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Quadro das demais vítimas de acidente é estável, diz Secretário de Saúde

Por Nill Júnior

O Secretário de Saúde de Afogados da Ingazeira, Arthur Amorim, está a caminho do local do grave acidente na BR 232, entre Belo Jardim e Pesqueira.

Ele atualizou o estado das demais vítimas do acidente. Disse também que essas são as informações de momento e que nesses casos , não estão descartadas reviravoltas. Todas as vítimas e o motorista do carro que causou o acidente – esse sem vida – foram levadas para uma Upa 24 Horas de Belo Jardim. De lá, três foram transferidos para o Hospital Regional do Agreste.

William, o motorista que guiava o carro da Saúde, está bem e não teve ferimentos graves.

Jorge Augusto, da Vigilância em Saúde, teve fratura de face, mas está orientado e não corre risco de morte.

Neucimar, também da equipe da Saúde, irmã de Mery da Oficina, teve uma pancada na cabeça. Como teve episódio de vômito, foi levada em observação. Mas está consciente e orientada.

A Coordenadora do CRAS, Socorro Martins, morreu na hora, e ficou presa às ferragens. Após a retirada do corpo do local, será levado para o IML Caruaru e em seguida, liberado. A Prefeitura de Afogados da Ingazeira trabalha para dar celeridade à liberação.

Dos familiares, Augusto Martins e o filho Luiz Augusto estão em Afogados, amparados por familiares e amigos. A filha Olga, está em Caruaru, de onde deve atuar na liberação do corpo e vir com o Secretário de Saúde a Afogados. Ainda não há previsão de velório e sepultamento.

O motorista do carro que teria provocado o acidente foi identificado como Marcos Silva, idade não informada. Seria de Pesqueira. Ele também morreu com o impacto.

Outras Notícias

MPPE barra “mandatos infinitos” na presidência da Câmara de São José da Coroa Grande

Recomendação proíbe nova reeleição do atual presidente e exige mudança imediata na Lei Orgânica para garantir alternância de poder PRIMEIRA MÃO A Promotoria de Justiça de São José da Coroa Grande emitiu uma recomendação decisiva para frear a perpetuação de poder no legislativo municipal. O alvo é o vereador Nabuco Lopes Barbosa Filho, atual presidente […]

Recomendação proíbe nova reeleição do atual presidente e exige mudança imediata na Lei Orgânica para garantir alternância de poder

PRIMEIRA MÃO

A Promotoria de Justiça de São José da Coroa Grande emitiu uma recomendação decisiva para frear a perpetuação de poder no legislativo municipal. O alvo é o vereador Nabuco Lopes Barbosa Filho, atual presidente da Câmara, que está em seu terceiro mandato consecutivo no comando da Casa. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) alerta: a “era” de reeleições sucessivas deve chegar ao fim no biênio 2027-2028.

A intervenção da promotora Luciana Carneiro Castelo Branco baseia-se no Princípio Republicano, que exige a alternância de quem ocupa cargos de direção para evitar que as instituições se tornem “propriedade” de um único indivíduo.

O imbróglio jurídico envolve uma regra da Constituição Federal que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ser obrigatória também para municípios. Segundo o entendimento fixado na ADI 6.524 e na ADPF 959, membros da Mesa Diretora só podem ser reconduzidos ao cargo uma única vez.

No caso de São José da Coroa Grande, o histórico do vereador Nabuco Lopes acendeu o sinal vermelho do MPPE:

  • 2021-2022: Primeiro mandato como presidente.
  • 2023-2024: Primeira recondução (permitida).
  • 2025-2026: Atual mandato (considerado o limite máximo).

A recomendação não é apenas um aviso ao atual presidente, mas uma ordem de reorganização para toda a Câmara Municipal:

  • Fim da linha para o atual presidente: Nabuco Lopes Barbosa Filho deve se abster de registrar chapa ou articular sua candidatura para o biênio 2027-2028.
  • Responsabilidade dos vereadores: Os demais parlamentares foram orientados a não apoiar ou votar em chapas que desrespeitem esse limite constitucional.
  • Reforma na Lei: A Câmara tem 90 dias para alterar a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno, deixando explícito que só é permitida uma única reeleição para a Mesa Diretora.

Caso a recomendação seja ignorada, o Ministério Público poderá ingressar com ações judiciais para anular futuras eleições internas e responsabilizar os envolvidos por violação aos princípios da moralidade e legalidade. O presidente tem 15 dias para responder formalmente se acatará as orientações.

Vítimas de enchentes são beneficiadas com projetos de destaque em Comissão da ALEPE

No primeiro semestre de 2017, a Comissão de Negócios Municipais aprovou projetos de leis que garantiram auxilio as vítimas dos municípios da Zona da Mata Sul atingidos pelas fortes chuvas no final do mês de maio. A autorização para o Estado criar o Fundo Especial de Amparo aos Municípios Atingidos pelas Chuvas (Famac) e a […]

No primeiro semestre de 2017, a Comissão de Negócios Municipais aprovou projetos de leis que garantiram auxilio as vítimas dos municípios da Zona da Mata Sul atingidos pelas fortes chuvas no final do mês de maio.

