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Raquel Lyra volta a Arcoverde neste domingo

Por André Luis

A governadora de Pernambuco, Raquel Lyra, participa neste domingo (27), às 11h, da tradicional Festa da Misericórdia, realizada no distrito de Serra das Varas, em Arcoverde. O evento religioso é liderado pelo Padre Adilson Simões e reúne centenas de fiéis da região.

Raquel Lyra estará acompanhada pelo prefeito de Arcoverde, Zeca Cavalcanti, seu principal aliado político no município. A presença da governadora reforça a parceria entre o Governo do Estado e a gestão municipal, que vem se consolidando ao longo dos últimos meses.

No início de abril, a governadora já havia visitado Arcoverde para a inauguração oficial da requalificação da PE-220, via que conecta a sede do município ao distrito de Ipojuca.

Outras Notícias

Crise financeira e Estado de Calamidade pública nos municípios

Por João Batista Rodrigues* Embora alguns atribuam a atual crise financeira vivenciada pelos Municípios à ausência de boa gestão, as dificuldades existem! E mesmo quando a compensação das perdas do FPM adentrar aos cofres municipais, irão subsistir. Ocorre que a crise é estrutural, alguns municípios são inviabilizados pelo déficit previdenciário de seus fundos próprios de […]

Por João Batista Rodrigues*

Embora alguns atribuam a atual crise financeira vivenciada pelos Municípios à ausência de boa gestão, as dificuldades existem! E mesmo quando a compensação das perdas do FPM adentrar aos cofres municipais, irão subsistir. Ocorre que a crise é estrutural, alguns municípios são inviabilizados pelo déficit previdenciário de seus fundos próprios de previdência, planos de cargos e carreiras insustentáveis, fixação de pisos salariais sem recursos suficientes para cobrir a despesas e o subfinanciamento de programas federais tocados pelos entes locais.  

Evidentemente alguns poucos municípios não se enquadram neste contexto, porém a grande maioria já se encontrava à beira do abismo, e o empurrão se deu com acentuadas perdas no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), ocorridas principalmente no segundo semestre deste exercício de 2023.

Neste cenário, Pernambuco poderá ser o estado pioneiro na declaração do estado de calamidade pública, com o reconhecimento legal realizado pela Assembleia Legislativa a partir de Decretos emitidos pelos prefeitos municipais.

O Ministro Luiz Fux destacou a “necessidade de fixação exata da interpretação das regras da Lei de Responsabilidade Fiscal quanto ao estado de calamidade fiscal” (ACO 2.981 TA/DF, 2017, p. 5 e 6), todavia, é certo que os precedentes de declaração de calamidade pública em decorrência de crise financeira esposados na Lei nº 7483/2016 do Estado do Rio de Janeiro e em declarações similares dos Estados do Rio Grande do Sul e Minas Gerais produziram seus efeitos e encontram-se validos até os dias atuais.

É fato incontestável que a baixa arrecadação pode influenciar no descumprimento do limite de gastos com pessoal da LRF, ocasião em que as despesas com pessoal inativo e pensionista ultrapassam os limites definidos na lei (LRF artigos 18 a 20; art. 24, §2º; art. 59, §1º, IV).

Coaduno a esse entendimento, o artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n° 101/2000), Veja:

Art. 65. Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembleias Legislativas, na hipótese dos Estados e Municípios, enquanto perdurar a situação:

I – Serão suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos arts. 23, 31 e 70;

II – serão dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9°.

A crise financeira, que se agravou no segundo semestre de 2023, tem levado vários municípios a descumprirem suas obrigações previdenciárias e, neste sentido, o reconhecimento legal da grave crise financeira nos entes municipais pela Assembleia Estadual também pode ajudar, uma vez que o próprio Tribunal de Contas do Estado já tem entendimento sumulado sobre a matéria e pontua a grave queda na arrecadação como excludente de ilicitude, vejamos:

Súmula nº 08. Os parcelamentos de débitos previdenciários não isentam de responsabilidade o gestor que tenha dado causa ao débito, salvo se demonstrar força maior ou grave queda na arrecadação. (Publicada no DOE em 03.04.2012)

Sobre esse aspecto, uma tese sedimentada no processo TCE/PE nº 17100153-9 prevê a consideração da queda real de arrecadação, descontando o percentual de inflação do exercício anterior em casos de baixo crescimento da receita municipal.

No entanto é de bom alvitre lembrar aos gestores mais incautos que a decretação do Estado de Calamidade pública visa primordialmente a adoção de medidas dispostas a minimizar os efeitos da calamidade, condicionando assim a sua validade. Portanto, não produz efeitos quando, durante sua vigência, não forem reduzidos os gastos com eventos festivos ou forem incrementados gastos com cargos comissionados, a título de exemplo.

Em resumo, a situação de calamidade enfrentada pelos municípios pernambucanos evidencia a necessidade de uma abordagem estratégica e responsável.

