Rota Azul entre Recife e Patos começa a operar hoje
Por Nill Júnior
Uma nova rota passa a unir, neste domingo (8), Pernambuco e a Paraíba.
O Aeroporto Internacional do Recife Guararapes – Gilberto Freyre, gerido pela Aena Brasil, começa a operar um voo para Patos-PB, da Azul Conecta, companhia aérea sub-regional da Azul.
A linha, com frequência de seis viagens por semana, vai oferecer aos passageiros de Patos e cidades vizinhas uma integração com toda a malha aérea da Azul, já que a empresa mantém um centro de conexões de voos na capital pernambucana.
No voo inaugural — previsto para partir do Recife às 12h45 depois de um batismo —, estarão presentes o governador da Paraíba, João Azevêdo; o prefeito de Patos, Nabor Wanderley; o deputado Federal Hugo Mota, e os executivos de Relações Institucionais da Azul Fábio Campos, César Grandolfo e Gustavo Navarro.
Antes do embarque, haverá uma breve solenidade no saguão do Aeroporto do Recife, na área de check-in da Azul, com a participação do gerente de Operações do aeroporto, Usiel Vieira.
“A possibilidade de oferecer mais uma rota aos nossos passageiros, com novas opções de conexão, aumenta a força do nosso aeroporto e reforça a vocação de hub do Recife”, destaca Vieira.
Os voos Recife – Patos têm duração de uma hora e 15 minutos, partindo diariamente do terminal pernambucano às 22h30, exceto aos sábados. As ligações entre o sertão paraibano e o Recife serão realizadas com aeronaves modelo Cessna Grand Caravan, com capacidade para até nove passageiros e dois tripulantes.
“Estamos muito felizes com o início dos voos para o sertão da Paraíba. Agora, os clientes de Patos podem contar com a opção do modal aéreo e terão a possibilidade de desfrutar da nossa conectividade e de nosso produto e serviço diferenciados. Com a chegada da Azul na região, vamos estimular o desenvolvimento local e contribuir com a expansão da economia, gerando fomento à interiorização do turismo no estado”, ressalta o diretor de relações institucionais da Azul, Marcelo Bento Ribeiro.
PRIMEIRA MÃO O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Custódia a aprovação com ressalvas das contas de governo do exercício de 2023, sob a responsabilidade do prefeito Emmanuel Fernandes de Freitas Góis, o Manuca. A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Câmara da Corte, […]
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Custódia a aprovação com ressalvas das contas de governo do exercício de 2023, sob a responsabilidade do prefeito Emmanuel Fernandes de Freitas Góis, o Manuca. A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Câmara da Corte, em sessão ordinária realizada no dia 22 de janeiro de 2026.
O processo teve como relator o conselheiro Eduardo Lyra Porto e foi presidido pelo conselheiro Valdecir Pascoal. A análise técnica ficou a cargo da Gerência de Contas de Governos Municipais (GEGM), que avaliou o cumprimento dos principais limites legais e constitucionais, além da regularidade da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, previdenciária, educacional e da transparência pública.
Cumprimento dos limites constitucionais
De acordo com o parecer, o município cumpriu os principais parâmetros exigidos pela legislação, incluindo:
aplicação mínima em educação, com investimento de 27,35% das receitas vinculáveis;
aplicação em saúde, alcançando 20,22%;
destinação de 73,06% dos recursos do Fundeb para a remuneração dos profissionais da educação básica;
aplicação de 30,38% da complementação-VAAT em despesas de capital;
recolhimento integral das contribuições ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Também foi destacado que os repasses de duodécimos e os limites relacionados à dívida consolidada foram observados ao longo do exercício.
Falhas apontadas, mas sem gravidade para rejeição
A auditoria identificou falhas em diversas áreas da administração municipal, classificadas como de menor gravidade. Entre elas estão problemas na gestão orçamentária, como a inclusão de dispositivos inadequados na Lei Orçamentária Anual (LOA) que permitiam a abertura de créditos adicionais sem autorização legislativa específica, além de um limite elevado de 40% para tais créditos — embora, na prática, os valores abertos tenham respeitado os limites formais.
O relatório também apontou um déficit financeiro de R$ 2,4 milhões, insuficiência de liquidez, saldo negativo em contas patrimoniais e inconsistências contábeis, situações que, segundo o TCE-PE, não foram suficientes para motivar a rejeição das contas.
Na área da educação, o município não atingiu o limite de 50% da complementação-VAAT destinado à educação infantil, aplicando apenas 22,09%. Contudo, o Tribunal considerou que não houve prejuízo relevante ao serviço público, já que os demais limites educacionais foram cumpridos.
Previdência e transparência pesaram na decisão
A principal irregularidade de maior relevância apontada pelo TCE-PE foi o recolhimento parcial das contribuições patronais ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Do total devido em 2023, no valor de R$ 8,19 milhões, o município deixou de recolher R$ 5,03 milhões, o equivalente a 61,45%, caracterizando uma falha considerada grave e reincidente, com potencial de gerar ônus ao erário e comprometer gestões futuras.
