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Real Big Data: Marília 27%, Raquel 18%, Anderson 12%, Miguel e Danilo, 10%

Por Nill Júnior

Para o Senado, Mendonça Filho tem 23% contra Armando 21% de Armando. Teresa Leitão tem 10% e Gilson Machado, 8%

Pesquisa Real Time Big Data para o governo de Pernambuco divulgada nesta segunda-feira (27) mostrou que Marília Arraes (Solidariedade) liderando o levantamento.

Na pesquisa espontânea, ela também está na frente, mas empata tecnicamente com Raquel Lyra (PSDB).

No levantamento estimulado, com a apresentação ao eleitor de uma lista de candidatos ao cargo, Marília tem 27% das intenções de voto, quase 10 pontos percentuais a mais que Raquel. A novidade é Danilo Cabral pela primeira vez aparecendo com dois dígitos. Com 10%, empata numericamente com Miguel Coelho.

Marília Arraes (Solidariedade) tem 27%, seguida de Raquel Lyra (PSDB), com 18%.  Anderson Ferreira (PL) tem 12% em terceiro. Danilo Cabral (PSB) e Miguel Coelho (União Brasil) aparecem com 10%. João Arnaldo (PSol), Wellington Carneiro (PTB) e Jones Manoel (PCB) tem 1% cada.

Esteves Jacinto (PRTB), Jadilson Bombeiro (PMB) e Claudia Ribeiro (PSTU) não pontuaram. Brancos e nulos são 9%. Não sabem ou não responderam: 11%.

Já no levantamento espontâneo, quando não são apresentados os nomes dos candidatos, Marília tem 11%, contra 7% de Raquel, o que configura um empate técnico. Anderson Ferreira (PL) tem 4%, Danilo Cabral (PSB) e Miguel Coelho (União Brasil), 3%. Brancos  e nulos são 15%.  Não sabem ou não responderam: 57%

Corrida para o Senado: além das estimativas para o governo de Pernambuco, o Real Time Big Data avaliou a corrida para o Senado. De acordo com o levantamento, Mendonça Filho (União Brasil) e Armando Monteiro (PSDB) empatam tecnicamente.

Mendonça Filho (União Brasil) tem 23%, Armando Monteiro (PSDB), 21%. Teresa Leitão (PT), 10%. Na sequência, Gilson Machado (PL), com 8%, André de Paula (PSD), com 6% e Eugênia Lima (PSol), com 1%.

Brancos são nulos: 14%. Não sabem ou não responderam: 17%. O Real Time Big Data fez o levantamento entre os dias 24 e 25 de junho e ouviu 1,5 mil eleitores pernambucanos por telefone. A pesquisa foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o código PE-06668/2022. O índice de confiança é de 95%. A margem de erro é de 3 pontos percentuais para mais ou para menos.

Outras Notícias

Morre irmão do ex-prefeito de Afogados Totonho Valadares

Segundo nota do blog do Finfa, o vice-prefeito de Iguaracy Pedro Alves, em contato telefônico confirmou que seu cunhado, Ricardo Valadares de Souza, foi encontrado morto em seu apartamento na Avenida Boa Viagem, em Recife na manhã desta quarta-feira (18). Ricardo era o irmão caçula do ex-prefeito de Afogados da Ingazeira Totonho Valadares.

Segundo nota do blog do Finfa, o vice-prefeito de Iguaracy Pedro Alves, em contato telefônico confirmou que seu cunhado, Ricardo Valadares de Souza, foi encontrado morto em seu apartamento na Avenida Boa Viagem, em Recife na manhã desta quarta-feira (18).

Ricardo era o irmão caçula do ex-prefeito de Afogados da Ingazeira Totonho Valadares.

Mais uma: gestão financeira de 2016 de Cida Oliveira julgada irregular pelo TCE

A Segunda Câmara do TCE  julgou nesta terça (30) a Prestação de Contas de Gestão da Prefeitura Municipal de solidão, relativa ao exercício financeiro de 2016, tendo como interessada a ex-prefeita de Solidão Cida Oliveira. Ainda foram citadas Damiana Alves de Souza Nogueira, Regina Cristiane Caitano Cirino Souza, Maria de Lourdes Ferreira Marques Lima, Emannuelle […]

A Segunda Câmara do TCE  julgou nesta terça (30) a Prestação de Contas de Gestão da Prefeitura Municipal de solidão, relativa ao exercício financeiro de 2016, tendo como interessada a ex-prefeita de Solidão Cida Oliveira.

Ainda foram citadas Damiana Alves de Souza Nogueira, Regina Cristiane Caitano Cirino Souza, Maria de Lourdes Ferreira Marques Lima, Emannuelle Winni da Silva (Controle Interno) e Marcela Pollyana Lopes Maciel Oliveira, além de Mayco Pablo Santos Araújo e Fabrício Ferreira Martins (contador).

