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Relatos de Palocci sobre Lula oferecem versões divergentes sobre reunião

Por André Luis

Da Folha de São Paulo

O ex-ministro Antonio Palocci apresentou à Justiça versões divergentes sobre o encontro em que, segundo ele, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva selou um acordo com o grupo Odebrecht para obter favores pessoais e sustentar suas atividades políticas após deixar o poder.

Os relatos de Palocci sobre o acerto –que ele descreveu como um “pacto de sangue” entre Lula e o grupo empresarial– também contrariam narrativas apresentadas pelo empresário Emílio Odebrecht e seu filho Marcelo, que fecharam acordo de delação premiada com os procuradores da Operação Lava Jato.

As divergências lançam dúvidas sobre o conteúdo da conversa que o patriarca do grupo Odebrecht teve com o ex-presidente, os valores que eles teriam discutido e até mesmo a data exata em que o encontro pode ter ocorrido.

Palocci virou testemunha-chave de um dos processos que Lula enfrenta na Justiça Federal no Paraná há duas semanas, quando acusou o ex-presidente de receber propina da Odebrecht e ser tolerante com a corrupção na Petrobras. Preso em Curitiba há um ano, o ex-ministro petista negocia um acordo de delação premiada desde abril.

Na semana passada, em audiência com o juiz Sergio Moro, Lula chamou Palocci de mentiroso, e os advogados do ex-presidente indicaram que se preparam para explorar contradições encontradas nos depoimentos do ex-aliado.

O episódio no centro do testemunho de Palocci foi narrado antes por Marcelo, num dos primeiros depoimentos que ele prestou após decidir colaborar com as autoridades.

O empresário disse que, no início da campanha eleitoral de 2010, pediu a seu pai que fosse até Lula para informá-lo sobre os recursos disponíveis na Odebrecht para apoiar a candidata do PT à sua sucessão, Dilma Rousseff, e outras campanhas do partido.

Segundo Marcelo, o grupo havia destinado R$ 100 milhões aos petistas desde as eleições de 2008 e tinha mais R$ 100 milhões para o partido em 2010. Sua preocupação, explicou, era evitar que o PT exigisse mais dinheiro.

Emílio Odebrecht entendeu que se tratava de R$ 300 milhões e confirmou que se reuniu com Lula para atender ao pedido do filho, mas afirmou várias vezes que nunca falou de valores com o ex-presidente. “Eu não levava números para ele”, insistiu num depoimento em junho.

Palocci não participou do encontro, mas diz ter sido informado da conversa pelo próprio Lula no dia seguinte, quando o então presidente o teria procurado para pedir que cuidasse dos recursos acertados com a Odebrecht.

Na primeira vez em que falou sobre isso à Justiça, em abril deste ano, Palocci disse que Lula mencionara a cifra de R$ 200 milhões. Ao depor pela segunda vez há duas semanas, o ex-ministro afirmou ter ouvido R$ 300 milhões.

Palocci também deu informações diferentes ao situar o encontro no tempo. Primeiro disse que ele ocorreu antes da eleição de 2010, realizada em outubro. Depois afirmou que ele aconteceu em dezembro.

SEGUNDA REUNIÃO

No depoimento prestado em abril, Palocci disse não saber quem havia tratado do assunto com Lula. E na audiência de duas semanas atrás acrescentou ao seu relato uma segunda reunião, ocorrida dois dias antes da posse de Dilma, com ela presente.

Marcelo disse acreditar que seu pai tratou de dinheiro com Lula porque Palocci o procurou depois para discutir valores que ele teria mencionado. Mas há duas semanas afirmou que só Emílio pode esclarecer o que houve. “A única pessoa que pode dizer que Lula sabia ou deixava de saber é meu pai”, declarou.

Para o advogado Tracy Reinaldet, que representa Palocci nas negociações do acordo de delação premiada, eventuais diferenças são “naturais”, porque, quando depôs pela primeira vez, o ex-ministro ainda não iniciara a discussão de sua colaboração.

“Ele estava mais defensivo antes, e hoje pode falar mais”, disse. “Eventuais divergências não devem ser interpretadas como sinal de que esteja mentindo, e mostram que não há combinação de versões com outros delatores.” O advogado afirmou que Palocci apresentará documentos para comprovar suas afirmações aos procuradores.

A Odebrecht entregou à Lava Jato agendas e documentos sobre 13 encontros de Emílio com Lula, ocorridos entre 2004 e 2010. Notas associadas a uma reunião de dezembro de 2010 se referem a favores prestados a Lula, mas nenhum dos papéis faz menção explícita a doações políticas. Os advogados de Lula consideram os documentos apócrifos e contestam sua validade.

