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Raquel Lyra tem encontro com ministro Jader Filho

Por Nill Júnior

Em mais uma agenda em Brasília nesta segunda-feira (20), a governadora Raquel Lyra se reuniu com o ministro das Cidades, Jader Filho, para dialogar sobre a retomada de obras paralisadas de habitações de interesse social em Pernambuco.

De acordo com levantamento prévio realizado pelo Governo do Estado, há mais de 10 mil unidades com obras paralisadas.

A retomada do Programa Minha Casa, Minha Vida esteve na pauta, além da necessidade de intervenções para contenção de encostas através de convênios firmados entre o Ministério das Cidades e as prefeituras do Estado de Pernambuco.

O ministro também informou que estará, junto à governadora, na inauguração do Residencial Jordão, localizado em Jaboatão dos Guararapes, na quarta-feira (22). O secretário chefe da Assessoria Especial, Fernando Holanda, acompanhou o encontro.

Outras Notícias

Juíza Daniela Rocha Gomes dará decisão em primeira instância no caso Sandrinho

A juíza Daniela Rocha Gomes, que atua a mais de 20 anos em Afogados da Ingazeira, será a responsável por julgar em primeira instância a ação contra a chapa Sandrinho Palmeira e Daniel Valadares. A Portaria 88 de 29 de janeiro assinada pelo TJPE deliberou sobre o rodízio de juízes da esfera eleitoral em algumas […]

A juíza Daniela Rocha Gomes, que atua a mais de 20 anos em Afogados da Ingazeira, será a responsável por julgar em primeira instância a ação contra a chapa Sandrinho Palmeira e Daniel Valadares.

A Portaria 88 de 29 de janeiro assinada pelo TJPE deliberou sobre o rodízio de juízes da esfera eleitoral em algumas comarcas. O juiz Osvaldo Teles Lôbo deixa a 66ª Zona Eleitoral e será substituído a partir de amanhã, até 16 de agosto pela juíza Daniela Rocha Gomes.

Com isso, caberá a ela julgar a ação contra a chapa Sandrinho Palmeira e Daniel Valadares. Ontem, o Ministério Público emitiu parecer assinado pela promotora Carolina Gurgel Lima pedindo a cassação da chapa e inelegibilidade, alegando caixa 2 de campanha no caso Jandyson Henrique, o secretário flagrado com notas de abastecimento de prefeitura e campanha, além de dinheiro em espécie.

A Frente Popular emitiu nota e negou irregularidades, alegando que as contas de campanha foram aprovadas.

Silvio Costa Filho enaltece inclusão de Eduardo Campos no Livro dos Heróis da Pátria

O ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, participou, nesta terça-feira (15), no Palácio do Planalto, da cerimônia onde o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que incluiu Eduardo Campos no Livro dos “Heróis da Pátria”. Ao lado do prefeito do Recife, João Campos, do deputado federal Pedro Campos, da família, […]

O ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, participou, nesta terça-feira (15), no Palácio do Planalto, da cerimônia onde o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que incluiu Eduardo Campos no Livro dos “Heróis da Pátria”.

Ao lado do prefeito do Recife, João Campos, do deputado federal Pedro Campos, da família, amigos e correligionários do ex-governador, Silvio enalteceu as qualidades de Eduardo.

“Um grande ato que tem um simbolismo muito forte. Eduardo era um homem que tinha uma grande capacidade de trabalho e espírito público. Alguém que sempre fez a boa política. A política com seriedade, compromisso e respeito às pessoas. Um grande brasileiro; alguém que trabalhou muito por Pernambuco e pelo Brasil. Alguém que valorizou o diálogo, que valorizou a política e que a exerceu na dimensão que ela deveria ser exercida. Eduardo Campos vive, e está no coração de todo povo pernambucano e de todo povo brasileiro”, destacou Silvio Costa Filho.

Relator vota pela inelegibilidade de Jair Bolsonaro por abuso de poder no 7 de setembro de 2022

Benedito Gonçalves identificou abusos de poder político e econômico nos eventos. Dois ministros votaram em seguida ao relator. Julgamento prossegue na terça-feira (31) O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, votou, nesta quinta-feira (26), pela inelegibilidade por oito anos do ex-presidente e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro, pela prática de abusos de poder político […]

Benedito Gonçalves identificou abusos de poder político e econômico nos eventos. Dois ministros votaram em seguida ao relator. Julgamento prossegue na terça-feira (31)

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, votou, nesta quinta-feira (26), pela inelegibilidade por oito anos do ex-presidente e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro, pela prática de abusos de poder político e econômico nos eventos comemorativos do Bicentenário da Independência do Brasil, ocorridos em Brasília e no Rio de Janeiro, em 7 de setembro de 2022.

Pelo voto do ministro, a sanção deverá ser cumprida a partir do pleito do ano passado. O julgamento das Aijes  0600972-43 e  0600986-27 e RepEsp 0600984-57 teve início na terça-feira (24) e deve ser concluído na próxima terça (31).

