Reforma administrativa: prefeito Miguel Coelho sanciona projeto que reduz cargos
Por Nill Júnior
O prefeito de Petrolina, Miguel Coelho (PSB), sancionou nesta sexta-feira (06) o Projeto de Lei 001/2017 que trata do início de regulamentação da nova estrutura administrativa para tornar realidade o plano de governo formatado durante as eleições municipais. A nova legislação alterou a nomenclatura de diversas repartições da Administração Municipal.
De acordo com o projeto, a prefeitura enxugará a máquina municipal no alto escalão, reduzindo 20 cargos de Superintendência e nove de secretário adjunto que até o dia 31 de dezembro faziam parte da gestão antecessora. A partir de agora, a estrutura administrativa ficará da seguinte forma: Secretarias de Educação; Saúde; Desenvolvimento Social e Direitos Humanos; Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade; Planejamento e Inovação; Gestão Administrativa; Fazenda; Infraestrutura, Habitação e Mobilidade; Desenvolvimento Econômico e Agrário; Cultura, Turismo e Esporte.
Essa reforma provocará maior eficiência na gestão e prestação de serviços e uma economia aos cofres do município, sobrando mais recursos para investimentos. O Projeto de Lei do Executivo chegou ao Legislativo no dia 02 de Janeiro e tramitou em caráter de urgência.
Segunda etapa – Ainda neste mês, será enviado para a Câmara de Vereadores a segunda etapa da reforma administrativa. A readequação vai montar a nova estrutura de cargos de diretores, gerentes, técnicos entre outras funções. Segundo o prefeito Miguel Coelho, haverá um corte de 20% a 30% do custo com cargos comissionados para equilibrar a máquina pública.
Situação mais grave é a do Nordeste, onde 185 municípios ainda depositam seus resíduos em locais inadequados Cerca de 337 municípios integrantes de regiões metropolitanas, incluindo capitais, não conseguiram cumprir o prazo estipulado pelo Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020) para destinação correta dos resíduos sólidos. Segundo levantamento da Associação Brasileira de […]
Situação mais grave é a do Nordeste, onde 185 municípios ainda depositam seus resíduos em locais inadequados
Cerca de 337 municípios integrantes de regiões metropolitanas, incluindo capitais, não conseguiram cumprir o prazo estipulado pelo Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020) para destinação correta dos resíduos sólidos.
Segundo levantamento da Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (Abetre), com base no Atlas da Destinação Final de Resíduos, cerca de 26% dos municípios do País, sendo três capitais, não cumpriram a legislação até a data limite, que encerrou no dia 2 de agosto.
A Lei nº 14.026/2020 foi instituída para atualizar o Marco Legal do Saneamento Básico, promulgado no ano 2000, e atribuiu à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) competência para instituir normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico, como a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
As capitais com destinação irregular são Goiânia (GO), Teresina (PI) e Porto Velho (RO). Já entre as regiões do País, a situação mais grave é a do Nordeste, onde 185 municípios ainda depositam seus resíduos em locais inadequados, como lixões e aterros controlados – ou seja, que não seguem os padrões de engenharia corretos.
Em seguida, vem a Região Norte, com 62 cidades, Sul com 50, Centro-Oeste com 29 e o Sudeste com 11 municípios em situação irregular.
O aterro controlado é uma infraestrutura onde é possível oferecer manutenção dos resíduos sólidos que geram subprodutos benéficos ou, em algumas situações, que são menos prejudiciais ao meio ambiente. No caso dos municípios que possuem aterro controlado, esses não seguem os padrões de engenharia estabelecidos.
De acordo com o presidente da Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (Abetre), Luiz Gonzaga, um dos motivos para que a região Nordeste esteja no topo do ranking é a falta de recursos e iniciativas das autoridades locais.
“Nós temos como regra geral no Brasil que os municípios, a autoridade municipal, nunca priorizam o lixo. Por que ela não prioriza? Porque é terra, porque enterra, porque desaparece da visão do cidadão. Então, para ele é como se fosse fazer esgoto, estaria tudo enterrado e ninguém veria”, alerta.
Dentre os estados do Nordeste, a Paraíba está no topo do ranking, com 130 municípios que ainda depositam os resíduos em lixões e aterros controlados.
Em nota, a Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos e do Meio Ambiente da Paraíba informou que o cumprimento do Novo Marco Legal do Saneamento Básico para destinação correta dos resíduos sólidos é de responsabilidade dos municípios, que são os titulares dos serviços de gerenciamento dos resíduos.
