Renata Campos: “Eduardo comemorou a entrevista como um gol”
Por Nill Júnior
por Magno Martins – Blog do Magno
Conversei, ontem, com a viúva Renata Campos, tão logo sai dos estúdios do Frente a Frente, programa especial em homenagem ao ex-governador Eduardo Campos, que morreu na queda do avião que o conduzia para Santos, na quarta-feira pela manhã.
Pude constatar o que muitos amigos e aliados de Eduardo já diziam ao longo do dia que passei em frente à sua casa entrevistando políticos que a visitavam: a sua fortaleza inabalável.
Mulher forte e guerreira, Renata estava serena e firme, conversando tranquilamente com todos que a abraçavam para dividir o sentimento da dor.
Em cada papo, relembrava os momentos alegres com o marido, suas brincadeiras, seu lado divertido e bem humorado. Eduardo era um homem feliz, de bem com a vida.
Segundo Renata, na noite anterior à tragédia ele estava extremamente feliz por ter ocupado 15 minutos na telinha do Jornal Nacional numa entrevista para William Bonner e Patrícia Poeta.
‘Fui lá e fiz o gol”, repetia Eduardo, de acordo com Renata, para todos aqueles que passaram a ligar cumprimentando-o pelo seu desempenho na entrevista.
Antes mesmo de entrar para os estúdios da TV-Globo, no Rio, Eduardo já esbanjava muito bom humor no cafezinho na sala de espera ao lado de Bonner e Patrícia Poeta.
“Meu marido era uma alegria irradiante e contagiante, você sabe disso, porque conviveu com ele por muito tempo”, disse.
Renata jantou com Eduardo, após a entrevista, no hotel em que estavam hospedados no Rio de Janeiro e pela manhã se separaram. O ex-governador seguiu no jatinho da fatalidade para Santos.
Ela, regressou ao Recife em companhia do caçula Miguel e só veio saber que havia perdido seu velho companheiro e o Brasil um líder em ascensão quando já estava em casa, no bairro de Dois Irmãos.
Apesar da dor, Renata vem resistindo com muita bravura, assim como seus cinco filhos e a sogra, a ministra Ana Arraes, do Tribunal de Contas da União, que estava ontem ao seu lado o tempo todo.
Lá encontrei, também, todos os filhos do ex-governador Miguel Arraes, tios de Eduardo, entre eles Guel Arraes, que travalha na Globo e reside no Rio, bastante abatido.
Antônio Campos, irmão de Eduardo, passou boa parte do tempo abraçado à mãe, circulou entre os amigos, contou os últimos momentos que viveu com o mano, um deles a sua festa de 49 anos, naquela mesma casa, quando, segundo Antônio, manifestava uma certeza inabalável de que iria para o segundo turno e ganharia a eleição.
Durante o seu aniversário, comemorado reservadamente em família, Eduardo se emocionou e chorou bastante quando seus filhos apresentaram o vídeo que varre as redes sociais, manifestando o grande amor pelo pai. Era uma homenagem não apenas ao aniversário mas também ao Dia dos Pais.
Mas Eduardo não sabia que seria a última homenagem da família que tanto amou e preservou, revelando o seu lado de paizão, uma das suas facetas mais admiradas pelos seus fãs.
A juiza Tayná Lima Prado deferiu a candidatura de Evandro Valadares ao cargo de prefeito de São José do Egito. Ela julgou ações de impugnação de registro de candidatura interpostas pela COLIGAÇÃO MUDA SÃO JOSÉ e, em separado, também, pelo Ministério Público Eleitoral (Id. 9760403 sob o fundamento de que o pretenso candidato encontra-se inelegível, em virtude […]
A juiza Tayná Lima Prado deferiu a candidatura de Evandro Valadares ao cargo de prefeito de São José do Egito.
Ela julgou ações de impugnação de registro de candidatura interpostas pela COLIGAÇÃO MUDA SÃO JOSÉ e, em separado, também, pelo Ministério Público Eleitoral (Id. 9760403 sob o fundamento de que o pretenso candidato encontra-se inelegível, em virtude de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
Entre outros temas argumentados, trata da aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa aos fatos anteriores à sua vigência e requer o indeferimento do pedido de registro de candidatura do impugnado, pugnando pela remessa de ofício ao Judiciário Federal, solicitando a emissão de certidão narrativa dos autos 0000803-70.2013.4.05.8303 e 0800118-25.2016.4.05.8303 assim como cópia reprográfica autêntica das respectivas sentenças/acórdãos condenatórios.
Em defesa, Evandroargumenta dentre outros pontos que não houve condenação pela inexigibilidade de licitação, pois no voto condutor, nada se falou a respeito, não podendo suscitar contrariedade à Lei de Licitação.
