Quatro novos casos de intoxicação por metanol são confirmados em Pernambuco
Por Nill Júnior
Pernambuco confirmou, nesta terça-feira (18), quatro novos casos de intoxicação por metanol no Sertão do estado. A informação foi divulgada por meio de nota oficial da Secretaria de Defesa Social (SDS-PE) após análise realizada pelo Laboratório de Toxicologia da Polícia Científica.
Segundo o comunicado, três das amostras positivas para metanol são de pacientes do município de Petrolina. A quarta amostra foi enviada por uma unidade hospitalar de Salgueiro, onde uma das vítimas permanece internada. Nesse caso específico, a ingestão da bebida teria ocorrido no município de São Bento do Una, no Agreste pernambucano.
Um dos registros envolve uma pessoa residente na Bahia, razão pela qual ele não é contabilizado oficialmente entre os casos de Pernambuco.
Com essas ocorrências, Pernambuco chega a oito confirmações. Ao todo, foram 112 notificações, das quais cinco são de moradores de outros estados. Dos 107 casos pertencentes ao território pernambucano, apenas 12 ainda estão em investigação, enquanto 87 já foram descartados.
A Polícia Civil já instaurou investigação para apurar as circunstâncias das intoxicações e rastrear a origem da substância contaminante. A apuração está a cargo das delegacias de Petrolina e de São Bento do Una, que trabalham em conjunto para identificar possíveis pontos de produção, distribuição ou venda irregular de bebidas adulteradas.
A SDS afirmou que “todas as providências foram adotadas pelas forças de segurança para esclarecer as circunstâncias dos casos e identificar a origem da substância”, reforçando que o Estado acompanha a situação e atua para prevenir novos episódios.
Casos de intoxicação por metanol costumam estar associados à ingestão de bebidas alcoólicas adulteradas, podendo causar sintomas graves, como cegueira temporária ou permanente, falência orgânica e até morte. Autoridades recomendam que a população adquira bebidas apenas em estabelecimentos confiáveis e evite produtos de procedência desconhecida durante o período de investigação.
do JC Online O PT de Pernambuco divulgou, na tarde desta quarta-feira (15) a agenda da presidente Dilma Rousseff (PT) e do ex-presidente Lula em Pernambuco. A dupla petista participará, na próxima terça-feira (21) de atividades em Goiana, na Mata Norte, e no Recife. Os horários ainda estão sendo fechados. A previsão é que o […]
O PT de Pernambuco divulgou, na tarde desta quarta-feira (15) a agenda da presidente Dilma Rousseff (PT) e do ex-presidente Lula em Pernambuco. A dupla petista participará, na próxima terça-feira (21) de atividades em Goiana, na Mata Norte, e no Recife. Os horários ainda estão sendo fechados.
A previsão é que o ato em Goiana ocorra no final da manhã ou começo da tarde. Dilma e Lula farão uma visita à fábrica da Fiat e, em seguida, participarão de uma atividade com trabalhadores da montadora e agricultores. Está sendo articulado que este ato ocorra ao lado da fábrica. Mas se não for possível, a saída será uma casa de recepções na cidade.
No Recife, será feita uma caminhada pelo Centro, com saída da Praça Oswaldo Cruz e seguindo pela Avenida Conde da Baa Vista. O término do percurso também não foi fechado, mas espera-se que haverá a fala dos dois, seja em um palanque, no formato e comício, ou com uso de carro de som, de maneira mais improvisada.
“A ida a Goiana será para mostrar a temática do desenvolvimento regional e que foi uma decisão política do governo federal. A MP que autorizou a instalação da Fiat em Goiana foi redigida no governo de Lula e aprovada com Dilma”, disse o senador Humberto Costa (PT), coordenador da campanha de Dilma em Pernambuco.
A vinda de Dilma e Lula para o Recife e Goiana terá como objetivo reverter o quadro de votação que a petista obteve no primeiro turno. Na capital pernambucana, a petista teve 26,21% dos votos, contra 63,33% de Marina Silva (PSB) e 7,29% de Aécio Neves (PSDB). Na Zona da Mata, Dilma saiu-se vitoriosa apenas nas cidades de Buenos Aires, Itambé, Pombos e Água Preta.
Segundo o TJPE, Raimundinho Saraiva se omitiu em relação às aglomerações no velório e sepultamento do ex-prefeito do município durante período crítico da pandemia A Vara Única da Comarca de Exu condenou o prefeito da cidade, Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho, conhecido como Raimundinho Saraiva, ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 56 […]
Segundo o TJPE, Raimundinho Saraiva se omitiu em relação às aglomerações no velório e sepultamento do ex-prefeito do município durante período crítico da pandemia
A Vara Única da Comarca de Exu condenou o prefeito da cidade, Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho, conhecido como Raimundinho Saraiva, ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 56 mil, em ação de improbidade administrativa n. 0000813-04.2020.8.17.2580.