Outras Notícias

Posse de concursados tirou Luciano Duque da reunião do Consórcio

Motivado pela posse de 52 concursados da Prefeitura de Serra Talhada, em solenidade que aconteceu ontem na Câmara Municipal, o Prefeito Luciano Duque não compareceu à reunião do Cimpajeú realizada ontem em Quixaba. Também não compareceram os prefeitos Joelson de Calumbi e Tássio Bezerra de Santa Cruz da Baixa Verde – estes  sempre ausentes, Luciano Bonfim (Triunfo) […]

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Foto: Júnior Finfa

Motivado pela posse de 52 concursados da Prefeitura de Serra Talhada, em solenidade que aconteceu ontem na Câmara Municipal, o Prefeito Luciano Duque não compareceu à reunião do Cimpajeú realizada ontem em Quixaba.

Também não compareceram os prefeitos Joelson de Calumbi e Tássio Bezerra de Santa Cruz da Baixa Verde – estes  sempre ausentes, Luciano Bonfim (Triunfo) e Eugênia  Araújo (Betânia).

Novidade mesmo foram as presenças de Delson Lustosa de Santa Terezinha e Soraya Morioca (Flores), que não costumam comparecer.

Justiça pode bloquear R$ 3 mi do governo para compra de medicamentos

Do blog de Jamildo Em ação civil pública, o Ministério Público de Pernambuco conseguiu, nesta quinta-feira (18), o bloqueio de R$ 3.606.526,44 nas contas do Governo do Estado pela Justiça para a compra de medicamentos usados por pessoas em tratamento contra infecção por HIV. Segundo o MPPE, o Estado tem 48 horas para se posicionar […]

Do blog de Jamildo

Em ação civil pública, o Ministério Público de Pernambuco conseguiu, nesta quinta-feira (18), o bloqueio de R$ 3.606.526,44 nas contas do Governo do Estado pela Justiça para a compra de medicamentos usados por pessoas em tratamento contra infecção por HIV. Segundo o MPPE, o Estado tem 48 horas para se posicionar sobre o assunto e, depois do prazo, o juiz poderá efetivar, de fato, o bloqueio.

A determinação é para que seja feito um depósito judicial para assegurar o pagamento aos fornecedores da Farmácia do Estado.

O Ministério Público apontou que, dos 19 medicamentos utilizados pelos portadores de HIV no combate às doenças oportunistas, quatro estavam com o estoque zerado desde maio de 2017. Outros seis, de acordo com o órgão, estavam com estoque insuficiente para cobertura de seis meses de tratamento.

Além do governo, foram intimados os fornecedores para a entrega dos medicamentos e o pagamento só deverá ser liberado após a entrega dos produtos.

O valor de R$ 3.606.526,44 foi definido, segundo o Ministério Público, de acordo com uma lista que teve como base uma planilha da Secretaria Estadual de Saúde, referente a novembro de 2017. Na tabela, segundo o MPPE, estavam indicados os valores para cada medicamento, correspondente a seis meses de cobertura de tratamento; a quantidade mensal necessária de cada fármaco; os valores unitários de cada medicação e os nomes dos fornecedores e distribuidores.

Juiz Federal acata pedido do MPF e bloqueia bens de Totonho Valadares

Pedido foi fruto de condenação por convênio para saneamento com CEF não executado por ele e a ex-prefeita Giza Simões O Tribunal Regional Federal da 5ª região acatou solicitação do MPF e bloqueou bens do ex-prefeito de Afogados da Ingazeira, Antonio Valadares de Souza Filho, condenado após Inquérito Civil nº 1.26.003.000076.2012-95,  por conta da não […]

Pedido foi fruto de condenação por convênio para saneamento com CEF não executado por ele e a ex-prefeita Giza Simões

fotoO Tribunal Regional Federal da 5ª região acatou solicitação do MPF e bloqueou bens do ex-prefeito de Afogados da Ingazeira, Antonio Valadares de Souza Filho, condenado após Inquérito Civil nº 1.26.003.000076.2012-95,  por conta da não execução juntamente com a ex-prefeita Giza Simões de convênio celebrado com a Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República — SEDU, por intermédio da Caixa Econômica, cujo objeto consistia na execução de esgotamento sanitário no município. O pedido da procuradora Maria Beatriz Ribeiro Gonçalves foi acatado pelo Juíz  Felipe Mota Pimentel de Oliveira

O convênio previa R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), sendo R$ 15.000,00 (quinze mil reais) relativos à contrapartida do município e R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) da CEF.  Desse montante, foram liberados pela Caixa ao município apenas R$ 38.576,85 (trinta e oito mil, quinhentos e setenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), permanecendo R$ 111.423,15 (cento e onze mil, quatrocentos e vinte e três reais e quinze centavos) bloqueados na conta corrente vinculada ao contrato de repasse, por falta de comprovação da aplicação da parcela transferida anteriormente.

