Belmonte: juíza julga improcedente pedido dos professores, sobre rateio dos precatórios do FUNDEF
A juíza substituta Carla de Moraes Rêgo Mandetta, da comarca de São José do Belmonte, no sertão central do Estado de Pernambuco, negou o pedido feito pelos professores, acerca do rateio dos precatórios do antigo Fundef, hoje denominado de FUNDEB.
Segundo a Juíza, ela reconhece que outros municípios fizeram a divisão desses valores (60%). “Porém penso que tal vinculação de recursos, à míngua de lei local que assim dispusesse, se dava à margem da legalidade estrita a que está vinculada a Administração Pública”, disse a magistrada ao julgar o mérito da ação.
Ainda segundo a juiza apenas o fato da Justiça Federal reconhecer o direito do município ao crédito do Fundef garante, apenas ao ente municipal (prefeitura) a possibilidade de cumprir com o dever legal de utilizar a reserva legal de 60% do FUNDEF a fim de custear os salários dos professores e aplicar na valorização da educação.
Em sua decisão a Juíza da Comarca de São José do Belmonte, ainda condenou aos professores autores a pagarem as custas processuais. Clique aqui e leia a decisão na íntegra
Da decisão de primeira instância, cabe recurso, e os professores já sinalizaram que irão continuar essa luta, recorrendo às instâncias superiores, até não haver mais a possibilidade de recorrer.




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Da decisão cabe recurso
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou nesta quinta-feira (16) a prestação de contas relativa ao exercício financeiro de 2013 do prefeito José Vanderlei de Brejinho. O TCE emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara de Vereadores daquele município a aprovação com ressalvas das contas do gestor.














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