Notícias

Público que comprou ingresso do camarote para assistir Dorgival Dantas pode trocar o ticket

Por André Luis

Com a mudança na programação do São João de Petrolina, divulgada pela prefeitura nesta terça-feira (18), o público que comprou ingresso para o camarote PNZ Lounge esperando assistir a apresentação do artista Dorgival Dantas na quarta-feira (19), pode realizar a troca para a quinta-feira (20) ou solicitar o reembolso, pelo valor do lote adquirido. Isso pode ser feito em qualquer um dos pontos de vendas, que são: Portal SG e Vale Ingressos, em Petrolina, Passaporte da Folia, em Juazeiro (BA), e Ticket Folia, no Recife.

Outras Notícias

Marília Arraes cobra do Governo Federal a regulamentação da Lei da Dignidade Menstrual

De acordo com o artigo 8º da própria legislação, aprovada no último mês de março, o prazo legal para a regulamentação é de quatro meses Autora da Lei 14.214/2021 – Lei da Dignidade Menstrual – que cria o programa nacional de distribuição da absorventes higiênicos para mais de 6 milhões de brasileiras, a deputada federal […]

De acordo com o artigo 8º da própria legislação, aprovada no último mês de março, o prazo legal para a regulamentação é de quatro meses

Autora da Lei 14.214/2021 – Lei da Dignidade Menstrual – que cria o programa nacional de distribuição da absorventes higiênicos para mais de 6 milhões de brasileiras, a deputada federal e pré-candidata ao Governo de Pernambuco, Marília Arraes, apresentou um Requerimento de Informação direcionado ao Ministério da Saúde cobrando a regulamentação da legislação, que completou, no último sábado, 120 dias de publicação.

O projeto que deu origem a Lei da Dignidade Menstrual foi apresentado por Marília em 2019. Inicialmente aprovada em outubro de 2021, a lei foi parcialmente vetada pelo presidente Jair Bolsonaro dias após sua votação no Congresso Nacional. O veto extirpou cinco artigos, restando apenas dois, que deixaram a lei apenas com formulações genéricas. Encabeçada por Marília Arraes uma ampla mobilização política e social culminou com a derrubada do veto, em março de 2022.

“Já se passaram 120 dias desde que a lei foi publicada após a derrubada do veto e o Governo Federal não cumpriu com sua obrigação que é a de regulamentar. O prazo para a regulamentação está previsto no artigo 8º da própria lei. Sem isso milhares de mulheres estão sendo prejudicadas porque continuam sem acesso a distribuição gratuita de absorventes e outras garantias conquistadas depois de uma luta enorme que envolveu não só o Congresso Nacional, mas inúmeros setores da sociedade. O Executivo precisa dar uma resposta. Exigimos a regulamentação imediata da lei”, destacou Marília Arraes.

O Decreto nº 10.989, de 8 de março de 2022, determinou que Ato do Ministério da Saúde estabelecerá a forma de execução e os procedimentos para adesão dos entes federativos ao Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

No Requerimento de Informação 547/2022, protocolado por Marília Arraes, o Ministério da Saúde é questionado sobre: o andamento do processo de elaboração da regulamentação e a data em que ele será publicado; a garantia da participação social nas discussões; qual a previsão para a inclusão dos absorventes higiênicos nas cestas básicas distribuídas pelo Governo Federal para a população de baixa renda, entre outras questões. O Ministério da Saúde tem um prazo de até 30 dias para responder o requerimento.

“O Poder Legislativo tem a função primária de fiscalizar os demais Poderes. Tivemos o protagonismo de aprovar o projeto que deu origem à Lei nº 14.214, de 2021. Agora temos de também garantir que a Lei seja efetivamente cumprida, em benefício da saúde, da dignidade e da vida das milhões de pessoas que menstruam neste País”, afirmou Marília.

DIREITO – Desde 2014, a Organização das Nações Unidas (ONU) considera o acesso à higiene menstrual um direito que precisa ser tratado como uma questão de saúde pública e de direitos humanos. Diante da falta de condições de adquirir produtos de higiene menstrual milhares de brasileiras acabam recorrendo a produtos inadequados, que trazem riscos e prejuízos à saúde.