Além da pena de inelegibilidade, o ministro votou por aplicar multa de R$ 425.640 a Bolsonaro e de R$ 212.820 a Walter Braga Netto, que foi vice na chapa do candidato à reeleição, devido à conduta vedada pelo uso de bens e serviços públicos nos eventos do Bicentenário, em desrespeito aos incisos 1º e 3º do artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). No voto, Benedito Gonçalves isentou Braga Netto da sanção de inelegibilidade, por entender que sua participação nos atos não teve gravidade que levasse à punição.

Após o voto do relator, os ministros Raul Araújo e Floriano de Azevedo Marques se manifestaram. O primeiro votou pela improcedência dos pedidos formulados nas Aijes e na representação especial. Já o segundo votou por estender a inelegibilidade também a Braga Netto e manter as multas por conduta vedada dos candidatos, nos moldes do voto de Gonçalves.

Logo após os votos dos três ministros, o julgamento foi suspenso pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, para ser retomado na próxima terça-feira (31). Faltam votar, pela ordem: o ministro Ramos Tavares, a ministra Cármen Lúcia (vice-presidente do Tribunal), o ministro Nunes Marques e, por último, o presidente da Corte.

O julgamento das Aijes e da representação teve início na terça-feira (24), com a leitura do relatório conjunto pelo ministro Benedito Gonçalves. Em seguida, ocorreram as sustentações orais feitas pelos representantes dos autores das ações e da defesa de Bolsonaro e Braga Netto. 

Logo após, a PGE opinou pela inelegibilidade apenas de Bolsonaro, bem como pela aplicação de multa em razão do uso de bens e de pessoal da Administração Pública durante os eventos. Nesta quinta, o julgamento conjunto foi retomado com o voto do relator e de dois ministros.

TJPE revalida liminar e tira de novo João de Maria da Presidência da Câmara

O TJPE derrubou a liminar que garantiu a reeleição de João de Maria presidente da Câmara de São José do Egito. Em 22 de dezembro do ano passado, a juíza Tainá Prado atendeu vereadores governistas e anulou por força de liminar anulou a reeleição do presidente da Câmara. A acusação e fundamentação indicava dúvidas sobre a […]

O TJPE derrubou a liminar que garantiu a reeleição de João de Maria presidente da Câmara de São José do Egito.

Em 22 de dezembro do ano passado, a juíza Tainá Prado atendeu vereadores governistas e anulou por força de liminar anulou a reeleição do presidente da Câmara.

A acusação e fundamentação indicava dúvidas sobre a previsão de reeleição no ordenamento jurídico do município. Ainda, a negativa da mesa em não protocolar o pedido de impugnação da candidatura de João, causando o que chamam de atropelo processual.

Uma semana depois, o Desembargador plantonista do TJPE Raimundo Nonato de Souza Braid atendeu Agravo de Instrumento da defesa de João de Maria e derrubou a decisão liminar da juíza Tayná Lima Prado que o impedia de ter validada sua reeleição.

“Sustenta o agravante que o juízo de piso lastreou-se em premissa equivocada para embasar a decisão, ao seu ver, equivocada. A decisão agravada aplicou o art. 14 da Lei Orgânica Municipal, o qual proíbe a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. No entanto, o mencionado art.14 teria sofrido alteração por força da Emenda Modificativa 04/02 à Lei Orgânica”, argumenta a defesa.

Agora, sob relatoria do Desembargador Itamar Pereira da Silva Júnior, acordaram os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Público em negar provimento ao Instrumental e dar provimento ao Agravo Interno, nos termos da ementa supra, do voto e da resenha em anexo, que fazem parte integrante do julgado. Ou seja, vale a decisão original, que afasta João da presidência.

A alegação dos vereadores Alberto de Zé Loló e Vicente de Vevéi no Agravo de Instrumento que houve inconstitucionalidade formal da alteração do art. 14 da Lei Orgânica Municipal, ante a não comprovação de realização do devido Processo Legislativo. Reivindicaram a impossibilidade de recondução pelo princípio constitucional. Os desembargadores acataram o Agravo Interno provido para revogar a decisão liminar proferida, mantendo-se a decisão de 1º grau que suspendeu os “efeitos da eleição ocorrida no dia 19 de dezembro de 2022, especificamente quanto ao cargo de presidente. A decisão foi unânime.

Clique aqui e veja a decisão na íntegra.

Problema elétrico na ETA paralisa distribuição em Afogados e Tabira

A COMPESA informou em nota que ontem, dia 18 de junho,  houve uma parada no sistema da ETA de Afogados da Ingazeira devido a problemas elétricos. O problema foi registrado no início da noite. “Por tal motivo, o abastecimento   está suspenso nas cidades de Afogados da Ingazeira e Tabira. A previsão de retorno é […]

A COMPESA informou em nota que ontem, dia 18 de junho,  houve uma parada no sistema da ETA de Afogados da Ingazeira devido a problemas elétricos. O problema foi registrado no início da noite.

“Por tal motivo, o abastecimento   está suspenso nas cidades de Afogados da Ingazeira e Tabira. A previsão de retorno é para o início da tarde de hoje. A COMPESA agradece a atenção e nos colocamos à disposição para qualquer esclarecimento”.

O comunicado é assinado por  Eduardo José de Brito, Coordenador de Produção da GNR Alto Pajeú.