Raquel apresenta versão 3D de Complexo da Polícia Científica de Arcoverde
Por Nill Júnior
A governadora Raquel Lyra apresentou em sua rede social uma visão em 3D de como será o Complexo da Polícia Científica em Arcoverde.
O prédio seguirá o mesmo padrão dos que serão construidos em Vitória de Santo Antão, Garanhuns, Ouricuri e Petrolina.
“Serão equipamentos modernos, com Instituto de Criminalística e IML, que vão fortalecer a produção de provas periciais, agilizar investigações e garantir um atendimento mais eficiente à população”, disse em sua rede social.
O CPC é responsável pela produção da prova pericial, e por isso é considerado importante para a elucidação de crimes. O equipamento em Arcoverde terá Instituto de Criminalística e Instituto de Medicina Legal. O edital de licitação para contratação de empresa que ficará responsável pelas obras foi publicado na edição de 20 de julho do Diário Oficial do Estado.
O Governo do Estado vai investir R$ 5,3 milhões para a construção do CPC de Arcoverde. O equipamento será erguido em um terreno de 3,4 mil m² no bairro de São Cristóvão e terá 740m² de área construída. A obra será executada pela Companhia Estadual de Habitação e Obras (Cehab) e tem um prazo de oito meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.
O município de Arcoverde, Sertão do Moxotó, vai ganhar um Instituto Médico Legal (IML). O anúncio foi feito pelo prefeito Wellington Maciel (MDB) após uma reunião em Recife, com a chefe da Polícia Científica de Pernambuco, Sandra Santos, que contou também com integrantes da Faculdade de Medicina do município, suporte importante para o IML. “Vamos […]
O município de Arcoverde, Sertão do Moxotó, vai ganhar um Instituto Médico Legal (IML).
O anúncio foi feito pelo prefeito Wellington Maciel (MDB) após uma reunião em Recife, com a chefe da Polícia Científica de Pernambuco, Sandra Santos, que contou também com integrantes da Faculdade de Medicina do município, suporte importante para o IML.
“Vamos cumprir todas as etapas o mais breve possível para suprir essa deficiência histórica de Arcoverde”, disse o gestor.
Segundo o Farol de Notícias, a decisão anunciada pelo prefeito vai de encontro a uma luta histórica de Serra Talhada, que desde 2015 cobra pelo equipamento. Na realidade, a cobrança por um IML na capital do xaxado vem desde 2013, quando o protético Paulo Marcos Lima foi assassinado e seu corpo ficou exposto por cerca de 10 horas à espera de um equipe de legistas da cidade de Caruaru.
Na época, o então secretário de Saúde de Pernambuco, Antonio Figueira, durante uma audiência pública na Câmara de Vereadores reagiu com ironia: “Até para a pessoa se suicidar em Serra Talhada tem que esperar que venha um carro de Caruaru”.
Ao longo dos anos, o governador Paulo Câmara descartou o IML em Serra Talhada afirmando que já tinha um equipamento em construção em Salgueiro. Depois, uma nova desculpa veio à tona: um SVO (Serviço de Verificação de Óbitos) e o IML seriam instalados dentro da estrutura do Hospital Geral do Sertão. Até agora nada avançou sobre o assunto.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Tabira, com atuação na Defesa da Saúde Pública, emitiu uma recomendação a todas as farmácias do município no sentido de que se abstenham imediatamente da venda de qualquer medicamento sujeito a controle especial, sem a apresentação e retenção da receita médica exigida […]
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Tabira, com atuação na Defesa da Saúde Pública, emitiu uma recomendação a todas as farmácias do município no sentido de que se abstenham imediatamente da venda de qualquer medicamento sujeito a controle especial, sem a apresentação e retenção da receita médica exigida pela legislação.
As farmácias do município de Tabira deverão cumprir rigorosamente as normas sanitárias relativas à dispensação de medicamentos controlados, conforme a lei nº 5.991/73, a Resolução RDC nº 471/2021 da Anvisa e demais normativas aplicáveis.
A recomendação, assinada pelo Promotor de Justiça Rennan Fernandes de Souza, foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 26 de fevereiro de 2025. De acordo com o representante do Ministério Público em Tabira, a venda de medicamentos sujeitos a controle especial sem a devida retenção de receita médica configura infração sanitária nos termos do artigo 10, inciso XII, da lei federal nº 6.437/1977, sujeitando os infratores a penalidades como advertência, multa, interdição do estabelecimento e até cancelamento da licença de funcionamento.