Ainda segundo a ONU, no mundo, uma em cada dez meninas faltam às aulas durante o período menstrual. No Brasil, esse número é ainda maior: uma entre quatro estudantes já deixou de ir à escola por não ter absorventes. A falta do absorvente afeta diretamente o desempenho escolar dessas estudantes e, como consequência, restringe o desenvolvimento de seu potencial na vida adulta.

Atualmente, o Brasil registra mais de 37 mil mulheres presas, segundo dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen). Na maioria das unidades prisionais espalhadas pelo país, o kit de higiene distribuído é o mesmo para mulheres e homens. Apenas algumas unidades disponibilizam absorventes para as presidiárias e mesmo assim em uma quantidade muito pequena, que não atende às suas necessidades.

Dani Portela nega conivência com violência política de gênero

A Deputada Estadual Dani Portela enviou nota e se manifestou sobre a opinião “Dani Portela e a incoerência no combate à violência política de gênero”, assinada por André Luiz. “A violência política de gênero alcança a todas nós. Eu nunca me furtei ao debate e à defesa irrestrita do direito das mulheres ocuparem lugar na […]

A Deputada Estadual Dani Portela enviou nota e se manifestou sobre a opinião “Dani Portela e a incoerência no combate à violência política de gênero”, assinada por André Luiz.

“A violência política de gênero alcança a todas nós. Eu nunca me furtei ao debate e à defesa irrestrita do direito das mulheres ocuparem lugar na política. Tanto, que ao ser aparteada em meu discurso, pedi que não fossem incorporadas as palavras de baixo calão ditas por um colega parlamentar sobre a governadora. Nunca abaixei minhas bandeiras e não será agora que as abaixarei, mesmo sofrendo ataques diários por ser mulher, negra e mãe e ousar falar”, disse.

“Ao longo de toda a semana sofri ataques à minha honra e à minha honestidade, com o intuito de criar tão somente uma cortina de fumaça para tentar tirar o foco das supostas irregularidades do contrato bilionário com as empresas de publicidade, bem como das denúncias de uma suposta rede de perfis, que seriam custeados com dinheiro público para atacar pessoas que fazem oposição política ao governo e a instituições fiscalizadoras”, acrescentou.

E concluiu: “essa cortina de fumaça direcionada a mim, nada mais é do que uma tentativa desesperada de intimidar uma parlamentar eleita e tirar o foco da real questão: os fatos a serem apurados na CPI. Não nos intimidaremos e não retrocederemos”.

Prefeito que disse “morra quem morrer” tem mandato extinto pela Justiça

O prefeito de Itabuna (BA), Fernando Gomes (PTC), teve o mandato extinto e os direitos políticos suspensos por três anos a partir de  uma decisão do juiz Ulysses Maynard Salgado, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Itabuna. A informação é do Congresso em Foco. A decisão atende ao pedido do Ministério Público da Bahia […]

O prefeito de Itabuna (BA), Fernando Gomes (PTC), teve o mandato extinto e os direitos políticos suspensos por três anos a partir de  uma decisão do juiz Ulysses Maynard Salgado, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Itabuna. A informação é do Congresso em Foco.

A decisão atende ao pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA) por improbidade administrativa. O presidente da Câmara Municipal tem 15 dias para declarar a extinção do mandato do prefeito e empossar seu vice, Fernando Vita (MDB). A Câmara diz que ainda não foi notificada da decisão.

“Diante das notícias veiculadas na imprensa, mais uma vez antes mesmo da notificação do Prefeito Fernando Gomes, esclarecemos que o Prefeito recebe com tranquilidade a notícia, confiante de que demonstrará a sua improcedência, uma vez que concedida liminarmente e pautada em fundamentos equivocados”, diz a nota da prefeitura.

Em julho, Fernando Gomes anunciou que a reabertura do comércio em Itabuna, mesmo diante dos casos de covid-19, aconteceria “morra quem morrer”. 

“Primeiro lutar pela vida, a vida é uma só. Morrer acabou. Não tem fortuna, não tem pobreza, não tem falência, não tem nada. Não posso abrir uma coisa que não tenho cobertura. Na dúvida, com os nossos morrendo por causa de um leito em Itabuna, vou transferir essa abertura. No dia 8, mandei já fazer o decreto, que no dia 9 abre morra quem morrer”, disse o prefeito em vídeo que circulou nas redes sociais.

