Rogério Leão acompanha agenda do Governador no Sertão
Por Nill Júnior
Deputado Rogério Leão, ex-deputado José Marcos, secretário de transportes Sebastião Oliveira e lideranças políticas do Sertão em Quixaba no ato de assinatura de conclusão da PE-329.
Em uma agenda intensa pelo Sertão de Pernambuco, no último final de semana, o deputado Rogério Leão acompanhou a entrega de um pacote de ações do Governo do Estado. Serra Talhada, São José do Belmonte, Mirandiba e Quixaba fizeram parte do roteiro percorrido pelo deputado.
Na quinta-feira (26) foi entregue o segundo trecho da PE-418 que liga o distrito de Santa Rita, município de Serra Talhada, ao estado da Paraíba. Participaram do ato, o secretário de transporte, Sebastião Oliveira, o chefe de gabinete da Casa Civil, Guilherme Rocha, o secretário executivo da Casa Civil, Anchieta Patriota, vereadores e várias lideranças políticas.
Deputado Rogério Leão, em cerramento da placa da PE-418 no distrito de Santa Cruz, município de Serra Talhada.
Na visita a São José do Belmonte e Mirandiba, o deputado Rogério Leão se reuniu com lideranças políticas. Na oportunidade foram tratadas demandas e prestação de contas de ações destinadas àqueles municípios.
Quixaba foi a última cidade visitada. O deputado Rogério Leão acompanhou o governador Paulo Câmara em ato de assinatura que autorizou o início das obras que vão garantir a conclusão da pavimentação da PE-329, principal via de acesso que liga o Sertão do Pajeú ao Estado vizinho da Paraíba.
Com investimento de R$ 5,2 milhões, a revitalização compreende trecho com extensão de 9 quilômetros.
O deputado Rogério Leão em conversa com as lideranças políticas e correligionários de Mirandiba.
Articulista do Blog do Magno, a advogada Diana Câmara afirmou à sua Coluna que, pela jurisprudência da Justiça Eleitoral, não acredita na salvação da candidatura do ex-prefeito de Serra Talhada, Carlos Evandro (Avante), mesmo o advogado Walber Agra afirmando que reverte a decisão desfavorável no STF. “O que pode acontecer é uma campanha subjudice e, […]
Articulista do Blog do Magno, a advogada Diana Câmara afirmou à sua Coluna que, pela jurisprudência da Justiça Eleitoral, não acredita na salvação da candidatura do ex-prefeito de Serra Talhada, Carlos Evandro (Avante), mesmo o advogado Walber Agra afirmando que reverte a decisão desfavorável no STF.
“O que pode acontecer é uma campanha subjudice e, antes do pleito, trocar o candidato”, observa.
“Carlos Evandro se aproveita para se vender como candidato por um tempo com o objetivo de angariar militantes e grupos políticos. Mas uma coisa é certa: não chega candidato até as eleições, porque é inelegível”.
Segundo Diana, a última condenação sofrida por Evandro, no STJ, num processo de improbidade administrativa, com nota de enriquecimento ilícito, já é suficiente para ensejar o indeferimento do seu registro pela Justiça Eleitoral.
O depoimento de João Vaccari Neto iniciou às 10h02. No momento em que o dirigente petista entrou no plenário, um funcionário da Câmara soltou cinco ratos no recinto. Os animais geraram gritos e confusão (assista ao vídeo ao lado). A assessoria da Câmara informou que o homem que soltou os ratos no plenáriose chama Márcio […]
O depoimento de João Vaccari Neto iniciou às 10h02. No momento em que o dirigente petista entrou no plenário, um funcionário da Câmara soltou cinco ratos no recinto. Os animais geraram gritos e confusão (assista ao vídeo ao lado).
A assessoria da Câmara informou que o homem que soltou os ratos no plenáriose chama Márcio Martins de Oliveira. Ele era funcionário em cargo de comissão da Segunda-Vice-Presidência da Casa. Depois do espisódio, a assessoria do órgão informou que ele foi exonerado.
Segundo a assessoria da Câmara, Oliveira foi admitido no cargo em março deste ano. Entre abril de 2014 e 8 de março de 2015, ele atuava como secretário legislativo do deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP), o Paulinho da Força.
