Sandrinho dá início a uma nova maratona de inaugurações em Afogados
Por André Luis
O Prefeito de Afogados da Ingazeira, Sandrinho Palmeira, deu início, neste final de semana, a uma nova maratona de entregas e inaugurações de obras. A ação deve durar até o final do ano, com uma inauguração ou entrega por semana à população.
O pontapé inicial da maratona foi a inauguração das obras de pavimentação das ruas Nelson João de Siqueira e Damião Alves dos Santos (trecho), no bairro São Braz. Foram instalados mais de cinco mil metros quadrados de novos pavimentos, libertando centenas de famílias da poeira e da lama.
A Prefeitura investiu nas obras mais de R$ 500 mil, em parceria com a Caixa. As pavimentações foram realizadas com piso intertravado.
“A maratona de inaugurações que realizamos em 2023 foi um sucesso. E estamos esse ano retomando a maratona diante do grande volume de obras e ações que temos para entregar ao nosso povo. Ações que irão beneficiar moradores tanto dos nossos bairros quanto da nossa zona rural e que vai durar até o final do ano,” destacou Sandrinho Palmeira, Prefeito de Afogados da Ingazeira.
A inauguração das ruas contou com as presenças dos moradores, de parentes e familiares dos homenageados, do vice-prefeito Daniel Valadares, Vereadores Raimundo Lima, Mário Martins, Douglas eletricista, além das vereadoras Lucineide do Sindicato, Simone da Feira e Gal Mariano.
Do Blog da Folha Quase um mês após a eleição para a composição da nova Mesa Diretora de Pernambuco, ocorrida em 1º de fevereiro, a Ordem dos Advogados de Pernambuco, seccional Pernambuco, ajuizou uma ação civil pública na Justiça estadual contra a quarta reeleição consecutiva do presidente Guilherme Uchoa (PDT) e a segunda reeleição do […]
Quase um mês após a eleição para a composição da nova Mesa Diretora de Pernambuco, ocorrida em 1º de fevereiro, a Ordem dos Advogados de Pernambuco, seccional Pernambuco, ajuizou uma ação civil pública na Justiça estadual contra a quarta reeleição consecutiva do presidente Guilherme Uchoa (PDT) e a segunda reeleição do 4º secretário Eriberto Medeiros (PTC).
O processo nº 0008758-92.2015.8.17.0001, distribuído para a 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, visa anular os atos de homologação das candidaturas e consequente eleições dos dois parlamentares, por vício de inconstitucionalidade.
A ação traz pedido de liminar para que sejam, desde já, sustados os efeitos dos atos impugnados e, por consequência, afastados os réus dos cargos de presidente e 4º secretário da Alepe, até julgamento final da ação.
A redação da petição inicial teve a participação dos integrantes da Comissão de Estudos Constitucionais (CEC), e a impetração foi deliberada por votação unânime na sessão do Conselho Pleno da OAB-PE, realizada na noite da segunda-feira (23).
Na ocasião, o jurista Glauco Salomão Leite, integrante da CEC da OAB-PE, apresentou argumentações detalhadas da ação, que respaldam a inconstitucionalidade da reeleição dos dois deputados para os citados cargos da Mesa Diretora.
“A ação proposta visa defender a Constituição do Estado de Pernambuco, uma das missões primordiais da OAB, para que seja respeitado o princípio da alternância no poder, concretizado pela Emenda nº 33/2011 em relação às eleições da direção da Alepe“, destacou o presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves.
De acordo com ele, a inconstitucionalidade da reeleição do deputado Guilherme Uchoa, pela quinta legislatura consecutiva, “já tinha sido confirmada pela CEC, presidida pelo jurista Ivo Dantas, em parecer encaminhado para a Alepe”.
Essa manhã, o blog trouxe uma posição do pai de uma das vítimas de estupro de vulnerável, praticado por condenado que é bacharel de direito da FASP, Faculdade do Sertão do Pajeú. Ele citou a instituição de ensino superior, questionando o fato de ainda tratá-lo como personalidade em uma turma que concluiu recentemente. E sua presença […]
Essa manhã, o blog trouxe uma posição do pai de uma das vítimas de estupro de vulnerável, praticado por condenado que é bacharel de direito da FASP, Faculdade do Sertão do Pajeú.