Entretanto, “o governo estadual oferece apoio aos municípios para que possam cumprir os prazos e viabilizar a prestação do serviço à população. Isso vem sendo feito por meio de atividades educativas de forma contínua, com a oferta de cursos de formação para gestores públicos municipais”.
Ainda: “outra iniciativa de apoio para o setor é a destinação de aproximadamente R$ 4 milhões para a construção de galpões de triagem dos resíduos recicláveis, resultado da coleta seletiva, com repasse de recursos aos municípios, incentivando o trabalho realizado pelas associações de catadores, como política ambiental e de inclusão social, gerando renda para diversas famílias paraibanas”.
Com esse recurso, segundo o governo do estado, serão instalados 17 galpões de triagem, beneficiando diretamente 85 municípios paraibanos. A estimativa é que no próximo ano o projeto seja ampliado para atender aos demais municípios.
Prazos do Novo Marco Legal do Saneamento Básico
Apesar de alguns municípios e capitais não terem conseguido cumprir o prazo estabelecido pela Lei nº 14.026/2020 para gerenciamento correto dos resíduos sólidos, vale ressaltar que algumas cidades estão com a vigência válida por conta do número populacional.
Até 2 de agosto de 2021, para capitais de Estados e municípios integrantes de Região Metropolitana (RM) ou de Região Integrada de Desenvolvimento (Ride) de capitais;
Até 2 de agosto de 2022, para municípios com população superior a 100.000 (cem mil) habitantes no Censo 2010, bem como para municípios cuja mancha urbana da sede municipal esteja situada a menos de 20 (vinte) quilômetros da fronteira com países limítrofes;
Até 2 de agosto de 2023, para municípios com população entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes no Censo 2010; e
Até 2 de agosto de 2024, para municípios com população inferior a 50.000 (cinquenta mil) habitantes no Censo 2010.
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregulares as contas de 2013 do prefeito de São José do Belmonte, Marcelo Pereira, e aplicou multa ao gestor. Segundo o Afogados On Line, ainda, julgou regulares as contas de Eliane Sobreira de Lima Lins e João Antônio Sobreira de Lima, ambos Ordenadores de […]
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregulares as contas de 2013 do prefeito de São José do Belmonte, Marcelo Pereira, e aplicou multa ao gestor.
Segundo o Afogados On Line, ainda, julgou regulares as contas de Eliane Sobreira de Lima Lins e João Antônio Sobreira de Lima, ambos Ordenadores de Despesas da Prefeitura Municipal de São José do Belmonte, relativas ao exercício de 2013.
O relator foi o Conselheiro Carlos Porto. O processo tem o número 14501673. cabe recurso da decisão.
A Prefeitura de Sertânia está anunciando uma campanha para tentar atrair contribuintes e melhorar a arrecadação. A Administração Municipal está concedendo, até o dia 30 de outubro, parcelamento e descontos em juros e multas referentes a exercícios anteriores. Os contribuintes terão descontos de 100% nos juros e multa moratória se optarem por pagamento em cota […]
A Prefeitura de Sertânia está anunciando uma campanha para tentar atrair contribuintes e melhorar a arrecadação. A Administração Municipal está concedendo, até o dia 30 de outubro, parcelamento e descontos em juros e multas referentes a exercícios anteriores.
Os contribuintes terão descontos de 100% nos juros e multa moratória se optarem por pagamento em cota única. Já o parcelamento em seis vezes garante um desconto de 70%. Quem optar por um parcelamento maior, de 12 meses, vai receber um desconto de 40%. É importante lembrar que na opção pelo parcelamento o pagamento mensal não poderá ser inferior a R$ 50,00 (pessoa física) e R$ 100,00 (pessoa jurídica).
“Para obter o benefício basta o contribuinte procurar o Setor de Tributos que fica no prédio sede da Prefeitura, na Praça João Pereira, no 20, no centro do Sertânia. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h”, disse o Gerente de Arrecadação e Tributos, Vinícius Cordeiro.
Ações do governo para o carnaval focam Agreste e Região Metropolitana Nesta terça-feira (14) o Governo de Pernambuco promoveu uma coletiva de imprensa para divulgar as ações que serão empregadas durante o período do carnaval deste ano. Dentre as ações anunciadas, chamou a atenção a questão da Segurança Pública. Principalmente voltada às mulheres. Segundo o […]
Ações do governo para o carnaval focam Agreste e Região Metropolitana
Nesta terça-feira (14) o Governo de Pernambuco promoveu uma coletiva de imprensa para divulgar as ações que serão empregadas durante o período do carnaval deste ano.
