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Raquel assina autorizações para o IML e maternidade em Serra Talhada

Por André Luis

O deputado estadual Luciano Duque participou, ao lado da governadora Raquel Lyra, na tarde desta quinta-feira (28), do Ouvir para Mudar – Sertão do Pajeú, realizado em Serra Talhada, no EREM Metódio de Godoy. 

Durante o encontro, a gestora assinou a ordem de serviço para a construção do Hospital Materno Infantil de Serra Talhada, no valor de R$ 65 milhões, e autorizou a licitação para implantação do Instituto Médico Legal (IML), que terá investimento superior a R$ 5 milhões.

Além da maternidade e do IML, a governadora anunciou ainda a aquisição de equipamentos e mobiliários para o Hospital Eduardo Campos (HEC), no valor de R$ 2,6 milhões, a manutenção predial do Hospital Regional Professor Agamenon Magalhães (Hospam), com R$ 4,2 milhões, e a instalação de sistemas de dessalinização de água que também contemplarão Serra Talhada, dentro de um pacote de R$ 4 milhões. Somadas, essas ações representam avanços históricos para a saúde e a cidadania do Sertão.

Duque agradeceu e reconheceu o trabalho de Raquel Lyra, ressaltando que a parceria tem colocado o interior no centro das prioridades do Estado. “O homem do interior agora tá no orçamento do governo de Pernambuco. É um orgulho ver que Serra Talhada e o Sertão estão sendo respeitados, recebendo investimentos que vão salvar vidas e melhorar a qualidade de vida do nosso povo”, destacou o deputado. 

O evento contou ainda com a presença de prefeitos, vereadores e lideranças de toda a região, além do presidente do IPA, Miguel Duque, e de secretários de governo.

Outras Notícias

TCE/PE responde consulta sobre limites de licitação por unidade gestora

Por Josembergues Melo* A Lei de Licitações e Contratos estabelece que é dispensável (contratação direta) a licitação para: • obras e serviços de engenharia de valor até R$ 33.000,00; • para outros serviços e compras de valor até R$ 17.600,00. Ocorre que muitos gestores públicos ficavam na dúvida se esses tetos valeriam para toda prefeitura […]

Por Josembergues Melo*

A Lei de Licitações e Contratos estabelece que é dispensável (contratação direta) a licitação para:

• obras e serviços de engenharia de valor até R$ 33.000,00; • para outros serviços e compras de valor até R$ 17.600,00.

Ocorre que muitos gestores públicos ficavam na dúvida se esses tetos valeriam para toda prefeitura ou poderia ser aplicado individualmente para cada secretária.

Em 04.11.2020, o Tribunal de Contas de Pernambuco, elucidou a questão trazendo segurança jurídica para os operadores do direito e, principalmente, para os gestores.

Na consulta, o TCE/PE, didaticamente, esclarece que quando a execução orçamentária for centralizada, aplicam-se os referidos tetos a Prefeitura como um todo, incluindo órgãos e secretarias. Por outro lado, caso os créditos orçamentários sejam descentralizados, os tetos se aplicam para cada uma das unidades gestoras. Geralmente as Administrações Municipais dão autonomia financeira e orçamentária às secretarias de saúde, educação e assistência social.

Explica ainda a Corte de Contas que a implantação da descentralização administrativa, orçamentária e financeira deve ser objeto de ato normativo específico, que indique a motivação de sua necessidade, sendo certo que tal sistemática deve observar os princípios constitucionais da legalidade, razoabilidade, eficiência e economicidade.

Alerta, por fim que a adoção da referida descentralização, sem a observância desses preceitos, pode configurar, entre outras irregularidades, afronta à lei de licitações (fragmentação), levando à responsabilização de agentes públicos.

* Josembergues Melo é advogado, sócio-fundador da Melo & Andrada Advogados, pós-graduado em Direito Penal e Criminologia e em Direito Processual Civil, Penal e Trabalhista. Exerceu os cargos de Procurador Geral Municipal nas Gestões 2005/2008 e 2009/2012 e de Secretário Municipal nas Gestões 2013/2016 e 2018/2020. Membro da Comissão Estadual de Direito Eleitoral da OAB-PE.

Prefeitura de Afogados anuncia atualização do piso salarial dos servidores

Anúncio é uma antecipação à movimentação do Sindicato, que tinha movimento nesta sexta O Prefeito de Afogados da Ingazeira, Alessandro Palmeira, enviou à Câmara municipal, nesta quinta-feira (10), o Projeto de lei complementar no. 001/2022, em regime de urgência urgentíssima. A informação veio através da Assessoria de Comunicação em nota. O projeto dispõe sobre o […]

Anúncio é uma antecipação à movimentação do Sindicato, que tinha movimento nesta sexta

O Prefeito de Afogados da Ingazeira, Alessandro Palmeira, enviou à Câmara municipal, nesta quinta-feira (10), o Projeto de lei complementar no. 001/2022, em regime de urgência urgentíssima. A informação veio através da Assessoria de Comunicação em nota.

O projeto dispõe sobre o reajuste do vencimento base de diversas categorias do serviço público municipal. O objetivo é equiparar os vencimentos ao novo salário mínimo aprovado pelo Congresso Nacional.

Assim, em Afogados, o vencimento base passaria de R$ 954,00 para R$ 1.212,00. Aprovada pela Câmara, a medida entra em vigor a partir do mês de março. 

Serão beneficiadas diretamente as seguintes categorias: guarda municipal, agente de saúde, agente de limpeza, auxiliar de serviços gerais, motorista, agente administrativo, técnico e auxiliar de contadoria, fiscal de tributos, fiscal de obras, dentre outros.

