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Rogério Leão recebe homenagem da Alepe

Por Nill Júnior

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O deputado estadual Rogério Leão, recebeu a Medalha Comemorativa dos 180 anos do Poder Legislativo de Pernambuco em uma noite de cerimônia influente e importante.

O título foi entregue pela Assembleia Legislativa de Pernambuco, em evento realizado ontem (30), no Teatro de Santa Isabel. “Sinto-me privilegiado por poder comemorar os 180 anos da Assembleia Legislativa de Pernambuco, sentado em uma de suas cadeiras e trazido até ela pela vontade do povo”, disse o deputado. Leão recebeu a medalha e o certificado ao lado dos seus colegas deputados.

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Também receberam a comenda o presidente do Tribunal de Justiça, Frederico Neves; o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Rogério Fialho; o presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Antônio Carlos Alves; a presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª região Gisane Barbosa; o presidente do Tribunal de Contas do Estado, Valdecir Pascoal; o procurador-geral de Justiça, Carlos Guerra; o defensor-público, Manoel Jerônimo; a viúva do governador Eduardo Campos, Renata Campos e outras personalidades.

Outras Notícias

Dinca assegura que é “candidatíssimo” a prefeitura de Tabira

Em contato com a produção dos Programas Rádio Vivo e Cidade Alerta, o ex-prefeito de Tabira Dinca Brandino assegurou que não trabalha com outra possibilidade que não seja a de voltar a ser prefeito de Tabira.  “Todas as certidões da justiça eleitoral me dão condições de disputar a eleição. Sou candidatíssimo a sucessão municipal”, disse.  […]

Em contato com a produção dos Programas Rádio Vivo e Cidade Alerta, o ex-prefeito de Tabira Dinca Brandino assegurou que não trabalha com outra possibilidade que não seja a de voltar a ser prefeito de Tabira. 

“Todas as certidões da justiça eleitoral me dão condições de disputar a eleição. Sou candidatíssimo a sucessão municipal”, disse. 

Ele se manifestou após ouvir na Rádio Cidade durante entrevista com a Presidente da Câmara Nely Sampaio que o médico Gílson Brito poderia ser uma alternativa do seu grupo na disputa pela Prefeitura.

Dinca revelou até defender uma pesquisa no grupo envolvendo os nomes de sua esposa Nicinha Brandino, do médico Gilson Brito, o empresário conhecido como Zé da Sulanca, do ex-vereador Sebastião Ribeiro e ex-vice-prefeito Joel Mariano, mas estes entendem que o ex-prefeito seria o nome mais forte. 

Brandino admitiu que havendo impedimento ao seu nome, o que acha praticamente impossível, a pesquisa será feita para escolha do nome do grupo. A informação é de Anchieta Santos.

Em nota, Diocese faz reflexão e condena episódios de violência em Tabira

Bem-aventurados os que promovem a paz, porque serão chamados filhos de Deus. (Mt 5,9) A Diocese de Afogados da Ingazeira, diante dos últimos acontecimentos ligados à violência na região, especificamente na cidade de Tabira, cuja Padroeira é a Mãe dos Remédios, na sua missão de promover a cultura da paz e debater os temas que […]

Bem-aventurados os que promovem a paz, porque serão chamados filhos de Deus. (Mt 5,9)

A Diocese de Afogados da Ingazeira, diante dos últimos acontecimentos ligados à violência na região, especificamente na cidade de Tabira, cuja Padroeira é a Mãe dos Remédios, na sua missão de promover a cultura da paz e debater os temas que afligem a sociedade, vem a público manifestar seu posicionamento:

Primeiro, condena e manifesta profunda preocupação com a banalização da violência, a partir da morte do pequeno Arthur Ramos do Nascimento, de apenas 2 anos e 11 meses, cujos relatos oficiais indicam que sofreu múltiplas agressões, da psicológica à física, tendo negligenciado seu direito à vida plena, infância digna e proteção. Sua morte evidencia feridas da nossa sociedade que precisam ser enfrentadas, como a crise na instituição familiar, a negligência dos pais para com a dádiva divina da geração e responsabilidade com a criação e acompanhamento plenos, garantindo os direitos previstos na constituição e à luz do evangelho. “Quem receber uma criança, tal como esta, em meu nome, a mim me recebe”, disse Jesus (Matheus 18,5).

