Rádio Pajeú reúne equipe para reforçar linha editorial e ingresso na faixa FM
Por Nill Júnior
Foto: André Luis
Emissora, ligada a Fundação da Diocese de Afogados, reforçou eixos de sua linha de atuação e respeito à audiência, prestes a ir para 104,9 FM
A Rádio Pajeú realizou na tarde deste sábado no Cine São José um grande encontro para apresentar detalhes da programação a partir de 15 de outubro, dois dias depois do Ato de Migração para FM, dia 13, também no cinema.
Também houve informações sobre princípios da emissora e recomendações reforçadas sobre seu papel na sociedade, também na nova frequência 104,9 FM.
“Quando uma pessoa muda de casa, ela não muda de pensamento, de modo de agir, de pensar, de refletir sobre as coisas. Ela só muda de casa. É isso que faremos. Seremos a mesma Rádio Pajeú, agora numa casa nova, a frequência 104,9 FM”, explicou o Gerente Administrativo Nivaldo Alves Galindo Filho, Nill Júnior. Tanto que a emissora não passará a se chamar “Rádio Pajeú FM”. Ela segue sendo chamada Rádio pajeú, só que em nova frequência, posição natural de emissoras que construíram conceito e repercussão no Estado.
Uma das posições reforçadas foi a de que a emissora, como porta voz da Diocese e seus valores, manterá sua trajetória em defesa dos direitos humanos, dos mais pobres, dos desassistidos, contra as desigualdades, em favor da vida. “Quando um sacerdote utiliza a emissora para reforçar esses valores, não fala em seu nome, mas e tome de todos e da Igreja”, reforçou o Padre Josenildo Nunes, Gerente Administrativo Adjunto.
Outra questão valorizada na reunião foi a opção em servir principalmente à população. “Ela não deve nem será utilizada em favor de grupos econômicos, políticos ou governos em detrimento da população. Todos os segmentos tem espaço, mas tendo como principal objetivo servir à comunidade em seus direitos e necessidades”, diz trecho de documento apresentado no encontro.
Outra novidade foi a apresentação da programação que será 24 horas ao vivo. O comunicador José Leite, por exemplo, nome histórico da emissora, apresentará um programa nas madrugadas, de meia noite às três da madrugada. Em boa parte, entretanto, a grade seguirá o eixo de programação que alavancou a audiência da emissora na região.
Participaram da reunião equipe, voluntários, parceiros e todos envolvidos na programação da emissora. Veja abaixo como ficará a programação da emissora:
Foram 64 óbitos nas últimas 24 horas pela doença. A Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) registrou, nesta terça-feira (23), 2.172 novas infecções e 64 óbitos por Covid-19 nas últimas 24h. Entre os confirmados desta terça-feira, 223 (10%) são casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e 1.949 (90%) são leves. As mortes confirmadas ocorreram entre […]
A Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) registrou, nesta terça-feira (23), 2.172 novas infecções e 64 óbitos por Covid-19 nas últimas 24h.
Entre os confirmados desta terça-feira, 223 (10%) são casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e 1.949 (90%) são leves. As mortes confirmadas ocorreram entre os dias 20 de agosto de 2020 e essa segunda (22).
Agora, Pernambuco totaliza 333.498 casos confirmados da doença, sendo 34.836 graves e 298.662 leves e 11.762 mortes pela Covid-19. Os detalhes epidemiológicos serão repassados ao longo do dia pela SES-PE.
Por Gonzaga Patriota* Constitucionalmente, a competência para conduzir investigações criminais, cabe à Polícia. Desde a primeira Constituição brasileira, outorgada em 1824, ainda no Brasil Império, foi atribuída à Polícia a responsabilidade de se buscar os indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do fato (justa causa), necessários à propositura da ação penal, em substituição […]
Constitucionalmente, a competência para conduzir investigações criminais, cabe à Polícia. Desde a primeira Constituição brasileira, outorgada em 1824, ainda no Brasil Império, foi atribuída à Polícia a responsabilidade de se buscar os indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do fato (justa causa), necessários à propositura da ação penal, em substituição à figura do Juiz de Paz.