Água Branca: apesar de recurso do MPF, defesa de Tarcísio e Genivaldo Soares se diz confiante em absolvição

Ex-prefeito de Água Branca e ex-prefeito de Solidão foram alvo de investigação federal em licitação de quase R$ 1 milhão. Foram absolvidos, mas o MPF recorreu. Advogado de ex-prefeito diz que recurso não deve prosperar  O Ministério Público Federal recorreu da decisão que inocentou o prefeito de Água Branca, Tarcísio Firmino, o empresário Genivaldo Soares, […]

Ex-prefeito de Água Branca e ex-prefeito de Solidão foram alvo de investigação federal em licitação de quase R$ 1 milhão. Foram absolvidos, mas o MPF recorreu. Advogado de ex-prefeito diz que recurso não deve prosperar 

O Ministério Público Federal recorreu da decisão que inocentou o prefeito de Água Branca, Tarcísio Firmino, o empresário Genivaldo Soares, mais Aloysio Machado Neto, Cláudio Roberrto Medeiros, Antonio Alves de Lima Júnior, Luiz Afonso Barbosa e Severino Alves de Fiqugueiredo.

O  MPF acusou o ex-prefeito de Água Branca as condutas previstas no art. 90 da Lei. 8666/93 e no art. 314 do Código Penal. Já os réus Genivaldo Soares dos Santos, José Aloysio da Costa Machado Neto e Cláudio Roberto Medeiros Silva, a seu turno, foram denunciados como incursos no art. 90 da Lei 8.666/93. Os réus Antônio Alves de Lima Júnior, Luiz Afonso de Andrade Barbosa e Severino Alves de Figueiredo, por fim, foram denunciados como incursos no art. 90 da Lei 8.666/93 c/c art. 29 do Código Penal.

Eles foram acusados de fraudar uma licitação na tomada de preços nº 4/2015, com o fim de contratar empresa para executar obras de pavimentação (calçamento) de vias públicas na cidade.

Na data da tomada de preços de obras de quase R$ 1 milhão, chamou a atenção que só a Soconstroi Construções e Comércio LTDA apareceu na sessão pública de licitação realizada em 22 de maio de 2015.

 Mesmo com a empresa Soconstroi Construções e Comércio LTDA se sagrando vencedora, ela ainda repassou a execução de fato da obra para Genivaldo Soares dos Santos. Genivaldo afirmou, em seu depoimento no MPF, que Aloysio lhe propôs uma parceria, pela qual, segundo afirmou o réu, executaria uma parte da obra e Aloysio outra.

 No entanto, segundo o MPF, todas as evidências colhidas no procedimento investigatório apontam para o fato de que a tal “parceria” era, na verdade, um contrato de terceirização total da obra como parte do esquema fraudulento na licitação Tomada de Preço n. 04/2015.

O então prefeito de Água Branca, em conluio com os demais demandados, homologou o referido certame e declarou vencedora do procedimento licitatório a empresa Soconstroi, que tinha como representante Severino Alves de Figueiredo, este tendo atuado como procurador da pessoa jurídica até a deflagração da primeira fase da operação em 4 de dezembro de 2015, com poderes de gestão no período em que deflagrado o certame tomada de preços n. 04/2015 pela prefeitura de Água Branca/PB.

A referida empresa era representada por José Aloysio da Costa Machado Neto e Cláudio Roberto Medeiros Silva, os quais, supostamente, mediante fraude, repassaram a execução da obra para Genivaldo Soares dos Santos para a finalidade de burlar o contrato.

Para o Ministério Público Federal que o suposto esquema fraudulento contou ainda com a participação de Antonio Alves de Lima Júnior, Luiz Afonso de Andrade Barbosa e Severino Alves de Figueiredo.

