Destaque, Notícias

Justiça Eleitoral manda Raquel Lyra apagar vídeo que diz que João Campos “protege agressor de mulheres”

Por Michael Andrade

A Justiça Eleitoral determinou que a governadora e candidata à reeleição Raquel Lyra (PSD) retire das redes sociais um vídeo em que atribui a João Campos (PSB) proteção a um candidato condenado por violência doméstica. A decisão liminar foi proferida nessa quarta-feira (30).

A medida foi tomada pelo desembargador Luiz Gustavo Mendonça de Araújo, do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), após representação apresentada pela coligação Frente Popular de Pernambuco, que apoia a candidatura de João.

A campanha de Raquel recebeu prazo de duas horas para remover a publicação de suas plataformas digitais, sob pena de multa de R$ 10 mil por hora de descumprimento.

A decisão também proibiu novas exibições de uma inserção televisiva de 30 segundos relacionada ao caso. O descumprimento dessa determinação pode resultar em multa de R$ 30 mil por veiculação.

Segundo o magistrado, o conteúdo ultrapassou a crítica sobre decisões partidárias e passou a atribuir pessoalmente a João Campos uma postura de tolerância, proteção ou favorecimento a uma pessoa condenada por violência contra a mulher.

“Essas manifestações possuem aptidão para atingir diretamente a honra pessoal do candidato, pois não se limitam a formular crítica à condução de procedimento partidário ou à conveniência de decisões políticas”, registrou o desembargador na decisão.

O vídeo foi publicado por Raquel na terça-feira (29) e aborda o caso de Fábio Tyrone, candidato a deputado federal pelo PSB na Paraíba e condenado por violência doméstica contra a ex-companheira Myriam Gadelha.

Na publicação, Raquel reproduziu um questionamento feito por Myriam e dirigiu críticas à condução do caso pelo PSB, partido presidido nacionalmente por João Campos.

Na representação, o PSB sustentou que João já havia solicitado às instâncias partidárias a abertura de processo interno para expulsão de Tyrone antes de o episódio voltar ao centro do debate eleitoral.

A coligação também pediu direito de resposta imediato, mas esse ponto não foi concedido na liminar. O desembargador decidiu analisar o pedido após a apresentação da defesa da campanha de Raquel.

A decisão, portanto, é provisória e trata da retirada do conteúdo e da suspensão de novas veiculações enquanto o processo continua em análise.

Fonte: Diário de Pernambuco
Foto: Reprodução

Acompanhe o Blog do Nill Júnior também no Instagram e veja essa e outras notícias: @nill_jr

Outras Notícias

Por 7 a 4, STF admite prisão logo após condenação em 2ª instância

Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento nesta quarta-feira (17), admitir que um réu condenado na segunda instância da Justiça comece a cumprir pena de prisão, ainda que esteja recorrendo aos tribunais superiores. Assim, bastará a sentença condenatória de um tribunal de Justiça estadual (TJ) ou de um tribunal […]

1

Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento nesta quarta-feira (17), admitir que um réu condenado na segunda instância da Justiça comece a cumprir pena de prisão, ainda que esteja recorrendo aos tribunais superiores.

Assim, bastará a sentença condenatória de um tribunal de Justiça estadual (TJ) ou de um tribunal regional federal (TRF) para a execução da pena. Até então, réus podiam recorrer em liberdade ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao próprio Supremo Tribunal Federal (STF).

Desde 2009, o STF entendia que o condenado poderia continuar livre até que se esgotassem todos os recursos no Judiciário. Naquele ano, a Corte decidiu que a prisão só era definitiva após o chamado “trânsito em julgado” do processo, por respeito ao princípio da presunção de inocência.

O julgamento desta quarta representa uma mudança nesse entendimento. Até então, a pessoa só começava a cumprir pena quando acabassem os recursos. Enquanto isso, só era mantida encarcerada por prisão preventiva (quando o juiz entende que ela poderia fugir, atrapalhar investigação ou continuar comentendo crimes).

Votaram para permitir a prisão após a segunda instância os ministros Teori Zavascki (relator), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. De forma contrária, votaram Rosa Weber, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.

Nos votos, os ministros favoráveis à prisão após a segunda instância argumentaram que basta uma decisão colegiada (por um grupo de juízes, como ocorre nos TJs e TRFs) para aferir a culpa de alguém por determinado crime.

