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Salgueiro discute instalação da Delegacia da Mulher

Por Nill Júnior

Por Juliana Lima

O prefeito de Salgueiro, Marcones Sá, recebeu nesta quarta-feira (09) integrantes do Departamento da Polícia Civil da Mulher de Pernambuco para discutir a implantação da Delegacia da Mulher de Salgueiro. 

Além do prefeito, a reunião contou com a presença da Coordenadoria Municipal da Mulher; da representante do Departamento da Polícia Civil da Mulher de Pernambuco, Dra Fabiana Leandro; e da delegada Fabiana Camargo. 

“A visita delas teve o objetivo de discutir a instalação da Delegacia da Mulher de Salgueiro. A chegada do órgão ao nosso município já está autorizada e, muito breve, estará atendendo de forma especial as mulheres de Salgueiro e de toda a região”, informou o prefeito nas redes sociais.

Além da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Salgueiro, o Governo do Estado encaminhou à Alepe projeto de lei para a criação de três novas delegacias da mulher localizadas em Olinda, na Região Metropolitana do Recife; Palmares, Zona da Mata Sul, e Arcoverde, no Sertão.

Atualmente, Pernambuco conta com 11 Delegacias da Mulher, localizadas em Santo Amaro (Recife), Prazeres (Jaboatão dos Guararapes), Cabo de Santo Agostinho, Paulista, Vitória de Santo Antão, Goiana, Caruaru, Surubim, Afogados da Ingazeira, Garanhuns e Petrolina. 

Apesar de ser de extrema importância a implantação de delegacias especializadas em cidades sertanejas como Afogados da Ingazeira, Arcoverde e Salgueiro, não há justificativa para o Governo do Estado sequer discutir a possibilidade de uma delegacia para atender às mulheres de Serra Talhada, a segunda maior e mais populosa cidade do Sertão pernambucano. Segundo as últimas estimativas do IBGE, Serra Talhada tem 87.467 habitantes, Arcoverde tem 74.822, Salgueiro tem 61.561 e Afogados da Ingazeira tem 37.017 habitantes. O fato é que as mulheres de Serra Talhada e cidades vizinhas não podem ser tratadas de forma desigual por questões político-partidárias. 

Outras Notícias

TRE-PE começa o processo de transporte de urnas

A partir das 8h desta quinta (4/10), as urnas do Recife, Olinda, Camaragibe e São Lourenço da Mata serão acondicionadas nos veículos que as transportarão aos respectivos locais de votação Nesta quinta-feira (4/10), o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE) começa o carregamento dos veículos com as urnas eletrônicas que seguirão para as 20.049 seções de votação do […]

A partir das 8h desta quinta (4/10), as urnas do Recife, Olinda, Camaragibe e São Lourenço da Mata serão acondicionadas nos veículos que as transportarão aos respectivos locais de votação

Nesta quinta-feira (4/10), o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE) começa o carregamento dos veículos com as urnas eletrônicas que seguirão para as 20.049 seções de votação do Estado.

O processo logístico de transporte das urnas ocorrerá a partir dos Locais de Armazenamento de Urnas existentes nos 18 Polos Eleitorais de Pernambuco. São eles: Recife, Vitória de Santo Antão, Carpina, Palmares, Surubim, Caruaru, Garanhuns, Arcoverde, Serra Talhada, Petrolândia, Salgueiro, Ouricuri, Petrolina, Jaboatão dos Guararapes, Igarassu, Limoeiro, Belo Jardim, e Afogados da Ingazeira. De cada um desses locais, sairão as urnas eletrônicas que funcionarão em todos os locais de votação do Estado.

A partir das 8h desta quinta (4/10), as urnas dos municípios de Recife, Olinda, Camaragibe e São Lourenço da Mata, que foram devidamente preparadas, lacradas e encaixotadas no Local de Armazenamento de Urnas do Recife (Avenida Camarão, 220 – Iputinga), serão acondicionadas nos veículos que as transportarão aos respectivos locais de votação.

O Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação do TRE-PE, George Maciel, estará à disposição, nesta quinta-feira, entre 8h e 10h, no Local de Armazenamento de Urnas do Recife, para prestar os esclarecimentos à imprensa.

