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Raquel Lyra anuncia divulgação do calendário de pagamento dos servidores estaduais

Por André Luis

Calendário será publicado na edição do Diário Oficial do Estado desta quinta-feira

Por André Luis

A governadora de Pernambuco, Raquel Lyra (PSDB), divulgou na noite desta quarta-feira (18) um vídeo em suas redes sociais anunciando que o Governo de Pernambuco irá divulgar no Diário Oficial desta quinta-feira (19), o calendário de pagamento dos servidores estaduais até dezembro de 2023.

Segundo Raquel, a medida permite um maior planejamento aos servidores e garante mais transparência na relação com a gestão. 

“Eu sei o quanto é importante ter a garantia do dia que o salário vai cair na conta, porque isso afeta diretamente o planejamento financeiro na família de cada servidor do nosso estado. Podem se programar, que é assim que vamos trabalhar a partir de agora”, destacou Raquel Lyra.

Outras Notícias

Arcoverde: MP ajuíza ação contra Madalena Britto por contratar médicos sem seleção pública

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou, na última quinta-feira (3), ação por ato de improbidade administrativa contra a prefeita de Arcoverde, Maria Madalena Santos de Britto, por ter realizado contratação temporária de médicos, no ano de 2016, sem efetuar seleção pública. No entendimento do MPPE, a gestora afrontou diversos princípios da administração pública, como […]

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou, na última quinta-feira (3), ação por ato de improbidade administrativa contra a prefeita de Arcoverde, Maria Madalena Santos de Britto, por ter realizado contratação temporária de médicos, no ano de 2016, sem efetuar seleção pública. No entendimento do MPPE, a gestora afrontou diversos princípios da administração pública, como a legalidade, moralidade, impessoalidade e isonomia.

Por esse motivo, o Ministério Público requereu à Justiça a condenação dela às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/92), que incluem ressarcimento integral do dano aos cofres públicos, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público por três anos.

De acordo com o promotor de Justiça João Paulo Carvalho dos Santos, as irregularidades foram identificadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), em auditoria realizada no ano de 2017. Os conselheiros do TCE-PE analisaram as contratações temporárias efetuadas pelo município de Arcoverde e julgaram ilegais os atos de admissão dos profissionais de saúde, tendo em vista que foram contratados sem a realização de seleção pública.

“Faz-se necessário ressaltar que as contratações foram realizadas ao arrepio do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pela prefeita perante o MPPE em 23 de novembro de 2015. Na cláusula primeira do TAC, a gestora se comprometera a abster-se de contratar temporariamente sem base nas hipóteses previstas em lei e a não celebrar novos contratos temporários sem processo seletivo com provas escritas, ampla divulgação e adoção de critérios objetivos de escolha”, narrou o promotor de Justiça no texto da ação.

João Paulo Carvalho dos Santos ressaltou ainda que a contratação irregular dos médicos foi objeto de investigação da Promotoria de Justiça de Arcoverde por meio do Inquérito Civil n.º 04/2015. No entanto, a gestão municipal não respondeu às solicitações de informação por parte do MPPE.

Outro ponto lembrado pelo promotor de Justiça diz respeito ao concurso público homologado pela Prefeitura de Arcoverde em dezembro de 2014, com prazo de validade de dois anos. O certame encontrava-se vigente e com candidatos classificados não nomeados para o cargo de médico ultrassonografista quando foram efetuadas as contratações.

“Esse fato indica claramente o dolo genérico por parte da demandada no que tange à vontade livre e consciente de realizar contratação ilegal, em preterição aos concursados. Além de configurar a ilicitude do ato administrativo, faz nascer para os habilitados no certame o direito à nomeação”, complementou o promotor de Justiça.