O Código de Processo Penal Brasileiro, promulgado em 1841, instituiu a figura do Delegado de Polícia na justiça brasileira, com incumbência de conduzir investigação criminal.
Esse entendimento perdurou por todo o período imperial e se manteve presente ao longo da nossa história republicana, inserido na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 144:
“Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou,
IV – exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
§ “4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares”.
Contudo, mesmo com a explícita manifestação constitucional acerca da competência da Polícia nesse assunto, os questionamentos sobre os poderes investigatórios inerentes às competências do Ministério Público permearam tanto a doutrina quanto a jurisprudência, ensejando vários trabalhos, sejam defendendo ou negando ao Ministério Público os poderes de investigação criminal.
Ainda durante a Assembleia Nacional Constituinte, nos debates sobre o controle externo da atividade policial, foi suscitada a possibilidade de o Ministério Público avocar para si a titularidade em investigações criminais, entretanto todas as emendas nesse sentido foram rejeitadas. Assim, o texto constitucional, ao tratar das “funções institucionais” desse órgão, em seu artigo 129, não traz o poder de conduzir investigações criminais ao Ministério Público.
Com o decorrer dos anos, o cisma conservou-se com momentos de maior ou menor tensão. Os defensores da exclusividade da Polícia nas investigações criminais, sustentavam o argumento de que a Constituição Federal teria reservado o poder investigatório criminal somente à Polícia Judiciária.
Em 2013, a sanção da Lei 12.830 deu força a esse argumento, estabelecendo expressamente em lei, a natureza jurídica da carreira de Delegado de Polícia, afastando possíveis questionamentos. Assim, dispõe o artigo 2º da Lei nº 12.830, de 20 de junho de 2013 o seguinte:
“Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.”
Outro argumento, no mesmo sentido, reside na ideia de que a função constitucional do Ministério Público será exercer o controle externo sobre a atividade policial, em vez de substituí‐lo. Caso contrário, às funções de Acusador Fiscal da Lei e Investigador, poderiam ser acumuladas em um só ente da república, sem controle e, dessa forma, podendo atentar contra o estado democrático de direito.
Já em 2015, num momento de divergências entre o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, na condução das investigações, no âmbito da “Operação Lava Jato”, o Supremo Tribunal Federal pronunciou-se definitivamente, garantindo poderes investigatórios ao Ministério Público na esfera criminal, fazendo valer o entendimento de que, na condição de titular da ação penal pública, esse não seria um mero espectador da investigação, a cargo da autoridade policial, podendo conferir maior celeridade à investigação, uma vez que permitiria o contato do promotor com a prova, catalisando formação de seu convencimento. A ressalva fica a cargo do caráter subsidiário, que deverá ter a investigação criminal conduzida pelo Ministério Público, não subtraído à competência da Polícia.
Concluindo, entendemos que é necessário reforçar a competência constitucional do Delegado de Polícia, na titularidade das investigações criminais, sem excluir a possibilidade de atuação do Ministério Público na condução dessa investigação criminal, ressaltando-se que isso somente deve ocorrer de maneira excepcional.
*Gonzaga Patriota, Contador, Advogado,Administrador de Empresas e Jornalista, Pós- graduado em Ciência Política e Mestre em Ciência Política, Políticas Públicas e Governo e Doutor em Direito Civil, pela Universidade Federal da Argentina. É Deputado desde 1982, pelo Estado de Pernambuco.
Com 63 vetos, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (8) a Lei 15.190/25, com regras gerais para o licenciamento ambiental. Serão enviados ao Congresso Nacional um projeto de lei com urgência constitucional para suprir eventuais lacunas deixadas pelos vetos e uma medida provisória que determina a eficácia imediata da Licença Ambiental […]
Com 63 vetos, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (8) a Lei 15.190/25, com regras gerais para o licenciamento ambiental. Serão enviados ao Congresso Nacional um projeto de lei com urgência constitucional para suprir eventuais lacunas deixadas pelos vetos e uma medida provisória que determina a eficácia imediata da Licença Ambiental Especial (LAE).
