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“Rombo milionário”: MP recorre da decisão que deferiu candidatura de Joelson

Por Nill Júnior

O Promotor Eleitoral Luiz Eduardo Braga Lacerda recorreu da decisão que deferiu a candidatura de Joelson (AVANTE) em Calumbi.

O promotor alega que, apesar de liminar do Tribunal de Justiça suspendeu o Decreto Legislativo editado pela Câmara Municipal de Calumbi/PE; que acolheu Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado e rejeitou as contas de 2012 do ex-prefeito, há peculiaridades que merecem ser conhecidas pela esta Corte Eleitoral.

Diz o promotor, Joelson “teve contas rejeitadas com marcas de atos de improbidade administrativa e crimes de apropriação indébita e contra as finanças públicas”.

“O caso dos autos, considerando sobretudo a gravidade das anotações do Ministério Público de Contas e do TCE/PE, incide claramente na hipótese normativa. O requerente/impugnado é INELEGÍVEL, consoante restrições impostas pela Lei Complementar nº. 64/1990”.

Acrescenta que ele descumpriu o disposto no art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que traz regra de ouro das finanças públicas. “Trata-se de dispositivo cerne da Lei, que veda a repugnante prática financeira, utilizada no Brasil ao logo de muitos anos, consistente em deixar à próxima gestão grave passivo financeiro; sempre com finalidade eleitoreira”.

“A Auditoria Especializada do TCE constatou que o então gestor, ora impugnado, deixou passivo milionário ao erário de Calumbi, no final do ano de 2012, para ser liquidado pela gestão seguinte, que teve início em 2013. Verificou-se, consoante menção expressa no Acórdão, que, ao final do exercício, havia restos a pagar que superaram o montante de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais); ao passo em que a alegada disponibilidade financeira era de pouco mais de R$ 1.100.000 (um milhão e cem mil reais)”.

Segue: “Como circunstância agravante, o MPContas ainda apontou que o então gestor, em dado momento dos últimos quadrimestres de 2012, quando havia passivo que superava os R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais); optou por realizar despesas não obrigatórias com festividades; que se aproximaram da ordem de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Interessante notar, nesse contexto, que a defesa administrativa afirmou que a despesas seria de grande necessidade; afinal a festividade era tradicional. É inegável que houve gestão financeira irresponsável e que rompeu com aspectos fundamentais de moralidade administrativa”.

Diz ele, “Não bastasse, nesse mesmo contexto o então Prefeito ainda deixou passivo ao INSS; ao reter contribuições oriundas de servidores e deixar de repassar a totalidade das ditas contribuições patronais devidas”.

“O Ministério Público Eleitoral posiciona-se firme contra a causa de suspenção da inelegibilidade apresentada pelo impugnado; utilizando fundamento de exceção previsto no mesmo art. 1º. I, “g” da Lei Complementar nº. 64/90”, diz. Ele requere que o registro de candidatura retorne ao status de sub-judice; até ulterior deliberação do Tribunal de Justiça, em cenário de maior segurança jurídica¸ em absoluta conformidade com o postulado do Devido Processo Legal. Recurso MP Joelson

Outras Notícias

Documentos indicam grampo ilegal e abusos de Moro na origem da Lava Jato

Do Uol Nas últimas semanas, a operação Lava Jato levantou polêmica ao divulgar conversas entre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a atual presidente Dilma Rousseff (PT). Os questionamentos sobre a legalidade da investigação, entretanto, surgem desde sua origem, há quase dez anos. Documentos obtidos  apontam indícios da existência de uma prova ilegal no embrião da operação, […]

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Do Uol

Nas últimas semanas, a operação Lava Jato levantou polêmica ao divulgar conversas entre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a atual presidente Dilma Rousseff (PT). Os questionamentos sobre a legalidade da investigação, entretanto, surgem desde sua origem, há quase dez anos. Documentos obtidos  apontam indícios da existência de uma prova ilegal no embrião da operação, manobras para manter a competência na 13ª Vara Federal de Curitiba, do juiz Sergio Moro, e até pressão sobre prisioneiros.