Conforme informações do Portal da Transparência da Câmara, Oliveira ocupava um Cargo de Natureza Especial (CNE) 15, com remuneração de R$ 3.020,85.
No início da sessão, Paulinho afirmou ao G1 que o “povo” faria um ato público na CPI, mas não especificou o que ocorreria. Após a confusão, policiais legislativos passaram a barrar a entrada de pessoas não-credenciadas no plenário.
A assessoria da Câmara informou que Márcio Oliveira poderá responder judicialmente por tumulto em ato público, uma contravenção penal. A denúncia poderá ser oferecida após a conclusão das investigações pela Polícia Legislativa.
Conforme a assessoria, no depoimento que prestou aos policiais legislativos, Oliveira negou ter soltado os roedores e afirmou estar sendo vítima de um equívoco. Imagens do circuito interno de TV da Câmara dos Deputados serão analisadas para verificar o que ocorreu durante a audiência. (G1)
O deputado federal Gonzaga Patriota (PSB) participou do evento da Coligação “Frente Popular de Pernambuco”. O ato oficializou, nesta sexta-feira(5), as candidaturas de Danilo Cabral (PSB) a governador, Luciana Santos (PCdoB) a vice e Teresa Leitão (PT) para o Senado. Gonzaga Patriota, que atualmente é o decano da Câmara dos Deputados, oficializou a sua reeleição […]
O deputado federal Gonzaga Patriota (PSB) participou do evento da Coligação “Frente Popular de Pernambuco”.
O ato oficializou, nesta sexta-feira(5), as candidaturas de Danilo Cabral (PSB) a governador, Luciana Santos (PCdoB) a vice e Teresa Leitão (PT) para o Senado.
Gonzaga Patriota, que atualmente é o decano da Câmara dos Deputados, oficializou a sua reeleição e concorre ao seu 11º mandato. O parlamentar mostrou confiança para enfrentar os novos desafios e o processo eleitoral.
“Estou bastante animado, cada eleição é única, como se fosse a primeira. Os desafios são grandes, mas a minha experiência e o trabalho que tenho realizado ao longo dos anos são maiores. Agradeço a cada um que esteve hoje neste grande ato democrático”, disse Gonzaga Patriota, candidato à reeleição.
A juiza Tayná Lima Prado deferiu a candidatura de Evandro Valadares ao cargo de prefeito de São José do Egito. Ela julgou ações de impugnação de registro de candidatura interpostas pela COLIGAÇÃO MUDA SÃO JOSÉ e, em separado, também, pelo Ministério Público Eleitoral (Id. 9760403 sob o fundamento de que o pretenso candidato encontra-se inelegível, em virtude […]
A juiza Tayná Lima Prado deferiu a candidatura de Evandro Valadares ao cargo de prefeito de São José do Egito.
Ela julgou ações de impugnação de registro de candidatura interpostas pela COLIGAÇÃO MUDA SÃO JOSÉ e, em separado, também, pelo Ministério Público Eleitoral (Id. 9760403 sob o fundamento de que o pretenso candidato encontra-se inelegível, em virtude de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
Entre outros temas argumentados, trata da aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa aos fatos anteriores à sua vigência e requer o indeferimento do pedido de registro de candidatura do impugnado, pugnando pela remessa de ofício ao Judiciário Federal, solicitando a emissão de certidão narrativa dos autos 0000803-70.2013.4.05.8303 e 0800118-25.2016.4.05.8303 assim como cópia reprográfica autêntica das respectivas sentenças/acórdãos condenatórios.
Em defesa, Evandroargumenta dentre outros pontos que não houve condenação pela inexigibilidade de licitação, pois no voto condutor, nada se falou a respeito, não podendo suscitar contrariedade à Lei de Licitação.
Quanto à falta de publicação do extrato do contrato no DOU, referido voto elucidou a questão, no parágrafo 29, asseverou que tal vício, por si só, não gera a “condenação em débito do responsável pela integralidade dos recursos dispendidos”.
“Em referência ao processo TC –026.170/2016-7 que apurou os recursos do convênio 478/2003, firmado entre a prefeitura de São José do Egito e o Ministério da Saúde, mediante a FUNASA. Esta promoveu ação civil de improbidade administrativa em face do impugnante. Referida ação foi distribuída à 18ª Vara da Seção Judiciária deste Estado – processo nº 0800443-63.2017.4.05.8303 – para discutir o mesmo objeto do processo TC – 026.170/2016-7″.
