Queiroga admite que governo não contratou quantidade de vacinas anunciada
Por André Luis
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Em depoimento à CPI da Pandemia nesta quinta-feira (6), o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, admitiu que foi divulgado um número superestimado de vacinas já contratadas contra a covid-19. Em peças de propaganda, a pasta dizia ter comprado mais de 560 milhões de doses.
Ao responder a um questionamento oficial formulado pelo deputado federal Gustavo Fruet (PDT-PR), porém, o ministério informou nesta semana que o número realmente contratado era a metade disso: 280 milhões de doses. O relator da CPI da Pandemia, Renan Calheiros (MDB-AL), apontou o desencontro. Diante dos senadores, Queiroga apresentou novos números e afirmou que há 430 milhões de doses de vacinas contratadas, dado que não inclui doses da Fiocruz.
“Não há um contrato entre a Fiocruz e o Ministério da Saúde. E essas doses da Fiocruz não foram ali consideradas. De tal maneira que o Ministério da Saúde já vai fazer uma retificação dessa informação que foi prestada de maneira imprecisa à Câmara dos Deputados”, disse o ministro.
Por: Weudson Ribeiro/UOL Em decisão enviada nesta terça-feira (4) à PF (Polícia Federal), a ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou que as provas apresentadas no processo que investiga suposta prática de corrupção no MEC (Ministério da Educação) durante a gestão do pastor Milton Ribeiro indicam “possibilidade real e concreta” de envolvimento do […]
Em decisão enviada nesta terça-feira (4) à PF (Polícia Federal), a ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou que as provas apresentadas no processo que investiga suposta prática de corrupção no MEC (Ministério da Educação) durante a gestão do pastor Milton Ribeiro indicam “possibilidade real e concreta” de envolvimento do presidente Jair Bolsonaro (PL).
Uma interceptação telefônica feita pela corporação sugere que o ex-ministro passou a suspeitar que seria alvo de busca e apreensão após uma conversa com o mandatário no início deste ano.
“Evidencia-se, nos autos, que somente após a demonstração de fatos novos, consistentes na conversa do dia 22 de junho de 2022, que confirma a conversa do dia 9 de junho de 2022, pode-se concluir pela possibilidade real e concreta de eventual participação do presidente da República em atos relacionados ao que se apura neste inquérito”, escreveu a magistrada em despacho enviado à corporação.
A suspeita de interferência e de vazamento da operação Acesso Pago, que prendeu Ribeiro e pastores, embasaram a decisão do juiz Renato Borelli de enviar o caso para o STF. O caso está em segredo de Justiça. A PF apura o favorecimento de pastores na distribuição de verbas.
“Considerando os dados processuais descritos e em face dos elementos indiciários de prova constantes dos autos, que indicam a possibilidade de envolvimento do presidente da República nos fatos em apuração, com a adoção de práticas que, se comprovadas, configuram infração penal, determino a continuidade das investigações neste STF, ao menos até que a eventual participação ou não do Presidente da República seja apurada”, escreveu Cármen.
Na semana passada, a magistrada havia determinado o arquivamento de pedidos de investigação apresentados contra Bolsonaro em março deste ano por causa das acusações de corrupção no MEC. A ministra alegou que há um inquérito sobre o assunto em tramitação. O inquérito a que a ministra se refere foi aberto a pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República) no início deste ano.
Procuradas pelo UOL, a Presidência da República e a AGU (Advocacia-Geral da União) não haviam se manifestado até a última atualização desta reportagem.
PF deverá detalhar como investigará Bolsonaro
Com a determinação, a PF deverá definir “a linha investigativa a ser seguida quanto ao Presidente da República e aos demais investigados e as diligências necessárias a serem requeridas, apreciadas, e se for o caso, realizadas”. Na avaliação dela, as investigações sobre o caso dependem de aprofundamento.
Em conversa em 9 de junho com sua filha, Ribeiro diz que falou com Bolsonaro naquele dia e que ele teria dito estar com “pressentimento” de que iriam atingi-lo por meio da investigação contra o ex-ministro.