Apesar disso, o Tribunal levou em conta que as contribuições descontadas dos servidores foram repassadas integralmente ao RGPS, além do cumprimento integral das obrigações previdenciárias junto ao RPPS.
Outro ponto destacado foi o nível “Básico” de transparência da gestão, conforme o Levantamento Nacional de Transparência Pública (LNTP), com piora em relação ao exercício anterior e ausência de medidas corretivas, situação que também não foi considerada suficiente para rejeitar as contas.
Recomendações ao gestor
Com base nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e isonomia, previstos no artigo 22 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), o TCE-PE decidiu pela aprovação com ressalvas e emitiu recomendações aos atuais e futuros gestores do município. Entre elas estão:
estabelecer um limite mais razoável para abertura de créditos adicionais, sugerindo até 20% da despesa fixada;
aprimorar o cronograma mensal de desembolso, com base em estudos técnico-financeiros;
garantir o recolhimento integral e tempestivo das contribuições previdenciárias;
elevar o nível de transparência pública, atendendo plenamente às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Acesso à Informação.
O parecer prévio será agora encaminhado à Câmara Municipal de Custódia, a quem cabe o julgamento final das contas do prefeito relativas ao exercício financeiro de 2023.
Acusação contra vereadora quer continuidade da ação e sugere que renúncia parece ter sido pactuada com pares. “Poder Legislativo passará imagem de impunidade” Exclusivo Os advogados Pedro Melchior de Melo Barros, Rivaldo Leal de Melo e Edimir de Barros Filho emitiram a pedido da Câmara parecer sobre a continuidade ou não do processo de cassação […]
Acusação contra vereadora quer continuidade da ação e sugere que renúncia parece ter sido pactuada com pares. “Poder Legislativo passará imagem de impunidade”
Exclusivo
Os advogados Pedro Melchior de Melo Barros, Rivaldo Leal de Melo e Edimir de Barros Filho emitiram a pedido da Câmara parecer sobre a continuidade ou não do processo de cassação contra a vereadora Zirleide Monteiro, depois de sua renúncia.
Usando por base Lei Orgânica e Regimento interno da Câmara, argumentam que com a renúncia, extingue-se o mandato, e como consequência da extinção, ocorre perda de objeto do processo de cassação instaurado, eis que caberia à Câmara a obrigatoriedade de instrução e julgamento do processo que poderia levar à cassação ou não do mandato da vereadora, não havendo legislação municipal que preconize a continuidade do processo após a formalização da renúncia, nos termos do artigo 333, caput, do Regimento Interno.
“Cabe, pois, a declaração de extinção do mandato e da perda de objeto do processo de cassação pela Presidência da Câmara de Vereadores e a convocação do suplente para fins de recomposição do quórum de edis, com as comunicações pertinentes ao Plenário, à Justiça Eleitoral, aos denunciantes e a denunciada, para os fins de direito”.
Com base nessa interpretação, os advogados opinam pela expedição de ofícios a Zirleide Monteiro e aos propositores das denúncias em face dela, dando ciência da extinção do mandato eletivo e também dos processos de cassação, nos termos preconizados pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal.
Como o blog já informou, o proponente da ação, Israel Rubis e Fernandes Braga Advogados Associados, juntaram pedido de continuidade do processo da investigação de infração política administrativa em face de Zirleide Monteiro.
Alegam que o pedido de renúncia da Vereadora é uma “manobra para tentar não ser submetida ao processo de cassação”, visto que se assim o for, e for condenada pelos seus pares, restará inelegível para as eleições de 2024, bem como, nos próxmimos oito anos subsequentes ao término virtual do seu atual mandat, ou seja, oito anos a contar de 1 de janeiro de 2025.
“Ademais, parece-nos que a Vereadora foi orientada juridicamente dessa forma, evitando que a denúncia em face dela fosse recebida, pela votação do pleno, da Câmara de Vereadores, e aí sim fosse inserida incontestavelmente na inelegibilidade prevista no Art. 1º, inciso I, alínea “k”, da Lei Complementar 64/90”.
Diz ainda que a renúncia ao mandato não pode ser encarada como punição, devendo a Câmara de Vereadores prosseguir em todos os atos, conforme determina a Lei Orgânica do Município, e os dispositivos regimentais da Casa Legislativa, visto não haver previsão de extinção do processo ou sobrestamento desse, nas normas anteriormente citadas, muito menos na Carta Magna de 1988.”
“Logo, extinto o processo, em face da renúncia da então Vereadora investigada, o Poder Legislativo de Arcoverde passará uma mensagem de impunidade aos titulares do poder, que a eles foi delegado pelo povo, subscrevendo um manifesto que é legítimo fugir da investigação e da punição virtual, para discutir mais na frente a possibilidade de continuar elegível, esquivando das reprimendas jurídicas do seu ato”.
