Rosa Amorim denuncia ameaça recebida em e-mail institucional
Por André Luis
Uma ameaça de estupro “corretivo” sofrida pela deputada Rosa Amorim (PT) repercutiu na Reunião Plenária desta terça (22). A parlamentar contou ter recebido mensagem no e-mail institucional contendo uma intimidação para reverter a orientação sexual dela. Segundo a petista, esse é mais um caso de LGBTfobia contra mulheres na política de todo o País.
“Esse tipo de ameaça não vai nos paralisar nem nos tirar da política. A gente sabe muito bem que a violência política de gênero afeta principalmente nós mulheres, parlamentares, e a disseminação do ódio que aconteceu nesses últimos quatro anos do Governo Bolsonaro só autoriza a iniciativa desses misóginos”, disse. Rosa Amorim informou que vai entrar com uma representação no Ministério da Justiça para denunciar a ameaça e garantir punição aos autores da mensagem LGBTfóbica.
No mesmo pronunciamento, a parlamentar ainda registrou a decisão do Tribunal Regional Federal que inocentou a ex-presidente Dilma Rousseff das acusações de pedaladas fiscais. Para a deputada, a sentença “merece entrar nos anais da democracia brasileira” pela reparação de uma covardia cometida contra a ex-presidente, que sofreu impeachment em maio de 2016.
O juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, afirmou em decisão desta quarta-feira (18) que é “intolerável” a iniciativa de advogados de empreiteiras de se reunirem com o ministro da Justiça José Eduardo Cardozo para “obter interferência política” e endossou as críticas feitas pelo ex-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) Joaquim Barbosa ao episódio. […]
O juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, afirmou em decisão desta quarta-feira (18) que é “intolerável” a iniciativa de advogados de empreiteiras de se reunirem com o ministro da Justiça José Eduardo Cardozo para “obter interferência política” e endossou as críticas feitas pelo ex-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) Joaquim Barbosa ao episódio.
A argumentação foi feita por Moro para justificar uma nova ordem de prisão preventiva contra os empreiteiros Ricardo Pessoa (UTC), Eduardo Hermelino Leite (Camargo Corrêa), Dalton Avancini (Camargo Corrêa) e João Auler (Camargo Corrêa), sob o entendimento de que as empreiteiras têm tentado interferir nas investigações.
Cardozo teve reuniões com advogados da UTC, da Camargo Corrêa e da Odebrecht nos últimos meses, empreiteiras alvo das investigações da Lava Jato. O fato foi criticado por Joaquim Barbosa, que pediu a demissão do ministro. Formalmente, a Polícia Federal, que conduz as investigações da Lava Jato, é subordinada ao ministro.
Moro citou as notícias sobre os encontros de Cardozo para também fazer críticas ao episódio. Afirmou que a prisão dos executivos deve ser discutida “nos autos” e que não há qualquer empecilho para que ele mesmo receba os advogados constituídos, o que, segundo o juiz, ele faz “quase cotidianamente”.
“Intolerável, porém, que emissários dos dirigentes presos e das empreiteiras pretendam discutir o processo judicial e as decisões judiciais com autoridades políticas”, afirmou o juiz. E continuou: “Mais estranho ainda é que participem desse encontros, a fiar-se nas notícias, políticos e advogados sem procuração nos autos das ações penais”.
Moro ressaltou ainda que Cardozo não é responsável pelas investigações, não fazendo diferença reunir-se com ele. “Não socorre os acusados e as empreiteiras o fato da autoridade política em questão ser o ministro da Justiça. Apesar da Polícia Federal, órgão responsável pela investigação, estar vinculada ao ministério, o ministro da Justiça não é o responsável pelas ações de investigações”.
O juiz classificou o episódio de “indevida, embora mal sucedida, tentativa dos acusados e das empreiteiras de obter uma interferência política” e afirmou que Barbosa “bem definiu a questão” ao dizer que, se você é advogado em um processo, deve recorrer ao juiz, “nunca a políticos”.
Moro, porém, evitou criticar diretamente Cardozo, afirmando que não há prova de que ele tenha se disposto a atender às solicitações das empreiteiras. “Sequer é crível que se dispusesse a interferir indevidamente no processo judicial e na regular e imparcial aplicação da Justiça”, escreveu o juiz da Lava Jato.
Advogado da Camargo Corrêa, Celso Sanchez Vilardi afirmou que não se reuniu com o ministro Cardozo, embora sustente que não vê nenhum problema em encontros dessa natureza.
“A discussão não tem o menor cabimento, e tenho a impressão de que estão confundindo as pessoas dos acusados com as dos advogados”, criticou Vilardi.
