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PT do Recife esnoba Marília Arraes e quer Odacy Amorim para o governo

Por André Luis

Do Blog de Jamildo

A disputa interna no PT sobre a posição do partido na corrida pelo Palácio do Campo das Princesas segue ganhando novos capítulos. Nessa terça-feira (6), no mesmo dia em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva deixava em aberto as conversas para um retorno da aliança com o PSB, o presidente do PT do Recife, Osmar Ricardo, declarou apoio à pré-candidatura do deputado estadual Odacy Amorim ao governo do Estado.

Amorim disputa a indicação da legenda com a vereadora do Recife Marília Arraes e com o dirigente petista José de Oliveira. O movimento mostra que a neta do ex-governador Miguel Arraes enfrenta resistência até mesmo na direção da sigla na capital. Petistas como o senador Humberto Costa e o ex-prefeito João Paulo defendem que a decisão sobre a eleição estadual esteja condicionada aos planos na esfera nacional apesar do presidente estadual do PT, Bruno Ribeiro, sempre reafirmar a ideia de candidatura própria.

Em um encontro no gabinete de Odacy Amorim, Osmar Ricardo elogiou o parlamentar, que foi prefeito de Petrolina e está no seu segundo mandato na Assembleia Legislativa, e afirmou que a sua candidatura é “importante” para a legenda e para o Estado. Citando o ex-presidente Lula, que mencionou o nome do deputado entre os pré-candidatos ao governo, Ricardo ressaltou a representatividade de Amorim na escolha da direção municipal da sigla.

“Juntamente com Lula, poderemos retomar o caminho do desenvolvimento. Odacy é um quadro competente que poderá representar, além do Sertão, a Região Metropolitana e demais localidades de Pernambuco. Diante disto, tomamos a iniciativa de apoiar essa candidatura”, afirmou Osmar Ricardo.

Outras Notícias

Em carta, procuradores pedem a ministros do STF para ‘conter’ Gilmar Mendes

Em uma carta aberta aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) pediu aos magistrados para “conter ação e comportamento” de Gilmar Mendes. No documento, a ANPR afirma que o ministro “se destaca e destoa por completo” do comportamento dos demais ministros da Corte e critica a “desenvoltura” […]

Em uma carta aberta aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) pediu aos magistrados para “conter ação e comportamento” de Gilmar Mendes.

No documento, a ANPR afirma que o ministro “se destaca e destoa por completo” do comportamento dos demais ministros da Corte e critica a “desenvoltura” com que, segundo a associação, Gilmar Mendes se envolve no debate de assuntos “fora dos autos”.

Ao criticar o comportamento do ministro, a associação de procuradores questiona a imparcialidade de Gilmar Mendes para atuar nos processos da Operação Ponto Final, que envolve os empresários Jacob Barata e Lélis Teixeira.

A entidade faz um apelo à Suprema Corte para que o pedido de suspeição de Gilmar, apresentado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, seja aceito.

Leia a íntegra da carta divulgada pela ANPR:

CARTA ABERTA DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA AOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Excelentíssimos Senhores Ministros,

Em nossa língua pátria, “supremo” é o que está acima de todos os demais. É o grau máximo. Em nossa Constituição, evidentemente não por acaso, a Corte que Vossas Excelências compõem é a cúpula do Poder Judiciário. É a responsável, portanto, por dizer por último e em definitivo o direito. Seus componentes – Vossas Excelências – estão acima de corregedorias, e respondem apenas a suas consciências. E assim tem de ser, em verdade, posto nosso sistema jurídico.

Isto traz, todavia, permitam-nos dizer, enorme responsabilidade, pois nos atos, nas decisões, no comportamento e nos exemplos, Vossas Excelências são e têm de ser fator de estabilidade. Vossas Excelências são, em larga medida, a imagem e a pedra em que se assenta a justiça no País.

De outra banda, o Tribunal – em sábia construção milenar da civilização – é sempre um coletivo. Cada um de seus componentes diz o direito, mas é o conjunto, a Corte, que o forma e configura, pela composição e debate de opiniões. O erro é da natureza humana. Mas espera-se – e sem duvida nenhuma logra-se – que o conjunto de mulheres e homens acerte mais, aproxime-se mais da Justiça.

É lugar comum, portanto – e seria incabível erro pretender argumentar isso com o STF, que tantas vezes na história recente provou ter perfeita consciência de seu papel fundamental no País; aqui vai o ponto apenas porque necessário para a compreensão dos objetivos da carta – que a instituição, o Tribunal, é maior do que qualquer de seus componentes.