“Hoje o presidente me ligou, ele está com pressentimento, novamente, que eles podem querer atingi-lo através de mim. É que tenho mandando versículos para ele”, disse Ribeiro, na conversa. Questionado pela filha sobre se Bolsonaro queria que o ministro parasse de enviar mensagens, Ribeiro negou e citou a suspeita levantada pelo presidente.
“Não, não é isso. Ele acha que vão fazer uma busca e apreensão… em casa… sabe… é… é muito triste”, disse.
O relato da conversa com Bolsonaro à filha ocorreu após a PF ter solicitado a prisão e as buscas contra Ribeiro e os pastores Gilmar Santos e Arilton Moura.
A conversa continua e Ribeiro aborda a possível realização de busca. “Bom! Isso pode acontecer, né? Se houver indícios, né…”, afirmou o ex-ministro.
Ao UOL, os advogados Daniel Bialski e Bruno Borragine afirmaram que, até o presente momento, não tiveram qualquer acesso aos autos do inquérito.
“Por essa razão, não consegue confirmar qualquer notícia veiculada pela mídia. A defesa está impossibilitada por decisão da própria ministra Cármen Lúcia de acessar os autos e tomar conhecimento do que pesa contra o ex-ministro Milton Ribeiro”, disse a defesa.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, divulgou neste domingo (13) uma carta pública em que rebate críticas internacionais e reafirma a atuação da Corte diante dos ataques ao Estado Democrático de Direito nos últimos anos. O documento é uma resposta a sanções anunciadas por um parceiro comercial do Brasil no […]
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, divulgou neste domingo (13) uma carta pública em que rebate críticas internacionais e reafirma a atuação da Corte diante dos ataques ao Estado Democrático de Direito nos últimos anos. O documento é uma resposta a sanções anunciadas por um parceiro comercial do Brasil no último dia 9 de julho, com base em uma “compreensão imprecisa dos fatos ocorridos no país”, segundo Barroso.
Na carta, o ministro destaca que a reação inicial caberia ao Executivo e à diplomacia, mas que, passado o momento imediato, considera seu dever esclarecer os acontecimentos recentes e a atuação do STF. “Foi necessário um tribunal independente e atuante para evitar o colapso das instituições, como ocorreu em vários países do mundo”, afirmou.
Barroso elencou uma série de episódios ocorridos a partir de 2019, como tentativas de atentado contra o STF e outras instituições, ameaças a ministros, acusações falsas de fraude eleitoral e acampamentos em frente a quartéis pedindo intervenção militar. Ele também citou a denúncia do Procurador-Geral da República, que apontou um plano de golpe de Estado que incluiria o assassinato de autoridades.
O ministro defendeu o papel do STF na condução dos processos relacionados aos atos antidemocráticos. Segundo ele, todas as ações seguem os princípios do devido processo legal, com sessões públicas, acompanhamento da imprensa e garantia de ampla defesa. “O STF vai julgar com independência e com base nas evidências. Se houver provas, os culpados serão responsabilizados. Se não houver, serão absolvidos”, escreveu.
Barroso também fez um contraponto à ditadura militar, relembrando períodos de cerceamento de liberdades e perseguição a juízes. “No Brasil de hoje, não se persegue ninguém. Realiza-se a justiça, com base nas provas e respeitado o contraditório”, afirmou.
Na avaliação do presidente da Corte, o STF tem cumprido seus três papéis institucionais: assegurar o governo da maioria, preservar o Estado democrático de direito e proteger os direitos fundamentais. Ele defendeu ainda a atuação do tribunal em temas como liberdade de expressão e regulação das plataformas digitais.
Barroso finaliza o texto destacando que, diante das dificuldades, é necessário reafirmar valores que sustentam a democracia: “soberania, liberdade, justiça e democracia. Como as demais instituições do país, o Judiciário está ao lado dos que trabalham a favor do Brasil e está aqui para defendê-lo”. Veja íntegra da carta:
Em 9 de julho último, foram anunciadas sanções que seriam aplicadas ao Brasil, por um tradicional parceiro comercial, fundadas em compreensão imprecisa dos fatos ocorridos no país nos últimos anos. Cabia ao Executivo e, particularmente, à Diplomacia – não ao Judiciário – conduzir as respostas políticas imediatas, ainda no calor dos acontecimentos. Passada a reação inicial, considero de meu dever, como chefe do Poder Judiciário, proceder à reconstituição serena dos fatos relevantes da história recente do Brasil e, sobretudo, da atuação do Supremo Tribunal Federal.