100 mil vezes obrigado! O blog chegou à marca de 100 mil seguidores no Instagram. Mais do que um número, essa conquista representa a confiança de milhares de pessoas que acompanham diariamente nosso trabalho, nossa cobertura jornalística e nosso compromisso com a informação de qualidade. Isso se soma aos mais de 27 milhões de acessos […]
O blog chegou à marca de 100 mil seguidores no Instagram.
Mais do que um número, essa conquista representa a confiança de milhares de pessoas que acompanham diariamente nosso trabalho, nossa cobertura jornalística e nosso compromisso com a informação de qualidade.
Isso se soma aos mais de 27 milhões de acessos em 30 dias, outro feito histórico para veículos do seu segmento.
Ao longo de nossa trajetória, construímos uma relação baseada na credibilidade, na independência editorial e no respeito aos fatos. Nosso compromisso sempre foi e continuará sendo com a verdade, com o interesse público e com o direito da população à informação.
Nas redes sociais, a plataforma é um canal plural de debates, sem censura e com respeito às mais variadas opiniões. Enquanto o blog data de 2004, quando a terminologia “blog” sequer era usada, nascendo como “Nill Júnior Site”, a entrada no Instagram se deu em dezembro de 2013, mantendo a característica orgânica, sem recorrer a robôs, IA, ou ferramentas de compra de seguidores.
Em tempos de tantos desafios para o jornalismo, alcançar 100 mil seguidores reforça a certeza de que vale a pena fazer comunicação com responsabilidade, mantendo a autonomia que sempre marcou nossa atuação.
Essa conquista é coletiva. Ela pertence a cada leitor, ouvinte, seguidor, fonte, parceiro e anunciante que acredita em nosso trabalho e nos ajuda a seguir em frente todos os dias.
Muito obrigado pela confiança! Seguimos juntos, informando com seriedade, independência e compromisso com a sociedade.
Do www.asserpe.org.br A ASSERPE, Associação de Rádio e TV de Pernambuco, lançou nesta segunda (16) a campanha de valorização dos veículos na divulgação de informações acerca do coronavirus. Foram lançadas uma peça para redes sociais e, a pedido de emissoras, uma específica para o rádio para mostrar o papel decisivo do meio no combate a […]
A ASSERPE, Associação de Rádio e TV de Pernambuco, lançou nesta segunda (16) a campanha de valorização dos veículos na divulgação de informações acerca do coronavirus.
Foram lançadas uma peça para redes sociais e, a pedido de emissoras, uma específica para o rádio para mostrar o papel decisivo do meio no combate a Fake News e prestação de serviço em meio à pandemia mundial do Coronavirus.
Veja o texto da campanha, que gerou o spot e material de redes sociais:
“Com a preocupação sobre o coronavirus, aumentam também as falsas notícias sobre o tema. Por isso, as emissoras de Rádio e TV de Pernambuco estão em alerta, informando com seriedade, prestando serviço e tirando dúvidas da população. É o canal das informações oficiais com a sociedade!
Não caia em fake news! Na hora de saber mais sobre o coronavirus, continue no rádio e na TV! Um alerta das emissoras filiadas à ASSERPE – Associação de Rádio e TV de Pernambuco!”
A edição do Correio Braziliense deste domingo traz artigo exclusivo do ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino em que o magistrado volta a defender mudanças estruturais no Judiciário brasileiro para combater a corrupção. Na avaliação dele, os códigos de ética vigentes para regular a ação de juízes, procuradores, advogados — públicos e privados —, […]
A edição do Correio Braziliense deste domingo traz artigo exclusivo do ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino em que o magistrado volta a defender mudanças estruturais no Judiciário brasileiro para combater a corrupção. Na avaliação dele, os códigos de ética vigentes para regular a ação de juízes, procuradores, advogados — públicos e privados —, defensores, promotores, assessores e servidores do sistema de Justiça em geral, apesar de importantes, são insuficientes.
Por isso, Dino defende uma revisão do Código Penal. “Desta feita, entendo ser imperiosa a revisão do capítulo do Código Penal sobre os crimes contra a Administração da Justiça, com a criação de tipos penais mais rigorosos e específicos para corrupção, peculato e prevaricação”, escreve, referindo-se aos agentes do sistema de Justiça.
O ministro tem feito reiteradas críticas ao sistema de Justiça, diante da crise que atinge o Supremo, e optou por seguir um caminho propositivo. Antes de resumir quais as alterações propõem ao Código Penal, ele contextualiza a importância da reputação ilibada de profissionais que atuam no Judiciário.
Leia o artigo na íntegra:
Como punir a corrupção na Justiça?