Segundo o MPF, o indício de autora em relação a Antônio Alves de Lima Júnior revela-se na medida em que encontra-se praticamente em todos os documentos da obra de pavimentação a assinatura em conjunto com o engenheiro da empresa Luiz Afonso Barbosa de Andrade, que, no entanto, supostamente, nunca participou da obra, pois só se tratava de um profissional cujas únicas funções no contexto da Soconstroi era providenciar a “papelada” para dar aparência de realidade à participação da empresa nas licitações e obras públicas em que se sagrava vencedora, mas na qual não atuava efetivamente.

A defesa de Tarcísio invocou a inépcia da denúncia, sob o fundamento de que a narrativa empreendida pelo MPF aponta que a suposta fraude do caráter competitivo da licitação teria supostamente desenvolvida em conluio, exclusivamente, entre os próprios representantes das empresas e engenheiros responsáveis Ainda que os únicos atos atribuídos a ele foram a homologação do resultado do certame e a assinatura do respectivo contrato ao vencedor do processo licitatório, quando investido na função de prefeito do órgão público licitante. Requereu a absolvição por atipicidade da conduta em razão da ausência de dolo específico e dano ao erário.

A Justiça Federal decidiu que  não convém aplicar pena  a Tom. “Diante desse cenário, pertinente observar que a denúncia, a bem da verdade, apenas traz como suporte para o delito em comento o fato de a empresa Soconstroi Construções e Comércio Ltda, representada pelo denunciado Severino Alves de Figueiredo, ter constado como única licitante no certame deflagrado no Município de Água Branca/PB, apesar de apresentar um objeto de quase um milhão de reais”.

O juiz ainda não reconhece um áudio em que um dos réus faz menção a um acordo para que uma das empresas desistisse do certame licitatório. “Não há como perquirir, com a certeza que se impõe para a edição de um édito condenatório, se a avença tratada se refere ao certame licitatório deflagrado no Município de Água Branca”. Em suma, ele diz não ter como provar se o áudio refere-se à licitação em questão.

Assim, julgou improcedente a pretensão do MPF e absolveu acusados Tarcísio Alves Firmino, Genivaldo Soares dos Santos, José Aloysio da Costa Machado Neto, Antônio Alves de Lima Júnior e Severino Alves de Figueiredo.

O MPF recorreu da decisão. Segundo o advogado Edilson Xavier na defesa do ex-prefeito de Solidão e empreiteiro Genivaldo Soares, diz que o MPF redigiu a acusação como se estivesse escrevendo uma lenda de um país distante. “Eis que limitou-se tão somente à reprodução literal dos argumentos expendidos na denúncia, não trazendo questão efetivamente nova que dialogue com os fundamentos da douta decisão apelada, pelo que pede que não seja a apelação conhecida.

“E assim, Excelência, se impõe o seu não conhecimento, pela ausência de requisito de admissibilidade inscritos nos artigos 932, III, e 1.010, incisos II e III, do CPC, plenamente aplicáveis subsidiariamente à espécie, qual seja, a apelação incorreu em irregularidade formal, pois não foram impugnados de forma específica os fundamentos adotados na douta sentença apelada, como exige o rito processual, como visto acima.  Em face de que a ofensa ao princípio da dialeticidade, aponta mera reiteração”.

PEN se reúne em Afogados

O Partido Ecológico Nacional (PEN), de Afogados da Ingazeira, realizou nesta manhã de sexta-feira dia 20 de abril, uma reunião na Churrascaria da Fazenda, às margens da PE-320. Segundo o Presidente Felipe Cassimiro, em conversa com este blogueiro, foram discutidos, diversos assuntos, entre eles, o fortalecimento do partido para eleições 2020 e a criação do Diretório […]

O Partido Ecológico Nacional (PEN), de Afogados da Ingazeira, realizou nesta manhã de sexta-feira dia 20 de abril, uma reunião na Churrascaria da Fazenda, às margens da PE-320.

Segundo o Presidente Felipe Cassimiro, em conversa com este blogueiro, foram discutidos, diversos assuntos, entre eles, o fortalecimento do partido para eleições 2020 e a criação do Diretório Municipal.

A novidade da reunião, foram as presenças dos vereadores Augusto Martins (PR) e Agnaldo Rodrigues, o  “Cancão” (PSOL), e do ex-vereador e ex-presidente da Câmara de Vereadores Erickson Torres.