As diferentes visões de mundo nas sociedades abertas e democráticas fazem parte da vida e é bom que seja assim. Mas não dão a ninguém o direito de torcer a verdade ou negar fatos concretos que todos viram e viveram. A democracia tem lugar para conservadores, liberais e progressistas. A oposição e a alternância no poder são da essência do regime. Porém, a vida ética deve ser vivida com valores, boa-fé e a busca sincera pela verdade. Para que cada um forme a sua própria opinião sobre o que é certo, justo e legítimo, segue uma descrição factual e objetiva da realidade.
Começando em 1985, temos 40 anos de estabilidade institucional, com sucessivas eleições livres e limpas e plenitude das liberdades individuais. Só o que constitui crime tem sido reprimido. Não se deve desconsiderar a importância dessa conquista, num país que viveu, ao longo da história, sucessivas quebras da legalidade constitucional, em épocas diversas.
Essas rupturas ou tentativas de ruptura institucional incluem, apenas nos últimos 90 anos: a Intentona Comunista de 1935, o golpe do Estado Novo de 1937, a destituição de Getúlio Vargas em 1945, o contragolpe preventivo do Marechal Lott em 1955, a destituição de João Goulart em 1964, o Ato Institucional nº 5 em 1968, o impedimento à posse de Pedro Aleixo e a outorga de uma nova Constituição em 1969, os anos de chumbo até 1973 e o fechamento do Congresso, por Geisel, em 1977. Levamos muito tempo para superar os ciclos do atraso. A preservação do Estado democrático de direito tornou-se um dos bens mais preciosos da nossa geração. Mas não foram poucas as ameaças.
Nos últimos anos, a partir de 2019, vivemos episódios que incluíram: tentativa de atentado terrorista a bomba no aeroporto de Brasília; tentativa de invasão da sede da Polícia Federal; tentativa de explosão de bomba no Supremo Tribunal Federal (STF); acusações falsas de fraude eleitoral na eleição presidencial; mudança de relatório das Forças Armadas que havia concluído pela ausência de qualquer tipo de fraude nas urnas eletrônicas; ameaças à vida e à integridade física de Ministros do STF, inclusive com pedido de impeachment; acampamentos de milhares de pessoas em portas de quarteis pedindo a deposição do presidente eleito. E, de acordo com denúncia do Procurador-Geral da República, uma tentativa de golpe que incluía plano para assassinar o Presidente da República, o Vice e um Ministro do Supremo.
Foi necessário um tribunal independente e atuante para evitar o colapso das instituições, como ocorreu em vários países do mundo, do Leste Europeu à América Latina. As ações penais em curso, por crimes diversos contra o Estado democrático de direito, observam estritamente o devido processo legal, com absoluta transparência em todas as fases do julgamento. Sessões públicas, transmitidas pela televisão, acompanhadas por advogados, pela imprensa e pela sociedade.
O julgamento ainda está em curso. A denúncia da Procuradoria da República foi aceita, como de praxe em processos penais em qualquer instância, com base em indícios sérios de crime. Advogados experientes e qualificados ofereceram o contraditório. Há nos autos confissões, áudios, vídeos, textos e outros elementos que visam documentar os fatos. O STF vai julgar com independência e com base nas evidências. Se houver provas, os culpados serão responsabilizados. Se não houver, serão absolvidos. Assim funciona o Estado democrático de direito.
Para quem não viveu uma ditadura ou não a tem na memória, vale relembrar: ali, sim, havia falta de liberdade, tortura, desaparecimentos forçados, fechamento do Congresso e perseguição a juízes. No Brasil de hoje, não se persegue ninguém. Realiza-se a justiça, com base nas provas e respeitado o contraditório. Como todos os Poderes, numa sociedade aberta e democrática, o Judiciário está sujeito a divergências e críticas. Que se manifestam todo o tempo, sem qualquer grau de repressão. Ao lado das outras instituições, como o Congresso Nacional e o Poder Executivo, o Supremo Tribunal Federal tem desempenhado com sucesso os três grandes papeis que lhe cabem: assegurar o governo da maioria, preservar o Estado democrático de direito e proteger os direitos fundamentais.
