Santa Terezinha registra mais um óbito por covid-19
Por André Luis
A Secretaria de Saúde de Santa Terezinha, confirmou em seu boletim epidemiológico de ontem, divulgado nesta sexta-feira (23), A sexta morte por covid-19 no município.
O paciente é do sexo masculino e tinha 89 anos. Ele testou positivo em Santa Terezinha e por apresentar um quadro descompensado foi levado para Afogados da Ingazeira e de lá transferido e internado na UTI do Hospam em Serra Talhada onde faleceu.
O boletim também traz a informação de que foram confirmados mais 17 novos casos positivos para a doença, nas últimas 48 horas, que conta agora com 230 casos positivos de covid-19.
Ainda segundo o boletim epidemiológico, mais 29 casos foram colocados como suspeita, mais 13 casos foram descartados e mais 7 pessoas ficaram curadas.
Nas Eleições Municipais, as coligações partidárias só podem ser feitas para a disputa do cargo de prefeito Desde do dia 20 de julho, os partidos políticos e as federações partidárias podem escolher as candidatas e os candidatos que concorrerão aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador e deliberar sobre a formação de coligações. O prazo […]
Nas Eleições Municipais, as coligações partidárias só podem ser feitas para a disputa do cargo de prefeito
Desde do dia 20 de julho, os partidos políticos e as federações partidárias podem escolher as candidatas e os candidatos que concorrerão aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador e deliberar sobre a formação de coligações. O prazo se encerra na segunda-feira 5 de agosto.
Nas Eleições Municipais, só podem ser formadas coligações para a disputa dos cargos de prefeito e vice-prefeito. A Resolução TSE nº 23.609/2019 prevê que a união dos partidos em coligações é permitida apenas para a disputa em eleições majoritárias, em que as candidatas e os candidatos são eleitos por maioria absoluta ou simples dos votos.
Coligações partidárias X federações partidárias
Uma coligação partidária é uma união entre dois ou mais partidos para apresentar candidatas e candidatos às eleições majoritárias, ou seja, para os cargos de Presidente, governador, senador ou prefeito. Embora representem entidades temporárias, voltadas apenas ao período eleitoral, possuem os mesmos direitos e obrigações dos partidos políticos e das federações partidárias.
As federações, instituídas pela Lei n° 14.208/2021, diferentemente das coligações, precisam ter duração mínima de quatro anos. Assim, após as eleições, as federações continuam a existir, equiparando-se a um partido em atos praticados inclusive no decorrer da legislatura, como na formação de bancadas e na atuação de lideranças. Por conta disso, os partidos integrantes de uma federação partidária podem ter candidatas e candidatos tanto nas eleições majoritárias (para prefeito e vice) quanto nas proporcionais (para vereadora e vereador).
De acordo com a Resolução TSE n° 23.675/2021, que alterou dispositivos da Resolução TSE nº 23.609/2019 – que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatas e candidatos para as eleições –, poderá participar do pleito a federação que, até seis meses antes da data da eleição, tenha registrado seu estatuto no TSE e conte, em sua composição, com ao menos um partido político que tenha, até a data da convenção, órgão de direção definitivo ou provisório na circunscrição da disputa.
Registros de candidaturas
Tanto os partidos quanto as convenções e as federações partidárias devem registrar os nomes escolhidos nas convenções pelo Sistema de Candidaturas (CandEx). De acordo com a Resolução TSE n° 23.609/2019, o sistema é obrigatório para todos os tipos de requerimento (coletivo, individual, vaga remanescente, substituição e para o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários sem candidato – DRAP).
Da Coluna do Domingão Essa semana foi marcada pela ameaça americana em voltar a taxar o Brasil em virtude do nosso pix, usando outros argumentos sem base temporal ou com imprecisão, mas com foco no nosso sistema instantâneo de pagamentos, que ameaça as bandeiras de cartão de crédito americanas como Visa e Mastercard, e sistemas […]
Essa semana foi marcada pela ameaça americana em voltar a taxar o Brasil em virtude do nosso pix, usando outros argumentos sem base temporal ou com imprecisão, mas com foco no nosso sistema instantâneo de pagamentos, que ameaça as bandeiras de cartão de crédito americanas como Visa e Mastercard, e sistemas como o Google Pay, Amazon e outros gigantes americanos.
O problema não é apenas do estrago no Brasil, mas o receio de que o sistema seja copiado em outros países, ameaçando a hegemonia americana globalmente.
Como bem destaca o cientista social e jornalista João Filho, o ataque norte-americano ao Pix e o aumento das tarifas imposto aos produtos brasileiros certamente ocorreria com ou sem a visita de Flávio Bolsonaro no fim de maio. “Os filhos de Bolsonaro, junto do golpista hereditário Paulo Figueiredo, não tem tanta moral assim no governo norte-americano. Lembremos o sufoco que foi para conseguir a foto com Trump, que nem se deu ao trabalho de levantar da cadeira para recebê-los. Eles têm um lance mais estreito com o secretário de estado Marco Rubio, é verdade, mas estão longe de influenciar a política externa dos norte-americanos”.