Também alerta as autoridades para a necessidade de cada vez mais presença do Estado (governos federal, estadual e municípios) nas comunidades de nossas cidades, levando cidadania, educação, serviços, saúde e infraestrutura que minimizem os riscos da presença de mazelas sociais como o tráfico e o consumo de drogas, que vitimizam e ameaçam as famílias em nosso território, gerando quadro de vulnerabilidade extrema e exposições como a que, pelos relatos das autoridades, foi vítima o pequeno Arthur;

Ainda externa enorme preocupação com as consequências geradas a partir do linchamento público de um dos acusados do crime, em episódio que expõe a falta de um planejamento e logística que garanta a promoção plena da justiça, além de criar um cenário de barbárie e selvageria, abrindo perigosos precedentes e ameaças à luta comum na construção de uma comunidade cada vez mais pacificada e harmônica no território do Pajeú. Linchamento público, “olho por olho”, pena de morte e outros mecanismos medievais não são solução para a violência. Ao contrário, geram o caos, mais violência e o distanciamento do que quer de nós o próprio Cristo Jesus. O questionamento que fica é: barbárie ou civilização? Que tipo de sociedade queremos? Qual sociedade deixaremos para nossos filhos e netos? No mais, como cristãos, que Evangelho estamos seguindo como filhos e filhas de Deus?

Precisamos como sociedade plural, mas predominantemente cristã, ampliar o debate social sobre as causas da violência e como combatê-las, de ferramentas que favoreçam a políticas de paz e cidadania plena em nossas comunidades, de mais acesso a educação de qualidade, saúde, assistência social, direitos em sua plenitude. Também do aperfeiçoamento da legislação para o combate à criminalidade, evitando a sensação da sociedade de que as instituições tem falhado em sua defesa;

Por fim, rogamos a Deus, à Padroeira de nossa Diocese, Santa Maria Madalena, para que nos ajude e nos dê discernimento. Que possamos parar, refletir, olhar e entender que a Justiça só vem com a Paz. Uma caminha com a outra. Como disse Dom Hélder Câmara: “Sem justiça e amor, a paz sempre será uma grande ilusão”.

Dom Limacêdo Antonio da Silva – Bispo Diocesano

Veja os principais pontos do relatório da CPI da Pandemia

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado Com suas 1.180 páginas, o relatório final, apresentado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), recomenda o indiciamento de 66 pessoas físicas e duas pessoas jurídicas.  Esses indiciamentos têm relação com o negacionismo em relação ao vírus e às vacinas, que teria aumentado o número de mortos no Brasil; com as suspeitas de […]

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Com suas 1.180 páginas, o relatório final, apresentado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), recomenda o indiciamento de 66 pessoas físicas e duas pessoas jurídicas. 

Esses indiciamentos têm relação com o negacionismo em relação ao vírus e às vacinas, que teria aumentado o número de mortos no Brasil; com as suspeitas de corrupção nas negociações para a compra de vacinas pelo Ministério da Saúde; e com as mortes que teriam sido provocadas pelo uso de tratamentos sem respaldo científico contra a covid-19. Eles se baseiam nas seguintes normas:

Código Penal (CP), sobretudo nos artigos relacionados à propagação da doença – 267 (epidemia com resultado morte), 268 (infração de medida sanitária preventiva) e 286 (incitação ao crime); e à corrupção na compra de vacinas –  299 (falsidade ideológica), 319 (prevaricação) e 333 (corrupção ativa);

Tratado de Roma (Decreto nº 4.388, de 2002); Lei de Crimes de Responsabilidade (Lei 1.079/1950); Lei de Improbidade Administrativa  (Lei 8.429/1992); Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013); Lei de Organização Criminosa (Lei nº 12.850/2013).

