Documentário sobre a Rádio Pajeú é jogado na rede. Assista:
Por Nill Júnior
A ouvinte Maria José Carvalho, em cena de "Pajeú AM1500", dirigido por Marlom Meirelles
O Documentário Rádio Pajeú AM 1500, produzido dentro das atividades do Festival de Cinema de Triunfo, já está disponível no canal Documentando, do cineasta Marlom Meirelles. O trabalho final foi fruto de uma oficina de documentário, dentro das atividades do Festival, que contou com alunos de Afogados da Ingazeira.
O filme aborda a relação de funcionários, ouvintes e amantes com a Rádio Pajeú AM 1500 KHZ, um dos maiores e mais antigos canais de comunicação de Pernambuco, sendo a pioneira do Sertão do Estado.
“A Pajeú AM assume um papel de grande influência na vida dos ouvintes, com todos os seus programas, comunicadores e fatos que são noticiados diariamente. Sintonizamos histórias e experiências neste sutil e poético registro e transmitimos”, diz o cineasta em seu canal no Youtube.
A ouvinte Maria José Carvalho, em cena de “Pajeú AM1500”, dirigido por Marlom Meirelles
A ação é desenvolvida pela Eixo Audiovisual, através do patrocínio do Edital do Audiovisual / Funcultura / Governo de Pernambuco.
Outra boa notícia é que foram cedidas as imagens para que seja produzido um documentário maior, com mais personagens, que será exibido no aniversário da emissora, em outubro.
Por André Luis O Ministério da Educação (MEC) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) garantiram a liberação de mais de R$ 500 mil para a edificação de creches, escolas e quadras esportivas em dois municípios do Pajeú pernambucano e um do Cariri paraibano. No Sertão do Pajeú, dois municípios foram beneficiados: São […]
O Ministério da Educação (MEC) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) garantiram a liberação de mais de R$ 500 mil para a edificação de creches, escolas e quadras esportivas em dois municípios do Pajeú pernambucano e um do Cariri paraibano.
No Sertão do Pajeú, dois municípios foram beneficiados: São José do Egito, com R$ 202 mil; e Tuparetama, com R$ 121.086,99. Os recursos devem ser usados para a continuidade de obras de infraestrutura em escolas das respectivas cidades.
Já no Cariri paraibano, Ouro Velho foi contemplada com R$ 234.027,29, que devem ser usados na continuidade das obras das creches no município.
Os repasses para os três municípios foram destravados pelo senador Efraim Filho (UB).
Responsável pelo repasse dos valores, o FNDE já está realizando as transferências para os entes federativos que tiveram os pedidos de desembolso financeiro aprovados pela área técnica da autarquia.
Primeira mão O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu manter a multa imposta à Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde (AESA) por contratações temporárias realizadas de forma irregular em 2022. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE-PE nesta terça-feira (20), como resultado da 26ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada […]
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu manter a multa imposta à Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde (AESA) por contratações temporárias realizadas de forma irregular em 2022. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE-PE nesta terça-feira (20), como resultado da 26ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada no dia 14 de agosto de 2024.
De acordo com as informações contidas no acórdão nº 1334/2024, o TCE-PE negou provimento ao recurso ordinário interposto por Alexandre Ferreira Paes de Lira, Izabel Cristina Izidoro de Souza Barbosa e Luciene Maria Ferreira do Nascimento, mantendo assim a decisão anterior (acórdão T.C. nº 506/2024) que julgou ilegais as contratações temporárias feitas pela AESA.
As contratações, que correspondiam a 63,45% dos vínculos de pessoal da autarquia, foram realizadas sem a devida seleção simplificada para cargos como auxiliar administrativo, vigilante e serviços gerais.
Segundo o Tribunal, as contratações temporárias não apresentaram fundamentação fática que justificasse a exceção prevista no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, o que configura ilegalidade.
O relatório de auditoria e o parecer do Ministério Público de Contas corroboraram a ausência de justificativas para essas contratações, levando os conselheiros do Pleno do TCE-PE a decidir, por unanimidade, pela manutenção da multa.