A autorização para o Estado criar o Fundo Especial de Amparo aos Municípios Atingidos pelas Chuvas (Famac) e a concessão de auxílio-moradia emergencial foram ações debatidas na Alepe para auxiliar as famílias que sofrem com as enchentes.

O deputado Rogério Leão (PR), presidente da Comissão, afirmou que os problemas sociais e a preocupação com o desenvolvimento de Pernambuco devem continuar em pauta nos próximos seis meses. “A expectativa é continuar cumprindo com a missão regimental da Comissão, abordando, simultaneamente, várias questões que afetam o desenvolvimento e a organização dos municípios e da sociedade”, observou.

Melhoria de serviços, equipamentos e infraestruturas dos municípios, como as obras de requalificação da BR-101 no entorno do Grande Recife, foram assuntos analisados e discutidos através de audiências públicas pelo colegiado ao longo da primeira metade do ano.

A qualidade da prestação dos serviços pelas empresas de telecomunicação em Pernambuco foi debatida pelo colegiado em uma audiência sobre o sistema de fiscalização da Anatel. A Comissão aprovou, ao longo do semestre, 16 projetos de leis e fez dez visitas.

Prefeitos não podem transgredir Lei Eleitoral na crise do Corona, diz MP

Os promotores de Justiça Eleitorais expediram recomendações aos agentes políticos, como prefeitos, secretários municipais e vereadores, de 38 cidades pernambucanas com o objetivo de garantir que não aconteçam transgressões à legislação eleitoral em razão da decretação de calamidade pública por causa da pandemia do Covid-19. As recomendações são consequência da Recomendação Conjunta PRE-PGJ nº01/2020, publicada […]

Foto: MPPE/Divulgação

Os promotores de Justiça Eleitorais expediram recomendações aos agentes políticos, como prefeitos, secretários municipais e vereadores, de 38 cidades pernambucanas com o objetivo de garantir que não aconteçam transgressões à legislação eleitoral em razão da decretação de calamidade pública por causa da pandemia do Covid-19.

As recomendações são consequência da Recomendação Conjunta PRE-PGJ nº01/2020, publicada no Diário Oficial de 1º de abril.

“A situação estabelecida pela crise gerou um grave impasse, vários cidadãos carentes vão precisar da ajuda dos gestores municipais para sobreviver neste período de desafio, mas a legislação eleitoral não permite, em ano eleitoral, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública. Para que não haja critérios políticos na escolha dos cidadãos beneficiados, os prefeitos devem adotar critérios objetivos e comunicar ao promotor da cidade como está procedendo”, defendeu o procurador-geral de Justiça Francisco Dirceu Barros. As orientações foram fixadas pela Recomendação Conjunta PRE-PGJ nº01/2020, publicada no Diário Oficial de 1º de abril.

A primeira medida a ser adotada pelos gestores municipais é apresentar às Promotorias Eleitorais os fatos que motivaram a situação de emergência, uma relação dos bens ou valores que pretendem distribuir e o público ao qual se destinam os benefícios.

A continuidade dos programas sociais está assegurada, desde que tais programas tenham sido instituídos e tenham execução orçamentária desde 2019; isso significa que os prefeitos e secretários não podem criar programas sociais novos em pleno ano eleitoral. Os membros do Ministério Público Eleitoral vão atentar, porém, para o desvio de finalidade de tais programas sociais, a fim de impedir que essas políticas públicas sejam utilizadas para promover candidatos, partidos ou coligações políticas ou para repassar verbas públicas a entidades ligadas a candidatos, partidos ou coligações.

Por meio da recomendação, os representantes do MP também orientaram os presidentes das Câmaras de Vereadores que não deem prosseguimento à votação de projetos de lei que permitam a distribuição gratuita de bens, valores e benefícios, conforme a vedação expressa da Lei Eleitoral.

Os agentes políticos que descumprirem as vedações da legislação eleitoral estarão sujeitos a multa, que varia de R$ 5 mil a R$ 106 mil, e à cassação do registro ou diploma dos candidatos beneficiados pelas práticas irregulares.

Confira a lista das cidades: Ipojuca, Igarassu, Araçoiaba, Itamaracá, Itapissuma, Serra Talhada, Pesqueira, Poção, Afogados da Ingazeira, Iguaracy, Paulista, Goiana, Carnaíba, Quixaba, Solidão, Arcoverde, Camocim de São Félix, Sairé, São Joaquim do Monte, Venturosa, Alagoinha, Iati, Araripina, Surubim, Casinhas, Vertente do Lério, Sertânia, Garanhuns, Exu, Moreilândia, Bodocó, Granito, Olinda, Parnamirim, Terra Nova, Vertentes, Floresta e Moreno.