A CPI, explica o relatório, propôs vários encaminhamentos aos órgãos competentes para dar prosseguimento às investigações, o que pode levar a novas responsabilizações, nas esferas civil, criminal e administrativa. O relatório e os documentos relevantes da investigação serão compartilhados “com as autoridades responsáveis pela persecução criminal”, segundo o texto apresentado. Por ter ocorrido a caracterização de crimes contra a humanidade, os documentos também serão remetidos ao Tribunal Penal Internacional, em Haia, nos Países Baixos.

Abaixo, um resumo de todos os indiciamentos propostos.

Presidente da República

O presidente Jair Bolsonaro, é o primeiro citado na lista, indiciado pelos seguintes crimes: prevaricação; charlatanismo; epidemia com resultado morte; infração a medidas sanitárias preventivas; emprego irregular de verba pública; incitação ao crime; falsificação de documentos particulares; crimes de responsabilidade (violação de direito social e incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo)

crimes contra a humanidade (nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos).

Ministros e ex-ministros

Dois ministros da Saúde, o atual (Marcelo Queiroga) e seu antecessor (Eduardo Pazuello), também figuram como indiciados, sendo Pazuello em cinco tipos (artigos 267, 315, 319 e 340 do Código Penal, e art. 7º do Tratado de Roma), e Queiroga em dois (artigos 267 e 319 do CP).

Também se propõe os indiciamentos de outros três atuais ocupantes de ministérios — Onyx Lorenzoni, ex-ministro da Cidadania, hoje ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência da República (incitação ao crime e crimes contra a humanidade); Walter Braga Netto, ministro da Defesa e ex-ministro chefe da Casa Civil (epidemia com resultado de morte); e Wagner de Campos Rosário, ministro-chefe da Controladoria Geral da União (prevaricação) — e dois ex-ministros, Ernesto Araújo, das Relações Exteriores (epidemia e incitação ao crime) e Fábio Wajngarten, da Secretaria Especial de Comunicação Social (prevaricação e advocacia administrativa).

Assessores e ex-assessores

O relatório pede o indiciamento de Filipe Martins, assessor especial para Assuntos Internacionais, e Técio Arnaud Tomaz, assessor especial da Presidência da República (ambos por incitação ao crime); e de Arthur Weintraub, ex-assessor da Presidência da República (epidemia).

Ministério da Saúde

Uma série de ocupantes e ex-ocupantes de cargos no Ministério da Saúde figuram no relatório: Antônio Elcio Franco Filho, ex-secretário-executivo, e Mayra Isabel Correia Pinheiro, secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (ambos por prevaricação); Roberto Ferreira Dias, ex-diretor de Logística (suspeito de corrupção passiva, organização criminosa e improbidade administrativa); Marcelo Blanco, ex-assessor do Departamento de Logística, que teria tentado intermediar a compra da vacina AstraZeneca (corrupção ativa); e Airton Soligo, ex-assessor especial do Ministério (usurpação de função pública).

Parlamentares

Oito parlamentares aparecem no relatório, com a recomendação de indiciamento por incitação ao crime (artigo 286 do Código Penal): o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ), os deputados federais Bia Kicis (PSL-DF), Carla Zambelli (PSL-SP), Carlos Jordy (PSL-RJ), Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), Ricardo Barros (PP-PR) e Osmar Terra (MDB-RS); e o vereador da capital fluminense Carlos Bolsonaro. Ricardo Barros é acusado, ainda, de prevaricação, organização criminosa e improbidade administrativa, por suposta influência em irregularidades na negociação para a compra de vacinas.