A lei é oriunda do Projeto de Lei 2159/21, chamado de “PL da Devastação” por ambientalistas, aprovado pelo Congresso em julho deste ano. O texto vinha sendo duramente criticado principalmente por flexibilizar regras do licenciamento ambiental.
Originalmente, a LAE, que assegura rapidez no licenciamento de grandes atividades e empreendimentos considerados estratégicos para o governo, só entraria em vigor 180 dias após a sanção da lei.
A ministra em exercício da Casa Civil, Miriam Belchior, explicou em entrevista coletiva a importância do novo instrumento. “Isso garante que os projetos prioritários tenham um procedimento célere, com equipes dedicadas, sem abrir mão dos controles necessários para o licenciamento ambiental, ou seja, perseguindo a questão da agilidade.”
A ministra acrescentou que a maioria dos cerca de 400 dispositivos do projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado foram mantidos por representarem “avanços relevantes”.
Vetos
Os 63 vetos, segundo ela, foram “decisão de governo”, e visam garantir a integridade do processo de licenciamento, a segurança jurídica dos empreendimentos, os direitos dos povos indígenas e comunidades tradicionais e a incorporação de inovações que tornem o licenciamento mais ágil.
A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, destacou a importância dos ajustes na nova lei para que o Brasil chegue às metas ambientais e climáticas já anunciadas. “Eu já sinalizava que nós iríamos fazer vetos estratégicos para preservar a integridade do licenciamento. E isso ficou assegurado. Então, as nossas metas em relação a desmatamento zero e a reduzir entre 59% e 67% de emissão de CO2 estão perfeitamente mantidas, porque você não tem a abdicação do processo de licenciamento”, disse.
O ministro da Secretaria de Comunicação Social, Sidônio Palmeira, e o secretário de assuntos jurídicos da Casa Civil, Marcos Rogério, também participaram do anúncio dos vetos para enfatizar fundamentos de “interesse público, proteção do meio ambiente e respeito do sistema federativo” na decisão do governo
Foram vetados itens que transferiam da União para os estados a responsabilidade por estabelecer critérios e procedimentos de licenciamento, como porte e potencial poluidor. A intenção foi garantir a obediência a padrões nacionais e evitar concorrência entre estados para atrair investimentos, com riscos de “guerra ambiental” que poderia fragilizar a proteção do meio ambiente.
Indígenas e quilombolas
Foram retirados da lei os itens que restringiam a consulta aos órgãos responsáveis por unidades de conservação e pela proteção de povos indígenas e comunidades quilombolas. Segundo o governo, o texto aprovado no Congresso teria impacto em vários territórios que estão em fase de reconhecimento pela Funai e a Fundação Palmares. Haverá novas regras sugeridas no projeto de lei que o governo encaminhará ao Congresso.
Foi vetado ainda o item que limitava a aplicação de condicionantes ambientais e medidas compensatórias apenas aos impactos diretos, excluindo os impactos indiretos ou os efeitos sobre serviços públicos agravados pela implantação do empreendimento. O texto alternativo do governo vai sugerir que as condicionantes deverão ter relação de causalidade entre o empreendimento licenciado e o dano ou impacto social causado.
Baixo potencial poluidor
A ministra Marina Silva comentou vetos pontuais à Licença por Adesão e Compromisso, já aplicada em alguns estados, mas com questionamento judicial. “Tinha alguns problemas quando ela foi colocada para empreendimentos de médio impacto ou de médio potencial poluidor. Isso não era desejável. Como já acontece na prática, é para baixo potencial poluidor, e isso foi restabelecido agora”.
Os técnicos do governo citaram decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) contra a utilização dessa licença em empreendimentos de médio potencial poluidor. Com o veto, esse tipo de licença também não poderá ser usado em casos que envolvam remoção de população.
Mata Atlântica
Outros vetos também impedem a alteração na Lei da Mata Atlântica que permitiria a supressão da floresta nativa do bioma, que só conta hoje com 24% da vegetação original; a dispensa de licenciamento ambiental para produtores com Cadastro Ambiental Rural (CAR) pendente de análise pelos órgãos estaduais; e a flexibilização da responsabilidade de instituições financeiras em casos de danos ambientais de projetos por elas financiados.