O problema, de acordo com o contido no Relatório de Acompanhamento emitido pela Caixa, é que a obra ficou paralisada desde 19/12/2003, durante a gestão da ex-prefeita Giza, tendo sido executado apenas 26,92% dos serviços originalmente contratados.

A partir de então, o órgão concedente buscou sanar as irregularidades constatadas, notificando desde de janeiro de 2004, tanto a Senhora Maria Gizelda quanto Totonho Valadades. Mas não obteve o resultado esperado, ensejando a instauração da Tomada de Contas Especial, a qual concluiu pela responsabilização da ex-prefeita e do seu sucessor pelo valor histórico de R$ 35.681,85 (09/07/2003) e R$ 2.895,00 (13/01/2004) – tais valores, atualizados em 2007, atingiram o montante de R$ 66.275,92 (sessenta e seis mil, duzentos e setenta e cinco reais e noventa e dois centavos).  Hoje, são de mais de R$ 142 mil.

Totonho também foi responsabilizado porque, mesmo ciente do problema como então mandatário (o princípio da impessoalidade reza que o sucessor tem que tomar providências como se fora a antecessora) não adotou medidas para concluir o objeto, nem prestou contas dos recursos transferidos durante suas gestões, as quais ocorreram entre 2005/2008 e 2009/2012.

“Ressalte-se que o requerido tinha plena consciência das irregularidades existentes na execução do convênio e da necessidade de prestação de contas, tendo em vista que por diversas vezes solicitou à Caixa a prorrogação da vigência do referido Contrato de Repasse durante sua gestão.

Vale ressaltar ainda que em meio às notificações feitas pela CEF, o órgão concedente fez ciência ao requerido sobre o teor da súmula 230 do Tribunal de Contas da União, a qual preconiza que nos casos em que os contratos tiverem o prazo de vigência expirado durante o mandato administrativo anterior, compete ao administrador atual apresentar as contas referentes aos recursos recebidos por seu antecessor, ou na impossibilidade de fazê-lo, adotar as providências para a competente Tomada de Contas Especial, sob pena de corresponsabilidade”, diz o MPF.

Para o órgão fiscalizador, Totonho teria tentado escusar-se de sua responsabilidade e, para dar a entender que teria feito algo, ingressou com ação de ressarcimento contra a gestora antecessora apenas em 24/08/2010, cinco anos após ser notificado por várias vezes pelo órgão concedente; melhor esclarecendo, só após ser citado no Processo de Tomadas de Contas Especial pelo TCU .

“O ex- Prefeito agiu de forma negligente na medida em que não prestou contas, nem adotou providências tempestivas e efetivas tendentes à regularização das pendências, uma vez que o interesse público era o de executar a obra e entregar o serviço de esgotamento sanitário à população do Município, serviço esse de alta relevância e com impacto salutar inclusive nas despesas com saúde pública da Prefeitura”, diz a denúncia.

Atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora até 06/06/2014, o valor já correspondia a R$ 140.242,60. Mas no caso de Totonho, além do valor corrigido, solicitou pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano causado devidamente atualizado.

O  Ministério Público pleiteou que fosse imposto ao espólio da ex-Prefeita Maria Gizelda Simões Inácio a obrigação de ressarcimento ao erário no valor de R$ 140.242,60 (atualizado até 06/06/2014). Por isso, foram citados os herdeiros Danilo e Eugênia Simões, para providências neste sentido. Mas o juiz indeferiu a petição quanto ao espólio da ex-gestora, além de definir pela  extinção do processo.

Em relação ao requerido Antonio Valadares de Souza Filho, além da condenação solidária ao ressarcimento ao erário no mesmo valor, pleiteia sejam impostas as penas previstas no art. 12, incisos II e III da Lei nº 8.429/92, em razão da prática dos atos de improbidade tipificados nos artigos 10, caput, e 11, incisos II e VI, da Lei de Improbidade Administrativa. No bojo da decisão, está a inelegibilidade por oito anos. Ainda solicitou, tendo sido atendido, a indisponibilidade de bens de Totonho, para garantia do pagamento.