Os agentes públicos, como regra inafastável no exercício de seus cargos/funções, ou fora deles, devem orientar suas ações pela probidade, retidão, justiça, integridade, optando pelos caminhos que melhor alcancem o bem comum
Ingressei na magistratura federal em concurso público realizado em 1993/1994. Em uma análise comparativa entre o ontem e o hoje sobre corrupção no Sistema de Justiça, algo continua igual: a imensa maioria dos integrantes das carreiras jurídicas está longe desse mal, sem “comprar”, “vender” ou falsificar decisões, pareceres, indiciamentos etc. Contudo, três aspectos mudaram para pior: o primeiro, a quantidade de casos aumentou; o segundo, esses casos se tornaram mais graves, envolvendo elevados montantes e sofisticadas redes de lavagem (inclusive fundos de mercado); e, por fim, aumentou o exibicionismo dos ímprobos.
Órgãos de controle — como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado em 2004 e instalado em 2005 — e atos normativos que estabelecem os princípios éticos para carreiras do Sistema de Justiça foram e seguem sendo importantes nesse contexto. Dentre os atos normativos, destaco a instituição do Código de Ética da Magistratura Nacional, por meio da Resolução CNJ nº 60, de 19 de setembro de 2008; do Código de Ética e Disciplina dos Advogados, atualmente regido pela Resolução nº 02/2015, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; bem como do Código de Ética do Ministério Público brasileiro, instituído pela Resolução nº 261, de 11 de abril de 2023, do Conselho Nacional do Ministério Público.
Todas essas medidas foram acertadas, porém infelizmente insuficientes no combate à corrupção. A insuficiência não decorre direta e exclusivamente de falhas em tais instrumentos, embora elas existam. Por conseguinte, vamos às causas da deterioração apontada.
Poder, “ofertas” milionárias, buscas por opulência e a ideia (falsa) de que o merecimento profissional deve se traduzir em ganhos estratosféricos — tudo isso incentiva a corrida pela vantagem ilícita, especialmente no contexto vigente em que se considera que o bem-estar humano pode ser melhor promovido liberando as capacidades empreendedoras individuais (Harvey, 2014). Essa lógica repercute em quase todos os aspectos da nossa vida e se espalha pelo âmbito cultural, introduzindo novos valores, sensibilidades e relacionamentos, e pelo âmbito político, com a adoção de novas formas de governar, com novas subjetividades (Ball, 2022).
Os agentes públicos, como regra inafastável no exercício de seus cargos/funções, ou fora deles, devem orientar suas ações pela probidade, retidão, justiça, integridade, optando pelos caminhos que melhor alcancem o bem comum. Contudo, essa postura, que deve ser inerente ao serviço público, tem sido atropelada pelo ultra-individualismo, pelo consumismo e pelo narcisismo “meritocrático”.
Surgem, então, os “empreendedores forenses” — que substituíram o culto à riqueza do saber pela ostentação ilícita de abundância material — estimulados pela impunidade de escandalosos delitos, alcançados, no máximo, pelo prêmio da “aposentadoria compulsória”. Aliás, tal “sanção” foi expressamente extinta, em termos constitucionais, quando da votação da Emenda Constitucional nº 103/2019, constituindo legítima escolha política do Congresso Nacional.
Quando o exercício da jurisdição, um parecer ou um indiciamento, por exemplo, passam a ter valor econômico e é possível utilizar o capital para obter posicionamento num sentido ou em outro, a corrupção elimina o interesse público.
É nessa conjuntura que se mostra necessário e urgente se perguntar “Como punir a corrupção na Justiça?” Contudo, mais que se perguntar, é igualmente necessário e urgente buscar saídas que carreguem soluções eficazes, especialmente porque os atuais mecanismos de controle ético e moral dos membros de instituições e profissões ligadas a tal sistema, apesar de importantes, têm se mostrado insuficientes.
É nesse contexto de insuficiência que o Direito Penal se torna uma saída proporcional, especialmente quando as condutas deixam de atingir exclusivamente interesses pessoais ou inter partes e passam a macular a própria atividade da Justiça. Medidas superficiais ou simbólicas não são congruentes com a gravidade do desafio.
Desta feita, entendo ser imperiosa a revisão do capítulo do Código Penal sobre os crimes contra a Administração da Justiça, com a criação de tipos penais mais rigorosos e específicos para corrupção, peculato e prevaricação envolvendo juízes, procuradores, advogados (públicos e privados), defensores, promotores, assessores, servidores do sistema de Justiça em geral. A confiabilidade é um atributo fundamental para a legitimação democrática de todos os profissionais do Direito, o que justifica um tratamento legal específico.
Não se trata de ilusão punitivista, e sim de usar os instrumentos proporcionais à gravidade da situação, à relevância do bem jurídico e às condições próprias dos profissionais do Direito, na medida em que é evidentemente reprovável que um conhecedor e guardião da legalidade traia a sua toga ou beca.
