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Receita libera nesta 2ª consultas ao 1º lote do Imposto de Renda 2015

Por Nill Júnior

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A Receita Federal libera nesta segunda-feira (8), a partir das 9h, as consultas ao primeiro lote de restituições do Imposto de Renda 2015 e a lotes residuais (para quem caiu na malha fina) de anos anteriores. Os valores serão pagos em 15 de junho.

Também podem ser feitas pelo telefone 146 (opção 3) ou via aplicativo para dispositivos móveis (smartphones e tablets).

Segundo o Fisco, o primeiro lote do IR 2015 pagará R$ 2,36 bilhões em restituições para 1,49 milhão de contribuintes. O valor é maior do que foi pago no primeiro lote do ano passado (R$ 1,9 bilhão), mas está abaixo do registrado no primeiro lote de 2013 – que pagou R$ 2,71 bilhões em restituições.

Considerando os valores dos lotes residuais de anos anteriores, as restituições sobem para R$ 2,4 bilhões no lote deste mês, englobando 1,5 milhão de contribuintes, dos quais 1,4 milhão são idosos – e têm prioridade no recebimento – e 99.791 são contribuintes com alguma deficiência física ou mental, ou moléstia grave.

De acordo com as regras, depois desses contribuintes, as restituições serão pagas pela ordem de entrega da declaração do Imposto de Renda, desde que o documento tenha sido enviado sem erros ou omissões.

Geralmente, são liberados sete lotes do IR a cada ano, entre junho e dezembro. Os valores das restituições do Imposto de Renda são corrigidos pela variação dos juros básicos da economia, atualmente em 13,25% ao ano. Em 2015, o Fisco recebeu 27,8 milhões de declarações de Imposto de Renda até 30 de abril – o prazo legal.

A Receita Federal lembra que os contribuintes podem saber se sua declaração do Imposto de Renda caiu na malha fina por conta de erros, omissões ou inconsistências.

Para saber se está na malha fina, os contribuintes devem acessar a página da Receita Federal e consultar o chamado “extrato” do Imposto de Renda – disponível no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento). Nesse local, o contribuinte consegue saber quais pendências ou inconsistências foram encontradas pelo Fisco na sua declaração do IR.

Para acessar o extrato do IR é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

Em posse da informação sobre quais inconcistências foram encontradas pela Receita Federal na declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode enviar uma declaração retificadora ao Fisco e, deste modo, sair da malha fina. Quando a situação for resolvido, caso tenha direito à restituição, ela será incluída nos lotes do IR. (G1)

Outras Notícias

Em nota, Câmara de Serra Talhada se defende de críticas por falta de ação sobre a PE 365

Nota de Esclarecimento No último domingo (28), uma jovem perdeu sua vida trafegando pela PE-365, que liga Serra Talhada aos Municípios de Triunfo e Santa Cruz da Baixa Verde, em decorrência do estado crítico em que aquela via se encontra, cheia de buracos, ausente de acostamento, além dos riscos constantes de desmoronamento. Diante do fato, […]

Nota de Esclarecimento

No último domingo (28), uma jovem perdeu sua vida trafegando pela PE-365, que liga Serra Talhada aos Municípios de Triunfo e Santa Cruz da Baixa Verde, em decorrência do estado crítico em que aquela via se encontra, cheia de buracos, ausente de acostamento, além dos riscos constantes de desmoronamento.

Diante do fato, leitores desinformados, quanto ao papel dos Vereadores de Serra Talhada, atribuíram a culpa do fatídico acidente aos membros da Casa Joaquim de Souza Melo. Nesse contexto, gostaríamos de informar ao cidadão serra-talhadense o real papel dos representantes do povo:

o vereador é a ligação entre o governo e o povo. Ele tem o poder/dever de ouvir o que os eleitores querem, propor e aprovar esses pedidos na Câmara Municipal e fiscalizar, se o Prefeito e seus secretários, estão colocando essas demandas em prática.

