Rádio Pajeú realiza primeiro debate com candidatos a vice em Afogados da Ingazeira
Por André Luis
A Rádio Pajeú realiza o primeiro debate com candidatos a vice-prefeito da corrida sucessória nesta sexta-feira (25), no Debate das Dez especial.
Convidados, Daniel Valadares, Renon de Ninô e Roberto Guarda confirmaram presença.
Assim como ocorreu no primeiro debate com os postulantes a prefeito, a Rádio Pajeú reafirmou “o caráter propositivo do encontro, considerando o período de pré-campanha”. Como se sabe, a figura do candidato a vice deixou a muito de ser meramente figurativa.
Seja pela participação na gestão ou assumindo em eventual impedimento do titular, eles nunca foram tão importantes na estrutura administrativa. Sem falar no papel político. Não são poucos os que se alçam à condição de postulantes após um ciclo de gestão.
O programa cumpre os protocolos de segurança contra a Covid-19. Com base no protocolo formatado pelo Estado para esses eventos, está liberada a participação de um assessor ao lado do candidato.
O deputado Estadual Ângelo Ferreira (PSB) havia feito um apelo a Paulo Câmara para mandar fazer reparos na rodovia PE-265 que liga o distrito de Cruzeiro do Nordeste à cidade de Sertânia. Pouco antes, o governador esteve na cidade onde deu a ordem de serviço para fazer a rodovia de contorno da cidade (7,5 km). […]
O deputado Estadual Ângelo Ferreira (PSB) havia feito um apelo a Paulo Câmara para mandar fazer reparos na rodovia PE-265 que liga o distrito de Cruzeiro do Nordeste à cidade de Sertânia.
Pouco antes, o governador esteve na cidade onde deu a ordem de serviço para fazer a rodovia de contorno da cidade (7,5 km).
Ângelo havia adiantado o pedido em conversa com este blogueiro na rádio Pajeú. “A PE 265 vai primeiro ser objeto de projeto executivo, para ser licitada e ter a obra autorizada”. Antes, informou Ângelo, seria feita uma obra de conservação para ela aguentar mais um ano.
É o que está acontecendo: a empresa Esse Engenharia está fazendo o roço do mato na área de acostamento da via e realizando uma operação tapa-buraco em toda a sua extensão. Acredita-se, será o último antes de sua restauração total, já que as evidências mostram que a estrada está no fim de sua vida útil.
A 4ª Promotoria de Justiça de Arcoverde instaurou o Procedimento Administrativo de acompanhamento de políticas públicas nº 02291.000.323/2025 para apurar supostas irregularidades em Leilão de Bens Inservíveis promovido pelo Município de Arcoverde, com foco na alienação da Usina de Asfalto e de veículos. A Portaria, datada de 1º de abril de 2026, é assinada pelo […]
A 4ª Promotoria de Justiça de Arcoverde instaurou o Procedimento Administrativo de acompanhamento de políticas públicas nº 02291.000.323/2025 para apurar supostas irregularidades em Leilão de Bens Inservíveis promovido pelo Município de Arcoverde, com foco na alienação da Usina de Asfalto e de veículos.
A Portaria, datada de 1º de abril de 2026, é assinada pelo promotor de Justiça Edson de Miranda Cunha Filho e foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Pernambuco.
O procedimento decorre de manifestações encaminhadas à Ouvidoria do MPPE (Audívias nº 3314031 e 3312338), que apontam: supostas irregularidades no Leilão de Bens Inservíveis do município; em especial, a alienação da Usina de Asfalto, adquirida em 2013 por cerca de R$ 1 milhão e atualmente estimada, segundo os noticiantes, em R$ 3 milhões; alegação de que a venda estaria ocorrendo sem fundamentação técnica idônea ou parecer que justifique a desativação do bem.
Segundo a Portaria, foi informado também que a gestão municipal estaria simultaneamente realizando licitações para contratar empresas terceirizadas para prestar serviços de asfaltamento, o que, de acordo com as manifestações, poderia tornar a terceirização mais onerosa aos cofres públicos do que a manutenção da usina própria.