Para isso, foram expedidos  ofícios aos cartórios de imóveis de Recife/PE; Afogados da Ingazeira/PE; Serra Talhada/PE; Triunfo/PE e Santa Cruz da Baixa Verde/PE, para que informe a existência de bens em nome dos requeridos; decretação da indisponibilidade dos bens imóveis,  expedição de ofício ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, determinação às Instituições Bancárias, via BACEN-JUD, do bloqueio de todas as contas correntes e aplicações financeiras de titularidade dos requeridos, expedição de ofício à Junta Comercial de Pernambuco – JUCEPE,  indisponibilidade  dos veículos, dentre outras medidas.

Na lista dos bens bloqueados, estão os carros Monza Class, placas KHF7458 PE, D20 Custom placas KGU112, uma F4000 G, placas  KGX7237 PE e uma Hilux SRV 4×4 placas PGB9222 PE, contas bancárias e imóveis.

Walber Agra na defesa de Valadares: a defesa do ex-prefeito foi de Walber Agra Advogados Associados, assinada pelo próprio Walber Agra, além de Clênio Tadeu de Oliveira França, Maria Sthephany dos Santos e Maria Paula Lopes Bandeira. A banca é a mesma criticada pela oposição no município pelos contratos com valores taxados por eles de elevados para Assessoria Jurídica ao  município de Afogados da Ingazeira, junto a Amupe.

Clique abaixo e veja os despachos e embasamento do MPF, a que o blog teve acesso:

AÇÃO CIVIL PUBLICA CONVENIO SANEAMENTO CEF

Em Serra, Câmara mantém 60 dias de recesso

Durante a última sessão da Câmara de Vereadores,  aconteceu a votação pela alteração do direito a 60 dias de férias anuais do Poder Legislativo.  Francisco Pinheiro foi um dos vereadores que votaram a favor da permanência por acreditar que independente das férias, os vereadores estão sempre em contato com a população. “Mesmo durante as férias, […]

Durante a última sessão da Câmara de Vereadores,  aconteceu a votação pela alteração do direito a 60 dias de férias anuais do Poder Legislativo.  Francisco Pinheiro foi um dos vereadores que votaram a favor da permanência por acreditar que independente das férias, os vereadores estão sempre em contato com a população.

“Mesmo durante as férias, nós somos abordados diariamente nas ruas pela população, nos procuram em nossas residências e estamos sempre em standby para uma sessão extra ordinária, quando precisa ser votado um projeto emergencial, por isso mantenho meu posicionamento em votar a favor da permanência das duas férias anuais”, explica.

Já para Antônio de Antenor, votar pela permanência é votar contra o povo de Serra Talhada. “É injusto o trabalhador ter só um mês de férias durante o ano, que trabalha 45 horas semanais e nós, eleitos pra trabalhar para o povo, termos sessenta. Pra mim, quem votar contra a alteração, está votando contra a população de Serra Talhada”, afirma.

Apesar de 11 votos a favor da mudança, contra 5 votos a favor da permanência, o projeto, que nasceu de iniciativa do então vereador Marcos Oliveira,  foi rejeitado por não obter os dois terços de votos (12) necessários para sua aprovação, permanecendo as duas férias anuais para o poder legislativo.

Cidade carente queria pagar meio milhão a Safadão. Justiça barrou

O presidente do STJ, ministro Humberto Martins, suspendeu neste sábado (23) a decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão que havia autorizado a realização de um show do cantor Wesley Safadão contratado pela prefeitura de Vitória do Mearim, no norte do estado. Em sua decisão, o ministro classificou a contratação do evento como “lesão à ordem e à economia públicas”, e […]

O presidente do STJ, ministro Humberto Martins, suspendeu neste sábado (23) a decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão que havia autorizado a realização de um show do cantor Wesley Safadão contratado pela prefeitura de Vitória do Mearim, no norte do estado.

Em sua decisão, o ministro classificou a contratação do evento como “lesão à ordem e à economia públicas”, e afirmou que a despesa de R$ 500 mil é incompatível com a realidade orçamentária do município. As despesas seriam pagas com dinheiro público.

“O dispêndio da quantia sinalizada com um show artístico de pouco mais de uma hora, em município de pouco mais de 30 mil habitantes, justifica a precaução cautelar do juiz de primeiro grau, prolator da decisão inicial que suspendeu a realização do show”, afirma o magistrado.

A contratação do show foi questionada pelo Ministério Público do Maranhão. A cidade é conhecida por carências em vários setores, como saúde,  educação e infraestrutura.  A informação é do Antagonista.