Ao Vereador cabe elaborar as leis municipais e fiscalizar a atuação do Poder Executivo – no caso, o Prefeito. São os Vereadores que propõem, discutem e aprovam as Leis a serem aplicadas no Município. Entre essas leis, está a Lei Orçamentária Anual, que define em que deverão ser aplicados, os recursos provenientes dos tributos pagos pelos cidadãos e demais verbas públicas.

Também é dever do vereador acompanhar as ações do Executivo, verificando se estão sendo cumpridas as metas de governo/gestão e se estão sendo atendidas as normas legais.

A Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno estabelecem tudo o que o vereador pode e não pode fazer durante o mandato. Para acompanhar se os Vereadores estão cumprindo bem seus deveres perante a população, os eleitores podem ir às sessões legislativas ou mesmo conversar com os vereadores em seus gabinetes. Caso o eleitor descubra alguma irregularidade, é possível fazer uma denúncia ao Ministério Público.

Legislativo

Os Vereadores fazem parte do Poder Legislativo, tendo como principal atividade a discussão e votação de matérias que envolvem tributos municipais, educação municipal, práticas esportivas, saúde pública, entre outros temas de relevância social da cidade. Cada vereador é eleito de forma direta, pelo voto, tornando-se um representante da população. Por isso, deve propor projetos que estejam de acordo com os interesses e o bem-estar do povo.

Na Câmara Municipal (também chamada de Câmara de Vereadores), os projetos de lei, emendas e resoluções têm de passar por Comissões, para serem analisados quanto a constitucionalidade e viabilidade orçamentária, após essa análise são votados no Plenário da Casa. Mesmo depois de aprovados, os projetos e emendas precisam ser submetidos à apreciação do Prefeito, que pode vetá-los total ou parcialmente ou aprová-los. Quando há aprovação, o projeto é publicado no diário oficial da cidade e aí, vira lei.

Fiscalização

Além das votações, os Vereadores também têm o poder e o dever de fiscalizar a Administração Pública, cuidando da aplicação dos recursos e observando o orçamento. É dever deles acompanhar o Poder Executivo, principalmente em relação ao cumprimento das leis e da boa aplicação/gestão do dinheiro público.

Também são os Vereadores que julgam as contas públicas da cidade, o que acontece todo ano, com o auxílio e orientação do Tribunal de Contas dos Estados, que são órgãos que assessoram na fiscalização externa do próprio Poder Legislativo.

Diante do exposto, fica claro que o papel dos Vereadores de Serra Talhada sobre a PE-365, que era de requisitar melhorias na via, foi feito através do Requerimento n.  010/2019 de 25 de março de 2019, oportunidade em que obteve a aprovação unanime dos membros da Casa. A Câmara Municipal lamenta a falta de conhecimento por parte da população que não entende o papel desses representantes e convida, todos os serra-talhadenses, para que acompanhem as sessões, a fim de contribuir, positivamente, com o desenvolvimento da cidade.

Assessoria de Imprensa

Câmara Municipal de Vereadores de Serra Talhada

César Kaique assume Secretaria Executiva de Comunicação de Serra Talhada

A prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado, oficializou nesta sexta-feira (17) a nomeação de César Kaique como novo secretário executivo de Comunicação do município. A decisão foi anunciada após um encontro com a gestora, consolidando a escolha de um aliado de longa data para ocupar o cargo estratégico na administração municipal.   “Sinto-me honrado com o […]

A prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado, oficializou nesta sexta-feira (17) a nomeação de César Kaique como novo secretário executivo de Comunicação do município. A decisão foi anunciada após um encontro com a gestora, consolidando a escolha de um aliado de longa data para ocupar o cargo estratégico na administração municipal.  