Ainda de acordo com o documento, os estabelecimentos devem fixar, em local visível, aviso informando que a venda de medicamentos sujeitos a prescrição médica somente será realizada mediante apresentação da receita e que o descumprimento desta norma pode resultar em sanções administrativas e criminais. As farmácias também devem implementar medidas internas de fiscalização e conscientização entre funcionários e farmacêuticos responsáveis, para evitar a comercialização irregular de medicamentos controlados.
Foi dado prazo de 48 horas para que os responsáveis pelos estabelecimentos encaminhem resposta à Promotoria de Justiça de Tabira acerca da aceitação e adoção das medidas para cumprimento da recomendação. As farmácias também têm prazo de 10 dias para informar sobre as providências adotadas para o cumprimento da advertência. O descumprimento injustificado poderá implicar a adoção de medidas necessárias à sua implementação pelo órgão Ministerial.
Por André Luis A Caravana Popular em Defesa da Democracia, que teve seu início no último dia 04 e passará por 12 municípios pernambucanos com o intuito de defender o mandato da presidente afastada Dilma Rousseff, chega amanhã em Afogados da Ingazeira. A proposta é dialogar com a sociedade sobre a conjuntura nacional e a […]
A Caravana Popular em Defesa da Democracia, que teve seu início no último dia 04 e passará por 12 municípios pernambucanos com o intuito de defender o mandato da presidente afastada Dilma Rousseff, chega amanhã em Afogados da Ingazeira. A proposta é dialogar com a sociedade sobre a conjuntura nacional e a importância da mobilização da sociedade para a defesa da democracia.
Nesta sexta-feira (08) organizadores locais da Caravana, falaram sobre o ato, participando do Debate das Dez da Rádio Pajeú. Afonso Cavalcanti (Diaconia), Dora Santos (Grupo Fé e Política), João Alves dos Santos (presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais) e Fátima Silva (Grupo Mulher Maravilha), falaram sobre as perspectivas do ato e as suas motivações.
Afonso Cavalcanti disse que o grupo que está organizando a Caravana é formado por brasileiros que estão defendo a democracia.
“A primeira bandeira de luta da gente é a democracia, nos não acreditamos que o processo em curso, no Senado brasileiro, seja, um processo democrático, acreditamos num processo de golpe, não um golpe armado, mas articulado, no sentido de barrar um mandato legitimamente constituído por mais da metade dos brasileiros e acreditamos que, pode até ser legal, mas não é moral e que a gente deve denunciar isso nas ruas”, disse Afonso.
Afonso disse ainda que a principal batalha é em defesa da democracia e mesmo tendo o seu mandato questionado, defendem a presidenta afastada Dilma Rousseff em função dos enormes avanços que aconteceram em doze anos e que em apenas um mês do governo do presidente interino Michel Temer se vê que uma série de avanços sociais começam a ser questionados, com cortes significativos que precisam ser denunciados.
“Nós não somos a favor da corrupção, muito pelo contrário, nós denunciamos a corrupção, queremos que não só os envolvidos do Partido dos Trabalhadores que era do governo sejam massacrados publicamente, principalmente pela mídia, mas que todos os corruptos sejam julgados, processados e condenados. O ato em si é um ato de cidadãos”, disse Afonso.
Afonso falou que o ato servirá também para denunciar e esclarecer a população sobre os golpistas, mostrando que ha vereadores e prefeitos que estão apoiando o golpe visto que as eleições municipais se aproximam. “Isto para evitar que as pessoas inocentemente vote nesses golpistas, afinal sem golpistas não há golpe”, disse.
Dora Santos disse que o fato do grupo Fé e Política estar apoiando o ato, não quer dizer que toda a igreja esteja, visto que opiniões divergentes há em todos os setores da sociedade. “Se eu viesse aqui dizer que todos os padres comungam com o que pensa o grupo, eu estaria mentindo, mas o que nos alegra nesse grupo é saber que nós temos o chefe da Diocese, que é o Bispo Dom Egídio Bisol e quando a gente fala do grupo a gente sabe qual é a posição do grupo e do nosso Bispo, a posição dele não é a favor de grupo A ou B, é um Bispo a favor da democracia”, disse Dora.