Quanto à falta de publicação do extrato do contrato no DOU, referido voto elucidou a questão, no parágrafo 29, asseverou que tal vício, por si só, não gera a “condenação em débito do responsável pela integralidade dos recursos dispendidos”.
“Em referência ao processo TC –026.170/2016-7 que apurou os recursos do convênio 478/2003, firmado entre a prefeitura de São José do Egito e o Ministério da Saúde, mediante a FUNASA. Esta promoveu ação civil de improbidade administrativa em face do impugnante. Referida ação foi distribuída à 18ª Vara da Seção Judiciária deste Estado – processo nº 0800443-63.2017.4.05.8303 – para discutir o mesmo objeto do processo TC – 026.170/2016-7″.
O processo nº 0800443-63.2017.4.05.8303 foi julgado pela total improcedência em relação ao Impugnado diante da inexistência do elemento subjetivo, seja dolo ou culpa, em razão de “(…) ao promover os pagamentos entre 22/02/06 e 12/07/07, o réu Evandro Perazzo não se afastou do padrão de conduta a ele exigível enquanto Prefeito Municipal, pois atuou amparado em boletins de medição assinados pelos agentes públicos competentes, em contexto na qual a própria Funasa ainda atestava a regularidade da obra” (página 9 da sentença – juntada à defesa). Dita sentença desfiou recurso e a terceira turma do TRF da 5ª Região, em sessão no último dia 10/9/2020, negou provimento ao apelo.
Decidiu a magistrada: “Pois bem, as impugnações ao registro de candidatura propostas pela Coligação MUDA SÃO JOSÉ/PE e pelo Ministério Público Eleitoral buscam o indeferimento do pedido de registro de candidatura ao cargo de Prefeito do Sr. Evandro Perazzo Valadares, sob o fundamento de que o candidato encontra-se inelegível, em virtude de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União – TCU, pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE e por condenações em ações de improbidade administrativa na Justiça Federal.
As causas de inelegibilidade apontadas em desfavordo impugnado decorrem de disposições contidas no art. 1º, inc. I, alíneas “g” e “l”, da Lei Complementar nº 64/90.
Do Processo TC 026.170/2016-7 – restou delineado pelo próprio impugnante, em sua peça de acusação(Ministério Público Eleitoral), que essa decisão ainda não surte efeito na esfera eleitoral, posto que não há o trânsito em julgado, requisito essencial a incidência da inelegibilidade pretendida; e
Do Processo TC 000.839/2015-9 – os requisitos essenciais de competência e de irrecorribilidade da decisão estão evidenciados, portanto passo a análise dos demais, quais sejam, irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.
O objeto da análise das contas foram recursos públicos destinados “à realização da “IV FEAPA – Feira Agropecuária do Pajeú”, com a vigência no período de 7/5/2010 a 26/0/2010 (SIC) e com a previsão de recursos federais na ordem de R$ 200.000,00 da parte do concedente, além de R$ 18.000,00 da parte do convenente, perfazendo o total de R$ 218.000,00″.
Os impugnantes se arrimam na condenação de pagamento de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) do acórdão nº 9998/2016 – TCU – 2ª Câmara, entretanto, na verdade, este acórdão fora modificado pelo de nº 7586/2017 – TCU – 2ª Câmara, no qual “os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. conhecer do recurso de reconsideração, com fundamento nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, para, no mérito, conferir-lhe provimento parcial, para reduzir o débito imputado pelo item 9.2 do Acórdão 9.998/2016-TCU-2ª Câmara, que passa a ser de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil), contado de 29/6/2010, bem assim a multa imposta pelo item 9.3 da mesma deliberação, que passa a vigorar com o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais)”.
Da leitura do voto (ID 9333538), percebe-se que o evento de fato ocorreu, inclusive o Ministério do Turismo efetuou fiscalização in loco, os pagamentos foram realizados, os contratos de exclusividade das bandas foram apresentados, ainda que ausente os registros em cartório, mas constatadas as efetivas validades pelo setor técnico do Tribunal de Contas da União, não houve discussões de fraude à licitação nem de sobrepreço do cachê dos artistas, não havendo que se falar, a meu sentir, em enriquecimento ilícito nem muito menos em má fé do gestor.
Com efeito, a falha apresentada é formal e não tem o condão de caracterizar irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa o que afasta a incidência da inelegibilidade pretendida pelo art. 1º, I, “g”, LC nº 64/90.