Postas estas premissas, instamos a que Vossas Excelências tomem o pedido público que se segue como um ato de respeito, pois assim o é. É do respeito ao Supremo Tribunal Federal e do respeito por cada um de seus componentes que exsurge a constatação de que apenas o Supremo pode conter, pode corrigir, um Ministro da própria Corte, quando seus atos e exemplos põem em dúvida a credibilidade de todo o Tribunal e da Justiça. Não se pretende aqui papel de censores de Membros do Supremo. Não existem corregedores do Supremo. Há a própria Corte. Só o próprio Tribunal pode exercer este papel.

Excelentíssimos Ministros, não é de hoje que causa perplexidade ao País a desenvoltura com que o Ministro Gilmar Mendes se envolve no debate público, dos mais diversos temas, fora dos autos, fugindo, assim, do papel e do cuidado que se espera de um Juiz, ainda que da Corte Suprema.

Salta aos olhos que, em grau e assertividade, e em quantidade de comentários, Sua Excelência se destaca e destoa por completo do comportamento público de qualquer de seus pares. Magistrados outros, juízes e membros do Ministério Público, de instâncias inferiores, já responderam a suas corregedorias por declarações não raro bem menos assertivas do que as expostas com habitualidade por Sua Excelência. Não existem corregedores para os Membros do Supremo. Há apenas a própria Corte.

Mas a Corte é a Justiça, e não se coaduna com qualquer silogismo razoável propor que precisamente o Supremo e seus componentes estivessem eventualmente acima das normas que regem todos os demais juízes.

Nos últimos tempos Sua Excelência, o Ministro Gilmar Mendes, parece ter voltado a uma de suas predileções – pode-se assim afirmar, tantas foram às vezes que assim agiu -, qual seja, atacar de forma desabrida e sem base instituições e a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, do Procurador-Geral da República a Juízes e Procuradores de todas as instâncias.

Notas públicas diversas já foram divulgadas para desagravar as constantes vítimas do tiroteio verbal – que comumente não parece ser desprovido de intenções políticas – do Ministro Gilmar Mendes. Concentremo-nos, então, na última leva de declarações rudes e injustas – atentatórias, portanto, ao dever de urbanidade – de Sua Excelência, que acompanham sua atuação como relator de Habeas Corpus de presos na Operação Ponto Final, executada no Rio de Janeiro.

Relator do Caso no Supremo, o Ministro Gilmar Mendes não só se dirigiu de forma desrespeitosa ao Juiz Federal que atua no caso, afirmando que, “em geral, é o cachorro que abana o rabo”, como lançou injustas ofensas aos Procuradores da República que oficiam na Lava Jato do Rio de Janeiro, a eles se referindo como “trêfegos e barulhentos”.

Na mesma toada, insinuou que a a posição sumulada – e perfeitamente lógica – de não conhecimento de recursos em habeas corpus quando ainda não julgado o mérito pelas instâncias inferiores estaria sendo usada como proteção para covardia de tomar decisões. Com esta última declaração Sua Excelência conseguiu a proeza de lançar, de uma só vez, sombra de dúvida sobre a dignidade de todas as instâncias inferiores e mesmo a seus colegas de Tribunal, vale dizer, lançou-se em encontro à credibilidade de todo o Poder Judiciário.

Estas declarações trazem desde logo um grave desgaste ao STF e à Justiça brasileira. Nestas críticas parece ter esquecido o Ministro o dever de imparcialidade constante nos artigos 252 e 254 do Código de Processo Penal bem como na Convenção Americana de Direitos Humanos (art. 8º), no Pacto de Direitos Civis e Políticas e na Declaração Universal dos Direitos do Homem.

Ademais, as declarações são absolutamente injustas.

Senhores Ministros, em nome dos Procuradores da República de todo o Brasil reforçamos aqui o apoio aos membros da Força-Tarefa da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, que realizam um trabalho grandioso no combate à corrupção naquele Estado, que notoriamente já foi muito vilipendiado por violentos ataques aos cofres públicos.

O trabalho da Força-Tarefa, que atua com elevada técnica, competência e esmero, já revelou o grande esquema da atuação de organização criminosa no Estado do Rio de Janeiro e continua obtendo resultados expressivos, com recuperação, aos cofres públicos, de centenas de milhões de reais desviados; bloqueio de outras centenas milhões em contas e bens apreendidos; bem como condenações e prisões de agentes públicos e particulares responsáveis pelo enorme prejuízo que esquema de corrupção, peculato e lavagem de dinheiro que a criminalidade organizada estatal causou às instituições e à população do Estado do Rio de Janeiro.

