e Paulinho de Deja

Por Nill Júnior

Segundo a denúncia, eles eram funcionários da prefeitura de São José do Egito e não se desincompatibilizaram no prazo legal

A Coligação FRENTE POPULAR DE SÃO JOSÉ DO EGITO, integrada pelos partidos: DEM, PODE, PSB, PSL e PSD, que tem como Candidato a Prefeito Evandro Valadares, ingressou com pedido de Impugnação de Registro de Candidatura de Paulo Henrique de Lima Pereira, o Paulinho de Dja e Reginaldo Nunes.

Na autorização que Reginaldo o deu ao Partido para o pedido de registro, informou que “não ocupou nos últimos 6 meses cargo em comissão ou função comissionada na administração pública”. “Ocorre que o mesmo era funcionário público, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Rural e prestou serviços até o mês de junho de 2020, conforme documentos em anexo”, diz  a denúncia.

A Lei Complementar n 64/90 estabelece o prazo de 06 (seis) meses para desincompatibilização para ao candidatos a vereador que prestam serviço público. Para a Câmara Municipal, é observado o prazo de seis meses para a desincompatibilização.
“Dessa forma, o impugnado encontra-se inelegível, pois não apresentou certidão de desincompatibilização no prazo legal e por se afastado no prazo da lei da função ao qual estava vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Rural”.

Já no caso de Paulinho de Dja, segundo a denúncia, o mesmo era funcionário público, vinculado à Secretaria de Ação Social e
prestou serviços até o mês de agosto de 2020. Também juntou documentos em anexo.

A alínea l do inciso II do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades dispõe que são inelegíveis os que, servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios.

“A hipótese em exame, o candidato era funcionário da empresa Costa Lira até agosto de 2020, mas prestava um serviço de caráter público, que, pela sua natureza, pode levar vantagem em relação aos demais concorrentes, tendo em  vista que transportava pessoas deficientes, distribuía feiras e acompanhava beneficiários de programas do governo em suas residências. Isso, à luz do artigo 1º, II, letra l, da LC n. 64/1990, caracteriza-o como inelegível, pois não se
afastou no prazo legal estabelecido”.

Outras Notícias

Áreas isoladas do Pajeú registram volta das chuvas

Depois de um período de céu sem uma nuvem e tempo “esturricado” como costuma dizer o sertanejo, com umidade abaixo dos 30% e uma estiagem histórica, um alento: choveu bem em Iguaracy e em algumas áreas isoladas da região. Do centro de Afogados da Ingazeira, podiam-se ver algumas áreas com bom volume de chuva. Deu […]

chuva4Depois de um período de céu sem uma nuvem e tempo “esturricado” como costuma dizer o sertanejo, com umidade abaixo dos 30% e uma estiagem histórica, um alento: choveu bem em Iguaracy e em algumas áreas isoladas da região.

Do centro de Afogados da Ingazeira, podiam-se ver algumas áreas com bom volume de chuva. Deu pra matar a saudade do cheiro de terra molhada. Na sede, uma chuvinha também caiu. Semana passada, houve chuvas isoladas em Serra Talhada.

O Rádio Vivo noticiou esta manhã: Para alegria e renovação das esperanças do sertanejos a tarde-noite da sexta-feira registrou sinais de chuva na região. Em Afogados da Ingazeira serenou.

Carnaíba também teve chuva na cidade e áreas rurais como Roça de Dentro e Saco dos Queiroz. A chuva caiu também em áreas rurais de Solidão, Iguaracy e em Sertânia no Moxotó. Amém!

Prefeitos querem mais prazo para fechar lixões

Prefeitos pernambucanos que não conseguiram fechar os lixões a céu aberto no tempo determinado pelo governo federal negociam com o Ministério Público Estadual prazos para alcançar a meta. Em reunião na manhã desta segunda-feira, eles apresentam contraproposta ao Termo de Compromisso Ambiental (TCA) elaborado pelo MPPE, sugerindo um novo cronograma de execução das tarefas. O […]

lixaoPrefeitos pernambucanos que não conseguiram fechar os lixões a céu aberto no tempo determinado pelo governo federal negociam com o Ministério Público Estadual prazos para alcançar a meta. Em reunião na manhã desta segunda-feira, eles apresentam contraproposta ao Termo de Compromisso Ambiental (TCA) elaborado pelo MPPE, sugerindo um novo cronograma de execução das tarefas. O encontro será na sede da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), no Jiquiá, Zona Oeste do Recife.