2 – Em relação às decisões emanadas do Tribunal de Contas do Estado, observa-se o seguinte:
a) TC nº 1370141-1 – Contas relativas ao exercício financeiro do ano de 2012 do Sr. Evandro Perazzo Valadares – Sem maiores delongas o órgão competente para o julgamento de contas de exercício financeiro do município compete à Câmara Municipal nos termos do art. 31 da Constituição Federal, padecendo assim o requisito essencial de decisão irrecorrível do órgão competente, afastando mais essa hipótese de inelegibilidade do impugnado; e
b) TCE-PE nº 2054554-0 – Espécie Medida Cautelar – restou delineado pelo próprio impugnante, em sua peça de acusação(Ministério Público Eleitoral), que essa decisão ainda não surte efeito na esfera eleitoral, posto que não há o trânsito em julgado, requisito essencial a incidência da inelegibilidade pretendida.
3 – Decisões da Justiça Federal em Ações de Improbidade Administrativa – A inelegibilidade neste ponto pretendida é a incidência da alínea “l” do art. 1º da LC 64/90 e, nessa senda, não merece melhor sorte a presente alegação, haja vista a colação aos autos das decisões das referidas ações (nºs. 0000803-70.2013.4.05.8303 – ID 14638765 (sentença) e ID 14638767 (acórdão) – e 0800118-25.2016.4.05.8300 – ID 14638771 (sentença) e ID 14638769 (acórdão)) pela defesa. Ditas decisões não condenaram o impugnado em suspensão dos direitos políticos, padecendo mais uma vez, a meu sentir, de requisito essencial para a configuração da inelegibilidade alegada.
Por último, mas não menos importante, não se vislumbra nas decisões do TCU, do TCE ou da Justiça Federal que as condutas analisadas tenham a pecha da má-fé nem geraram enriquecimento ilícito do impugnado ou de terceiro”.
E decidiu: “Por estas razões, no presente caso, a inelegibilidade deve ser afastada para julgar improcedente as impugnações e declarar a elegibilidade do Sr. Evandro Perazzo Valadares e, em consequência, deferir o seu registro de candidatura ao cargo de Prefeito”.
Alguns postos já alegam desabastecimento em cidades como Serra Talhada e Afogados Em Recife, donos de postos aumentam gasolina alegando baixa oferta. Filas já são vistas no interior O preço do litro da gasolina chegou a ser vendido a R$ 8,99 nesta quarta-feira (23) no Recife após o abastecimento dos postos de combustíveis ser afetado […]
Alguns postos já alegam desabastecimento em cidades como Serra Talhada e Afogados
Em Recife, donos de postos aumentam gasolina alegando baixa oferta. Filas já são vistas no interior
O preço do litro da gasolina chegou a ser vendido a R$ 8,99 nesta quarta-feira (23) no Recife após o abastecimento dos postos de combustíveis ser afetado devido ao terceiro dia de protestos dos caminhoneiros contra o aumento do preço do diesel. Alguns postos na Região Metropolitana fecharam por falta de combustíveis para revenda.
A mobilização dos caminhoneiros, que ocorre desde segunda (21), é nacional e cobra redução no valor do combustível, especialmente diesel e gasolina. Nos postos que continuam abertos na capital e no Grande Recife, motoristas formaram filas para abastecer que invadiram faixas de ruas e avenidas, complicando o trânsito.
O Porto de Suape teve a operação comprometida e o número de viagens realizadas pelos ônibus na Região Metropolitana foi reduzido em 8% desde a manhã desta quarta.
Na tarde desta quarta, os caminhoneiros realizam protestos em diversas rodovias do estado. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), na BR-101, no Grande Recife, há dois pontos de manifestações: um no quilômetro 83, em Jaboatão dos Guararapes; outro no quilômetro 50, em Abreu e Lima.
No Cabo de Santo Agostinho, houve bloqueio na via, encerrado às 15h50. Também em Jaboatão, houve manifestação no quilômetro 16 da BR-232, mas o ato foi encerrado às 16h30.
No interior, as filas também foram verificadas em várias cidades, sob a mesma alegação: o receio de desabastecimento. Os boatos tem potencializado a busca e a falçta nas bombas.
Em Serra Talhada, tem posto que não tem mais gasolina. Há relatos de mais de uma hora na fila. Um posto chegou a anunciar etanol a R$ 3,28, mas o estoque acabou rápido. Há muitas filas. O mesmo acontece em Afogados da Ingazeira. Veja o vídeo da NJTV.
O blogueiro Edmar Lyra, viveu na noite desta segunda-feira a comemoração dos doze anos de existência do seu Blog especializado em política. A festa que deu o pontapé inicial para as comemorações do aniversário do blog reuniu nomes da política, da comunicação e da sociedade, que lotaram o Fiordes Aurora para saudar o anfitrião. O […]
O blogueiro Edmar Lyra, viveu na noite desta segunda-feira a comemoração dos doze anos de existência do seu Blog especializado em política.