João Alves informou que em Afogados o ato está previsto para 9h da manhã, começando com uma concentração próxima ao Detran no Bairro Padre Pedro Pereira onde aguardarão a Caravana para se juntar a mesma, depois irão em direção a Praça de Alimentação onde acontecerá alguma ações culturais e também discutir um pouco do que já foi falado por Afonso e Dora logo acima. João ainda fez questão de deixar claro que o ato não é uma ação política local e sim muito mais geral em defesa de políticas e conquistas que estão perdendo.
Fátima Silva disse que o movimento de mulheres se junta a luta em busca da democracia e que está havendo mobilização para que a Caravana seja bem expressiva, “a gente quer mostrar que estamos insatisfeitas com a situação”.
Também afirmou, assim como os outros participantes que a intenção não é defender partido nenhum, nem programa de governo e sim defender a democracia. “Como é triste a gente imaginar que estamos aqui, lutando para não perder o que conquistamos, quantas lutas a gente teve minha gente, quantas pessoas morreram em busca dessa luta, quantas ainda vão ter que morrer?”, disse.
Após Afogados a Caravana se dirige para Arcoverde, Garanhuns, Caruaru e chega ao seu ponto final, Recife no dia 13 de julho.
De 5 a 7 de junho a segunda edição da Mostra Sesc de Cinema exibirá gratuitamente em Triunfo, sempre às 19h30, no Theatro Cinema Guarany, uma seleção de filmes que integram a etapa estadual do projeto. O objetivo é difundir a produção cinematográfica do país, garantindo espaço de exibição e de reflexão para obras que […]
De 5 a 7 de junho a segunda edição da Mostra Sesc de Cinema exibirá gratuitamente em Triunfo, sempre às 19h30, no Theatro Cinema Guarany, uma seleção de filmes que integram a etapa estadual do projeto. O objetivo é difundir a produção cinematográfica do país, garantindo espaço de exibição e de reflexão para obras que estão fora do circuito comercial.
“O público poderá conferir filmes de abordagens e técnicas diversas. Ficções, animações e documentários que refletem questões sociais urgentes, como a solidão das mulheres negras na sociedade e o impacto da construção da Ferrovia Transnordestina”, afirma a coordenadora local da Mostra Sesc de Cinema, Naruna Freitas. O projeto, de âmbito nacional, selecionou trabalhos inéditos de cada estado e vai eleger quatro curtas e dois longas para representar Pernambuco na próxima etapa.
A etapa estadual pernambucana traz 22 filmes, destes, dez serão exibidos em Triunfo, sendo dois longas-metragens e oito curtas: Caldeirão, dirigido por Carol Vergolino Getsemane Silva Nathália Goes; Dummies, com direção de Bruno Barrenha; O Consertador de Coisas Miúdas, dirigido por Marcos Buccini; Fazenda Rosa, com direção de Chia Beloto; Onildo Almeida – Goove Man, dos diretores Helder Pessôa Lopes e Cláudio Bezerra; Mayra Está Bem, da diretora Juliana Lima; Cine São José, dirigido por William Tenório; Fantasia de Índio, com direção de Manuela Andrade; Os Filmes que Moram em Mim, dirigido por Caio Sales; e O Gigantesco Imã, dos diretores Petrônio Lorena e Tiago Scorza.
Todos os dias, após as exibições, o público vai poder participar de debate sobre os conteúdos apresentados com integrantes das produções. Irá participar Helder Pessoa Lopes, diretor do filme Onildo Almeida – Groove Man. A programação completa da Mostra de Cinema pode ser conferida no site do Sesc Pernambuco (www.sesc.pe.org.br).
Programação em Triunfo
5 de junho: Caldeirão (classificação livre ) | Fazenda Rosa (livre) | Onildo Almeida – Groove Man (livre)
6 de junho: Dummies (12 anos) | Mayra Está Bem (livre) | Cine São José (livre ) | Fantasia de Índio (livre)
7 de junho: O Consertador de Coisas Miúdas (livre) | Os Filmes que Moram em Mim (14 anos ) | O Gigantesco Imã (livre)
O Pleno do Tribunal de Contas, sob a relatoria do conselheiro João Carneiro Campos, respondeu nesta quarta-feira (31) uma consulta realizada pelo presidente da Câmara Municipal de Tuparetama, Danilo Augusto. A consulta, processo n° 1853834-4, foi dividida em 10 tópicos. Os dois primeiros questionavam se é correto um Município elaborar lei vinculando o percentual de aumento […]
O Pleno do Tribunal de Contas, sob a relatoria do conselheiro João Carneiro Campos, respondeu nesta quarta-feira (31) uma consulta realizada pelo presidente da Câmara Municipal de Tuparetama, Danilo Augusto.