A condenação levou em conta que ele se omitiu em relação às aglomerações no velório e sepultamento do ex-prefeito do município Welison Jean Moreira Saraiva.
Mais conhecido como Léo Saraiva, o ex-prefeito morreu em 4 de julho de 2020, durante o auge da pandemia da Covid-19. A sentença foi proferida nesta terça-feira (20/12).
A omissão do prefeito em relação ao evento coletivo teria desrespeitado o Artigo 14 do Decreto Estadual n. 49.055/20, vigente na época, e atentado contra princípios da administração pública de impessoalidade e de legalidade. A sentença foi prolatada pelo juiz de Direito Caio Souza Pitta Lima. A defesa do político pode recorrer.
O Artigo 14 do Decreto Estadual n. 49.055/20 vedava de forma expressa a concentração de pessoas no mesmo ambiente em número superior a 10, para evitar o contágio pelo novo coronavírus.
“Compulsando os autos, constato a existência de elementos de provas mais do que suficientes de que o requerido Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho agiu em desconformidade com o Art. 14 do Decreto Estadual n. 49.055/20. Os documentos constantes dos IDs 67471557, 67471571, 67471575, 67472282 e 67472284 evidenciam a ocorrência de aglomeração, notoriamente com mais de 10 pessoas, em total desacordo com as normas sanitárias vigentes à época, tendo a participação do então prefeito do Município de Exu/PE, ora requerido na presente ação” escreveu o juiz Caio Souza Pitta Lima.
Segundo a decisão, o prefeito Raimundinho Saraiva compareceu pessoalmente ao cortejo fúnebre, incentivando indiretamente a população.
“É cediço que, diante do falecimento de figuras políticas notórias haja comoção social e, por isso, seja natural a manifestação espontânea de populares para se despedir dessa pessoa. Contudo, como bem pontuou o Ministério Público na petição inicial, o requerido Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho incentivou indiretamente o ato, na medida em que compareceu pessoalmente ao cortejo fúnebre, bem como solicitou o carro do Corpo de Bombeiros para a condução do corpo do ex-prefeito Léo Saraiva pelas ruas de Exu, além de tê-lo permitido circular pelas ruas da cidade, quando se era previsível que tal ato geraria aglomerações, tudo isso em desacordo com as normas sanitárias vigentes”, relatou na sentença.
O funeral expôs a população de Exu a um maior risco de contágio pelo novo coronavírus. “Extrai-se das imagens colacionadas aos autos que, em alguns momentos do cortejo fúnebre, as pessoas encontravam-se aglomeradas, sem respeitar o distanciamento social, inclusive próximas ao caixão do falecido, cuja causa mortis foi “síndrome respiratória aguda grave, insuficiência respiratória aguda, Covid-19, doença pulmonar obstrutiva crônica”, conforme certidão de óbito ID 67471532, o que potencializa ainda mais a gravidade da conduta omissiva do gestor municipal na época, o requerido Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho, tendo em vista o cenário em que a sociedade se encontrava naquele momento. (…) No caso particular, é evidente que, na época do cortejo fúnebre realizado, à vista da exponencial disseminação do novo coronavírus e o fato de o ex-prefeito ter falecido em decorrência da infecção por coronavírus, fazia-se necessário exigir uma postura responsável de todos, especialmente daqueles que ocupavam os importantíssimos cargos de prefeito e que almejavam disputar a reeleição de tais cargos” avaliou o magistrado.
O juiz também refutou as alegações da defesa do prefeito, que alegou a tese de exclusão de responsabilidade.
“Em tempos de crise como a que enfrentamos em razão da pandemia, o político, como figura de liderança, deveria ser o exemplo a ser seguido por seus cabos eleitorais, correligionários, eleitores e população em geral. Destarte, não há como acolher as justificativas do réu Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho no sentido de que sua conduta não afetou negativamente os munícipes, bem como o argumento de que o caso em tela enquadra-se nas hipóteses de exclusão de responsabilidade, uma vez que a população teria aderido voluntariamente ao ato. Ademais, destaco que, à época dos fatos, vivenciávamos um momento de extrema gravidade decorrente da pandemia de Covid-19, que, hoje, já matou mais de 688 mil pessoas no País, sendo 22.410 no Estado de Pernambuco, consoante dados extraídos do sítio eletrônico do Governo Federal (2022)”, observou Lima.