Afinal, a decretação do estado de calamidade financeira, por si só, não isenta o ente público de suas obrigações, tampouco de ser penalizado. No entanto, quando o município a decreta e obtém o reconhecimento da Assembleia Estadual, isso pode efetivamente reduzir os impactos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Tal reconhecimento pode até contribuir para uma flexibilização por parte dos órgãos de controle em casos de inadimplência previdenciária. Entretanto, todo esse processo deve ser acompanhado por medidas para minimizar os efeitos da crise financeira na gestão.

*Advogado, Ex-Prefeito de Triunfo, Ex-Presidente da União dos Vereadores de Pernambuco – UVP, Secretário da Comissão de Direito Municipal da OAB/PE.

Quarto leilão on-line do DETRAN-PE em 2021 irá disponibilizar 620 veículos

Com objetivo de inserir o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, na agenda ambiental ao colaborarem para a reciclagem automotiva e para a retirada de veículos abandonados nas ruas, o Órgão de trânsito, cumprindo todas as medidas de isolamento social para o enfrentamento ao Covid-19, seguindo as determinações do decreto do Governo de […]

Com objetivo de inserir o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, na agenda ambiental ao colaborarem para a reciclagem automotiva e para a retirada de veículos abandonados nas ruas, o Órgão de trânsito, cumprindo todas as medidas de isolamento social para o enfrentamento ao Covid-19, seguindo as determinações do decreto do Governo de Pernambuco, no sentido de evitar aglomerações com foco no distanciamento social, realiza na sexta-feira (26), às 9h, o 4º Leilão de veículos apreendidos pelo Órgão, que acontecerá de forma virtual pelo site da empresa Coliseum Leilões www.coliseumleiloes.com.br.

Interessados em adquirir um veículo conservado ou em estado de sucata, já podem se programar. Serão 620 veículos, entre carros e motos, com lances cujo valor mínimo gira em torno de R$ 100,00, e o edital de descrição contendo as especificações e condições da participação do leilão está disponível no site do DETRAN-PE www.detran.pe.gov.br e da Coliseum Leilões www.coliseumleiloes.com.br.

O arrematante deverá requerer e pagar pela expedição da 2º via do Certificado de Registro do Veículo (CRV). Cabe a ele também arcar com o valor dos serviços de Baixa do Gravame dentre outras taxas como a de Licenciamento, a de transferência do veículo e a taxa de Emplacamento. O dinheiro arrecadado no leilão é usado para pagar as dívidas dos veículos apreendidos. Quitados os débitos, o resíduo restante – caso haja – volta para o proprietário anterior do veículo.

O DETRAN-PE cumpre o que está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Após 60 dias de apreensão, os veículos não reclamados devem ser leiloados. O Edital, contendo as informações gerais sobre o leilão, a exemplo das normas, documentação exigida e taxas de administração a serem pagas pelos arrematantes, pode ser acessado no site do DETRAN: www.detran.pe.gov.br e também no site da empresa Coliseum, www.coliseumleiloes.com.br.

Tuparetama: acusado de feminicídio contra PM é condenado

Após dez horas de sessão, terminou nesta terça-feira (17), por volta das 19h, presidido pelo juiz Fernando Cerqueira Marcos, o julgamento de Francielio Formiga de Lima (O Branco), 33 anos. Ele foi condenado a 26 anos e 8 meses em regime fechado pelo feminicídio da policial militar, Aline Ribeiro de Araújo, 31 anos. De acordo […]

Após dez horas de sessão, terminou nesta terça-feira (17), por volta das 19h, presidido pelo juiz Fernando Cerqueira Marcos, o julgamento de Francielio Formiga de Lima (O Branco), 33 anos. Ele foi condenado a 26 anos e 8 meses em regime fechado pelo feminicídio da policial militar, Aline Ribeiro de Araújo, 31 anos.

De acordo com informações colhidas pelo Blog do Marcello Patriota, Francielio vai cumprir a pena no Presídio Advogado Brito Alves, em Arcoverde. Como já cumpriu dois anos e 8 meses. O acusado vai cumprir ainda 23 anos, 8 meses e 25 dias.

O advogado Ricardo Siqueira, assistente de acusação, considerou o resultado do Júri, “um marco na luta contra o feminicídio. A sentença de condenação mostra a todos que a sociedade é contra a violência de gênero e todas as formas de violência contra a mulher”.

Ainda segundo Siqueira: “o poder judiciário e a sociedade de Tuparetama cumpriram o seu papel. Que sirva de encorajamento para que as pessoas denunciem cada vez mais, e não aceitem estes tipos de relacionamentos abusivos. Tentamos com isso, amenizar a dor e o sofrimento de toda a família da vítima, trazendo pelo menos o conforto que a Justiça foi feita e o réu condenado”, pontuou Ricardo Siqueira, destacando a frieza do acusado.

O promotor de acusação Romero Borja, também destacou a frieza do acusado.

Para o promotor de acusação, Romero Borja, o Ministério Público fez seu papel. “Crimes praticados contra a mulher não serão tolerados e as punições precisam ser duras”.