Ele citou a instituição de ensino superior, questionando o fato de ainda tratá-lo como personalidade em uma turma que concluiu recentemente. E sua presença no Núcleo de Práticas Jurídicas. A entidade emitiu nota:
Em resposta à matéria veiculada neste Blog, é importante considerar que, oficialmente, a decisão judicial só agora se tornou pública, já que decorre de um processo que tramitou em segredo de Justiça.
Cabe informar que o ingresso dos alunos em instituições de ensino superior, como a AEDAI-FASP, ocorre por meio de vestibular, e, uma vez matriculados em algum dos Cursos ofertados, todos os alunos detêm plena inserção na comunidade acadêmica, de modo que lhes são assegurados participação em todos os eventos acadêmicos e em todas as práticas institucionais.
Trata-se de aluno egresso da instituição, que, enquanto discente, cumpriu a estrutura regular da grade curricular, não lhe sendo concedido destaque ou benefício, senão o que cabia legalmente a qualquer aluno.
Por fim, a Instituição manifesta respeito ao sentimento das famílias.
A Prefeitura de Tuparetama detalhou o andamento da vacinação contra a Covid-19 no município. Até o momento já foram aplicadas 15.049 doses na população em geral. São 6.657 primeiras doses, 6.135 segundas doses, 2.126 doses de reforço e 131 doses únicas. A cidade tem 685 jovens de 12 a 17 anos com segunda dose. Com […]
A Prefeitura de Tuparetama detalhou o andamento da vacinação contra a Covid-19 no município.
Até o momento já foram aplicadas 15.049 doses na população em geral. São 6.657 primeiras doses, 6.135 segundas doses, 2.126 doses de reforço e 131 doses únicas.
A cidade tem 685 jovens de 12 a 17 anos com segunda dose. Com o reforço até o momento estão vacinadas 100 pessoas de 18 a 29 anos, 135 pessoas de 30 a 39 anos, 128 pessoas de 40 a 49 anos, 337 pessoas de 50 a 59 anos, 296 pessoas de 60 a 64 anos, 277 pessoas de 65 a 69 anos, 242 pessoas de 70 a 74 anos, 185 pessoas de 75 a 79 anos, 131 pessoas de 80 a 84 anos, 101 idosos acima de 85 anos, 15 idosos institucionalizado, 175 trabalhadores da saúde, 2 pacientes Imunossuprimidos e 2 profissionais das forças de segurança e salvamento.
Não foram divulgadas informações acerca da vacinação de crianças de 05 a 11 anos no município.
Do Congresso em Foco A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, anunciou nesta sexta-feira (26) que ajuizará no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) para assegurar o restabelecimento da normalidade em ambiente universitário, diante da onda de ações policiais em universidades em todo o Brasil sob o pretexto de coibir […]
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, anunciou nesta sexta-feira (26) que ajuizará no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) para assegurar o restabelecimento da normalidade em ambiente universitário, diante da onda de ações policiais em universidades em todo o Brasil sob o pretexto de coibir supostas infrações eleitorais. Como este site mostrou ontem (25), associações de professores denunciaram excessos da Polícia Federal e ameaça à liberdade de expressão e manifestação nas instituições de ensino superior.
A reclamação de professores e alunos é que juízes eleitorais têm interpretado faixas contra o fascismo, por exemplo, como ação eleitoral para beneficiar determinada candidatura. Segundo Raquel Dogde, há indícios de ofensa à liberdade de expressão, à liberdade de reunião e à autonomia universitária, e a ADPF visa a “vigência plena da Constituição no país”.
Raquel Dodge disse ter reunido “informações sobre atos que estão coibindo a liberdade de manifestação e de reunião no âmbito de algumas universidades brasileiras”, de forma a fundamentar a formalização da ADPF no Supremo. “Por verificar no curso de várias medidas noticiadas pela imprensa que houve e há indícios claros de ofensa à liberdade de expressão, de reunião, da liberdade de cátedra, da autonomia universitária, da discussão no ambiente universitário a respeito de medidas relacionadas às eleições que estou requerendo ao STF providência no sentido de assegurar a vigência plena da Constituição no país e, sobretudo, nesse momento de eleições no Brasil”, destacou a procuradora-geral.