Gabinete paralelo

A atuação do chamado “gabinete paralelo de aconselhamento” de Jair Bolsonaro, descrito no relatório como um “círculo íntimo de assessores” com “apego ideológico à cloroquina”, levou ao pedido de indiciamento, por “epidemia com resultado morte”, de Nise Yamaguchi e Luciano Dias Azevedo (médicos), Carlos Wizard (empresário) e Paolo Zanotto (biólogo). Pela mesma tipificação, foi incluído o presidente do Conselho Federal de Medicina, Mauro Luiz de Brito Ribeiro.

Fake news

Outros dez nomes, suspeitos de disseminar fake news sobre o vírus e as vacinas na web e nas redes sociais, tiveram o indiciamento proposto, por incitação ao crime (artigo 286 do Código Penal): Allan dos Santos e Oswaldo Eustáquio (blogueiros), Paulo Eneas (editor do site Crítica Nacional), Luciano Hang e Otávio Fakhoury (empresários), Bernardo Kuster (diretor do site Brasil Sem Medo), Richards Pozzer (artista gráfico), Leandro Ruschel (jornalista), Roberto Goidanich (ex-presidente da Fundação Alexandre de Gusmão) e Roberto Jefferson (político).

Caso Davati

Mais quatro nomes na relação, cujo indiciamento por corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal) é proposto, estão ligados ao caso da tentativa frustrada de intermediação da venda de vacinas da AstraZeneca ao Ministério da Saúde: duas pessoas que se apresentaram como representantes da empresa Davati no Brasil (Cristiano Carvalho e Luiz Dominguetti) e dois intermediadores (Rafael Alves e José Odilon Torres Jr.).

Caso Covaxin

Uma série de nomes citados no relatório tem relação com o caso da tentativa frustrada de vender ao Ministério da Saúde a vacina indiana Covaxin, com o envolvimento das empresas Precisa Medicamentos, VTCLog (empresa de logística) e FIB Bank (empresa de garantias bancárias).

Ligados à Precisa, recomendou-se o indiciamento de Francisco Maximiano, sócio (falsidade ideológica, uso de documento falso e fraude em contrato); Danilo Trento, diretor de relações institucionais (fraude em contrato); Emanuela Batista de Souza Medrades, diretora-executiva e responsável técnica farmacêutica da Precisa, e Túlio Silveira, consultor jurídico (ambos por falsidade ideológica, uso de documento falso e fraude processual).

Da VTCLog, são acusados os sócios Raimundo Nonato Brasil (corrupção ativa), Carlos Alberto de Sá e Teresa Reis de Sá; e a diretora-executiva Andreia Lima (corrupção ativa e improbidade administrativa).

Qualificado como “sócio oculto” da FIB Bank, Marcos Tolentino, figura por fraude em contrato e organização criminosa.

Também foram citados com relação ao caso Covaxin, acusados de organização criminosa, o ex-secretário da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) José Ricardo Santana e o lobista Marconny Albernaz de Faria.

A Precisa e a VTCLog foram as duas únicas pessoas jurídicas cujo indiciamento foi recomendado no relatório, com base na Lei Anticorrupção, por suposto “ato lesivo à administração pública”.

Prevent Senior

As ações da empresa Prevent Senior (planos de saúde) na pandemia levaram à proposta de uma série de indiciamentos: dos donos da empresa, Fernando Parrillo e Eduardo Parrillo, e de seu diretor-executivo, Pedro Batista Jr., em quatro tipificações (perigo para a vida ou saúde de outrem, omissão de notificação de doença, falsidade ideológica e crime contra a humanidade); e dos médicos Carla Guerra, Rodrigo Esper e Fernando Oikawa (perigo para a vida ou saúde de outrem e crime contra a humanidade), Paola Werneck (perigo para a vida ou saúde de outrem), Daniel Garrido Baena, João Paulo Barros e Fernanda Igarashi (falsidade ideológica).