À vista do atual ordenamento jurídico, considero pertinentes as seguintes alterações no que tange à repressão penal contra condutas que interferem no alcance dos fins do Sistema de Justiça:
1. Penas mais altas para casos de peculato, concussão, corrupção passiva, prevaricação, tráfico de influência e corrupção ativa quando cometidos no âmbito do Sistema de Justiça. Deve haver uma espécie de espelhamento de certos delitos previstos no Título XI da Parte Especial do Código Penal, com atenção às especificidades dos profissionais do Direito. As penas ampliadas, constantes de tipos penais próprios, se justificam — do ponto de vista científico — pela singularidade do bens jurídicos tutelados, quais sejam: a moralidade e o prestígio do sistema de Justiça. Sob o aspecto da política criminal, a imposição de sanções mais severas tem tanto finalidade preventiva quanto repressiva do “justicídio”, isto é, dos recorrentes casos de violação à lisura do sistema que, por meio de suas diversas instituições, é encarregado de aplicar a lei em última análise, o que torna as condutas ainda mais reprováveis;
2. Necessidade de regras próprias e rápidas para afastamento e perda do cargo. No caso de cometimento de crime contra a Administração da Justiça, o recebimento da denúncia deve impor o afastamento imediato do cargo do magistrado e dos membros do Ministério Público, da Advocacia Pública, da Defensoria Pública e das assessorias. A condenação transitada em julgado, independentemente do tempo de pena privativa de liberdade imposto pelo julgador, deve gerar a perda automática do cargo. Do mesmo modo, considerando que a advocacia é essencial à administração da justiça e que não há venda de decisões judiciais se não houver comprador, o recebimento de denúncia contra advogado por cometimento de crime contra o sistema de Justiça deve ensejar a suspensão imediata da inscrição na Ordem do Advogados do Brasil e a condenação transitada em julgado deve implicar cancelamento definitivo da referida inscrição;
3. Necessidade de responsabilização criminal quando da prática de ações que visam impedir, embaraçar ou retaliar o regular andamento de processos ou investigação de crimes, obstruindo o bom funcionamento da Justiça, independentemente de se tratar de apuração contra o crime organizado. A gravidade da obstrução à Justiça justifica essa tipificação mais ampla.
Rememoro que Norberto Bobbio, em sua obra “Teoria da Norma Jurídica” (2003), dispôs que o principal efeito da institucionalização da sanção é a maior eficácia das normas a ela relativas. Como profissional do Direito, nisso acredito, sem desprezar os mecanismos de soft power, que são importantes.
A criação de tipos penais para a repressão mais veloz e eficaz da corrupção no âmbito do Sistema de Justiça se justifica em virtude da necessidade de utilizar o poder punitivo estatal, no seu mais alto grau de repressão, no máximo de eficácia, a fim de que o prestígio e a lisura do Sistema de Justiça sejam efetivamente protegidos, dando-se resposta efetiva e proporcional à gravidade das transgressões, inclusive com afastamentos e perdas dos cargos.
A sublinhar tudo o que foi exposto, lembro o ensinamento bíblico sobre a justiça: “A vereda do justo é como a luz da alvorada, que brilha cada vez mais até a plena claridade do dia. Mas o caminho dos ímpios é como densas trevas; nem sequer sabem em que tropeçam” (Provérbio 4: 18-19).
Em nota, a Guarda Civil Municipal de Arcoverde afirmou ser “inaceitável o episódio ocorrido na Câmara de Vereadores de Arcoverde, quando foi impedida de permanecer no local, sendo retirada sob a justificativa de que pertence ao Poder Executivo”. “A Guarda Municipal exerce um papel institucional de proteção ao patrimônio público e à população, atuando de […]
Em nota, a Guarda Civil Municipal de Arcoverde afirmou ser “inaceitável o episódio ocorrido na Câmara de Vereadores de Arcoverde, quando foi impedida de permanecer no local, sendo retirada sob a justificativa de que pertence ao Poder Executivo”.
“A Guarda Municipal exerce um papel institucional de proteção ao patrimônio público e à população, atuando de forma legal e legítima, inclusive em prédios públicos como a Câmara”, disse a nota.
“Causa ainda mais estranheza a informação de que a decisão partiu de assessor do presidente Luciano Pacheco, que teria optado pela contratação de segurança privada para a ocasião”, seguiu.
E concluiu: “a medida demonstra desrespeito à atuação da Guarda Municipal, além de criar uma situação desnecessária e incompatível com o interesse público. Reforçamos que segurança institucional não deve ser tratada como questão política, mas sim como garantia de ordem, proteção e respeito aos espaços públicos”.
Até esta publicação, nem Luciano Pacheco nem a Câmara de Arcoverde se manifestaram sobre o episódio.
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