Em um dos casos que se tornaram emblemáticos do problema nos últimos dias, uma bandeira com os dizeres “Direito UFF AntiFascista” perdurada na histórica fachada da Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense (UFF), em Niterói (RJ), foi alvo da Justiça Eleitoral no estado sem fazer qualquer menção a partidos ou candidatos. Mesmo assim, a juíza Maria Aparecida da Costa Barros, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), deu prazo para a retirada da bandeira. Do contrário, o diretor da Faculdade de Direito da UFF, Wilson Madeira Filho, deveria ser preso.
Em seu perfil no Facebook, ele comentou o assunto por volta das 23h desta quinta-feira (25). “Decisão judicial do TRE nesta data (25/10) entendeu ser a bandeira e os eventos promovidos na Faculdade de Direito sob a expressão Anti-Fascismo alusivas enquanto campanha negativa ao presidenciável Jair Bolsonaro. Nesse sentido, determinei a retirada da bandeira e a ausência de novas manifestações”, comunicou o diretor da UFF.
Mais cedo, diante dos relatos originados de diversos pontos do país, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), divulgou nota pública para criticar a postura dos juízes eleitorais. “É lamentável que, em uma disputa tão marcada pela violência física e simbólica, pelo engano e pela falsificação de fatos, o ataque do sistema de justiça se dirija exatamente para o campo das ideias”, concluiu o documento.
Ao analisar consulta, Plenário respondeu afirmativamente aos questionamentos feitos pelo PSD sobre a utilização da modalidade financeira O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, durante a sessão administrativa desta terça-feira (31), respondeu afirmativamente a uma consulta formulada pelo diretório nacional do Partido Social Democrático (PSD), autorizando o uso do pagamento instantâneo via PIX para arrecadação […]
Ao analisar consulta, Plenário respondeu afirmativamente aos questionamentos feitos pelo PSD sobre a utilização da modalidade financeira
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, durante a sessão administrativa desta terça-feira (31), respondeu afirmativamente a uma consulta formulada pelo diretório nacional do Partido Social Democrático (PSD), autorizando o uso do pagamento instantâneo via PIX para arrecadação de campanha nas Eleições Gerais de 2022.
A legenda indagou ao Tribunal sobre a possibilidade de as agremiações angariarem, por meio de PIX, as contribuições de pessoas físicas, destinando os valores para as contas de outros recursos e/ou doações de campanha.
Na consulta, o PSD também perguntou se seria permitido o pagamento, mediante PIX, pelas contas de outros recursos e do Fundo Partidário independentemente do período eleitoral. E ainda questionou se seria permitida a venda de convites para eventos visando à arrecadação de recursos na conta de campanha do partido fora do período eleitoral mediante essa modalidade de pagamento instantâneo.
Todas as indagações foram respondidas afirmativamente.
Rastreabilidade
Segundo o relator da consulta, ministro Sérgio Banhos, as transações por meio de PIX serão permitidas apenas na modalidade CPF, a fim de garantir a identificação e a rastreabilidade das movimentações financeiras.
“Isso é compatível com o regime de financiamento de partidos e de campanha. Por essa razão, não há qualquer óbice para a utilização dessa operação bancária com o objetivo de recebimento de recursos, seja para pagamentos de despesas, seja pelas agremiações ou pelas campanhas eleitorais, desde que observadas as demais regras de financiamento e contabilidade do partido, notadamente as alusivas a fontes vedadas”, destacou.
PIX na Justiça Eleitoral
O Plenário do TSE fez ajustes na Resolução nº 23.655/2021, que trata da prestação de contas dos partidos e dos candidatos. A norma incluiu o PIX como forma de realização de operações de pagamento e gastos referentes à campanha eleitoral.
O PIX também já é usado para facilitar a regularização e a quitação de eventuais débitos com a Justiça Eleitoral, sem a necessidade de a eleitora ou o eleitor comparecer ao cartório eleitoral ou agência bancária.
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