A consulta, processo n° 1853834-4, foi dividida em 10 tópicos. Os dois primeiros questionavam se é correto um Município elaborar lei vinculando o percentual de aumento dado aos servidores efetivos da Câmara Municipal ao aumento do salário mínimo. E se há possibilidade de aumento automático nos salários dos servidores efetivos, vinculado ao aumento do salário mínimo Nacional, sem lei específica e anual. Em ambas as questões o relator, baseado em um parecer do Ministério Público de Contas, respondeu que são inconstitucionais as ações.
A 3° e 4° perguntas eram relacionadas em caso de negativa das duas primeiras. E foram formuladas da seguinte forma: Objetivamente, caso responda que não: é permitida à Administração Pública a cobrança de devolução dos valores pagos a maior? E não sendo possível esse aumento salarial automático dos servidores sem lei específica, se é permitido à Administração Pública retroagir o salário do servidor, ou seja, voltar ao que era antes do aumento ou deverá ater-se ao princípio da irredutibilidade salarial?
Para a terceira questão o conselheiro respondeu que os valores indevidamente recebidos pelos servidores devem, em regra, ser devolvidos aos cofres públicos, e que a simples alegação de boa-fé do servidor não impede a devolução quando inexistir dúvida plausível sobre a interpretação, validade ou incidência da norma aplicável à situação ou, ainda, diante de erro grosseiro da Administração.
Já o quarto questionamento foi respondido explicando que a retificação dos vencimentos pagos aos servidores com o intuito de excluir vantagens pecuniárias indevidas não representa ofensa a direito adquirido ou a irredutibilidade de vencimentos, pois ato administrativo contrário à lei não gera, para o servidor, o direito de continuar recebendo valores alcançados pela ilegalidade.
Aumento salarial e devoluções – As seguintes perguntas foram: caso não seja possível o aumento sem lei específica e necessária a devolução dos valores que foram pagos sem instrumento legal, a contribuição patronal à previdência deverá ser com base nos valores pagos sem lei ou no valor que deverá retroagir? e também, caso não for aplicada a parcela de irredutibilidade salarial, deverá esta contribuição patronal à previdência ser com base na parcela de irredutibilidade? E, caso sejam devolvidos aos cofres públicos os valores pagos através do aumento salarial automático e sem lei específica, esta devolução poderá ser utilizada para as despesas gerais do órgão público ou deverá ser depositado em conta específica e ter destinação específica?
Para as três questões o conselheiro respondeu, respectivamente que, regra geral, a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal é o valor total da remuneração de contribuição prevista em lei, relativa à remuneração mensal dos servidores efetivos (parcelas permanentes). Nas situações em que ocorra contribuição a maior, em virtude de pagamento a maior feito ao servidor, tendo sido determinada a devolução do valor pago indevidamente aos cofres públicos, é cabível a compensação da contribuição.
Já os valores que retornarem aos cofres públicos em decorrência da devolução realizada pelos servidores dentro do mesmo exercício financeiro em que foram pagos, devem ser revertidos à dotação orçamentária correspondente. Porém, caso o ressarcimento dos valores a maior aconteça em outro exercício financeiro, os ingressos dos valores devem ser contabilizados como receita orçamentária nos cofres da prefeitura, em atenção ao princípio da unidade de caixa.
Gratificações e remunerações – O vereador também questionou se há possibilidade, legalidade e viabilidade de lei municipal versar sobre a incorporação de gratificações, bem como transformação de remuneração em parcela única (subsídio) a ser pago aos servidores efetivos.
A resposta foi no sentido de que a incorporação de gratificações é possível, mediante lei específica municipal, devendo ser observado alguns tópicos que foram explicados no voto. Também é possível haver a transformação da remuneração dos servidores efetivos em parcela única, por ato legal específico, de iniciativa do chefe do Poder correspondente, no caso da Câmara, desde que observadas as disposições dos arts. 39, §§ 4º e 8º, e 135 da Constituição Federal.
Os últimos questionamentos foram que: supondo que um servidor foi aprovado para um cargo de nível médio, que integra a Administração Pública, há possibilidade de promoção do mesmo para o cargo de nível superior sem a realização de concurso público? E se é viável a promoção de servidor efetivo para cargo diverso do qual prestou concurso público, com mudança de nomenclatura e aumento da remuneração. Em ambos os casos o relator respondeu que é inconstitucional.
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