Os vetos serão analisados em futura sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado. Porém, os ministros destacaram que o novo projeto de lei e a medida provisória servirão de “diálogo” com o Congresso a fim de evitar eventual judicialização do licenciamento ambiental.
Diante do aumento significativo de casos de Covid-19 no município, a Prefeitura de Solidão, através da Secretaria Municipal de Saúde, com apoio do Ministério Público, comunica a toda população que está adotando medidas mais rígidas para conter. De acordo com o decreto: O comércio local funcionará de acordo com os seguintes horários: de segunda a […]
Diante do aumento significativo de casos de Covid-19 no município, a Prefeitura de Solidão, através da Secretaria Municipal de Saúde, com apoio do Ministério Público, comunica a toda população que está adotando medidas mais rígidas para conter.
De acordo com o decreto: O comércio local funcionará de acordo com os seguintes horários: de segunda a sexta-feira das 7h às 18h, aos sábados e feriados das 7h às 13h, aos domingos, 6h às 12h.
Os restaurantes, lanchonetes, bares e similares, nos sábados e domingos serão fechados, podendo apenas realizar entrega em domicílio e funcionar como ponto de coleta e por drive-thru.
Os supermercados e similares ficam proibidos de comercializarem bebidas alcoólicas durante os sábados, domingos e feriados. Fica determinada a interdição das praças públicas nos povoados e sede do município.
Havendo aglomerações os infratores serão autuados e conduzidos a Delegacia de Polícia conforme art. 268 do Código Penal.
Permanece proibidos em todo o município a prática de atividades esportivas coletivas – Jogos de futebol amador, etc., fica determinada a suspensão das aulas presenciais em todas as redes de ensino do município de Solidão, a partir do dia 1º de junho de 2021.
O não cumprimento das determinações mencionadas no decreto municipal ocasionará multas e os envolvidos poderão ser conduzidos para delegacia local, além de responderem judicialmente.
“Todas as medidas são temporárias e visam sempre proteger a saúde dos solidanenses. Use máscara e álcool em gel, estamos vivendo uma calamidade pública mundial, não queira ser mais um número divulgado nos boletins”, destacou a Prefeitura.
O sábado será de grande expectativa e audiência fechada nas duas cidades mais importantes do Pajeú. Neste sábado, com transmissão pela Revista da Cultura, na Cultura FM, no blog através dessa plataforma e redes sociais e no PanoramaPE, saem dois levantamentos do Instituto Múltipla com a corrida em Serra Talhada e Afogados da Ingazeira. Será […]
O sábado será de grande expectativa e audiência fechada nas duas cidades mais importantes do Pajeú.
Neste sábado, com transmissão pela Revista da Cultura, na Cultura FM, no blog através dessa plataforma e redes sociais e no PanoramaPE, saem dois levantamentos do Instituto Múltipla com a corrida em Serra Talhada e Afogados da Ingazeira.
Será o primeiro levantamento sobre a corrida em Serra Talhada feita pelo Múltipla. O número de divulgação é o PE – 07727/2024.
Na cidade, outros levantamentos apontaram vantagem da prefeita e candidata a reeleição Márcia Conrado sobre os oponentes Miguel Duque, Luiz Pinto e Sargento Jucélio.
De Afogados, sai o segundo levantamento com a corrida sucessória. Na pesquisa realizada dias 15 e 16 de julho, Sandrinho largou com 50% das intenções de voto contra 29,7% do pré-candidato da oposição, Danilo Simões, do PSD. Nessa simulação, 6,3% disseram votar branco ou nulo e 14% se disseram indecisos ou não opinaram.
A pergunta é se há estabilidade nos números, melhoria de Danilo Simões ou aumento da vantagem pró Sandrinho. Número do registro é o PE 06892/2024. O Instituto ainda realizará dois levantamentos nas duas cidades. A Revista da Cultura vai ao ar às 11h deste sábado.
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