Danilo participa de ato político ao lado de Márcia Conrado e Teresa Leitão

Ao lado da prefeita Márcia Conrado, da pré-candidata ao Senado, Teresa Leitão e do deputado federal Fernando Monteiro, o pré-candidato a governador Danilo Cabral, participou de um ato político, em Serra Talhada. Márcia reuniu, nesta terça-feira (21), todo seu grupo político – ela tem o apoio de 90% dos vereadores, fora outras lideranças locais – […]

Ao lado da prefeita Márcia Conrado, da pré-candidata ao Senado, Teresa Leitão e do deputado federal Fernando Monteiro, o pré-candidato a governador Danilo Cabral, participou de um ato político, em Serra Talhada.

Márcia reuniu, nesta terça-feira (21), todo seu grupo político – ela tem o apoio de 90% dos vereadores, fora outras lideranças locais – para apresentar Danilo, Teresa e Fernando Monteiro como seus candidatos nesta eleição.

Em seguida, participaram da Puxada Matuta e da abertura do São João do município. Hoje (22), eles cumpriram uma agenda de entrevistas de rádio e conversas políticas.

“Nós vamos avançar em novos sonhos. Quero aqui firmar um compromisso com esse conjunto político da prefeita Márcia. Eu aqui quero agradecer a você, Márcia. Política é feita de gestos. E, desde o primeiro momento, desde a primeira hora, você foi uma das primeiras a chegar; a dizer que está comigo, Teresa e Lula. Quero deixar registrado que, com esse gesto, você e seu grupo político já ganharam nosso coração. Você vai ter, sim, um governador amigo. Você vai chegar naquele Palácio e nem precisa bater na porta para entrar”, pontuou Danilo.

Em seu discurso, Márcia Conrado se disse honrada em receber o pré-candidato a governador de Pernambuco em sua casa. “Esse palanque quer o bem de Serra Talhada. Aqui tem uma mulher de honra e verdadeira. Esse grupo faz política olhando no olho, tendo fé em Deus, respeitando os outros, mas amando o que faz”, cravou a prefeita.

Jovem é morto a tiros em Tabira, diz blog

Segundo informações do blog do J. Campos, o jovem José Vitor, conhecido por “Neguim Gostoso”, de aproximadamente 19 anos, foi morto á tiros no início da tarde desta segunda-feira (08.03), no bairro Viturino Gomes em Tabira.  Ainda segundo o blog, informações dão conta que o mesmo estava em uma residência quando dois indivíduos, encapuzados e […]

Segundo informações do blog do J. Campos, o jovem José Vitor, conhecido por “Neguim Gostoso”, de aproximadamente 19 anos, foi morto á tiros no início da tarde desta segunda-feira (08.03), no bairro Viturino Gomes em Tabira. 

Ainda segundo o blog, informações dão conta que o mesmo estava em uma residência quando dois indivíduos, encapuzados e de máscara, em uma moto chegaram e efetuaram vários disparos de arma de fogo que atingiram o jovem que veio a óbito no local. O motivo do assassinato é desconhecido.

A Polícia Militar e a Guarda Municipal foram acionados e estiveram no local esperando a chegada do IC-Instituto de Criminalística. 

O blog ainda informa que pelo modus-operandi, pode ter ocorrido um acerto de contas. Em 2020, Tabira registrou 13 homicídios.

Afogados: morre Professor Alberto

Faleceu aos 91 anos o senhor Alberto Idelfonso de Barros, conhecido como Professor Alberto, por volta das treze horas de hoje, depois de alguns dias de internação. Estava internado desde o dia 23 de abril no Hospital do Servidor, Recife. Ele apresentou complicações depois de uma sessão de hemodiálise e não resistiu. Natural de Recife, […]

Faleceu aos 91 anos o senhor Alberto Idelfonso de Barros, conhecido como Professor Alberto, por volta das treze horas de hoje, depois de alguns dias de internação.

Estava internado desde o dia 23 de abril no Hospital do Servidor, Recife. Ele apresentou complicações depois de uma sessão de hemodiálise e não resistiu.

Natural de Recife, radicou-se em Afogados da Ingazeira, onde lecionou por muitos anos na antiga Escola de Artes. Foi contemporâneo e colega de nomes como Severino Carneiro e Luiz Alves.