Esses fatos são alvo de uma reclamação constitucional, movida pela defesa de Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula, no STF (Supremo Tribunal Federal). A ação pede que as investigações da Lava Jato que ainda não resultaram em denúncias sejam retiradas de Moro e encaminhadas aos juízos competentes, em São Paulo e no próprio STF. Para ler a íntegra do documento, clique aqui.

A reportagem ouviu nove profissionais do Direito, dentre advogados sem relação com o caso e especialistas de renome em processo penal, e a eles submeteu a reclamação constitucional e os documentos obtidos. Os juristas afirmam que a Operação Lava Jato, já há algum tempo, deveria ter sido retirada da 13ª Vara Federal de Curitiba, além de ter sido palco de abusos de legalidade. O portal também questionou o juiz Sergio Moro sobre o assunto, mas o magistrado preferiu não se pronunciar.

A Lava Jato foi deflagrada em 2014, mas as investigações já aconteciam desde 2006, quando foi instaurado um procedimento criminal para investigar relações entre o ex-deputado José Janene (PP), já falecido, e o doleiro Alberto Youssef, peça central no escândalo da Petrobras. Entretanto, um documento de 2009 da própria PF (Polícia Federal), afirma que o elo entre Youssef e Janene e a investigação surgiram de um grampo aparentemente ilegal.

A conversa grampeada em 2006, à qual a reportagem também teve acesso, é entre o advogado Adolfo Góis e Roberto Brasilano, então assessor de Janene. Seu conteúdo envolve instruções sobre um depoimento, exercício típico e legal da advocacia. Os desdobramentos dessa ligação chegaram, anos depois, a Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras e o primeiro delator da Lava Jato.

“Se as premissas estiverem corretas, realmente parece que se tratava de conversa protegida pelo sigilo advogado-cliente. Nesse caso, a interceptação telefônica constitui prova ilícita”, explica Gustavo Badaró, advogado e professor de Processo Penal na graduação e pós-graduação da Universidade de São Paulo. “Essa prova contaminará todas as provas subsequentes. É a chamada “teoria dos frutos da árvore envenenada”. Todavia, a prova posterior poderá ser mantida como válida, desde que haja uma fonte independente”, conclui o professor.

Representação da Polícia Federal admite que investigação começou a partir de grampo entre advogado e cliente
Representação da Polícia Federal admite que investigação começou a partir de grampo entre advogado e cliente

Os supostos delitos e criminosos que estão sendo investigados na Operação Lava Jato não deveriam estar sendo julgados por Moro, segundo a tese da defesa de Paulo Okamoto, corroborada por juristas ouvidos pela reportagem. O principal ponto é que Moro não é o “juiz natural”, princípio previsto na Constituição, para julgar os crimes em questão.

De acordo com Geraldo Prado, professor de processo penal da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro) e da Universidade de Lisboa, “na Lava-Jato, o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba [onde atua Moro] há muito tempo não é mais competente para julgar casos que remotamente surgiram de investigação no âmbito do chamado caso Banestado. Pelas regras em vigor, praticamente todos os procedimentos seriam ou de competência de Justiças Estaduais ou da Seção Judiciária Federal de São Paulo, porque nestes lugares, em tese, foram praticadas as mais graves e a maior parte das infrações. Há, portanto, violação ao princípio constitucional do juiz natural. Exame minucioso da causa pelo STF não pode levar a outra conclusão.”

Leia mais da reportagem do Uol, clicando aqui.

MPPE inicia campanha para orientar eleitores e candidatos

A partir deste sábado (6) uma série de proibições estarão valendo para evitar o uso da máquina pública em benefício dos candidatos que participarão das eleições municipais de 2024.  Para alertar a sociedade e agentes públicos (servidores, os que estão em exercício de mandato ou são pré-candidatos), o Ministério Público de Pernambuco inicia uma campanha […]

A partir deste sábado (6) uma série de proibições estarão valendo para evitar o uso da máquina pública em benefício dos candidatos que participarão das eleições municipais de 2024. 