O texto lembra que a alienação de bens da Administração Pública deve observar rigorosamente a Lei nº 14.133/2021, sendo obrigatória: justificação de interesse público; avaliação prévia; declaração formal de inservibilidade ou desnecessidade do bem.
O procedimento terá prazo inicial de 1 ano, prorrogável sucessivamente pelo mesmo período, conforme o art. 11 da Resolução 174/2017 do CNMP.
Documentos e informações requisitados à Prefeitura
Na mesma Portaria, o Ministério Público determina uma série de diligências iniciais, entre elas:
Envio de cópia da Portaria ao Conselho Superior do Ministério Público e providências para sua publicação no site do MPPE.
Expedição de ofício ao Município de Arcoverde, por meio da secretaria competente e do Gabinete do Prefeito, para que, no prazo de 10 dias úteis, sejam apresentados cópia integral do Edital de Leilão, com anexos, referente à alienação dos bens mencionados, especialmente a Usina de Asfalto e os veículos identificados como Lotes 34 (Onix) e 43 (Palio). Ainda cópia do Processo Administrativo de Alienação da Usina de Asfalto, incluindo: declaração formal de inservibilidade ou desnecessidade do bem para os serviços municipais; parecer técnico idôneo e auditável que fundamente a decisão de alienação, demonstrando a desvantagem econômica ou operacional de mantê-la em comparação com a terceirização dos serviços; laudo de avaliação prévia e atualizada da Usina de Asfalto e dos veículos dos Lotes 34 e 43.
Também informações detalhadas sobre a situação dos veículos doados pela Câmara de Vereadores (Lotes 34 – Onix e 43 – Palio), esclarecendo o motivo pelo qual se busca aliená-los, bem como Informações e cópia do processo licitatório em curso para contratação de empresa para prestação de serviços de asfaltamento ou pavimentação asfáltica, a fim de permitir o cotejo e análise de economicidade entre a terceirização e a manutenção da usina.
A Portaria determina ainda que seja resguardado o sigilo dos noticiantes no encaminhamento dos ofícios, conforme solicitado nas manifestações iniciais.
O documento é concluído com a ordem de cumprimento das providências e está assinado em Arcoverde, em 1º de abril de 2026, pelo promotor de Justiça Edson de Miranda Cunha Filho.
A defesa do Vereador Daniel Siqueira se manifestou sobre os questionamentos de João Paulo Marinho, que o acusou de tê-lo “envolvido em crimes pelos quais responde no Rio”, e se defendeu das acusações. Dizendo que será a última manifestação em nota e que só tratará do caso nos autos, a defesa de Daniel negou que […]
A defesa do Vereador Daniel Siqueira se manifestou sobre os questionamentos de João Paulo Marinho, que o acusou de tê-lo “envolvido em crimes pelos quais responde no Rio”, e se defendeu das acusações.
Dizendo que será a última manifestação em nota e que só tratará do caso nos autos, a defesa de Daniel negou que houvesse contato sob argumento de venda de material de construção para a prefeitura, pois a empresa em questão foi constituída em 03 de junho de 2025, “portanto, há menos de um ano, e possui como atividade econômica principal o CNAE 47.51-2-01, que corresponde exclusivamente ao Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática”.
“Não havia legalmente qualquer possibilidade de que essa empresa vendesse um único tijolo a qualquer órgão público”.
Sobre a colaboração premiada, diz que a Lei nº 12.850/2013 diz que define que essa colaboração se dá em sigilo, sem detalhamento à imprensa, e lembra que o titular exclusivo da ação penal é o Ministério Público. “Somente ele detém legitimidade para negociar, propor e firmar acordos de colaboração premiada. Não é o delegado. Não é o juiz. Não é a mídia. Não é o réu sozinho com sua narrativa”, afirma.