O processo nº 0800443-63.2017.4.05.8303 foi julgado pela total improcedência em relação ao Impugnado diante da inexistência do elemento subjetivo, seja dolo ou culpa, em razão de “(…) ao promover os pagamentos entre 22/02/06 e 12/07/07, o réu Evandro Perazzo não se afastou do padrão de conduta a ele exigível enquanto Prefeito Municipal, pois atuou amparado em boletins de medição assinados pelos agentes públicos competentes, em contexto na qual a própria Funasa ainda atestava a regularidade da obra” (página 9 da sentença – juntada à defesa). Dita sentença desfiou recurso e a terceira turma do TRF da 5ª Região, em sessão no último dia 10/9/2020, negou provimento ao apelo.
Decidiu a magistrada: “Pois bem, as impugnações ao registro de candidatura propostas pela Coligação MUDA SÃO JOSÉ/PE e pelo Ministério Público Eleitoral buscam o indeferimento do pedido de registro de candidatura ao cargo de Prefeito do Sr. Evandro Perazzo Valadares, sob o fundamento de que o candidato encontra-se inelegível, em virtude de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União – TCU, pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE e por condenações em ações de improbidade administrativa na Justiça Federal.
As causas de inelegibilidade apontadas em desfavordo impugnado decorrem de disposições contidas no art. 1º, inc. I, alíneas “g” e “l”, da Lei Complementar nº 64/90.
Do Processo TC 026.170/2016-7 – restou delineado pelo próprio impugnante, em sua peça de acusação(Ministério Público Eleitoral), que essa decisão ainda não surte efeito na esfera eleitoral, posto que não há o trânsito em julgado, requisito essencial a incidência da inelegibilidade pretendida; e
Do Processo TC 000.839/2015-9 – os requisitos essenciais de competência e de irrecorribilidade da decisão estão evidenciados, portanto passo a análise dos demais, quais sejam, irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.
O objeto da análise das contas foram recursos públicos destinados “à realização da “IV FEAPA – Feira Agropecuária do Pajeú”, com a vigência no período de 7/5/2010 a 26/0/2010 (SIC) e com a previsão de recursos federais na ordem de R$ 200.000,00 da parte do concedente, além de R$ 18.000,00 da parte do convenente, perfazendo o total de R$ 218.000,00″.
Os impugnantes se arrimam na condenação de pagamento de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) do acórdão nº 9998/2016 – TCU – 2ª Câmara, entretanto, na verdade, este acórdão fora modificado pelo de nº 7586/2017 – TCU – 2ª Câmara, no qual “os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. conhecer do recurso de reconsideração, com fundamento nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, para, no mérito, conferir-lhe provimento parcial, para reduzir o débito imputado pelo item 9.2 do Acórdão 9.998/2016-TCU-2ª Câmara, que passa a ser de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil), contado de 29/6/2010, bem assim a multa imposta pelo item 9.3 da mesma deliberação, que passa a vigorar com o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais)”.
Da leitura do voto (ID 9333538), percebe-se que o evento de fato ocorreu, inclusive o Ministério do Turismo efetuou fiscalização in loco, os pagamentos foram realizados, os contratos de exclusividade das bandas foram apresentados, ainda que ausente os registros em cartório, mas constatadas as efetivas validades pelo setor técnico do Tribunal de Contas da União, não houve discussões de fraude à licitação nem de sobrepreço do cachê dos artistas, não havendo que se falar, a meu sentir, em enriquecimento ilícito nem muito menos em má fé do gestor.
Com efeito, a falha apresentada é formal e não tem o condão de caracterizar irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa o que afasta a incidência da inelegibilidade pretendida pelo art. 1º, I, “g”, LC nº 64/90.
2 – Em relação às decisões emanadas do Tribunal de Contas do Estado, observa-se o seguinte:
a) TC nº 1370141-1 – Contas relativas ao exercício financeiro do ano de 2012 do Sr. Evandro Perazzo Valadares – Sem maiores delongas o órgão competente para o julgamento de contas de exercício financeiro do município compete à Câmara Municipal nos termos do art. 31 da Constituição Federal, padecendo assim o requisito essencial de decisão irrecorrível do órgão competente, afastando mais essa hipótese de inelegibilidade do impugnado; e
b) TCE-PE nº 2054554-0 – Espécie Medida Cautelar – restou delineado pelo próprio impugnante, em sua peça de acusação(Ministério Público Eleitoral), que essa decisão ainda não surte efeito na esfera eleitoral, posto que não há o trânsito em julgado, requisito essencial a incidência da inelegibilidade pretendida.