MPC-PE implementa Código de Ética para procuradores

Procurador-geral, Gustavo Massa, destaca que o documento “procura reforçar a necessidade de neutralidade política dos seus membros” O Colégio de Procuradores do Ministério Público de Contas de Pernambuco, por meio da Resolução n.º 01/23, que será publicada no Diário Oficial da próxima segunda-feira (9),  instituiu o Código de Ética dos seus membros.  O documento consolida […]

Procurador-geral, Gustavo Massa, destaca que o documento “procura reforçar a necessidade de neutralidade política dos seus membros”

O Colégio de Procuradores do Ministério Público de Contas de Pernambuco, por meio da Resolução n.º 01/23, que será publicada no Diário Oficial da próxima segunda-feira (9),  instituiu o Código de Ética dos seus membros. 

O documento consolida uma série de discussões realizadas pelos integrantes do Parquet especializado e trata de aspectos como o dever de transparência, o respeito ao sigilo legal, incluindo critérios vinculados à preservação da integridade funcional e o decoro na atuação.

“O documento acompanha o Código de Ética existente hoje no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e incorpora uma série de inovações como, por exemplo, um capítulo totalmente dedicado às redes sociais, tendo em vista a multiplicidade de tecnologias digitais e a forma como as variadas plataformas de mídias transformaram as relações na sociedade”, disse o procurador-geral do MPC-PE, Gustavo Massa.

Ele aponta que o documento procura reforçar a “necessidade de neutralidade política dos seus membros embora seja amplamente necessário a manutenção do diálogo permanente com os diversos órgãos da administração pública e a harmonia entre os poderes em nosso Estado”, disse.

Auditoria do TCE constata fim do lixão de Flores

Sob a relatoria do conselheiro Carlos Neves, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou regular, com ressalvas, o objeto de uma Auditoria Especial (Processo TC nº 21100926-0) realizada no município de Flores para avaliar se o antigo lixão da localidade continuava ativo, após inspeções feitas no local. De acordo com o relatório de auditoria, o município firmou um Convênio de Cooperação Técnica para uso compartilhado do aterro sanitário […]

Sob a relatoria do conselheiro Carlos Neves, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou regular, com ressalvas, o objeto de uma Auditoria Especial (Processo TC nº 21100926-0) realizada no município de Flores para avaliar se o antigo lixão da localidade continuava ativo, após inspeções feitas no local.

De acordo com o relatório de auditoria, o município firmou um Convênio de Cooperação Técnica para uso compartilhado do aterro sanitário da cidade de Salgueiro, mas as quantidades ali depositadas (0,45 kg/hab.dia) em julho de 2021 eram inferiores à média per capita dos demais municípios de mesmo porte populacional (1,08 kg/hab.dia). Isso sugeria, segundo a equipe do TCE, irregularidades no manejo e deposição irregular do lixo.

A defesa da prefeitura alegou que o destino final do lixo é o aterro de Salgueiro, mas que moradores residentes no entorno do lixão da cidade continuavam jogando seus resíduos domiciliares no local, mesmo após a colocação de uma placa de proibição pela prefeitura.

Em outra vistoria feita em agosto de 2021, a equipe do TCE identificou um aumento de 30% na quantidade do lixo depositado no aterro de Salgueiro, equivalente a 40,67 toneladas, significando que a prefeitura de Flores tomou providências para regularizar a deposição final do lixo em local adequado e encerrou as atividades no antigo lixão da cidade. Em nova visita feita ao local, no dia 13 de outubro do ano passado, a auditoria verificou que o lixão da cidade havia sido desativado.

O relator do processo levou em conta que as diferenças de quantidades depositadas no aterro de Salgueiro refletem a necessidade de uma melhor fiscalização por parte da prefeitura da etapa de operação, mas que isso não demonstra gravidade em relação ao cumprimento da Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

A partir de agora, de acordo com o voto do relator, os atuais gestores da cidade, ou quem vier a sucedê-los, deverão eliminar e recuperar a área de descargas de resíduos sólidos a céu aberto e organizar e gerenciar os sistemas de segregação, destinação e deposição final do lixo. Eles também terão que elaborar e implantar o Plano Municipal de Gerenciamento Integrado dos Resíduos Sólidos e adotar procedimentos para reaproveitar o lixo reciclável decorrente da limpeza urbana e do manejo dos resíduos.