É sempre importante lembrar que, muito do que foi comprovado pela Força-Tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro é consequência da relação promíscua e patrimonialista de agentes públicos e empresários, que resultaram em enorme prejuízo aos cofres públicos e a demonstração de que para as instituições sejam republicanas e imparciais é fundamental que não se confundam relações pessoais com as coisas públicas.

Da mesma forma, a Justiça Federal e o Juiz Federal que cuida do caso no Rio de Janeiro têm sido exemplares em técnica, isenção, imparcialidade e coragem, em trabalho observado e aplaudido por todo o Brasil.

Adjetivos descabidos lançados às instituições é comportamento comum em excessos cometidos por agentes políticos que confundem o público e o privado. Não são esperados, contudo, de um Juiz.

Um fato a mais, todavia, separa as declarações e atos do Ministro Gilmar Mendes neste caso de outros em que se lançou a avaliações públicas não cabíveis. Um conjunto sólido e público de circunstâncias indica insofismavelmente a suspeição do Ministro para o caso, vale dizer, sua atuação (insistente) na matéria retira credibilidade e põe em dúvida a imparcialidade e a aparência de imparcialidade da Justiça.

Gilmar Mendes foi padrinho de casamento (recente) da filha de um dos beneficiados, com a liberdade por ele concedida. Confrontado com este fato por si só sobejamente indicativo de proximidade e suspeição, por meio de sua assessoria o Ministro Gilmar Mendes disse que “o casamento não durou nem seis meses”, como se o vínculo de amizade com a família, cuja prova cabal é o convite para apadrinhar o casamento, se dissolvesse com o fim dele. A amizade – que determina a suspeição – foi a causa do convite, e não o contrário.

Em decorrência deste e de outros fatos – advogado em comum com o investigado, sociedade e notórias relações comerciais do investigado com um cunhado do Ministro, tudo isto coerente e indicativo de proximidade e amizade – o Procurador-Geral da República, após representação no mesmo sentido dos Procuradores da República que atuam no caso, apresentou nesta semana pedidos de impedimento e de suspeição do Ministro Gilmar Mendes ao STF.

Conforme a arguição, há múltiplas causas que configuram impedimento, suspeição e incompatibilidade do ministro para atuar no processo, considerando que há entre eles vínculos pessoais que impedem o magistrado de exercer com a mínima isenção de suas funções no processo.

Já disse a Corte Europeia de Direitos Humanos que “não basta que o juiz atue imparcialmente, mas é preciso que exista a aparência de imparcialidade; nessa matéria inclusive as aparências têm importância.”

Viola a aparência de imparcialidade da Suprema Corte brasileira a postura do ministro que, de um lado, e no mesmo processo, lança ofensas e sombras sobre agentes públicos, inclusive seus colegas, ataca decisões judiciais de que discorda, e finda por julgar pai de apadrinhado e sócio de cunhado.

Espera-se o devido equilíbrio – e aparência de equilíbrio e de imparcialidade, que são também essenciais – no comportamento de um Juiz, com a responsabilidade de julgar de forma equidistante dos fatos e das pessoas diretamente beneficiadas no caso. Da mesma forma é sempre o caminho correto o devido respeito entre as instituições do Ministério Público e do Poder Judiciário, e entre instâncias do próprio Poder Judiciário.

Senhores Ministros, apenas o Supremo pode corrigir o Supremo, e apenas a Corte pode – e deve, permita-nos dizer – conter ação e comportamento de Ministro seu que põe em risco a imparcialidade. Um caso que seja em que a Justiça não restaure sua inteira imparcialidade, põe em risco a credibilidade de todo Poder Judiciário.

Não é a primeira vez que é arguida a suspeição do Ministro Gilmar Mendes, e mais uma vez Sua Excelência – ao menos por enquanto – recusa-se a reconhecer ele mesmo a situação que é evidente a todos.

O exemplo e o silêncio dos demais Ministros e da Corte não são mais suficientes. Com a devida vênia, a responsabilidade para com o Poder Judiciário impõe enfrentar o problema.

A ação do Supremo no caso é essencial para que a imagem e a credibilidade de todo o sistema judiciário brasileiro não saiam indelevelmente abalados. A eventual inação, infelizmente, funcionará como omissão.