A penalidade, estipulada em R$ 10.303,92, foi aplicada com base no artigo 73, inciso III, da Lei Estadual nº 12.600/2004, que prevê sanções para gestores que cometem irregularidades na administração pública. A advogada Maria Eugênia Pinheiro Leite Silva e o advogado Bernardo de Lima Barbosa Filho, que representaram os interessados no processo, não conseguiram reverter a decisão inicial.
Tabira FM retransmite programas de outras emissoras, o que é vedado pela legislação. Leia e entenda: A Rádio Cidade FM, de Tabira, manteve contato com o blog para informar que ingressou na ANATEL, a Agência Nacional de Telecomunicações, com denúncia formal contra a Rádio Comunitária Tabira FM 87,9. Segundo a denúncia, a emissora tem atuado de […]
Tabira FM retransmite programas de outras emissoras, o que é vedado pela legislação. Leia e entenda:
A Rádio Cidade FM, de Tabira, manteve contato com o blog para informar que ingressou na ANATEL, a Agência Nacional de Telecomunicações, com denúncia formal contra a Rádio Comunitária Tabira FM 87,9.
Segundo a denúncia, a emissora tem atuado de forma irregular, contrariando as disposições legais que regem o serviço de radiodifusão comunitária, conforme a Lei nº 9.612/1998 e o Decreto nº 2.615/1998.
A Tabira FM 87,9 tem realizado retransmissões simultâneas de outras rádios da região, formando uma espécie de cadeia de rádios, o que é expressamente proibido pela legislação da radiodifusão comunitária, que existe para, como o nome sugere, comunicar para a comunidade, com informações de interesse público da comunidade. Por exemplo, na área de abrangência, restrita por lei, avisar àquela comunidade sobre informações úteis para quem ali reside, diferente das emissoras comerciais, geralmente mais abrangentes.
As transmissões irregulares ocorrem, de forma recorrente, de 7h às 8h, retransmitindo sinal de uma emissora de São José do Egito e de 10h às 11h, com.a retransmissão da programação de uma rádio de Afogados da Ingazeira.
“Essas retransmissões ocorrem de maneira simultânea, com o mesmo conteúdo veiculado pelas rádios mencionadas, o que descaracteriza completamente a natureza comunitária da Tabira FM”, diz a denúncia.
Segundo a peça, há desvio de finalidade e caráter comercial, pois além das retransmissões, observa-se que a Rádio Tabira FM atua com características típicas de uma emissora comercial, promovendo conteúdos publicitários e práticas de exploração econômica que não condizem com os princípios das rádios comunitárias, as quais devem ter finalidade educativa, cultural e informativa, voltadas exclusivamente para o interesse da comunidade local.
“De acordo com a legislação vigente, a rádio comunitária deve gerar programação própria, voltada aos interesses da comunidade em sua área restrita de cobertura. É vedada a transmissão simultânea de programas de qualquer outra emissora, seja ela comercial, educativa ou comunitária”.
A exceção se dá somente em casos de calamidade pública reconhecida, guerra ou por determinação do Governo Federal (como no caso da “A Voz do Brasil”) é permitida a formação de redes de retransmissão.
“Não há, portanto, nenhuma justificativa legal que permita as práticas adotadas pela Rádio Tabira FM 87,9, caracterizando-se infração grave à legislação de radiodifusão comunitária”, conclui a denúncia, que solicita da ANATEL que apure as irregularidades relatadas, realizando vistoria e fiscalização técnica na emissora citada, a fim de verificar as retransmissões indevidas e o eventual desvio de finalidade do serviço.
“Caso confirmadas as infrações, requer-se a aplicação das penalidades cabíveis, conforme a legislação e regulamentos vigentes, inclusive com possibilidade de advertência, suspensão ou apreensão de equipamentos, se for o caso”.
G1 O Ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou nesta quarta-feira (21) que existe a possibilidade de o resultado do Produto Interno Bruto (PIB) do primeiro trimestre do ano que vem, na comparação com os três meses anteriores, ser positivo. Ele disse, porém, que não está “contando com isso”. Nos fim de novembro, o Ministério da […]
O Ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou nesta quarta-feira (21) que existe a possibilidade de o resultado do Produto Interno Bruto (PIB) do primeiro trimestre do ano que vem, na comparação com os três meses anteriores, ser positivo. Ele disse, porém, que não está “contando com isso”.