“Sinto-me honrado com o convite da minha prefeita Márcia Conrado para assumir o cargo de Secretário Executivo de comunicação. Honrarei com muito trabalho, desenvolvendo o bom diálogo com o povo de Serra Talhada, com os meios de comunicação e servindo a cada cidadão que precisa do apoio da gestão que tem transformado a cidade. Estarei participando do governo de olhos atentos às demandas e necessidades – que conheço. Não tem descanso. O trabalho será dobrado. Agradeço a Márcia Conrado minha líder e ao seu esposo Dr. Breno Araújo.” afirmou César Kaique.

PT confirma Fernando Haddad no lugar de Lula

G1 O Partido dos Trabalhadores (PT) anunciou nesta terça-feira (11) que Fernando Haddad concorrerá à Presidência da República pela legenda no lugar do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que teve o registro de candidatura rejeitado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O prazo dado pelo TSE para o partido apresentar à Justiça Eleitoral o substituto […]

Luiz Eduardo Greenhalgh, um dos fundadores do partido, lê carta de Lula

G1

O Partido dos Trabalhadores (PT) anunciou nesta terça-feira (11) que Fernando Haddad concorrerá à Presidência da República pela legenda no lugar do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que teve o registro de candidatura rejeitado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O prazo dado pelo TSE para o partido apresentar à Justiça Eleitoral o substituto de Lula terminava às 19h desta terça-feira. Na chapa original, Haddad era o vice de Lula. Na nova formação, a candidata à vice-presidência será Manuela D’Ávila, do PCdoB.

O anúncio foi feito em Curitiba, onde Lula está preso desde 7 de abril,cumprindo pena de 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso da Lava Jato envolvendo o triplex em Guarujá (SP).

Pela manhã, a executiva nacional do partido se reuniu em um hotel na capital paranaense. Haddad participou do encontro e chegou à Superintendência da PF, onde Lula está preso, às 15h30.

Após se reunir com o ex-presidente, Haddad deixou o prédio da PF por volta das 17h15 e falou para a militância que esperava do lado de fora. Subiram o palanque com ele a candidata a vice Manuela D’Ávila, a ex-presidente Dilma Rousseff, a presidente nacional do PT, senadora Gleisi Hoffman e outros membros do partido.

Gleisi apresentou Haddad como candidato a presidente pelo PT e “representante de Lula” na eleição e Manuela como vice. Segundo Gleisi, Lula afirmou que “o PT, mesmo sem ele, deveria apresentar um candidato à presidente da República”. Luiz Eduardo Greenhalgh, um dos fundadores do partido, leu uma carta de Lula.

Paulo Câmara assina PEC que propõe nomeação de procurador-geral entre integrantes da carreira

No dia em que a Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) completou 28 anos, o governador Paulo Câmara assinou, nesta segunda-feira (20.08), no Palácio do Campo das Princesas, proposta de emenda à Constituição (PEC) de Pernambuco alterando os requisitos para a nomeação do cargo de procurador-geral do Estado. Pela sugestão, que será encaminhada à […]

Foto: Douglas Fagner/SEI

No dia em que a Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) completou 28 anos, o governador Paulo Câmara assinou, nesta segunda-feira (20.08), no Palácio do Campo das Princesas, proposta de emenda à Constituição (PEC) de Pernambuco alterando os requisitos para a nomeação do cargo de procurador-geral do Estado. Pela sugestão, que será encaminhada à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), o titular do cargo passará a ser escolhido exclusivamente entre os procuradores de carreira ativos ou inativos. A prática, já adotada em vários estados, fortalecerá a PGE-PE e a carreira própria de procurador, cujo dia também é comemorado em 20 de agosto.

“Primeiro, quero parabenizar a Procuradoria Geral do Estado pelos 28 anos de existência. Pernambuco tem se destacado, nos últimos dez anos, pela capacidade de fazer gestão e por buscar fortalecer as instituições. Hoje, temos a oportunidade de enviar uma PEC que busca fortalecer a instituição procuradora e, ao mesmo tempo, dar certeza que essa instituição está cada vez mais profissionalizada e cumprindo seu dever: dar segurança aos gestores. Fico satisfeito de saber que estamos avançando nessa questão, buscando justiça, mas sem abrir mão em nenhum momento dos interesses do Estado que, na verdade, são os interesses da população de Pernambuco. Saibam que vocês têm a minha confiança e a de todos os membros do governo”, afirmou o governador Paulo Câmara.

