Rejeitado recurso contra a realização da eleição suplementar de Tacaimbó
O pleito suplementar para vereador está marcado para 3 de setembro
O pleno do TRE Pernambuco rejeitou, nesta segunda-feira (10), por unanimidade, um pedido liminar de suspensão da eleição suplementar para vereador de Tacaimbó (Agreste), marcada para o dia 3 de setembro.
O pleito foi protocolado pelos vereadores eleitos Júlio César Lima de Azevedo, Marcos Arlindo de Oliveira, Maria de Nazaré Santos de Paula e Maria José Macedo Souza Lima filiados ao partido União Brasil, com a alegação de que não deram causa à nulidade do pleito e que não foram intimados no processo que levou à realização da nova eleição.
Mas o tribunal seguiu o entendimento da relatora do caso, a desembargadora eleitoral Virgínia Gondim, de que a eleição suplementar deve ser realizada já que mais da metade dos votos válidos na disputa proporcional foram anulados. Desta decisão, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A eleição suplementar na cidade foi marcada em razão da cassação da chapa proporcional do PSB e do PT por fraude à cota de gênero, em julgado ocorrido em novembro de 2022. Cinco dos nove representantes eleitos para a Câmara Municipal tiveram seus mandatos cassados, o que resultou na anulação de mais da metade dos votos válidos, levando à realização de uma eleição suplementar onde todas as nove cadeiras da Câmara estarão em disputa.
Perderam os mandatos, pelo PSB, Edvaldo José de Macedo e Fagno José de França; e pelo PT Mardones dos Santos Quaresma, Givanildo João da Silva e Nadilson Nunes da Silva. Os vereadores e vereadoras eleitos neste pleito suplementar cumprirão o restante da atual legislatura.
A alegação dos vereadores e vereadoras do União Brasil, de que não deram causa à anulação do pleito nem foram partes intimadas no processo que redundou na realização de eleições suplementares, foi rechaçada pela relatora.
“(…) Esta Relatoria concluiu que, à luz do normativo legal, a realização de novas eleições seria efeito colateral incontornável quando a nulidade dos votos alcance mais de 50% dos votos válidos da eleição. Os efeitos reflexos do provimento jurisdicional são, portanto, possíveis e legítimos”, ressaltou a desembargadora eleitoral Virgínia Gondim, no que foi acompanhada pelos demais integrantes da Corte.
O recurso que trata do caso é o de número 0600336-69.2023.6.17.0000. O que foi julgado na sessão foi o pedido de liminar; ainda será avaliado o mérito.



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