Márcia Conrado garante festividades em Serra Talhada após decisão do TCE-PE
Primeira mão
Na 24ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara, realizada em 30 de julho de 2024, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) analisou o processo de número 24100281-3, com relatoria do Conselheiro Carlos Neves.
A sessão presidida pelo Conselheiro Rodrigo Novaes deliberou sobre uma medida cautelar solicitada para a Prefeitura Municipal de Serra Talhada, administrada pela prefeita Márcia Conrado.
A cautelar, considerada de natureza excepcional, depende da presença cumulativa de plausibilidade jurídica e probabilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação. A análise do TCE-PE, baseada nos relatórios da Inspetoria Regional de Arcoverde (IRAR) e nas peças de defesa da Prefeitura de Serra Talhada, concluiu que, apesar da reincidência em inobservância às obrigações previdenciárias, a Prefeitura tem até setembro para regularizar as contribuições devidas ao Regime Geral de Previdência Social e ao Regime Próprio de Previdência Social.
A prefeita Márcia Conrado destacou, em sua defesa, a regularização dos repasses dos empréstimos consignados e a emissão de uma recomendação para assegurar a pontualidade desses repasses. Além disso, a verossimilhança dos dados apresentados nos demonstrativos e relatórios oficiais foi considerada válida pelo Tribunal, conforme o princípio de veracidade dos documentos públicos previsto na Constituição Federal.
A análise do Tribunal indicou que a probabilidade de iminente dano irreparável não estava configurada, não justificando a suspensão do processo licitatório ou a execução do contrato relativo ao Processo Licitatório nº 044/2023 (Pregão Eletrônico nº 012/2023).
A suspensão das festividades, como sugerido, traria um risco de dano reverso desproporcional, impactando eventos culturais e religiosos tradicionais do município, como a Festa de Setembro, mencionada pela prefeita Márcia Conrado como parte do calendário oficial do Sertão pernambucano.
A Primeira Câmara, por unanimidade, decidiu homologar a decisão monocrática que negou a medida cautelar, mas determinou a formalização de um processo de auditoria especial para avaliar a conformidade dos atos e contratos relacionados às festividades e a gestão previdenciária e financeira da Prefeitura.
Este processo verificará o cumprimento das obrigações previdenciárias, a legalidade dos repasses de valores, a disponibilidade financeira para honrar compromissos sociais prioritários, e a compatibilidade dos investimentos em eventos festivos com a receita turística arrecadada. A decisão foi publicada no Dário Oficial do TCE-PE), desta quinta-feira, 1º de agosto.



O auditor geral do TCE, Carlos Barbosa Pimentel, enviou ofício nesta sexta-feira (03) ao prefeito do município de Floresta, Ricardo Ferraz, dando-lhe ciência de representação recebida do Ministério Público de Contas requerendo a expedição de uma Medida Cautelar para suspender 300 (trezentas) admissões de pessoal de caráter temporário, feitas pela atual gestão, em detrimento de candidatos aprovados em concurso público homologado em 2016 pela ex-prefeita Rosângela Maniçoba.

G1
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As cidades de Tabira e Tuparetama tem novos Delegados em exercício. As informações são do Delegado Regional Alisson Eulâmpio.












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