Nos fim de novembro, o Ministério da Fazenda havia avaliado que a economia do país voltaria a ter crescimento nos três primeiros meses de 2017. Nas últimas semanas, porém, os economistas do mercado financeiro vêm sistematicamente revisando para baixo as previsões da economia brasileira. Há pouco mais de um mês, o mercado previa alta de 1% e, mais recentemente, baixou essa expectativa para 0,58%.
“O que acontece é que no momento em que a economia cai muito, no ano seguinte, mesmo que cresça bastante, a acomparação é média contra média. Como a economia parte de um ponto muito baixo, a média pode muitas vezes estar muito próxima da média do ano anterior, o que não significa que o pais não pode estar crescendo forte. No último trimestre de 2017 contra 2016, a previsão é de uma alta acima de 2%”, afirmou Meirelles durante um café da manhã com jornalistas.
De acordo com o ministro da Fazenda, embora tenha anunciado ações com impacto no médio e longo prazos no crescimento, como o teto para gastos públicos, a reforma da Previdência, e até mesmo as medidas para incrementar a produtividade, anunciadas na semana passada, o governo não está de “mãos atadas”.
“O que o governo não fará é retomar práticas artificialistas e transitórias que levaram a diversos fracassos. Na economia, não há magica, não há com a ideia de que algumas medidas iluminadas vão fazer com que comece a crescer rapidamente. A economia tem sua dinâmica”, disse, acrsecentando que o importante é conter o crescimento da dívida pública, que confere um viés inflacionário para a economia brasileira e aumenta as incertezas.
“Temos de entrar em um ciclo de crescimento e a partir dai a dinâmica da economia muda, não só como as pessoas se sentem”, concluiu o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles.
O vereador Paulinho Galindo (Progressistas), e o Escritório Barros Advogados Associados tiveram na tarde desta segunda-feira (14.04.2025) uma vitória judicial, praticamente enterrando a tentativa de opositores de tomar a vaga do parlamentar na Câmara Municipal de Arcoverde. Os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco decidiram por unanimidade em favor de Paulinho Galindo e do […]
O vereador Paulinho Galindo (Progressistas), e o Escritório Barros Advogados Associados tiveram na tarde desta segunda-feira (14.04.2025) uma vitória judicial, praticamente enterrando a tentativa de opositores de tomar a vaga do parlamentar na Câmara Municipal de Arcoverde.
Os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco decidiram por unanimidade em favor de Paulinho Galindo e do seu partido, o PP.
Na decisão de hoje, os desembargadores do TRE-PE votaram por Sete a Zero pela improcedência do Recurso que pedia a revisão da sentença de primeiro grau que já havia julgado improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Proc. 0600283-77.2024.6.17.0057), na qual se pedia a cassação da chapa proporcional do PP de Arcoverde, por suposta fraude à cota de gênero, depois de desistência de candidaturas femininas.
A defesa da bancada do PP, feita pelo Escritório Barros Advogados Associados – comandado por Dr. Pedro Melchior -, teve as teses jurídicas confirmadas tanto na sentença de primeiro grau como agora, na fase de Recurso Eleitoral. A confirmação das teses afastou todas as argumentações dos opositores de Fraude à Cota de Gênero, decidindo-se no sentido mais claro e estrito da lei eleitoral: o partido ou coligação só têm a obrigação de substituir candidaturas desistentes quando isso ocorre até 20 dias antes da eleição.
No caso da bancada do PP de Arcoverde, as renúncias às candidaturas femininas ocorreram a partir de 22 de setembro de 2024, ou seja: a 14 dias do pleito, em 06 de outubro.
Com isso, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Proc. 0600283-77.2024.6.17.0057) foi julgada improcedente, e agora novamente, em grau de Recurso Eleitoral, garantindo a legitimidade do exercício pleno do mandato ao vereador eleito Paulinho Galindo. Com isso, não haverá qualquer mudança na composição de vereadores na atual legislatura (2025-2028) da Câmara Municipal de Arcoverde.
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