O problema é que lá atrás, antes dos encontros de Lula com Trump, Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo de fato conseguiram atenção do governo Trump, que impôs tarifas e determinou suspensão vistos com a Lei Magnitsky, maioria das medidas revogadas com o encontro de Trump e o presidente brasileiro.
Problema é que no dia em que as ameaças de novas tarifas eram anunciadas, Trump publica a foto do encontro com Flávio, Eduardo e Paulo Figueiredo. Foi a faca e o queijo para que fossem ligados às medidas. A coisa piorou com o vídeo de Eduardo citando o sistema de transferência americano, o Zelle, e dando a impressão de que os Bolsonaro, pelo perfil entreguista, poderiam sugerir que o Brasil adotasse o modelo americano. Pegou mal, porque o pix é um patrimônio nacional.
Pra sorte do país, e isso não tem a ver com direita ou esquerda, os fatos vão minando a pré-candidatura de Flávio Bolsonaro. Somem-se sua biografia que cheira a ficha corrida – rachadinha, relação com milicianos, lavagem de dinheiro – o recente escândalo do dinheiro conseguido com o “irmão” Daniel Vorcaro, ao que tudo indica para manter o irmão de sangue com vida luxuosa nos Estados Unidos, mais aquilo que ainda promete ser revelado no curso da pré-campanha.
João Filho acrescenta que a campanha de Flávio foi para os EUA tentar resolver um problema e voltou com dois. “Agora, além de ter que justificar sua relação financeira com o autor da maior fraude da história do Brasil, Flávio precisa explicar também por que o governo americano anunciou aumento da tarifa e atacou o Pix poucos dias após a sua visita à Casa Branca”.
Essa é a sorte do país: depois, que ascenderam do esgoto da política, os Bolsonaros mostraram uma qualidade indiscutível: a da magnífica capacidade de auto implosão, mergulhados em despreparo e escândalos. Essa é a única boa notícia que esse clã consegue nos dar…
Investimentos na Saúde ocorreram abaixo do limite previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal Enquanto Manuca comemorava a pomposa e cara festa de Março, com direito aos midiáticos Matheus e Kauã, João Gomes e cia, era “brindado” com um “presente” do TCE por erros na sua condução pública. Sob a relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal, a […]
Investimentos na Saúde ocorreram abaixo do limite previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal
Enquanto Manuca comemorava a pomposa e cara festa de Março, com direito aos midiáticos Matheus e Kauã, João Gomes e cia, era “brindado” com um “presente” do TCE por erros na sua condução pública.
Sob a relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas decidiu pela emissão de parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Custódia a rejeição das contas de 2020 do prefeito.
A decisão foi tomada pelo colegiado, em sessão realizada após a análise da prestação de Contas de Governo (Processo TC nº 21100344-0) daquela prefeitura.
Os indícios encontrados pela auditoria do TCE apontaram gastos insuficientes na área de saúde (14,57%), abaixo do limite mínimo de 15% previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e, por outro lado, excesso na Despesa Total com Pessoal superior aos 54% estabelecidos pela legislação, chegando a 73,80% da Receita Corrente Líquida no final de exercício financeiro avaliado.
Na verdade, um levantamento mostrou que o município permanecia desenquadrado desde o 2º quadrimestre de 2019 (69,50%) e que a situação aconteceu naquele ano e em 2017 (79,3%). A auditoria também identificou uma possível omissão no recolhimento de termos de parcelamento devidos ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) no valor de R$ 416.113,88 e das contribuições previdenciárias ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), sendo R$ 244.107,53 relativos aos segurados e R$ 2.884.041,14 aos patronais.
Além de emitir parecer prévio pela rejeição das contas, o relator fez algumas recomendações à Câmara de Vereadores de Custódia, entre elas, que determine à prefeitura a aplicação de recursos suficientes em ações e serviços de saúde obedecendo à Constituição, e que sejam recolhidas, integralmente, e no prazo legal, as contribuições previdenciárias e parcelas de termos de parcelamento ao respectivo regime previdenciário, além de promover uma gestão fiscal responsável, respeitando o limite de gastos com pessoal, e realizar uma gestão financeira e orçamentária equilibrada e sustentável.
Um processo de Gestão Fiscal será instaurado pelo Tribunal para monitorar o cumprimento das determinações. O interessado ainda pode recorrer da decisão. O voto foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros Marcos Loreto (presidente da 1° Câmara) e Carlos Porto. O procurador Ricardo Alexandre representou o MPC-PE na sessão.
Única diferença é que os candidatos não estarão próximos a ponto de se tocarem como no encontro em São Paulo. A Globo transmite o último debate do segundo turno entre os candidatos à Presidência da República na próxima sexta-feira (28). O debate, mediado por William Bonner, vai ao ar depois da novela “Travessia”, a partir […]
Única diferença é que os candidatos não estarão próximos a ponto de se tocarem como no encontro em São Paulo.
A Globo transmite o último debate do segundo turno entre os candidatos à Presidência da República na próxima sexta-feira (28).
O debate, mediado por William Bonner, vai ao ar depois da novela “Travessia”, a partir das 21h30. Você pode acompanhar ao vivo pelo g1, na TV Globo, na GloboNews e no Globoplay.