O prazo de quatro anos estipulado pelo governo para as prefeituras se ajustarem à Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010) terminou sábado passado. Nenhum município de Pernambuco conseguiu cumprir todas as recomendações. “Há cidades que atendem parcialmente, como o Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Vitória de Santo Antão e Petrolina”, diz o promotor André Felipe Menezes, coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias do Meio Ambiente (Caop Meio Ambiente).

Segundo José Patriota, presidente da Amupe e prefeito de Afogados da Ingazeira (Sertão), dos 184 municípios do Estado, 160 continuam descartando o lixo em depósitos a céu aberto. Com 35 mil habitantes, Afogados mantém o lixão. “Por enquanto, conseguimos elaborar o Plano de Gestão de Resíduos Sólidos, com recursos próprios”, informa o prefeito. Ele disse que as cidades estão dispostas a assinar o TCA com o Ministério Público, mas nem todos os gestores têm condições de executar as ações nos prazos previstos.

No documento elaborado pelo MPPE há metas a serem alcançadas em 30, 60, 120, 180 e 360 dias. Para a coleta seletiva, por exemplo, o promotor indica prazo de 30 dias para a apresentação de projeto piloto numa determinada área e 120 para iniciar a coleta porta a porta na área escolhida. “Tempo os prefeitos tiveram, o que falta é eleger o tema como prioridade”, diz o promotor.

Ele avisa que o prazo começa a contar a partir da data de assinatura do TCA. “Enquanto o prefeito não assinar o termo, estará na lista dos processáveis. Quanto mais tempo ele ficar na lista, maior é o risco de receber uma citação civil e criminal”, declara. O gestor em situação ilegal pode ser alvo de Ação Civil Pública, Ação de Improbidade Administrativa e responder por crime ambiental.

Além de erradicar os lixões, as Políticas Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos cobram dos municípios a coleta seletiva universal, educação ambiental e fortalecimento das associações e cooperativas de catadores de recicláveis, lembra o promotor.

Procurador geral da República diz que Emenda da Alepe sobre advogados é inconstitucional

Após representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), o procurador-geral da República, Augusto Aras, requereu que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare inconstitucionais dispositivos incluídos na Constituição do Estado de Pernambuco, em recente Emenda Constitucional aprovada pelos deputados estaduais. Segundo Augusto Aras, trechos (art. 81-A e § 3 º) da Emenda Constitucional 45, […]

Foto: MPF/Divulgação

Após representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), o procurador-geral da República, Augusto Aras, requereu que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare inconstitucionais dispositivos incluídos na Constituição do Estado de Pernambuco, em recente Emenda Constitucional aprovada pelos deputados estaduais.

Segundo Augusto Aras, trechos (art. 81-A e § 3 º) da Emenda Constitucional 45, da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), permitem a contratação de advogados ou sociedades de advogados – sem concurso público – para atuar nas Procuradorias Municipais, por dispensa e inexigibilidade de licitação. Os pedidos constam de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) enviada à Suprema Corte, nesta terça-feira (10), pelo Ministério Público Federal (MPF).

No entendimento do procurador-geral, a atual redação da Constituição pernambucana afronta os artigos 37, caput e II (princípios da administração pública e postulado do concurso público), 131 e 132 (advocacia pública), todos da Constituição Federal.

Por considerar haver perigo na demora processual e a fim de cessar a permanência de corpo técnico das procuradorias em situação irregular, com prejuízo ao interesse público, Augusto Aras solicitou à Corte a concessão de medida cautelar determinando a imediata suspensão dos efeitos dos dispositivos questionados.

No documento enviado ao Supremo, o representante do Ministério Público Federal destaca que, a partir da Constituição de 1988, os municípios passaram ter o poder de auto-organização, autogoverno, normatização e autoadministração, observadas diretrizes básicas para elaboração das respectivas leis orgânicas e para exercício de suas competências exclusivas, comuns e suplementares.

Por isso, na condição de entes da federação, devem respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

“A contratação irregular, efetuada sem observância dos princípios da impessoalidade, da moralidade e da eficiência, dá margem a práticas que podem envolver desde repasse indevido de verbas públicas até a ausência da prestação dos serviços necessários à promoção do interesse público primário e secundário nas municipalidades”, alerta o procurador-geral.