Há um rumor de que a renúncia de Zirleide faria parte de um acordo com os vereadores. Ela renunciaria e, em contrapartida, os parlamentares extinguiriam o processo, evitando sua inelegibilidade, uma espécie de meio termo pactuado entre ela e os pares.
Candidata a deputada estadual visitou a Feira Livre e a comunidade de Uri de Cima no sábado (12), onde ouviu relatos sobre dificuldades no abastecimento. Regina da Saúde (Podemos) cumpriu agenda em Salgueiro, no Sertão Central, com foco em propostas para ampliar o acesso à água tanto na área urbana quanto nas comunidades rurais. Durante […]
Candidata a deputada estadual visitou a Feira Livre e a comunidade de Uri de Cima no sábado (12), onde ouviu relatos sobre dificuldades no abastecimento.
Regina da Saúde (Podemos) cumpriu agenda em Salgueiro, no Sertão Central, com foco em propostas para ampliar o acesso à água tanto na área urbana quanto nas comunidades rurais.
Durante a passagem pelo município, a candidata visitou a Feira Livre, conversou com feirantes e moradores e ouviu demandas relacionadas ao abastecimento.
“Água é uma necessidade básica e está diretamente ligada à saúde, à dignidade e à capacidade de produzir. Precisamos olhar para a realidade de cada comunidade, de cada região do estado, e desenvolver soluções efetivas”, afirmou.
Regina também esteve na comunidade rural de Uri de Cima, onde se reuniu com moradores e representantes da associação local.
Entre as medidas defendidas pela candidata estão a modernização e ampliação da infraestrutura da Compesa e, para a zona rural, a expansão de sistemas de dessalinização de poços e de modelos de abastecimento comunitário, como o Sisar.
A agenda contou ainda com a participação de lideranças e apoiadores locais, entre eles o ex-vereador Erivaldo Pereira.
Foto: Divulgação
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A cinco dias de o plenário do Senado analisar a admissibilidade do processo de impeachment, a presidente Dilma Rousseff afirmou nesta sexta-feira (6), em evento no Palácio do Planalto, que resistirá “até o último dia”. Se os senadores autorizarem a instauração do processo de impeachment, Dilma será afastada da Presidência por até 180 dias para […]
A cinco dias de o plenário do Senado analisar a admissibilidade do processo de impeachment, a presidente Dilma Rousseff afirmou nesta sexta-feira (6), em evento no Palácio do Planalto, que resistirá “até o último dia”. Se os senadores autorizarem a instauração do processo de impeachment, Dilma será afastada da Presidência por até 180 dias para ser julgada pelo Senado.
Nesta sexta, os integrantes da comissão especial do impeachment irão votar o relatório apresentado pelo senador Antonio Anastasia(PSDB-MG) que recomenda a continuidade do processo. A previsão é de que o plenário doSenado analise na próxima quarta-feira (11) se instaura ou arquiva o pedido de afastamento.
Em um discurso no qual voltou a se dizer vítima de um “golpe”, Dilma disse, mais uma vez, que não pretende renunciar ao mandato de presidente. Ela reiterou que não cometeu nenhum crime de responsabilidade.
“Sabemos que a história deixará bem claro quem é quem neste processo. Por isso, queriam que eu renunciasse. Sou muito incomoda, primeiro porque sou a presidenta eleita. Segundo, porque não cometi nenhum crime. Terceiro, porque sou a prova viva de um golpe sem base legal que tem por objetivo ferir interesses e ferir conquistas adquiridas ao longo dos últimos 13 anos.
“Tenho a disposição de resistir. Resistirei até o último dia”, enfatizou.
A Juíza Eleitoral de São José do Egito, Dra. Ana Marques Verás, aplicou hoje duas multas ao candidato a Prefeito Romério Guimarães (PT). Nos autos dos processos nº 078.45.2016 e 077.46.2016 foram aplicadas multas no valor de R$ 5.320,50 em cada processo, totalizamos R$ 10.641,00 em multa por descumprir a Legislação Eleitoral no uso do slogan […]
A Juíza Eleitoral de São José do Egito, Dra. Ana Marques Verás, aplicou hoje duas multas ao candidato a Prefeito Romério Guimarães (PT).
Nos autos dos processos nº 078.45.2016 e 077.46.2016 foram aplicadas multas no valor de R$ 5.320,50 em cada processo, totalizamos R$ 10.641,00 em multa por descumprir a Legislação Eleitoral no uso do slogan “Avante São José” espalhado pelo Município, em placas, outdoors, fardamentos, veículos oficiais e vários outros bens públicos.
Em decisão liminar, a juíza já havia determinado o recolhimento do material com o slogan. É a terceira sentenças contra o prefeito candidato, segundo nota da oposição.
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