Por fim, cabe registrar que todos os meios de comunicação, físicos e virtuais, circulam livremente, sem qualquer forma de censura. O STF tem protegido firmemente o direito à livre expressão: entre outras decisões, declarou inconstitucionais a antiga Lei de Imprensa, editada no regime militar (ADPF 130), as normas eleitorais que restringiam o humor e as críticas a agentes políticos durante as eleições (ADI 4.1451), bem como as que proibiam a divulgação de biografias não autorizadas (ADI 4815). Mais recentemente, assegurou proteção especial a jornalistas contra tentativas de assédio pela via judicial (ADI 6792).
Chamado a decidir casos concretos envolvendo as plataformas digitais, o STF produziu solução moderada, menos rigorosa que a regulação europeia, preservando a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa, a liberdade de empresa e os valores constitucionais. Escapando dos extremos, demos um dos tratamentos mais avançados do mundo ao tema: conteúdos veiculando crimes em geral devem ser removidos por notificação privada; certos conteúdos envolvendo crimes graves, como pornografia infantil e terrorismo devem ser evitados pelos próprios algoritmos; e tudo o mais dependerá de ordem judicial, inclusive no caso de crimes contra honra.
É nos momentos difíceis que devemos nos apegar aos valores e princípios que nos unem: soberania, democracia, liberdade e justiça. Como as demais instituições do país, o Judiciário está ao lado dos que trabalham a favor do Brasil e está aqui para defendê-lo.
O Diário Oficial do Estado divulgou nesta quarta-feira (12) a nomeação pelo Governador Paulo Câmara, do procurador Gustavo Massa Ferreira Lima para exercer o cargo de procurador-geral do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO). Ele foi eleito na tarde da última terça-feira (11), por unanimidade, pelos oito procuradores do Ministério Público de Contas de […]
O Diário Oficial do Estado divulgou nesta quarta-feira (12) a nomeação pelo Governador Paulo Câmara, do procurador Gustavo Massa Ferreira Lima para exercer o cargo de procurador-geral do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO).
Ele foi eleito na tarde da última terça-feira (11), por unanimidade, pelos oito procuradores do Ministério Público de Contas de Pernambuco. Gustavo Massa ocupará o cargo no biênio 2022-2023 em substituição a Germana Laureano, que conduziu a eleição após cumprir dois mandatos seguidos à frente do órgão.
O procurador Guido Rostand Cordeiro Monteiro, igualmente escolhido de forma unânime, será o novo responsável pela Corregedoria Geral do MPCO. Ele substituirá a procuradora Eliana Lapenda. A posse dos novos dirigentes está prevista para ocorrer no dia 26 de janeiro, durante a primeira sessão do Pleno do ano.
Na ocasião, a procuradora-geral, Germana Laureano, renunciou à elegibilidade para a Corregedoria Geral, estando também impedida de concorrer ao cargo que ocupa atualmente. Já os procuradores Eliana Lapenda, Gilmar Lima, Ricardo Alexandre, Maria Nilda e Cristiano Pimentel renunciaram à elegibilidade de ambos os cargos.
Ao final da contagem dos votos, Gustavo Massa e Germana Laureano tiveram um encontro com o presidente do TCE, conselheiro Ranilson Ramos, para comunicar o resultado da eleição. Logo após, eles seguiram para o Palácio do Campos das Princesas, para uma reunião com o Governador Paulo Câmara, que assinou o ato de nomeação.
TRAJETÓRIA
Gustavo Massa ingressou na vida pública aos 15 anos, por meio do concurso público para a Escola Preparatória de Cadetes do Ar (Epcar), da Aeronáutica. Em 1991, como terceiro colocado da turma, formou-se oficial aviador. Participou de diversos cursos nas áreas de instrução e inteligência, destacando-se o realizado na Real Força Aérea Britânica (RAF), em 1995, no Reino Unido. Em 1997, ingressou na Faculdade de Direito do Recife, aprovado em 3º lugar no vestibular, tomando posse no cargo de Auditor Fiscal da Previdência Social já no ano seguinte.