A ANPR representa mais de 1.300 Procuradoras e Procuradores da Republica, e confia, como sempre, no Supremo Tribunal Federal.

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA – ANPR

Município de Iguaracy adquire Roçadeira Hidráulica Articulada

Na manhã desta terça-feira (23), o prefeito do município de Iguaracy, Zeinha Torres, foi até a Secretaria Municipal de Obras, onde recebeu mais um equipamento para auxiliar na execução dos serviços de manutenção da limpeza urbana e serviços de manutenção em estradas rurais. Adquirida com recursos de parceria entre o município e a Câmara de […]

Na manhã desta terça-feira (23), o prefeito do município de Iguaracy, Zeinha Torres, foi até a Secretaria Municipal de Obras, onde recebeu mais um equipamento para auxiliar na execução dos serviços de manutenção da limpeza urbana e serviços de manutenção em estradas rurais.

Adquirida com recursos de parceria entre o município e a Câmara de Vereadores, a roçadeira hidráulica articulada, será acoplada em um trator agrícola e será destinada para roçar a vegetação das áreas de domínios das estradas municipais, rodovias e limpeza na área urbana.

A roçadeira hidráulica articulada permite o uso em vários ângulos e inclinações de terrenos, garantindo uma limpeza uniforme e qualificada. Ela tem condições de efetuar cortes nos planos horizontal e vertical, e em aclives e declives.

“Essa roçadeira vai ajudar muito o nosso município, principalmente na limpeza das margens das estradas.

Gostaria de agradecer a Câmara de Vereadores do município pela parceria, em nome do Presidente da casa, Chico Torres”, disse o prefeito Zeinha em suas redes sociais.

Júnior Finfa tem celular clonado

O blogueiro Júnior Finfa é a vítima da vez do golpe do Whatsapp, que já vitimou amigos como Evaldo Costa e o  cantor Maciel Melo. O golpe que está clonando o Whatsapp e pedindo a transferência de dinheiro para alguma conta em banco. Até um PIX dos bandidos é informado quando solicitado. A mensagem diz […]

O blogueiro Júnior Finfa é a vítima da vez do golpe do Whatsapp, que já vitimou amigos como Evaldo Costa e o  cantor Maciel Melo.

O golpe que está clonando o Whatsapp e pedindo a transferência de dinheiro para alguma conta em banco. Até um PIX dos bandidos é informado quando solicitado.

A mensagem diz que foi fazer uma transferência mas o aplicativo não está funcionando. O radialista amigo Ciro Bezerra também foi vítima do golpe cibernético.

Procuradoria reitera acusação de que Lula e Delcídio obstruíram Lava Jato

Folhapress A Procuradoria da República no Distrito Federal reiterou nesta quinta-feira (21), na Justiça de Brasília, denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e mais seis pessoas por tentativa de obstrução à Justiça. Eles são acusados de envolvimento numa trama para comprar a delação premiada do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró. A acusação contra […]

Lula-YasuyoshiChibaAFPFolhapress

A Procuradoria da República no Distrito Federal reiterou nesta quinta-feira (21), na Justiça de Brasília, denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e mais seis pessoas por tentativa de obstrução à Justiça. Eles são acusados de envolvimento numa trama para comprar a delação premiada do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró.

A acusação contra o ex-presidente foi apresentada no início do ano ao STF (Supremo Tribunal Federal) pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. O caso tramitava no tribunal porque na época o ex-senador Delcídio do Amaral (ex-PT-MS) tinha foro privilegiado, portanto, só poderia ser alvo de investigação com aval do STF.

Mas após se tornar delator da Lava Jato, Delcídio acabou cassado e perdeu o foro. Com isso, o STF enviou para a Justiça de Brasília a acusação. Diante da mudança de instância na Justiça, o MPF foi acionado e precisou confirmar a acusação.

Também foram denunciados o pecuarista José Carlos Bumlai, seu filho, Maurício Bumlai, o banqueiro André Santos Esteves, Diogo Ferreira Rodriguez, ex-assessor de Delcídio, Edson Siqueira Ribeiro Filho, que atuou na defesa de Cerveró. O procurador da República no DF Ivan Cláudio Marx fez acréscimos à peça inicial para ampliar a descrição dos fatos e as provas que envolvem os acusados. O chamado aditamento é mantido sob sigilo.