Ao analisar a ação, o MPF classifica como salutar a iniciativa pernambucana de se determinar a criação de Procuradorias Municipais, conforme o artigo 81-A da Constituição daquele estado. No entanto, destaca que a previsão de processo licitatório – também previsto na norma estadual – não é capaz de superar vício de inconstitucionalidade gerado pelo desrespeito ao princípio que trata da obrigatoriedade de submissão prévia a concurso público.

“O ato impugnado, indo de encontro ao desenho constitucional, prevê como opção a privatização do exercício da advocacia pública, ao possibilitar o exercício da função institucional e das atribuições ordinárias da procuradoria municipal por advogados particulares, que passam a integrar o órgão sem a realização de concurso público”, destaca.

A ação terá agora um relator sorteado no STF, que decidirá o pedido urgente de cautelar feito por Augusto Aras, procurador geral da República. Caso deferida a cautelar, a aplicação da Emenda pode ser suspensa pelo STF.

IFPE lança Processo de Ingresso 2022.2 com 3.261 vagas

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE) lançou o edital do Processo de Ingresso 2022.2. São ofertadas 3.261 vagas em cursos técnicos e superiores, presenciais e a distância, em 16 campi e em 8 polos de Educação a Distância (EaD). Todas as etapas da seleção serão realizadas pela internet, por meio […]

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE) lançou o edital do Processo de Ingresso 2022.2. São ofertadas 3.261 vagas em cursos técnicos e superiores, presenciais e a distância, em 16 campi e em 8 polos de Educação a Distância (EaD).

Todas as etapas da seleção serão realizadas pela internet, por meio da análise do desempenho escolar do ensino fundamental ou médio ou da nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), de acordo com o nível do curso escolhido. Assim como nas edições mais recentes do processo de ingresso, a gratuidade das inscrições está mantida.As inscrições começam na próxima segunda-feira (23) pela internet e podem ser feitas até o dia 12 de junho. Entre as vagas oferecidas, 2065 são para cursos técnicos na modalidade Subsequente (voltada para quem já concluiu o ensino médio); 352 são para cursos técnicos na modalidade Integrada ao Ensino Médio (para quem já concluiu o ensino fundamental); 35 na modalidade Proeja – Qualificação Profissional, e 809 são para cursos superiores, sendo 449 destas ofertadas no modo presencial e outras 360 na modalidade (EaD).Serão reservadas 60% das vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino fundamental ou médio em escolas da rede pública. Dentro deste percentual haverá cotas para pessoas com deficiência, pretas, pardas e indígenas. Também haverá reserva de vagas nos cursos com vocação agrícola para estudantes oriundos do campo.Para os candidatos que se inscreverem nos cursos técnicos nas modalidades Integrado, Proeja e Subsequente, a seleção se dará por meio da análise do Desempenho Escolar em Língua Portuguesa ou Português e em Matemática, com base no histórico escolar ou certificação equivalente. Quem se inscrever nos cursos Subsequentes poderá optar por utilizar a pontuação obtida em Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e em Matemática e suas Tecnologias de uma das últimas cinco edições do Enem. Já os candidatos às vagas nos cursos superiores deverão utilizar a nota geral do Enem de uma das cinco últimas edições do Exame (de 2017 a 2021).

Prefeitura de Itapetim paga salário de abril

O funcionalismo público municipal de Itapetim já pode sacar o salário de abril neste sábado (30). Os depósitos foram realizados nesta sexta-feira (29) para os servidores das secretarias de Saúde, Educação, Cultura, Assistência Social, Agricultura, Gabinete, Administração e Finanças, Infraestrutura, Conselho Tutelar, além dos inativos e pensionistas. O compromisso do governo municipal de não atrasar […]

O funcionalismo público municipal de Itapetim já pode sacar o salário de abril neste sábado (30). Os depósitos foram realizados nesta sexta-feira (29) para os servidores das secretarias de Saúde, Educação, Cultura, Assistência Social, Agricultura, Gabinete, Administração e Finanças, Infraestrutura, Conselho Tutelar, além dos inativos e pensionistas.

O compromisso do governo municipal de não atrasar sequer uma folha de pagamento é uma forma de respeito e valorização dos servidores, além de aquecer a economia local beneficiando também os comerciantes.