“Essa é uma medida justa, reivindicada já há algum tempo pelos servidores, e que nós enviamos para a câmara, na certeza de que será aprovada em tempo hábil, para que possamos implementá-la já a partir de março,” destacou o Prefeito de Afogados, Alessandro Palmeira.

A medida na verdade é uma movimentação no tabuleiro de xadrez entre a prefeitura e  o Sindicato dos Servidores, que programou manifestação para esta sexta-feira justamente fazendo essa cobrança.

Opinião: bombas e perturbação no São João

A comunicadora Juliana Lima faz um desabafo sobre o excesso de bombas de alto potencial explosivo e sonoro na noite de São João. Para ela, a perturbação de sossego é enorme, prejudicando animais, crianças, autistas e idosos. na Paraíba, a lei que proíbe fogos de artifício sonoros (aqueles com explosões e ruídos fortes) foi promulgada no […]

A comunicadora Juliana Lima faz um desabafo sobre o excesso de bombas de alto potencial explosivo e sonoro na noite de São João.

Para ela, a perturbação de sossego é enorme, prejudicando animais, crianças, autistas e idosos.

na Paraíba, a lei que proíbe fogos de artifício sonoros (aqueles com explosões e ruídos fortes) foi promulgada no último mês de maio de 2024, mas a legislação só deve entrar em vigor em fevereiro de 2025.

De acordo com a lei, será proibida a fabricação, a comercialização, a guarda, o transporte e a utilização de fogos de artifício que produzam poluição sonora em todo território estadual. A proibição estende-se para recintos fechados e ambientes abertos, considerando áreas públicas e privadas.

O descumprimento da lei acarretará em multa de 400 vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB). Mas se a infração for cometida por pessoa natural, será de 150 vezes o valor da UFR-PB, sendo cada unidade equivalente a R$ 66,75 no mês de junho.

É permitido soltar fogos de artifício silenciosos, mas serão punidos aqueles que soltarem a partir de janelas, porta ou terraço de edificações residenciais. Também fica proibida a queima e soltura próxima a lugares próximos de hospitais, asilos, abrigos de animais, áreas de preservação ambiental, dentre outros.

Apesar de a lei ainda estar em período educativo, os fogos de artifício do São João 2024 de Campina Grande já foram silenciosos. Em Pernambuco e nas cidades do interior, não há regulamentação do tema. Veja opinião de Juliana Lima:

Sintepe decide em Assembleia suspender temporariamente greve

Os professores do Sintepe decidiram suspender temporariamente a greve da categoria. A suspensão é temporária para ouvir a contraproposta do Governo do Estado. A Secretaria de Educação havia colocado como condição para a renegociação a volta dos professores ao trabalho. Por outro lado, a categoria quer que o governo recue da decisão de punir profissionais […]

d12292308a295921b64f33b72329d157Os professores do Sintepe decidiram suspender temporariamente a greve da categoria. A suspensão é temporária para ouvir a contraproposta do Governo do Estado.

A Secretaria de Educação havia colocado como condição para a renegociação a volta dos professores ao trabalho.

Por outro lado, a categoria quer que o governo recue da decisão de punir profissionais com corte no ponto ou transferência de profissionais de Escolas de Referência ou Integrais.

Segundo o Blog da Folha,  os professores  decidiram suspender a paralisação deflagrada no último dia 10, mas mantiveram o estado de greve. Nas falas e discursos proferidos no encontro, a direção do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco (Sintepe) destacou as negociações feitas na reunião mais recente com o Governo do Estado, que ocorreu na última sexta (1º).

Um dos acertos, segundo a categoria, foi que os grevistas terão de volta tudo o que foi descontado nos dias de greve. Na próxima sexta-feira (7), está marcada uma nova reunião com a Secretaria de Educação para a reposição das aulas perdidas. Já as discussões financeiras devem ocorrer no dia 15 de maio. Os docentes são contra o reajuste salarial de 13,01% apenas para os profissionais da base da carreira. Outra assembleia será realizada no dia 21.

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) chegou a julgar a ilegalidade da paralisação e cobrava uma multa diária de R$ 30 mil.  No dia 15,  determinou o fim da mobilização e volta imediata às aulas.

Bolsonaro pede ao STF que limite alíquota de ICMS sobre combustíveis

Ação questiona leis dos estados e do Distrito Federal que fixam o imposto em patamar superior ao das operações gerais. O presidente da República, Jair Bolsonaro, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 984), com pedido de liminar, com o objetivo de limitar a alíquota do Imposto sobre […]

Ação questiona leis dos estados e do Distrito Federal que fixam o imposto em patamar superior ao das operações gerais.

O presidente da República, Jair Bolsonaro, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 984), com pedido de liminar, com o objetivo de limitar a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre combustíveis nos 26 estados e no Distrito Federal à prevista para as operações em geral.

Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o presidente nos autos, o “alto custo gerado por alíquotas excessivas” sobre um bem essencial estaria penalizando o consumidor final e ocasionando um estado de coisas inconstitucional. 

O argumento é de que as operações com combustíveis deveriam ter tratamento semelhante ao dado aos serviços de fornecimento de energia elétrica e de telecomunicações, considerados pelo Supremo como essenciais, e não poderiam ser alvo de tributação superior à das operações gerais.

Bolsonaro sustenta que as normas estaduais questionadas na ADPF fixaram o ICMS para gasolina em percentuais que variam de 25 % a 32%, em descompasso com a alíquota geral, que varia entre 17% e 18%. 

Afirma, ainda, que a tributação mais alta, além de atingir o destinatário final de produto essencial, onera cadeias de consumo e produção socialmente relevantes, como alimentação e transportes, com impacto direto na inflação.