Pela norma atual na Constituição de Pernambuco, o cargo de procurador-geral do Estado é de livre nomeação pelo governador entre maiores de 35 anos de idade, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, entre outros requisitos. A PEC visa estabelecer que o cargo deverá ser livremente nomeado pelo chefe do Executivo estadual dentre os integrantes da própria carreira da PGE-PE, que conta atualmente com 239 procuradores ativos e inativos.

Para o procurador-geral do Estado, César Caúla, a mudança representará, em primeiro lugar, a valorização da carreira de procurador em Pernambuco. “É uma carreira instituída e amadurecida ao longo do tempo, que conta com quadros qualificados, com amplo conhecimento do funcionamento da administração pública e que, por isso, pode prestar à população um serviço de excelência, mas com um profissionalismo ainda maior agora, com a exclusividade para os integrantes da carreira”, explicou, ressaltando que outros diversos estados já realizam essa prática.

Também estiveram presentes ma solenidade, o presidente da Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape), Telmo Lemos; o presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Pernambuco (APPE), Rodolfo Cavalcanti; o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE), Ronnie Duarte; o procurador-adjunto do Estado, Ernani Médice; e procuradores do Estado.

STF decide que Tribunais de Contas podem condenar administrativamente governadores e prefeitos

Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF Plenário reafirmou que esses órgãos podem aplicar multa aos chefes dos Executivos estaduais e municipais sem necessidade de aprovação do Legislativo. Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento de que Tribunais de contas podem impor condenação administrativa a governadores e prefeitos quando identificada sua responsabilidade pessoal em irregularidades […]

Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF

Plenário reafirmou que esses órgãos podem aplicar multa aos chefes dos Executivos estaduais e municipais sem necessidade de aprovação do Legislativo.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento de que Tribunais de contas podem impor condenação administrativa a governadores e prefeitos quando identificada sua responsabilidade pessoal em irregularidades no cumprimento de convênios de repasse de verbas entre estados e municípios. De acordo com a decisão, o ato não precisa ser julgado ou aprovado posteriormente pelo Legislativo. O tema foi julgado mo Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1436197, com repercussão geral reconhecida (Tema 1287).

Autonomia

Em seu voto pela reafirmação da jurisprudência, o relator, ministro Luiz Fux, observou que, no julgamento do RE 848826 (Tema 835), o Supremo se limitou a vedar a utilização do parecer do Tribunal de Contas como fundamento suficiente para rejeição das contas anuais dos prefeitos e do consequente reconhecimento de inelegibilidade.

Segundo ele, essa decisão não impede o natural exercício da atividade fiscalizatória nem das demais competências dos Tribunais de Contas em toda sua plenitude, tendo em vista a autonomia atribuída constitucionalmente a esses órgãos.

Precedentes

O relator frisou que, em precedentes, o STF faz essa distinção, reconhecendo a possibilidade de apreciação administrativa e de imposição de sanções pelos Tribunais de Contas, independentemente de aprovação posterior pela Câmara de Vereadores. Segundo Fux, uma das competências dos Tribunais de Contas é a definição da responsabilidade das autoridades controladas, com aplicação das punições previstas em lei ao final do procedimento administrativo.

O relator ressaltou, ainda, que a imposição de débito e multa decorrente da constatação de irregularidades na execução de convênio, após o julgamento em tomada de contas especial, não se confunde com a análise ordinária das contas anuais.

Caso concreto

Na origem, o ex-prefeito do Município de Alto Paraíso (RO) Charles Luis Pinheiro Gomes pediu a anulação de decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) que o condenou ao pagamento de débito e multa por irregularidades na execução de convênio firmado com o governo estadual.