Por fim, o município deverá estabelecer um sistema de coleta seletiva e articular com agentes econômicos e sociais as medidas para viabilizar a estrutura. O voto foi acompanhado pela conselheira Teresa Duere e pelo conselheiro substituto Ricardo Rios, que representou o conselheiro Dirceu Rodolfo na sessão, realizada no último dia 29 de setembro. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora Maria Nilda.

Gleisi: vácuo de Geraldo Júlio legitima nome de Humberto

A presidente nacional do PT, Gleisi Hoffmann, afirmou, em entrevista ao jornal O Globo, que a desistência do secretário de Desenvolvimento Ecônomico, Geraldo Julio (PSB), em disputar as eleições em Pernambuco deixou um vácuo na disputa e legitimou a postulação majoritária do senador Humberto Costa (PT). Segundo ela, o auxiliar estadual era o candidato natural […]

A presidente nacional do PT, Gleisi Hoffmann, afirmou, em entrevista ao jornal O Globo, que a desistência do secretário de Desenvolvimento Ecônomico, Geraldo Julio (PSB), em disputar as eleições em Pernambuco deixou um vácuo na disputa e legitimou a postulação majoritária do senador Humberto Costa (PT).

Segundo ela, o auxiliar estadual era o candidato natural para a sucessão e sua desistência abriu novas possibilidades no pleito. A dirigente avalia que Humberto tem trânsito no PSB e capacidade de disputar o pleito.

“Acho legítimo o PSB ter um nome, mas pela ausência oferecemos um. De fato, eles (o PSB) têm que definir. Na nossa visão, Geraldo Júlio era o nome natural para fazer a sucessão lá. Então, como ele não foi ficou esse vácuo. O Humberto tem trânsito bom com o PSB e sempre teve junto”, acrescentou Gleisi. As informações são da Folha de PE. 

Contratações temporárias rendem multa de quase R$ 9 mil a Marconi Santana

Contratações sem seleção foram consideradas legais, mas processo rendeu multa. Em sua defesa,  Marconi prometeu realizar concurso A Segunda Câmara do TCE, julgou atos de pessoal da Prefeitura de Flores. Foram 525 contratações temporárias, todas no exercício de 2020, sob a gestão do Prefeito Marconi Santana. Conforme Relatório de Auditoria, a que o Afogados On […]

Contratações sem seleção foram consideradas legais, mas processo rendeu multa. Em sua defesa,  Marconi prometeu realizar concurso

A Segunda Câmara do TCE, julgou atos de pessoal da Prefeitura de Flores. Foram 525 contratações temporárias, todas no exercício de 2020, sob a gestão do Prefeito Marconi Santana.

Conforme Relatório de Auditoria, a que o Afogados On Line teve acesso, houve irregularidades capazes de comprometer a regularidade dos atos, bem como de provocar imposição de multa ao gestor.

A auditoria apontou ausência de situação fática a justificar grande número de contratos daquela espécie, contratação temporária de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias, mesmo sem a comprovação de surto epidêmico.

Ainda ausência de seleção pública simplificada.

Notificado, o gestor municipal buscou rebater as acusações técnicas.

Iniciou suas alegações enaltecendo a exigência constitucional do concurso público como a forma correta de acesso a cargo público efetivo, situando-se a contratação temporária no caráter excepcional.

Repetiu a assertiva posta pelos auditores no relatório, quanto ao último concurso público haver sido realizado no exercício de 2007, lembrando que, à época, era ele o Prefeito.

Marconi destacou a pandemia do coronavírus a partir de 2020, quando vários profissionais ligados à saúde foram afastados de suas funções, pois acometidos pela doença, situação que justificaria as contratações temporárias dos AGSs e AEs.

Anunciou iniciativa para realização de concurso público, ao mesmo tempo em que enalteceu o enquadramento da Prefeitura abaixo do limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, no que concerne à relação da Receita Corrente Líquida com a Despesa de Pessoal.

Não se pronunciou a respeito da ausência de seleção pública.

Como isso, os Conselheiros, à unanimidade, decidiram em julgar legais as referidas contratações, porém, aplicaram multa no valor de R$ 8.887,00 ao prefeito Marconi Santana.