Para alertar a sociedade e agentes públicos (servidores, os que estão em exercício de mandato ou são pré-candidatos), o Ministério Público de Pernambuco inicia uma campanha educativa, com mensagens divulgadas pelos seus canais: site, redes sociais, TV e Rádio MPPE.

Produzida pela Assessoria de Comunicação Social do MPPE, a campanha apresenta as regras previstas pela legislação. A primeira ação explora o calendário eleitoral. Uma das mensagens alerta: “A partir de hoje (6)  é proibido pré-candidato participar de inauguração de obra pública e pagar shows de inaugurações de obras com dinheiro público”. Aborda também restrições quanto a nomeações e contratações. E lembra que não está liberado pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito.

A campanha informa ainda que até 5 de agosto partidos políticos e as federações podem realizar convenções para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice e vereador.

Parte do sistema que fiscaliza o processo eleitoral no Estado, o MPPE espera conscientizar a população sobre as regras, estimular o controle social e o voto consciente. Qualquer irregularidade pode ser levada à Ouvidoria do MPPE pelo Whatsapp (81) 99679 0221, em formulário próprio ou por meio da assistente virtual Dôra, no site www.mppe.mp.br

O atendimento também é feito pelo Facebook @mppeouvidoria (somente inbox) e Disque MPPE 127 (das 8h às 14h, em dias úteis). O MPPE dispõe de canais com recursos de acessibilidade: Whatsapp com atendimento em libras : (81) 99316 2600 ou www.bit.ly/ouvidoriamppe-libras 

Cautelares suspendem concurso público em Custódia e Limoeiro

Com base  no Decreto estadual (nº 48.809) que, entre outras ações de combate ao Covid-19 proíbe, no âmbito do Estado, a concentração em número superior a 10 pessoas, os conselheiros substitutos Adriano Cisneiros e Marcos Nóbrega, expediram, de forma monocrática, duas medidas cautelares suspendendo a realização de concurso em público nas cidades de Custódia e […]

Com base  no Decreto estadual (nº 48.809) que, entre outras ações de combate ao Covid-19 proíbe, no âmbito do Estado, a concentração em número superior a 10 pessoas, os conselheiros substitutos Adriano Cisneiros e Marcos Nóbrega, expediram, de forma monocrática, duas medidas cautelares suspendendo a realização de concurso em público nas cidades de Custódia e Limoeiro.

Em Custódia, a Medida Cautelar (n° 2052477-8), expedida na última sexta-feira (27) pelo conselheiro substituto Adriano Cisneiros, determina a suspensão do concurso público promovido pela Câmara Municipal para o preenchimento de 16 vagas, com data marcada para o dia 24 de maio.

No município de Limoeiro, sob relatoria do conselheiro substituto Marcos Nóbrega, foi expedida nesta segunda-feira (30) a Cautelar (n° 2052473-0) também determinando a não realização do concurso público da Câmara Municipal para o preenchimento de 5 vagas, com data marcada para o dia 17 de maio.

Em ambas as cautelares, solicitadas pela Gerência de Admissão de Pessoal do Tribunal de Contas, os relatores destacam a necessidade dos órgãos e entidades públicas adotarem medidas de enfrentamento na emergência de saúde pública no país, decorrente do coronavírus, e que a realização dos concursos, neste momento, criaria despesas, contrariando a recomendação conjunta expedida pelo TCE e MPCO no último dia 25 de março

A recomendação é no sentido de que os titulares dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, Ministério Público Estadual, Tribunal de Contas, prefeitos e presidentes de Câmaras de Vereadores evitem gastos desnecessários com aquisições, obras e serviços e que redirecionem os recursos economizados ao enfrentamento da crise mundial de saúde pública declarada pela Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde.