Ainda que ao magistrado cabe papel estritamente delimitado. “O juiz não negocia, não propõe, não participa das tratativas. Sua função, nos termos do art. 4º, §8º da mesma lei, restringe-se a verificar a legalidade do acordo e a validade das provas dele decorrentes, procedendo à homologação quando presentes os requisitos legais”.
“Colaboração premiada não é confissão pública para consumo de plateia. Não é instrumento de vingança pessoal. Quem a utiliza como vitrine está, no mínimo, descumprindo os requisitos legais que deveriam validar o próprio instituto”.
Conclui afirmando que a defesa de João Paulo Marinho “quer palco, holofote e manchete”. E que não mais se manifestará nesse ambiente, buscando apenas os autos.
“O Vereador Daniel Siqueira é inocente. E a inocência se prova com fatos, documentos e direito – não em entrevistas”, conclui. Veja nota na íntegra:
NOTA À IMPRENSA
Defesa do Vereador Daniel Siqueira
São José do Egito/PE, 06 de junho de 2026.
A defesa do Vereador Daniel Siqueira vem a público, em caráter absolutamente excepcional, prestar os seguintes esclarecimentos. Que fique claro desde já: esta será a última nota endereçada à imprensa. Daqui em diante, o lugar desta defesa é nos autos — e lá ela estará, com toda a força técnica que o caso exige.
1. SOBRE A SUPOSTA VENDA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO – UMA MENTIRA QUE NÃO RESISTE A UMA SIMPLES CONSULTA
Circulam afirmações, oriundas do próprio réu colaborador, de que haveria negociação ou fornecimento de material de construção ao poder público por parte do Vereador Daniel Siqueira ou de empresas a ele vinculadas.
Isso é, simplesmente, uma mentira.
A empresa em questão foi constituída em 03 de junho de 2025 – portanto, há menos de um ano – e possui como atividade econômica principal o CNAE 47.51-2-01, que corresponde exclusivamente ao Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática. Não havia, juridicamente, operacionalmente e materialmente, qualquer possibilidade de que essa empresa vendesse um único tijolo, um saco de cimento ou qualquer outro insumo de construção civil a qualquer órgão público. Nem poderia. Não é o objeto social. Não é a atividade. Não é nada.
Qualquer afirmação em sentido contrário é inverdade – e inverdade que se prova em segundos, com a mera consulta ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. O réu mente. E mente mal.
2. SOBRE A COLABORAÇÃO PREMIADA
Muito se tem falado sobre “colaboração premiada” como se fosse um palco montado para exibicionismos e revanchismos. Esta defesa entende ser necessário esclarecer, de forma didática e definitiva, o que a Lei nº 12.850/2013 efetivamente estabelece – porque, ao que tudo indica o réu não sabe exatamente o que significava tal instituto e qual o seu papel no ordenamento jurídico.
Primeiro: o titular exclusivo da ação penal é o Ministério Público. É o Parquet – e somente ele – quem detém legitimidade para negociar, propor e firmar acordos de colaboração premiada. Não é o delegado. Não é o juiz. Não é a mídia. Não é o réu sozinho com sua narrativa.
Segundo: as tratativas de colaboração premiada são, por imperativo legal, estritamente sigilosas. O art. 7º, §3º da Lei 12.850/2013 é cristalino ao determinar que o acordo, na sua fase de negociação, corre em segredo. Quem negocia colaboração em entrevista coletiva, em rede social ou em nota vazada para portais não está colaborando com a Justiça – está colaborando com a própria narrativa.
Terceiro: ao magistrado cabe papel estritamente delimitado. O juiz não negocia, não propõe, não participa das tratativas. Sua função, nos termos do art. 4º, §8º da mesma lei, restringe-se a verificar a legalidade do acordo e a validade das provas dele decorrentes, procedendo à homologação quando presentes os requisitos legais. Ponto.
Portanto: colaboração premiada não é confissão pública para consumo de plateia. Não é instrumento de vingança pessoal. Não é tribunal paralelo. Quem a utiliza como vitrine está, no mínimo, descumprindo os requisitos legais que deveriam validar o próprio instituto.