No julgamento, a Segunda Câmara, à unanimidade, julgou irregulares as contas da ex-prefeita Maria Aparecida Vicente Oliveira e Mayco Pablo Santos Araújo e regulares com  ressalvas as contas de Damiana Alves de Souza Nogueira, Regina Cristiane Caitano Cirino Souza, Maria de Lourdes Ferreira Marques Lima e Emannuelle Winni da Silva.

No pacote, julgou regulares as contas de Laudiceia Rocha de Melo Barros e Marcela Pollyana Lopes Maciel Oliveira, relativas ao exercício financeiro de 2016.

A Segunda Câmara ainda aplicou multa e imputou débito a ex-prefeita Cida Oliveira e aplicou multa ao Mayco Pablo Santos Araújo. O valor da multa e do total do débito imputado ainda será publicado.

Justiça Eleitoral unifica ações contra Sandrinho e Daniel e marca audiência para 19 de maio

Em mais um capítulo sobre as ações eleitorais ajuizadas pela Coligação “União pelo Povo”, que busca cassar a chapa Sandrinho Palmeira e Daniel Valadares, além de torná-los inelegíveis. Segundo o Blog Juliana Lima, o juiz eleitoral da 66ª Zona de Afogados da Ingazeira, atendeu ao pedido da Coligação e determinou a tramitação e o julgamento […]

Em mais um capítulo sobre as ações eleitorais ajuizadas pela Coligação “União pelo Povo”, que busca cassar a chapa Sandrinho Palmeira e Daniel Valadares, além de torná-los inelegíveis.

Segundo o Blog Juliana Lima, o juiz eleitoral da 66ª Zona de Afogados da Ingazeira, atendeu ao pedido da Coligação e determinou a tramitação e o julgamento conjuntos de duas ações que tramitam contra a Frente Popular.

As ações que tramitarão em conjunto referem-se à AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral, que visa apurar a ocorrência de abuso de poder político e econômico, e a Representação que apura a ocorrência de diversas ilicitudes referentes à arrecadação e gastos de campanha, especificamente no tocante ao combustível utilizado em suposto desvio de finalidade.

Além disso, o Juiz Eleitoral determinou a abertura de prazo para a Coligação apresentar as testemunhas que serão ouvidas por ocasião da audiência de instrução e julgamento que será realizada no dia 19 de maio.

De acordo com a Coligação União Pelo Povo, “a decisão representa um importante passo para a apuração dos ilícitos eleitorais denunciados nas ações porque cada uma delas apresenta diversas provas que, ao serem analisadas de forma global, dentro das especificidades de cada processo, poderá melhor elucidar o ocorrido nas eleições passadas e, a partir disso, munir a Justiça Eleitoral de elementos robustos para que os pedidos sejam julgados procedentes e a chapa majoritária seja cassada”.

Conforme o blog apurou, a coligação autora já tinha arrolado testemunhas nas outras ações, mas agora, a decisão dará oportunidade de mais pessoas serem ouvidas. A recente decisão do Juiz Eleitoral também trará celeridade ao desfecho dos processos, pois o julgamento em conjunto das ações permite que o julgador analise, de uma só vez, todas as provas e profira uma só sentença.

Após a realização da audiência de instrução e julgamento, o processo seguirá para a fase de alegações finais, onde as partes irão analisar todas as provas colhidas. Na sequência, o Ministério Público Eleitoral dará parecer e os processos seguirão para serem sentenciados pelo Juiz Eleitoral. 

Deva Pessoa sobre rejeição de contas: “decisão da Câmara de Vereadores é politica”

Prezado Nill Júnior, Eu pessoalmente fui realizar minha sustentação oral perante a Câmara de Vereadores. Dentre os itens elencados pelo TCE, nenhum arremete a desvio de conduta, dolo, multas, fraudes em processos licitatórios. O Sr. Conselheiro cita a LDO, Execução Orçamentária, Dívida Ativa, Lei de Responsabilidade Fiscal.  Não atenta para os depósitos de pagamento do […]

Prezado Nill Júnior,

Eu pessoalmente fui realizar minha sustentação oral perante a Câmara de Vereadores.

Dentre os itens elencados pelo TCE, nenhum arremete a desvio de conduta, dolo, multas, fraudes em processos licitatórios. O Sr. Conselheiro cita a LDO, Execução Orçamentária, Dívida Ativa, Lei de Responsabilidade Fiscal. 

Não atenta para os depósitos de pagamento do Funpretu referente a funcional, nem aceitou o parcelamento previdenciário da Patronal, todos os itens devidamente explanados por nossa defesa á época. 

A sessão da Câmara é meramente política, com o único intuito de não nos ter como adversário em eleições municipais. 

Resguardadas as proporções e as causas, caçaram Collor e Dilma pelos mesmos não terem maioria no Congresso e não pela compra da Elba ou por pedaladas. Seguirei em busca dos meus direitos, primando pela defesa da terra que nasci e me criei, fazendo política com P grande, deixando que Deus e o Tempo determine todas as respostas, justas e concretas a todos os questionamentos realizados. 