Em regra, os recursos aos tribunais superiores (STJ e STF) não servem para contestar os fatos e provas já analisadas nas instâncias inferiores, mas somente para discutir uma controvérsia jurídica sobre o modo como os juízes e desembargadores decidiram.

A favor
Relator do caso, Teori Zavascki argumentou que a possibilidade de recorrer em liberdade estimula os réus a apresentar uma série de recursos em cada tribunal superior, até mesmo a ponto de obter a prescrição, quando a demora nos julgamentos extingue a pena.

“Os apelos extremos, além de não serem vocacionados à resolução relacionada a fatos e provas, não acarreta uma interrupção do prazo prescricional. Assim, ao invés de constituir um instrumento de garantia da presunção de não culpabilidade do apenado, [os recursos] acabam representando um mecanismo inibidor da efetividade da jurisdição penal”, afirmou.

Seguindo essa linha, Luís Roberto Barroso chamou o atual sistema de “desastre completo”. “O que se está propondo é de tornar o sistema minimanente eficiente e diminuir o grau de impunidade e sobretudo de seletividade do sistema punitivo brasileiro. Porque quem tem condições de manter advogado para interpor um recurso atrás do outro descabido não é os pobres que superlotam as cadeias”.

Contra
Primeira a divergir, Rosa Weber afirmou ter “dificuldade” em mudar a regra até agora aplicada pelo Supremo. “Embora louvando e até compartilhando dessas preocupações todas, do uso abolutamente abusivo e indevido de recursos, eu talvez por falta de reflexão maior, não me sinto hoje à vontade para referenda essa proposta de revisão da jurisprudência”.

Presidente da Corte, Lewandowski também discordou da mudança do entendimento sobre a presunção de inocência e alertou para o aumento do número de presos que virá com a decisão.

“O sistema penitenciário está absolutamente falido, se encontra num estado inconstitucional de coisas. Agora nós vamos facilitar a entrada de pessoas nesse verdadeiro inferno de Dante, que é o sistema prisional”, afirmou.

Reação
Após a decisão, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que defendeu a mudança, divulgou nota afirmando tratar-se de um “passo decisivo contra a impunidade no Brasil”.

“Proferida a decisão no tribunal de origem em que as circunstâncias de fato foram acertadas, qualquer recurso para o STJ ou STF, ensejará a discussão somente de questão jurídica”, disse, ainda durante o julgamento.

Em nota, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) saudou a mudança, semelhante a proposta apresentada pela entidade ao Congresso. “Esse é um dos principais pontos da nossa a agenda. A mudança na interpretação da lei emanada pelo plenário da Suprema Corte reforça a adequação e pertinência da nossa proposta”, afirmou em nota o presidente da entidade, Antônio César Bochenek.

Criminalista atuante no STF há 37 anos, o advogado Nélio Machado criticou a decisão. Para ele, ela permite que uma pessoa comece a cumprir pena mesmo se depois um tribunal superior entender que houve erro nas decisões anteriores.

“Quase um terço das decisões são modificadas aqui. Logo, se você executa a pena antes do trânsito em julgado, você tem o risco de perpetrar um enorme erro judiciário irreparável. E o Estado brasileiro não está vocacionado a reparar erros do Judiciário. Não é da nossa praxe, não é da nossa tradição, nunca foi e nunca será”, afirmou ao G1.

Paulo Câmara recebe relatório da primeira etapa de trabalho do Memorial da Democracia

Em encontro no Palácio do Campo das Princesas, representantes do grupo apresentaram um balanço de atividades dos primeiros meses do ano O governador Paulo Câmara recebeu, na manhã desta terça-feira (24), no Palácio do Campo das Princesas, integrantes do grupo de trabalho do Memorial da Democracia, para discutir as ações realizadas até o momento.  Em […]

Em encontro no Palácio do Campo das Princesas, representantes do grupo apresentaram um balanço de atividades dos primeiros meses do ano

O governador Paulo Câmara recebeu, na manhã desta terça-feira (24), no Palácio do Campo das Princesas, integrantes do grupo de trabalho do Memorial da Democracia, para discutir as ações realizadas até o momento. 

Em fevereiro passado, um protocolo assinado com a Prefeitura do Recife, que assegurou sua instalação no Sítio da Trindade, em Casa Amarela, marcou o início das atividades do ano da Comissão Estadual da Memória e Verdade Dom Helder Câmara, instituída pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).