A sentença também se baseou na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a ADI n. 6341/DF e o tema de repercussão geral nº 1199, no leading case ARE 843989, e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o agravo interno no REsp n. 1342846/RS 2012/0187802-9, de relatoria ministra Assusete Magalhães, e no REsp n. 1.586.515/RS, de relatoria da ministra Nancy Andrighi.
Na manhã da última segunda-feira foi realizada mais uma reunião do Sindicato Municipal dos Servidores em Educação de Serra Talhada – SINTEST, mediada pelo vereador Sinézio Rodrigues, presidente do sindicato. Na assembleia, a categoria votou pelo fim da paralisação das atividades que durou cerca de duas semanas. Após período de negociação, os servidores chegaram a […]
Na manhã da última segunda-feira foi realizada mais uma reunião do Sindicato Municipal dos Servidores em Educação de Serra Talhada – SINTEST, mediada pelo vereador Sinézio Rodrigues, presidente do sindicato. Na assembleia, a categoria votou pelo fim da paralisação das atividades que durou cerca de duas semanas.
Após período de negociação, os servidores chegaram a um acordo com o governo municipal, aceitando os reajustes de: 8% para técnicos administrativos e motoristas, que anteriormente à paralisação não teriam reajuste nenhum, 8% para os serviços gerais e professores de escolas com ensino integral, e 11,36% para professores ativos e inativos.
Sinézio Rodrigues acredita que a greve tenha tido um bom resultado, porém ficou aquém do era esperado.
“Só o fato de termos setor da educação que não teria qualquer reajuste de salário para esse ano, e conseguirmos esses 8%, já é algo positivo. Assim como termos conseguido aumentar o reajuste dos servidores de serviços gerais, que teriam apenas 6,8% de aumento e conseguimos fechar em 8% também. Aparenta ser um percentual pequeno, mas no bolso do trabalhador faz diferença”, destacou.
O senador Fernando Bezerra Coelho (PSB) fará um pronunciamento daqui a pouco, a partir das 14h, na Tribuna do Senado Federal, seguindo os passos do colega petista Humberto Costa, que fez o mesmo semana passada. FBC vai falar sobre sua inclusão na lista da Procuradoria Geral da República. Como no uso da Tribuna por Humberto, […]
O senador Fernando Bezerra Coelho (PSB) fará um pronunciamento daqui a pouco, a partir das 14h, na Tribuna do Senado Federal, seguindo os passos do colega petista Humberto Costa, que fez o mesmo semana passada.
FBC vai falar sobre sua inclusão na lista da Procuradoria Geral da República. Como no uso da Tribuna por Humberto, a fala de Fernando é bastante aguardada em Brasília e também aqui em Pernambuco.
Decisão está incluída no decreto estadual publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial, que trata da intensificação das medidas de isolamento social em Pernambuco. A suspensão do funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviço em Pernambuco foi prorrogada até o dia 31 de maio, por determinação do governador Paulo Câmara. A exceção fica para […]
Decisão está incluída no decreto estadual publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial, que trata da intensificação das medidas de isolamento social em Pernambuco.
A suspensão do funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviço em Pernambuco foi prorrogada até o dia 31 de maio, por determinação do governador Paulo Câmara.
A exceção fica para as atividades consideradas essenciais, previstas no decreto estadual nº 49.024/2020, que estabelece o período de quarentena em cinco municípios da Região Metropolitana do Recife, entre os dias 16 e 31 de maio, como estratégia para ampliar o isolamento social e reduzir a curva de transmissão do novo coronavírus no Estado.
A prorrogação do prazo de fechamento do comércio, indústria e empresas prestadoras de serviços está prevista no artigo 15º do decreto estadual, publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (15).
O mesmo documento trata da intensificação de medidas restritivas da quarentena determinada pelo Governo do Estado no início da semana, e que entrará em vigor a partir deste sábado (16) no Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e São Lourenço da Mata.
Entre as medidas adotadas está o rodízio de veículos em dias alternados, de acordo com o último numeral da placa (par ou ímpar).
A restrição à circulação de veículos e o fortalecimento da fiscalização nas ruas e em estabelecimentos comerciais são medidas que visam coibir ao máximo a circulação de pessoas nessas cinco cidades, que concentram mais de 70% das notificações de contaminação pela Covid-19 no Estado.
O isolamento social é cientificamente comprovado como a forma mais eficiente de evitar a transmissão do vírus.
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