Agradeço aos vereadores desta legislatura da oposição e aos que participaram da legislação passada pela defesa constante, ao advogado Ozael e a Contabilidade à época que efetuou nossa defesa no TCE e se prontificou para realizar a sustentação oral no Pleno da referida Casa.

Dêva Pessoa

Leia aqui a íntegra da defesa de Deva Pessoa. 

Deputado Ruy Carneiro é condenado a 20 anos de prisão

Crimes aconteceram quando Ruy era secretário de Estado da Juventude, Esporte e Lazer da Paraíba. Atualmente, ele está exercendo o mandato de deputado federal, após ter sido reeleito em 2022. Por g1 PB O deputado federal pela Paraíba Ruy Carneiro (Podemos) foi condenado a 20 anos de prisão, e a devolução de R$ 750 mil […]

Crimes aconteceram quando Ruy era secretário de Estado da Juventude, Esporte e Lazer da Paraíba. Atualmente, ele está exercendo o mandato de deputado federal, após ter sido reeleito em 2022.

Por g1 PB

O deputado federal pela Paraíba Ruy Carneiro (Podemos) foi condenado a 20 anos de prisão, e a devolução de R$ 750 mil aos cofres públicos, pelos crimes de peculato, fraude em licitação e lavagem de dinheiro, que foram cometidos pelo parlamentar à época em que foi secretário de Estado da Juventude, Esporte e Lazer da Paraíba.

Além de Ruy, outras três pessoas foram condenadas, e duas inocentadas pela Justiça. A sentença foi proferida pelo juiz Adilson Fabrício Gomes Filho, na noite da quinta-feira (22), e se tornou pública neste domingo (25). Os condenados podem recorrer em liberdade.

O g1 entrou em contato com a assessoria de Ruy Carneiro, que informou que uma nota está sendo produzida e deve ser encaminhada à imprensa ainda neste domingo.

Ruy Carneiro está exercendo o seu segundo mandato consecutivo de deputado federal, após ter sido eleito em 2018 e reeleito em 2022. A sentença que condena o deputado não traz nenhuma referência à perda de mandato por causa da condenação.

Denúncia feita pelo MPPB

Segundo a denúncia feita pelo Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público da Paraíba (MPPB), Ruy e as outras pessoas condenadas foram acusadas de integrarem uma quadrilha especializada em fraudar licitações para desviar e lavar dinheiro público, no processo que ficou conhecido como Caso Desk. A Justiça acatou a denúncia em 2018.

A investigação começou a ser feita em agosto de 2013, e o Gaeco detectou irregularidades acerca de contratos firmados em janeiro de 2009, entre a Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer (Sejel), e a empresa Desk Móveis Escolares e Produtos Plásticos Ltda.

Conforme a sentença, foi feita uma dispensa de licitação para a compra de cinco mil assentos desportivos com encosto e 42 mil assentos desportivos sem encosto para serem instalados no Estádio José Américo de Almeida, o Almeidão, em João Pessoa, e no Ginásio Poliesportivo Ronaldão, também em João Pessoa.

De acordo com o juiz, a investigação comprovou que houve fraude licitatória, superfaturamento de produtos, desvio de recursos públicos, danos ao erário, formação de quadrilha, e lavagem de dinheiro, com um prejuízo estimado de R$ 1,5 milhão.

Foram condenados:

Ruy Carneiro – atual deputado federal pela Paraíba e ex-secretário da Sejel

Luiz Carlos Chaves – gerente de Planejamento, Orçamento e Finanças da Sejel

Daniel Pereira de Souza – engenheiro e representante da Desk Móveis

Fábio Magib Mazhunni Maia – sócio da empresa Desk Móveis

Conforme a sentença, Ruy Carneiro foi condenado a 15 anos e 10 meses de reclusão e a 4 anos e 4 meses de detenção, a ser cumprido em regime inicial fechado. Além disso, ele deve pagar 200 dias-multa no valor unitário de 4 vezes o salário-mínimo vigente à época do fato, que ocorreu entre 2009 e 2012.

Luiz Carlos Chaves da Silva foi condenado a 6 anos de reclusão e 4 anos de detenção, em regime inicial fechado, além do pagamento de 100 dias-multa no valor unitário de 4 vezes o salário-mínimo vigente à época do fato.

Daniel Pereira de Souza foi condenado a 4 anos e seis meses de reclusão e 4 anos de detenção, em regime inicial fechado, além do pagamento de 100 dias-multa no valor unitário de 4 vezes o salário-mínimo vigente à época do fato.

E Fábio Magid Bazhunni Maia foi condenado a 8 anos e 10 meses de reclusão e 4 anos de detenção, em regime inicial fechado, além do pagamento de 200 dias-multa no valor unitário de 4 vezes o salário-mínimo vigente à época do fato.

Como os réus responderam ao processo em liberdade, e embora tenham atuado com acentuada gravidade, são primários, sem oferecer riscos, por ora, à ordem pública ou a instrução criminal, o juiz concedeu o direito de apelarem da decisão em liberdade.