Além de conversar sobre as ações do primeiro ciclo de trabalho, que contribuem para a valorização dos direitos humanos e para o exercício da democracia, também foi debatida a necessidade da contratação de um curador para integrar o grupo.

“Entramos em uma nova fase de funcionamento do Memorial da Democracia, com a entrega do relatório e a definição dos responsáveis pela curadoria do espaço. Em breve, o nosso Estado contará com um local que será utilizado por estudantes, professores e pesquisadores interessados em conhecer uma parte importante da nossa história”, afirmou Paulo Câmara.

Participaram da reunião a vice-governadora Luciana Santos e o secretário estadual de Justiça e Direitos Humanos, Marcelo Canuto, além do coordenador do grupo de trabalho do Memorial da Democracia, Manoel Moraes, e outros integrantes do colegiado.

Decisão da ministra Rosa Weber facilita instalação de usina nuclear em Itacuruba

JC Oline Rosa Weber, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do inteiro teor do art. 216 da Constituição do Estado de Pernambuco. O artigo proíbe a instalação de usinas nucleares no estado. Isso acontece num momento em que forças políticas tentam viabilizar a instalação de uma unidade do […]

JC Oline

Rosa Weber, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do inteiro teor do art. 216 da Constituição do Estado de Pernambuco. O artigo proíbe a instalação de usinas nucleares no estado. Isso acontece num momento em que forças políticas tentam viabilizar a instalação de uma unidade do tipo em Itacuruba.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pelo Procurador-Geral da República, Augusto Aras. No artigo 216 da Constituição do Estado de Pernambuco, declara-se: “Fica proibida a instalação de usinas nucleares no território do Estado de Pernambuco enquanto não se esgotar toda a capacidade de produzir energia hidrelétrica e oriunda de outras fontes”.

Em 2011, foi realizado um estudo pela Eletronuclear (subsidiária da Eletrobras). Nele, apontou-se  Itacuruba, localizada no Sertão pernambucano, como possível local para instalação de uma nova central nuclear. Isso acontece por causa da densidade populacional e da proximidade do rio São Francisco, cujas águas poderiam ser usadas para resfriar os reatores nucleares. Críticos ao projeto, porém, apontam possíveis danos ambientais e prejuízos às comunidades indígenas e quilombolas da região.

Para a decisão, a relatora recordou que, sobre as ADI’s 330/RS e 4.973/SE, concordou que tais dispositivos das Constituições estaduais impugnadas dizem respeito a matéria de competência concorrente. Na ocasião, contudo, foi vencida junto com os ministros Edson Fachin e Marco Aurélio na votação no Plenário.

Com relação aos dispositivos impugnados das constituições de Sergipe e do Rio Grande Sul, muito próximas ao caso pernambucano, o ministro Celso de Mello entendeu pela competência privativa da União Federal para dispor sobre atividades vinculadas ao setor nuclear. Neste ano, o STF também derrubou norma da constituição da Paraíba que proibia usinas nucleares.

“É por isso que o Supremo Tribunal Federal, já sob a vigência do novo ordenamento constitucional , veio a reafirmar sua jurisprudência constitucional no sentido de reconhecer a falta de competência dos Estados membros para legislar sobre atividades nucleares, inclusive quanto à implantação de instalações industriais destinadas à produção de energia nuclear no âmbito espacial do território estadual”, diz a decisão, assinada em 2020 por Celso de Mello.

PTB foi ao STF para viabilizar usina nuclear em Itacuruba

O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6933) contra o artigo 216 da Constituição de Pernambuco, que proíbe a instalação de usinas nucleares no território do estado enquanto não se esgotar toda a capacidade de produzir energia hidrelétrica e oriunda de outras fontes.

A legenda afirma que o dispositivo contraria artigos da Constituição Federal que preveem a competência privativa da União para legislar sobre atividades nucleares (artigos 22, inciso XXVI; 21, inciso XXIII; 177, inciso V e parágrafo 3º e 225, parágrafo 6º).

Segundo a ação, diante do momento vivido pelo Brasil, em que vários estados enfrentam uma das piores secas das últimas décadas, é preciso discutir alternativas energéticas para possibilitar o pleno desenvolvimento do país.

E alerta que a crise hídrica pode obrigar a nação a ativar usinas termoelétricas, energia poluidora e de custo elevado.

O partido registra, ainda, que há no Estado de Pernambuco estudos para instalação de uma usina nuclear no município de Itacuruba (extremo sertão), com condições ideais para abrigar uma central nuclear com a capacidade de geração de energia equivalente à da Companhia Hidroelétrica de São Francisco.