Borja destacou ainda a importância do papel da sociedade no combate a crimes contra as mulheres. “A sociedade tem que denunciar. Unir-se pelo fim da violência contra as mulheres”, destacou o promotor, que também observou a frieza do acusado.

O CRIME

Segundo a polícia, o ex-companheiro de Aline atirou duas vezes com a arma de fogo da soldado. O corpo da policial foi encontrado na madrugada da terça, 11/09/2018 por uma funcionária de Aline que foi até a residência a pedido da mãe da vítima, angustiada com a falta de notícias da filha.

A polícia foi acionada e verificou que a arma e o celular de Aline haviam sido roubados do local.

Também foram encontradas luvas cirúrgicas que estavam próximas ao corpo, indicava premeditação do crime. Imagens de um estabelecimento comercial, que fica ao lado da casa onde Aline foi morta flagrou o momento em que uma pessoa pula o muro da residência.

As gravações foram periciadas pelo Instituto de Criminalística (IC) para análise, onde foi constatado que se tratava de Francielio Formiga.

Aline era lotada no 23°BPM em Afogados da Ingazeira e fazia parte dos quadros da PMPE desde 2015. As investigações foram conduzidas pelo delegado Alisson Nunes Eulampio, titular da delegacia de Tuparetama.

Aline era ligada ao movimento cultural de Tuparetama. Costumava participar de todas as edições do balaio Cultural, organizado na cidade.

TRE cassa registro de chapa do Avante em Recife

Dois vereadores perdem mandatos Em sessão plenária nesta quinta-feira (10), por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco confirmou a decisão de primeiro grau e cassou a chapa de candidatos a vereador do Recife do Avante, que disputou as eleições de 2020, por fraude à cota de gênero. Naquele pleito, a legenda inscreveu como candidata […]

Dois vereadores perdem mandatos

Em sessão plenária nesta quinta-feira (10), por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco confirmou a decisão de primeiro grau e cassou a chapa de candidatos a vereador do Recife do Avante, que disputou as eleições de 2020, por fraude à cota de gênero.

Naquele pleito, a legenda inscreveu como candidata Gecilene Valéria de Lima Fernandes, mas sem a sua autorização, levando à posterior anulação do seu registro e acarretando a não observância da cota de 30% de gênero para as candidaturas proporcionais.

Com a decisão, dois vereadores eleitos pelo partido perdem os mandatos: Dilson Batista e Fabiano Ferraz. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O relator do caso foi o desembargador eleitoral substituto Washington Amorim. Ele considerou, além da ausência de autorização da própria postulante para inscrição como candidata, outros elementos que confirmariam sua candidatura como fictícia: as fotografias em convenção fazendo campanha para outra candidatura; a ausência de promoção de atos de campanha individual, sequer em redes sociais; a inexistência de votos; a falta de gastos de campanha e nome com grafia errada em todas as atas de convenção do Avante.

Com a decisão, o TRE considerou nulos todos os votos atribuídos à chapa do Avante para vereador e determinou uma nova totalização dos votos para cálculo do quociente partidário e preenchimento das vagas abertas com a cassação.

O processo em questão é o de nº 0600085-91.2020.6.17.0150.

TCE julga regular com ressalvas auditoria sobre transporte escolar em Afogados

Com base na análise de processo da gestão Patriota, TCE fez recomendações a atual gestão A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), julgou regular com ressalvas, uma auditoria especial realizada na Prefeitura de Afogados da Ingazeira, no exercício de 2017. O prefeito era José Patriota, do PSB. O objetivo foi […]

Com base na análise de processo da gestão Patriota, TCE fez recomendações a atual gestão

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), julgou regular com ressalvas, uma auditoria especial realizada na Prefeitura de Afogados da Ingazeira, no exercício de 2017. O prefeito era José Patriota, do PSB.

O objetivo foi avaliar a qualidade, a segurança do transporte e a economicidade dos contratos. Entre os achados irregulares no relatório auditoria da Corte de Contas de Pernambuco, a secretária de Educação à época, teria autorizado o pagamento dos boletins de medição com preços unitários superfaturados, sem considerar o fato de que todo o serviço havia sido terceirizado a outrem e de não ter feito nenhum questionamento como gestora do contrato à empresa contratada.

“Tamanha foi à incompatibilidade entre as condições apresentadas na fase da licitação e a execução do serviço, como a transferência de todo o ônus de despesas para os terceirizados”, apontou o relator.

O relator do processo ainda acrescentou, que em face do débito de ISSQN apurado pela auditoria e do valor efetivamente parcelado pela Contratada, que o atual gestor do município, Alessandro Palmeira, diligencie no sentido de proceder à execução do valor do ISSQN que não foi objeto de parcelamento, qual seja, R$ 81.742,99, com as devidas correções e ainda determinou que o mesmo faça cumprir as normas contidas na Resolução TC n° 06/2013, que trata do controle interno relativo ao serviço de transporte escolar.