Daniella de Aguiar Moreira da Silva, outra médica da Prevent Senior, é a única pessoa que figura no relatório com recomendação de indiciamento pelo artigo 121 do Código Penal (homicídio), por “indícios” de “omissão do dever funcional” no tratamento de pacientes com covid.

O médico Flávio Adsuara Cadegiani, que fez em Manaus um estudo com proxalutamida que teria matado mais de 200 pessoas, é acusado de crime contra a humanidade. As informações são da Agência Senado.

Homem cultivava maconha no centro de Itapetim. Foi preso

Esta manhã, os policiais civis da 170ª Circunscrição Policial de Itapetim Marcus Vinicius, Alexsandro Batista e João Victor, sob a coordenação do Delegado Especial de Policia Édson Augusto,  deram cumprimento ao Mandado de Busca e Apreensão de um homem que mantinha um cultivo de maconha dentro de casa de sua família. O pedido foi requerido […]

Esta manhã, os policiais civis da 170ª Circunscrição Policial de Itapetim Marcus Vinicius, Alexsandro Batista e João Victor, sob a coordenação do Delegado Especial de Policia Édson Augusto,  deram cumprimento ao Mandado de Busca e Apreensão de um homem que mantinha um cultivo de maconha dentro de casa de sua família.

O pedido foi requerido pelo Delegado e expedido pelo Poder Judiciário em exercício na comarca de Itapetim, contra Diego de Freitas Alves, que residia na Rua Graciliano Alexandre, centro da cidade.

“A casa em que ele cultivava ficava em um beco próximo ao centro, em uma casa inabitada mas de propriedade da família  do acusado. Estava sendo usada por ele somente para o cultivo da droga”, disse o Delegado ao blog.

Na localidade foi encontrado um plantio com cerca de 48 quarenta e oito pés da droga, alguns já florescendo, bem como 15  gramas  prontas para o consumo. Ainda, dois tambores usados para o aguamento do plantio.

Diego está neste momento sendo autuado em flagrante delito pelo crime previsto no Artigo 33  da Lei n 11.343/2006. Após as formalidades legais será encaminhado  para a Audiência de Custódia, mas a tendência é de que permaneça preso.

Belmonte: TCE emite parecer pela rejeição das contas de Marcelo Pereira

Parecer Prévio é referente às contas de governo de 2016. TCE aponta irregularidades no planejamento governamental e na execução orçamentária da Prefeitura de Belmonte no período.  Por Juliana Lima  A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE/PE) emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de São José do Belmonte a rejeição das contas de […]

Parecer Prévio é referente às contas de governo de 2016. TCE aponta irregularidades no planejamento governamental e na execução orçamentária da Prefeitura de Belmonte no período. 

Por Juliana Lima 

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE/PE) emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de São José do Belmonte a rejeição das contas de governo do ex-prefeito Marcelo Pereira, referentes ao exercício de 2016. 

Em seu parecer, o tribunal considerou que houve fragilidade no planejamento e na execução orçamentária, com exagero na abertura de créditos suplementares; a “não especificação das medidas relativas à quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança de dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa”; o ineficiente controle contábil; e a não implementação de Conta Redutora de Ativo que crie uma Provisão para Perdas de Dívida Ativa, acarretando uma estimativa de ativo financeiro que não condiz com a realidade. 

Além da fragilidade no planejamento orçamentário governamental, a corte identificou que a aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino não observou o mínimo constitucional estabelecido no art. 212 (25%), perfazendo um montante de apenas 23,34%; que a prefeitura extrapolou o limite da Despesa Total com Pessoal (54%) no 3º quadrimestre de 2016 e não adotou medidas, no prazo regulamentar, para reconduzir as despesas com pessoal ao limite legal; e que a prefeitura apresentou nível de transparência “Crítico”, conforme aplicação de metodologia de levantamento do Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco (ITM-PE). 

O relator do processo foi o conselheiro substituto Adriano Cisneiros. A presidente da sessão foi a conselheira Teresa Duere, que divergiu do voto do relator.