A festa que deu o pontapé inicial para as comemorações do aniversário do blog reuniu nomes da política, da comunicação e da sociedade, que lotaram o Fiordes Aurora para saudar o anfitrião.
O evento reuniu o governador Paulo Câmara, o presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, deputado Eriberto Medeiros, os prefeitos Bruno Pereira, Edson Vieira, Joãozinho Tenório e Joaquim Neto, cerca de trinta deputados entre federais e estaduais, vereadores e secretários municipais e estaduais, lideranças políticas e amigos e familiares do anfitrião.
“Para abrilhantar a festa, o cantor Cezzinha tocou clássicos do forró nordestino e consolidou o caráter pernambucano de um evento que ficou marcado na história da política pernambucana”, diz no seu blog.
O TRE-PE agendou para a próxima quinta-feira (18), às 9h, o julgamento de um recurso movido pela defesa do prefeito de Arcoverde, Wellington Maciel (MDB), contra uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) impetrada pela coligação Muda Arcoverde, liderada por Zeca Cavalcanti (PTB). A informação é do Blog do Magno. A alegação da candidatura derrotada é […]
O TRE-PE agendou para a próxima quinta-feira (18), às 9h, o julgamento de um recurso movido pela defesa do prefeito de Arcoverde, Wellington Maciel (MDB), contra uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) impetrada pela coligação Muda Arcoverde, liderada por Zeca Cavalcanti (PTB).
A informação é do Blog do Magno. A alegação da candidatura derrotada é de que houve abuso de poder econômico e político por parte do emedebista.
Além de Wellington, o vice, Israel Rubis (PP), e a ex-prefeita Madalena Britto (PSB) também respondem ao processo. Em novembro de 2020, o juiz da 57ª Zona Eleitoral de Arcoverde, Draulternani Melo Pantaleão, chegou a cassar o registro de candidatura do prefeito eleito e do colega de chapa.
O emedebista tentou retardar a decisão por diversas vezes, chegando a recorrer, e obteve no TRE a autorização para a diplomação.
Em 17 de dezembro, o Tribunal Regional Eleitoral acolheu pedido do prefeito e vice, cassando decisão do Juiz da 57ª Zona Eleitoral, Draulternani Pantaleão.
Por 7 votos a 0, os Desembargadores do Tribunal decidiram que o Juiz Eleitoral não tinha competência para julgar pedido da Coligação Muda Arcoverde, de Zeca Cavalcanti.
O Tribunal concluiu que Wellington da LW e Delegado Israel deveriam ser diplomados como vencedores do pleito.
Caso o pleno do Tribunal considere procedente a decisão do juiz eleitoral, ocorre nova eleição. Nos bastidores, ventila-se entretanto que a decisão que diplomou e empossou a chapa será mantida.
Impasse estaria em Célia Galindo, que quer ver qualquer cenário, menos o ajuntamento com o Delegado No momento, noves fora, o ex-prefeito Zeca Cavalcanti (PTB) acredita que pode bater o bloco governista em Arcoverde. Isso porque caso haja divisão, com Cybele Roa de um lado e Israel Rubis do outro, o também ex-deputado acredita que […]
Impasse estaria em Célia Galindo, que quer ver qualquer cenário, menos o ajuntamento com o Delegado
No momento, noves fora, o ex-prefeito Zeca Cavalcanti (PTB) acredita que pode bater o bloco governista em Arcoverde. Isso porque caso haja divisão, com Cybele Roa de um lado e Israel Rubis do outro, o também ex-deputado acredita que soma mais e consegue voltar à prefeitura.
Mas tem um cenário que pode gerar uma reviravolta sem precedentes em uma das eleições mais observadas do estado. É o que une Madalena Britto, Israel Rubis e Cybele Roa. Nos bastidores, esse é o cenário que preocupa o petebista. Se não é uma construção fácil, também não é impossível. Conversas nas três pontas do quebra cabeça já existem.
Um dos empecilhos estaria na Presidente da Câmara, Célia Galindo, aliada de Madalena e inimiga pessoal de Israel, que ganhou popularidade justamente por investigar pessoas próximas a ela.
Célia pediu a cabeça do Delegado ao governador Paulo Câmara e ficou muito enfraquecida no episódio. Mas ainda tem poder, trânsito e alguns vereadores debaixo do seu guarda-chuva.
Esse é o maior dilema de Madalena, o de convencer Célia a uma decisão pela unidade que pode representar a manutenção do bloco no poder.
Outra opção, ir a frente mesmo sem apoio da vereadora, o que pode ser até um trunfo político no futuro. Se Madalena driblar essa situação e conseguir a unidade tríplice, vai alcançar o único cenário que assusta pra valer Zeca Cavalcanti.
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