O documento orienta também para que sejam evitadas contratações de pessoal de qualquer natureza, salvo as necessárias, direta ou indiretamente, ao enfrentamento da situação emergencial.

Miguel vai propor redução de imposto para baratear conta de luz

O pré-candidato ao Governo do Estado, Miguel Coelho, vai propor a redução em 30% do ICMS que incide sobre a tarifa de luz. O objetivo é baratear o custo da energia elétrica em Pernambuco, hoje uma das mais caras do Brasil. Ao ressaltar a elevada carga tributária no estado, Miguel lembrou que os impostos arrecadados […]

O pré-candidato ao Governo do Estado, Miguel Coelho, vai propor a redução em 30% do ICMS que incide sobre a tarifa de luz. O objetivo é baratear o custo da energia elétrica em Pernambuco, hoje uma das mais caras do Brasil.

Ao ressaltar a elevada carga tributária no estado, Miguel lembrou que os impostos arrecadados não são convertidos em investimentos que beneficiem a população.

“Pernambuco paga uma das gasolinas mais caras do Nordeste, e no alimento é a mesma coisa. Na tarifa de luz, a gente tem uma proposta de baixar o imposto em pelo menos em 30%”, anunciou.

“O Ministério Público entrou com uma ação para obrigar o estado a diminuir, porque estava cobrando em excesso. O governo do PSB virou um governo perverso, desumano, que só se preocupa em exigir mais sacrifícios da população e não faz sequer o básico”, acrescentou o pré-candidato em live nesta terça-feira (12) nas redes sociais.

Miguel Coelho ainda lembrou que Pernambuco acumula recordes e índices negativos no desemprego, no abastecimento de água e no saneamento. Possui ainda as piores estradas no país, segundo dados da Confederação Nacional do Transporte.

“O estado está sem rumo, sem perspectiva. As pessoas estão tristes, mas estão querendo crescer, querendo uma oportunidade, querendo ver que todos aqueles impostos que a gente paga sejam revertidos em alguma coisa”, afirmou.

Carlos Veras diz que nomes que o apoiam defendem Dilma e Lula

O pré-candidato a Federal pelo PT Carlos Veras, disse que, apesar de estarem em legendas alinhadas com o impeachment de Dilma Roussef, os candidatos que sinalizaram apoio à sua candidatura tem tido postura de defesa de Lula. “Os companheiros sempre votaram no PT. Inclusive temos um pedido para eles virem ao partido. São contra o […]

O pré-candidato a Federal pelo PT Carlos Veras, disse que, apesar de estarem em legendas alinhadas com o impeachment de Dilma Roussef, os candidatos que sinalizaram apoio à sua candidatura tem tido postura de defesa de Lula.

“Os companheiros sempre votaram no PT. Inclusive temos um pedido para eles virem ao partido. São contra o golpe. Estiveram nos atos em defesa de Dilma”, acrescenta Veras em sua argumentação.

Ele nega que o partido em Tabira através de Aristóteles Monteiro vá apoiar Paulinho Tomé. “Parte da direção do PT apoia Doriel Barros, outra parte, Tereza Leitão. A base do Sindicato em sua maioria apoia Doriel”.

Ele disse ainda que Paulinho Tome tem defendido Lula e Marília. “O fato dele estar conosco é ter apoiado os candidatos do PT na última eleição. Agora, de novo apoiando nosso nome para Federal. Não tem relação, acordo com Câmara, nada disso”.

O comunicador Anchieta Santos noticiou mais cedo que Veras (PT) foi buscar no palanque adversário do ex-prefeito Dinca Brandino (MDB) os votos de dois vereadores,  Aldo Santana e Djalma das Almofadas, de partidos pró impeachment. Também que o o deputado Paulinho Tomé será apoiado em Tabira também pelo vereador do PT Aristóteles Monteiro, cunhado de Carlos.