   
Danilo Simões comenta resultado da pesquisa Múltipla

Em nota divulgada à imprensa, a assessoria de comunicação do candidato a prefeito de Afogados da Ingazeira, Danilo Simões (PSD), informa que mais uma vez recebe com tranquilidade o resultado da pesquisa do Instituto Múltipla, divulgada no blog do Nill Júnior neste sábado (14). Segundo a assessoria: “Os números revelam pontos positivos e uma trajetória […]

Em nota divulgada à imprensa, a assessoria de comunicação do candidato a prefeito de Afogados da Ingazeira, Danilo Simões (PSD), informa que mais uma vez recebe com tranquilidade o resultado da pesquisa do Instituto Múltipla, divulgada no blog do Nill Júnior neste sábado (14). Segundo a assessoria: “Os números revelam pontos positivos e uma trajetória de crescimento para Danilo”.

A nota destaca, que desde o primeiro levantamento, realizado em julho, Danilo apresentou um avanço nas intenções de voto, passando de 29,7% para 31% no cenário estimulado e de 17,3% para 26% no cenário espontâneo. “Esse crescimento demonstra que sua mensagem está alcançando cada vez mais eleitores, especialmente em áreas onde sua atuação tem sido mais presente”, diz a nota.

Segundo a nota: o levantamento também mostra que ainda há um grande número de eleitores que podem optar por sua candidatura. Esse fator, combinado com o trabalho intenso de sua campanha em bairros carentes e na zona rural, pode indicar que Danilo está conseguindo romper barreiras e dialogar com as reais necessidades da população.

“Outro ponto que é importante observar, é a data de coleta dos dados: a pesquisa foi realizada no dia 11 de setembro, um dia antes do debate crucial entre Danilo Simões e Sandrinho Palmeira. Não capturar o impacto desse debate, onde Danilo apresentou propostas claras e fez críticas contundentes à atual gestão, é uma falha grave. Pesquisas pós-debate tendem a refletir mudanças significativas na intenção de voto dos eleitores, e essa foi uma oportunidade desperdiçada pelo instituto ao não incluir esse fator no levantamento”, diz a assessoria.

Ainda segundo a nota: além disso, a margem de erro de 5,7% é extremamente alta para uma amostragem de 300 pessoas. Essa margem pode distorcer a real diferença entre os candidatos. Com uma diferença tão grande de margem, a verdadeira distância entre Danilo e Sandrinho pode ser bem menor.

“Estamos crescendo a cada dia, e isso reflete o esforço de nossa equipe em mostrar que Afogados precisa de renovação, com propostas sérias para acelerar o desenvolvimento da cidade,” afirmou Danilo Simões.

“A campanha de Danilo Simões segue firme e confiante, acreditando que o eleitor afogadense terá a oportunidade de, com base em informações e debates, optar pela mudança e por uma Afogados que acelere no rumo do desenvolvimento. Continuaremos apresentando nossas propostas, dialogando com a população e construindo um projeto de futuro para todos”, pontua a assessoria.

Imóveis doados irregularmente em Itapetim devem voltar à municipalidade diz MP

Após tomar conhecimento da existência de prédios públicos doados ou concedidos irregularmente em Itapetim, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito Arquimedes Machado que retorne ao patrimônio do município os bens imóveis que não atenderem as condições impostas nas cartas de doações e concessões de uso com encargo. De acordo com a promotora […]

a-itapetim-pe-3Após tomar conhecimento da existência de prédios públicos doados ou concedidos irregularmente em Itapetim, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito Arquimedes Machado que retorne ao patrimônio do município os bens imóveis que não atenderem as condições impostas nas cartas de doações e concessões de uso com encargo.

De acordo com a promotora de Justiça Lorena de Medeiros Santos, chegou ao conhecimento do Promotoria de Justiça a existência de vários prédios públicos doados e cedidos a particulares em Itapetim, sem que constem avaliações e os critérios de escolha dessas pessoas. Além disso, em alguns casos existem condições impostas como encargos, e até o momento não foram cumpridas. Também foram identificadas doações e concessões de uso vencidas, ou seja, com prazos expirados, sem renovações.

A promotora de Justiça explica que a Administração Pública pode fazer doação de bens públicos, mas tal possibilidade deve ser tida como excepcional e atender a interesse público comprovadamente demonstrado. Mesmo não existindo proibição constitucional para a doação de bens públicos, a Administração Pública deve priorizar a concessão de direito real de uso, instituto pelo qual não há perda patrimonial no domínio estatal em substituição a doação.

No documento, Lorena de Medeiros ainda explana que ao permitir a doação direta das terras públicas aos ocupantes, sem estabelecer critérios para resguardar a igualdade entre os administrados e, principalmente, a satisfação do interesse público no ato concessório, o gestor viola, de forma patente, os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa.

O MPPE recomendou também que o prefeito de Itapetim a partir de agora abstenha-se de efetuar doações e concessões de uso, fundamentando-se na legislação municipal existente, até que seja analisada a constitucionalidade da referida legislação.