Tinha quatro filhos, dois deles do casamento com a senhora Maria das Dores Honorato de Lima: Antonio Carlos e Ana Júlia. Há anos, residia com a família na Avenida Arthur Padilha.

Ele vai ser velado na casa de velórios da Plafan e sepultado às 16h no Cemitério São Judas Tadeu.

Regulamentação de serviço de moto por aplicativo: o que diz a lei

Por João Batista Rodrigues, para o Blog do Magno* São Paulo, maior cidade do país, regulamentou, por intermédio de lei sancionada em 10 de dezembro, o serviço de motos por aplicativo, que não se confunde com o serviço de mototáxi. Este último caracteriza-se como serviço de transporte público individual de passageiros, enquanto o outro diz […]

São Paulo, maior cidade do país, regulamentou, por intermédio de lei sancionada em 10 de dezembro, o serviço de motos por aplicativo, que não se confunde com o serviço de mototáxi. Este último caracteriza-se como serviço de transporte público individual de passageiros, enquanto o outro diz respeito a uma atividade privada, realizada por motociclistas cadastrados em aplicativos de transporte, como Uber e 99.

De acordo com a regulamentação paulista, são diversas e necessárias as exigências para motociclistas, motos e empresas (aplicativos) que exploram o serviço de moto por aplicativo, entre as quais: carteira de habilitação nas categorias “A” ou “B” há, no mínimo, dois anos; exame toxicológico válido por três meses; e cadastro prévio na Prefeitura (para os motociclistas).

Cabe aos aplicativos contratar seguro para passageiros, instalar pontos de descanso e estacionamento e manter dispositivo limitador de velocidade no aplicativo, com informação ao condutor e ao passageiro. Já as motos devem ter, no máximo, oito anos de uso; registro na categoria aluguel, com placa vermelha quitada; e alças metálicas traseira e lateral para apoio do passageiro, entre outras exigências.

A regulamentação no âmbito dos municípios é necessária e urgente, tendo em vista a grande utilidade do serviço, mas que não pode ser dissociada da prevenção de acidentes com motos que se agravam nas cidades brasileiras, em muitos casos devido à atuação desregrada do serviço de transporte de passageiros por motos. Entretanto, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia, que representa aplicativos como o Uber e o 99, alegou inconstitucionalidade na regulamentação da cidade de São Paulo, no que lhe assiste razão em parte, tendo em vista ditames constitucionais e sua interpretação pelo STF.

A Constituição Federal claramente dispõe que é de competência privativa da União legislar sobre diretrizes da política nacional de transportes (art. 22, IX) e trânsito e transporte (art. 22, XI). Nestes termos o legislador Federal por intermédio da Lei 12.587/2012, que instituiu as diretrizes da política nacional de mobilidade urbana, consignou a regulamentação e a fiscalização dos serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros como de competência exclusiva dos municípios e do Distrito Federal.

Entretanto, a competência delegada ao municípios tem restrições, como ficou assentado no julgamento do Tema 967 pelo STF: “1. A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência; e 2. No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal (CF/1988, art. 22, XI).”.

Por conseguinte, os municípios não podem proibir o exercício da atividade de transporte de moto por aplicativo, seja condicionando sua prática à obtenção de prévia autorização por cada município, ou mesmo adicionando critérios e exigências não previstos na legislação federal, que possam significar barreira para o exercício da atividade.

A necessidade deste tipo de serviço surge em função dos sérios problemas de mobilidade urbana nas cidades brasileiras, sobretudo a deficiência ou inexistência do transporte público coletivo. Portanto, sua regulamentação é necessária, o problema, no entanto, nos parece muito mais relacionado à inexistência de fiscalização, não somente em relação a este serviço como também ao serviço de moto táxi, que também não obedecem a normas mínimas de trânsito e segurança.

Nestes termos, a regulamentação de fato deve ser feita pelos municípios, se restringindo às condicionantes já previstas na legislação federal (Lei 12.587/2012) e a sua fiscalização deve ser efetiva, balizada principalmente na legislação de trânsito brasileira já existente.

*Advogado