Dentre as ações anunciadas, chamou a atenção a questão da Segurança Pública. Principalmente voltada às mulheres.
Segundo o Governo, durante todo o carnaval, as Delegacias da Mulher de Paulista, Olinda, Jaboatão, Caruaru, Petrolina e do Recife passarão a funcionar 24 horas. A partir do dia 1° de março, funcionarão de forma ininterrupta.
O governo só esqueceu que em Afogados da Ingazeira existe a 13ª Delegacia Especializada de Atendimento a Mulher – 13ª DEAM, comandada pela delegada Andreza Gregório.
Assim como fez, quando paralisou as obras da Estrada de Ibitiranga, a PE 380, o Governo de Pernambuco mostra má vontade com a região.
Outro ponto que é preciso destacar. Ao falar sobre a diversidade cultural do carnaval pernambucano, o secretário estadual de Cultura, Silvério Pessoa, também se limitou a destacar apenas o cenário em torno do Recife e da Região Metropolitana. Nada contra, é realmente um cenário multicultural. Mas, e os Caretas de Triunfo, os Tabaqueiros de Afogados da Ingazeira e toda a cultura e irreverência com que brinca o folião sertanejo? Nem uma menção?
Alguém precisa avisar à equipe da governadora que Afogados da Ingazeira e demais cidades do Sertão do Pajeú tem carnaval. E dos bons! E que aqui, como em Paulista, Olinda, Jaboatão, Caruaru, Petrolina e Recife, também existem mulheres que necessitam de segurança e amparo.
O Tribunal de Contas de Pernambuco realizou auditoria especial na Prefeitura de Tabira, na gestão de 2019, do ex-prefeito Sebastião Dias. Várias irregularidades foram verificadas durante a realização da auditoria a que o blog teve acesso: A auditoria considerou a realização de despesa de locação de veículo, no valor de R$ 206.643,55, sem apresentação dos boletins de […]
O Tribunal de Contas de Pernambuco realizou auditoria especial na Prefeitura de Tabira, na gestão de 2019, do ex-prefeito Sebastião Dias. Várias irregularidades foram verificadas durante a realização da auditoria a que o blog teve acesso:
A auditoria considerou a realização de despesa de locação de veículo, no valor de R$ 206.643,55, sem apresentação dos boletins de medição que contenham as informações acerca da prestação do serviço, tais como data, tipo de veículos locados, placa, quilômetros percorridos, dentre outros, motivando multa nos termos do art. 73, II, da Lei Orgânica do TCE-PE.
Ainda a ausência de controle e transparência dos gastos com aquisição de combustíveis, no valor de R$ 201.624,56, caracterizando infração aos dispositivos constitucionais e legais (art. 24 da CF, art. 48-A da LRF), de responsabilidade do Sr. Sebastião Dias Filho, motivando devolução aos cofres públicos, bem como multa ao gestor nos termos do art. 73, II, da Lei Orgânica do TCE-PE.
Também a ausência de comprovação do controle de estoque e distribuição da merenda escolar, de responsabilidade da Sra. Maria Lúcia da Silva Santos quanto à ausência de comprovação do controle de estoque e distribuição da merenda escolar, caracterizando infração aos princípios da eficiência e da transparência dos gastos públicos, passível de multa à luz do art. 73, II, da Lei Orgânica do TCE-PE.
Houve ainda a realização de pagamento indevido de encargos por atrasos no recolhimento de contribuições previdenciárias, caracterizando ausência de controle da programação financeira, prevista no art. 8º da LRF, sob a responsabilidade do prefeito, motivando multa à luz do art. 73, II, da Lei Orgânica do TCE.
O TCE definiu débito no valor de R$ 201.624,56 ao ex-prefeito Sebastião Dias, atualizado monetariamente a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente ao do processo analisado. Ainda multa no valor de R$ 42.530,00.
Outra multa foi aplicada no valor de R$ 25.518,00a Igor Pereira Lopes Mascena Pires. E multa no valor de R$ 17.012,00 a Maria Lucia Da Silva Santos. Por fim, determinaram à atual gestora, Nicinha Melo, que atenda, nos prazos indicados, medidas para evitar que ocorra novamente o hall de irregularidades. Veja acórdão: Acórdão Sebastião Dias.
Você precisa fazer login para comentar.