3 – Decisões da Justiça Federal em Ações de Improbidade Administrativa – A inelegibilidade neste ponto pretendida é a incidência da alínea “l” do art. 1º da LC 64/90 e, nessa senda, não merece melhor sorte a presente alegação, haja vista a colação aos autos das decisões das referidas ações (nºs. 0000803-70.2013.4.05.8303 – ID 14638765 (sentença) e ID 14638767 (acórdão) – e 0800118-25.2016.4.05.8300 – ID 14638771 (sentença) e ID 14638769 (acórdão)) pela defesa. Ditas decisões não condenaram o impugnado em suspensão dos direitos políticos, padecendo mais uma vez, a meu sentir, de requisito essencial para a configuração da inelegibilidade alegada.
Por último, mas não menos importante, não se vislumbra nas decisões do TCU, do TCE ou da Justiça Federal que as condutas analisadas tenham a pecha da má-fé nem geraram enriquecimento ilícito do impugnado ou de terceiro”.
E decidiu: “Por estas razões, no presente caso, a inelegibilidade deve ser afastada para julgar improcedente as impugnações e declarar a elegibilidade do Sr. Evandro Perazzo Valadares e, em consequência, deferir o seu registro de candidatura ao cargo de Prefeito”.
Prefeito também falou sobre ações de disciplinamento que serão tomadas com eminência de sangramento de Brotas. Por André Luis Em entrevista ao programa A Tarde é Sua nesta sexta-feira (5), o prefeito de Afogados da Ingazeira, José Patriota, falou sobre as ações que estão sendo tomadas para a recuperação de áreas da zona rural que […]
Prefeito também falou sobre ações de disciplinamento que serão tomadas com eminência de sangramento de Brotas.
Por André Luis
Em entrevista ao programa A Tarde é Sua nesta sexta-feira (5), o prefeito de Afogados da Ingazeira, José Patriota, falou sobre as ações que estão sendo tomadas para a recuperação de áreas da zona rural que foram afetadas pelas últimas chuvas no município.
Patriota disse que em uma reunião na manhã de hoje, Prefeitura, Defesa Civil, Bombeiros e Polícia Militar, foram traçados planos de ação para recuperar estradas que ficaram intrafegáveis na zona rural, deixando inclusive algumas comunidades ilhadas.
“Mas precisamos que a população nos ajude, não podem ficar pensando que a Prefeitura vai fazer tudo sozinha, não tem como. Até quero agradecer a moradores de algumas comunidades que arregaçaram as mangas e estão enfrentando esse problema junto com a gente”, disse Patriota, que ainda destacou a dificuldade de resolver os problemas pelo fato de terem acontecido tudo de uma vez.
Com relação a expectativa diante do ‘sangramento’ da barragem de Brotas que pode acontecer a qualquer momento, Patriota disse que assim como no ano passado, ações para o disciplinamento da área em torno da barragem serão tomadas. “Faremos a limpeza do local, colocaremos já a partir de amanhã a Guarda Civil para estar controlando o fluxo de pessoas ao paredão da barragem e estaremos vigilantes com relação aquelas pessoas que querem pular do paredão, isso não será permitido”, disse.
Ainda sobre a eminência do transbordamento da barragem, Patriota disse que já estão tomando medidas de prevenção para evitar possíveis tragédias caso a barragem venha a verter uma quantidade muito grande de água, o que pode fazer com que alguns pontos da cidade que têm casas construídas muito perto do leito do rio, venham a ser atingidas.
“Estamos verificando as estacas de marcação de nível, repondo as que estão faltando e alertando os moradores dos perigos e o que devem fazer em caso de emergência. Estamos disponibilizando o telefone da Defesa Civil, que também funciona o WhatsApp, para que as pessoas percebendo qualquer emergência possam entrar em contato”, informou Patriota.
Serviço:
Defesa Civil (somente em caso de emergência) : (87) 9.9629-5758
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