3. PROCESSO NÃO DEVE SER DEGRAU PARA PALCO
Esta defesa nota, com desconforto mas sem surpresa, que parte dos envolvidos neste processo parece ter mais interesse na cena do que na verdade. Querem palco. Querem holofote. Querem manchete.
Pois bem: que fiquem com isso. A plateia, a mídia e os que se alimentam de espetáculo são livres para seguir com suas performances.
Esta defesa não disputará esse espaço.
A partir desta nota, todas as manifestações da defesa do Vereador Daniel Siqueira ocorrerão exclusivamente nos autos do processo, onde as provas são confrontadas com rigor, onde as mentiras têm consequências e onde o Direito – não o clamor público – define o destino de um cidadão.
O Vereador Daniel Siqueira é inocente. E a inocência se prova com fatos, documentos e direito – não em entrevistas.
A candidata à Prefeitura de São José do Egito, Roseane Borja (MDB), reforçou o time de marketing da sua campanha. Roseane aposta em um profissional com experiência internacional. Joaquim Leite Neto, veio de Washington, Estados Unidos, onde trabalha para uma TV americana em cobertura política. Com a chegada da reta final da campanha, Roseane busca […]
A candidata à Prefeitura de São José do Egito, Roseane Borja (MDB), reforçou o time de marketing da sua campanha.
Roseane aposta em um profissional com experiência internacional. Joaquim Leite Neto, veio de Washington, Estados Unidos, onde trabalha para uma TV americana em cobertura política.
Com a chegada da reta final da campanha, Roseane busca ocupar espaço e promete levar a “briga” até o último instante. Ela diz ter pesquisas internas animadoras.
Roseane acredita no “sentimento de mudança que parece tomar conta da cidade. Joaquim Neto chega para ser o capitão do time de marketing e aposta numa rápida ascensão da candidata”.
“Eu acredito no momento. Este nos diz que é hora de uma mudança e que a mudança virá com uma mulher, professora, guerreira, combativa e que já tem sua competência reconhecida pelos eleitores”, afirmou Joaquim.
O Novo EP de Maria Dapaz traz romantismo e paixão em mais três composições inéditas. A gravadora Atração em parceria com a produtora Jocelyne Aymon lançam obras inéditas da renomada compositora brasileira Maria Dapaz, lançamento póstumo do EP “Doidinho De Querer”, trazendo três faixas inéditas que mergulham no universo do amor e da paixão. Além […]
O Novo EP de Maria Dapaz traz romantismo e paixão em mais três composições inéditas.
A gravadora Atração em parceria com a produtora Jocelyne Aymon lançam obras inéditas da renomada compositora brasileira Maria Dapaz, lançamento póstumo do EP “Doidinho De Querer”, trazendo três faixas inéditas que mergulham no universo do amor e da paixão.
Além da faixa-título, o lançamento inclui as composições “Dê Um Tempo Nesse Orgulho” e “Tudo É Paixão”, ambas carregadas de emoção.
Com letras marcantes e melodias delicadas que tocam o coração, o EP reforça a força da música romântica e a sintonia entre os dois compositores, Maria Dapaz e Jotta Moreno. Uma obra feita para embalar sentimentos e conquistar ouvintes apaixonados!
Maria Dapaz morreu em julho de 2018, aos 59 anos, em São Paulo.
Maria Dapaz nasceu no dia 25 de março em Jaboatão dos Guararapes, mas foi criada em Afogados da Ingazeira. No início dos anos 1970, começou a cantar em bandas do município e de cidades vizinhas.
O primeiro disco, Pássaro Carente, foi gravado em 1981. Com ele, Maria Dapaz ganhou o troféu “Disco Visão” como revelação da MPB.
Nos anos 1990, teve composições gravadas por cantores sertanejos como Roberta Miranda, Chitãozinho e Xororó e João Paulo e Daniel. O primeiro sucesso como compositora foi Brincar de ser feliz, gravada por Chitãozinho e Xororó. Maria Dapaz gravou 16 discos ao longo de sua carreira.
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