Participam do debate os candidatos Jair Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Os dois disputam o segundo turno das eleições no domingo (30).
O debate será realizado nos Estúdios Globo, no Rio de Janeiro. As regras do programa foram aprovadas pelas assessorias dos dois candidatos.
Neste debate, os candidatos terão que administrar o próprio tempo entre perguntas, respostas, réplicas e tréplicas. O tempo poderá ser utilizado e dividido da maneira como cada candidato preferir, mas não poderá ser ‘guardado’ de um bloco para o outro.
O modelo chamou a atenção no debate da Band. A única diferença é que os candidatos não estarão próximos a ponto de se tocarem como no encontro em São Paulo.
No primeiro bloco, por exemplo, cada um dos presidenciáveis receberá o tempo de 15 minutos. Se o candidato usar 1 minuto para fazer a primeira pergunta, terá 14 minutos restantes para fazer a tréplica, novos questionamentos ou responder questões feitas pelo adversário.
O debate terá quatro blocos, sendo dois com temas livres e outros dois com temas determinados.
No primeiro bloco, 30 minutos de debate com tema livre. Cada candidato terá que administrar o tempo de 15 minutos para perguntas, respostas, réplicas e tréplicas;
Segundo bloco: 20 minutos de debate com temas determinados, sendo dividido em duas rodadas de 10 minutos. Cada candidato terá direito a escolher um tema que foi definido pelo Jornalismo da Globo. Neste bloco, os candidatos terão 5 minutos de fala para cada uma das rodadas.
Terceiro bloco: mais 30 minutos de debate com tema livre. Assim como no primeiro bloco, os candidatos terão que administrar o tempo de 15 minutos para perguntas e respostas;
Quarto bloco: mais duas rodadas de 10 minutos com temas definidos, sendo que os candidatos terão 5 minutos de tempo de fala em cada rodada. Neste bloco, os candidatos também terão direito a 1 minuto e 30 segundos cada para considerações finais.
A Justiça Eleitoral, por meio da 66ª Zona Eleitoral de Afogados da Ingazeira, atendeu solicitação apresentada pela Coligação União pelo Povo e marcou para o dia 14 de novembro de 2025, às 9h, no Fórum Eleitoral Dr. José Virgínio Nogueira, também em Afogados da Ingazeira, a audiência de instrução e julgamento no chamado caso Jandyson, […]
A Justiça Eleitoral, por meio da 66ª Zona Eleitoral de Afogados da Ingazeira, atendeu solicitação apresentada pela Coligação União pelo Povo e marcou para o dia 14 de novembro de 2025, às 9h, no Fórum Eleitoral Dr. José Virgínio Nogueira, também em Afogados da Ingazeira, a audiência de instrução e julgamento no chamado caso Jandyson, conforme informação exclusiva obtida pelo Blog Juliana Lima.
A sessão será realizada em formato híbrido, com participação presencial e por videoconferência. São investigados na ação: Jandyson Henrique Xavier Oliveira, ex-secretário de Finanças da Prefeitura de Afogados da Ingazeira; Alesandro Palmeira de Vasconcelos Leite, atual prefeito; e Antonio Daniel Mangabeira Valadares de Souza, vice-prefeito do município.
O ex-secretário Jandyson Henrique foi preso em flagrante pela Polícia Militar poucos dias antes das eleições municipais de 2024. Na ocasião, ele foi flagrado em um carro transportando uma mochila que continha R$ 30 mil em espécie e cerca de R$ 240 mil em notas fiscais e tickets de autorização para abastecimento de combustíveis, segundo informações da própria polícia.
O pedido de prosseguimento do processo foi protocolado pela Coligação União pelo Povo nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que estava suspensa à espera da conclusão das investigações da Polícia Federal no IPL DPF/CRU/PE nº 2024.0114112 (autos nº 0600001-75.2025.6.17.0066).
Na petição, a coligação autora argumentou que já se passaram mais de três meses desde o sobrestamento, sem que o inquérito tenha sido concluído, e que o procedimento policial vem sendo prorrogado sucessivamente. A União Pelo Povo destacou ainda o princípio da razoável duração do processo, previsto no artigo 97-A da Lei nº 9.504/97, sustentando que a AIJE não poderia permanecer indefinidamente suspensa.
Ao analisar o pedido, o juiz Osvaldo Teles Lôbo Júnior destacou que a continuidade da AIJE sem o desfecho do inquérito pode trazer riscos ao conjunto probatório, mas ressaltou que a independência entre as instâncias permite o prosseguimento do processo eleitoral, sob pena de fragilizar os indícios e comprometer a eficácia da instrução.
O magistrado também determinou que a parte autora reduza a quantidade de testemunhas apresentadas no rol ID n. 125041784, limitando-as ao máximo previsto no artigo 22, inciso V, da LC 64/90. As partes deverão indicar detalhadamente os endereços das testemunhas no prazo de três dias, para que sejam intimadas.
Com isso, a audiência instrutória do caso Jandyson está oficialmente marcada para novembro, podendo ainda receber novos elementos advindos do inquérito policial em andamento.
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