Por fim, afirma que tal fato justifica a declaração de inconstitucionalidade do artigo 216 da Constituição de Pernambuco.

Prefeita de Flores tenta colar em governador para salvar mandato

A prefeita de Flores, Soraya Morioka, vive um dos momentos mais difíceis de sua vida pública. Sua gestão sofre questionamentos de toda ordem pela oposição. Alguns chegam a acusá-la de estar perdida nos erros da gestão. Nos primeiros dois anos, não há uma marca sequer de sua passagem pela prefeitura, o fogo amigo de alguns […]

Em destaque o prefeito de Quixaba Zé Pretinho, Sebastião Oliveira e Soraya Murioca: foco nos dois últimos anos de mandato
Em destaque o prefeito de Quixaba Zé Pretinho, Sebastião Oliveira e Soraya Murioca: foco nos dois últimos anos de mandato

A prefeita de Flores, Soraya Morioka, vive um dos momentos mais difíceis de sua vida pública. Sua gestão sofre questionamentos de toda ordem pela oposição. Alguns chegam a acusá-la de estar perdida nos erros da gestão.

Nos primeiros dois anos, não há uma marca sequer de sua passagem pela prefeitura, o fogo amigo de alguns aliados já começou e o cenário para 2016 é incerto. Murioka ainda não assumiu sequer a condição de candidata a reeleição.

Caso Marconi Santana consiga se livrar de problemas com contas de suas gestão que podem atrapalhar seus planos, deve voltar com força. Ciente disso, a prefeita “colou” no governador eleito Paulo Câmara na cerimônia de diplomação na última sexta.

Também vai precisar muito  dos deputados Sebastião Oliveira (Federal) e Rogério Leão (Estadual). O primeiro assumiu a Secretaria de Transportes da gestão Câmara. Soraya cobrou a Sebá o asfalto na PE-337 ao distrito de Fátima.

Cadastro ao Auxílio Emergencial pode ser feito nas agências dos Correios

Mais de 6 mil agências dos Correios, espalhadas em todas as cidades do país, estão disponíveis para fazer o cadastramento de quem precisa do Auxílio Emergencial. Essa ação visa atender à população mais vulnerável, sem acesso a meios digitais e que ainda não conseguiu solicitar o Auxílio Emergencial. Para o presidente dos Correios, general Floriano […]

Mais de 6 mil agências dos Correios, espalhadas em todas as cidades do país, estão disponíveis para fazer o cadastramento de quem precisa do Auxílio Emergencial. Essa ação visa atender à população mais vulnerável, sem acesso a meios digitais e que ainda não conseguiu solicitar o Auxílio Emergencial.

Para o presidente dos Correios, general Floriano Peixoto, é uma oportunidade para a empresa reafirmar seu compromisso social:

“É uma parceria firmada entre os Correios e Ministério da Cidadania, com duração de 12 meses, e o serviço é oferecido gratuitamente à população. Os Correios fazem o cadastramento e a consulta de resultado na análise, a Dataprev faz a análise das informações e a Caixa Econômica Federal efetua o pagamento do benefício”.

Para pedir o cadastramento numa agência dos Correios, o interessado deve apresentar um documento com foto, em que conste também o nome da mãe do beneficiário; o CPF do solicitante e dos membros da família que dependem da renda do titular; e os dados bancários. É necessário também um documento de identificação, como RG ou CNH, caso seja necessária a abertura de Conta Social Digital.

Em atenção à saúde de seus profissionais e do público, os Correios adotaram medidas para evitar aglomerações nas agências e o contágio pelo novo coronavírus. Foi estabelecido um calendário de atendimento para o cadastro do Auxílio, conforme o mês de nascimento do cidadão, que será desta forma:

Segunda-feira: nascidos em janeiro e fevereiro;

Terça-feira: nascidos em março e abril;

Quarta-feira: nascidos em maio e junho;

Quinta-feira: nascidos em julho, agosto e setembro; e

Sexta-feira: nascidos em outubro, novembro e dezembro.

A grande maioria das agências funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.

Vale lembrar que os Correios não realizam o pagamento do benefício e que o acompanhamento da liberação também pode ser feito nos canais disponibilizados pelo Ministério da Cidadania, Dataprev e Caixa Econômica ou pelo telefone 121.