Aprovado em vários concursos na área de Procuradoria Pública e Ministério Público, obteve o primeiro lugar para o cargo de procurador do Ministério Público de Contas de Pernambuco, assumindo a função em 2005. Além da graduação, Gustavo Massa fez mestrado e doutorado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).
Primeira mão O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) publicou, no seu Diário Oficial desta segunda-feira (24), dois recursos ordinários interpostos por Luiz Heleno Alves Ferreira, presidente da Câmara Municipal de Flores, e Samuel Washington de Oliveira e Silva, ex-ordenador de despesas da mesma Câmara, ambos referentes a uma auditoria especial realizada no […]
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) publicou, no seu Diário Oficial desta segunda-feira (24), dois recursos ordinários interpostos por Luiz Heleno Alves Ferreira, presidente da Câmara Municipal de Flores, e Samuel Washington de Oliveira e Silva, ex-ordenador de despesas da mesma Câmara, ambos referentes a uma auditoria especial realizada no município.
A auditoria, conduzida no exercício de 2023, tinha o objetivo de verificar os requisitos de transparência pública estabelecidos pelas Leis Complementares Federais nº 101/2000 e nº 12.527/2011, bem como pela Resolução TC nº 157/2021. A avaliação, no entanto, apontou irregularidades na gestão de recursos públicos da Câmara Municipal de Flores, resultando na aplicação de multas aos responsáveis.
No caso de Luiz Heleno Alves Ferreira, o TCE-PE, após análise do recurso, decidiu por reduzir o valor da multa aplicada, fixando o montante em R$ 5.277,35, conforme o artigo 73, inciso I, da Lei Estadual nº 12.600/2004. A decisão, que manteve as demais disposições do acórdão original, foi acompanhada por unanimidade pelos membros do Pleno do Tribunal.
Da mesma forma, o recurso de Samuel Washington de Oliveira e Silva, então ordenador de despesas da Câmara, também foi parcialmente acolhido, com a redução do valor da multa para o mesmo montante de R$ 5.277,35. As demais condições da decisão anterior foram mantidas.
Os dois processos foram relatados pelo conselheiro Carlos Neves e tiveram a participação do advogado Geraldo Cristovam dos Santos Junior, que representou ambos os recorrentes.
Segundo o Blog do Magno, o candidato à Prefeitura de Catende pelo PSC, Rinaldo Barros, que também é advogado, apelou ao Tribunal Superior Eleitoral para derrubar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral, que suspendeu, ontem, os atos presenciais de campanha no Estado. O recurso se deu através de um mandado de segurança com pedido de […]
Segundo o Blog do Magno, o candidato à Prefeitura de Catende pelo PSC, Rinaldo Barros, que também é advogado, apelou ao Tribunal Superior Eleitoral para derrubar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral, que suspendeu, ontem, os atos presenciais de campanha no Estado.
O recurso se deu através de um mandado de segurança com pedido de medida liminar de urgência. Segundo ele, a decisão do pleno é “abusiva e teratológica”.
Na sua interpretação, a decisão vai de encontro aos atos democráticos do período de campanha e fere, principalmente, as candidaturas que necessitam ir às ruas para obter votos.
“É o período no qual a democracia reverbera seu apogeu que o Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco traz à tona uma Resolução que promove acintes diretos aos princípios caros ao Direito Eleitoral e à democracia, mormente porque subverte a lógica da normalidade das campanhas eleitorais com a imposição extremada e inconsequente de atos de exceção em ambiente virtual. Sustente-se, por seu turno, que a Resolução nº 372/2020 vai além de todas as medidas sanitárias impostas pelo Governo do Estado e pelo Municípios, para impor um protótipo de lockdown de cariz político, especificamente para silenciar as campanhas que necessitam ir às ruas para a consecução inexorável de oxigenar o regime democrático” diz um trecho da contestação.
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