Ao confirmar a denúncia, o procurador da República no DF Ivan Cláudio Marx fez acréscimos à peça inicial para ampliar a descrição dos fatos e as provas que envolvem os acusados. O TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região ainda vai definir o juiz responsável pelo caso. Isso porque a denúncia tinha ficado com o juiz Ricardo Leite, que protagonizou polêmica na Operação Zelotes, mas a defesa pediu redistribuição porque a ele é responsável sobre casos envolvendo lavagem de dinheiro.

O juiz será responsável por aceitar ou não a acusação e decidir se transformará Lula e os outros acusados em réus por tentativa de obstrução de Justiça. Segundo a PGR, eles teriam atuado para comprar por R$ 250 mil o silêncio de Cerveró.

A PGR afirmou ao STF que Lula “impediu e ou embaraçou investigação criminal que envolve organização criminosa, ocupando papel central, determinando e dirigindo a atividade criminosa praticada por Delcídio do Amaral, André Santos Esteves, Edson de Siqueira Ribeiro, Diogo Ferreira Rodrigues, José Carlos Bumlai, e Maurício de Barros Bumlai”, e pede a condenação de todos por obstrução da Justiça.

Os investigadores analisaram e-mail, extratos bancários, telefônicos, passagens aéreas e diárias de hotéis. Em depoimento à PGR, Lula disse que jamais discutiu com Delcídio a tentativa de obstruir a delação de Cerveró. A defesa de José Carlos Bumlai tem negado acusações. A defesa de André Esteves declarou que ele não cometeu nenhuma irregularidade.

Estudo do TCE mostra que a maioria dos municípios ainda utiliza lixões

Do TCE O Tribunal de Contas de Pernambuco divulgou nesta terça-feira (7) um levantamento sobre a situação da destinação dos resíduos sólidos domésticos por parte das prefeituras municipais do Estado. O estudo mostra que dos 184 municípios de Pernambuco, apenas 33 (17,9%) utilizam corretamente aterros sanitários para colocação do lixo. A maioria, ou seja, 128 […]

Do TCE

O Tribunal de Contas de Pernambuco divulgou nesta terça-feira (7) um levantamento sobre a situação da destinação dos resíduos sólidos domésticos por parte das prefeituras municipais do Estado.

O estudo mostra que dos 184 municípios de Pernambuco, apenas 33 (17,9%) utilizam corretamente aterros sanitários para colocação do lixo. A maioria, ou seja, 128 cidades (68,5%), ainda despeja a sujeira em lixões a céu aberto, numa conduta bastante lesiva ao meio ambiente. Os outros 23 municípios (13,6%) encontram-se em uma situação intermediária, depositando os resíduos em aterros que não atendem por completo às exigências legais e ambientalmente adequadas.

O quadro não apresenta evolução significativa comparado aos resultados obtidos nos anos de 2014 e 2015, tanto em número de municípios, quanto em quantidade de lixo destinada de forma ambientalmente adequada. Em 2015, 129 municípios (70,1%) despejavam os resíduos em lixões, praticamente o mesmo percentual registrado em 2016.

O estudo, feito pelo Núcleo de Engenharia do TCE, tomou por base dados das inspeções realizadas entre janeiro e dezembro de 2016 pela equipe técnica, bem como informações fornecidas pela CPRH (Agência Estadual de Meio Ambiente).

“A situação salta aos olhos quando se conclui que mais de 4 mil toneladas de dejetos ainda são lançadas em lixões a céu aberto todos os dias em Pernambuco”, afirmou Pedro Teixeira, auditor responsável pela elaboração do estudo.

A grande quantidade de lixo despejada em locais inadequados, além de contaminar solos, lençóis freáticos, reservas de água potável e o ar que respiramos, através do chorume e dos gases tóxicos produzidos pela decomposição do material, pode causar riscos à saúde humana, provocar a mortandade de animais e a destruição significativa da flora.

“Todos esses atos são tipificados no parágrafo 3º, do artigo 225, da Constituição Federal e no artigo 54, da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), sujeitando os infratores a sanções penais e administrativas, além da obrigação de reparar o dano”, disse Pedro Teixeira. No âmbito do Tribunal de Contas, a irregularidade poderá ensejar multa aos gestores, pelo descumprimento da lei, que pode chegar a 74 mil reais.

REGULARIZAÇÃO – Os dados revelam que a situação pouco mudou desde a implantação da Lei 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos – que entrou em vigor há mais de seis anos, em agosto de 2010, determinando a eliminação dos lixões e disposição ambientalmente adequada dos resíduos, em aterros sanitários.

Pernambuco dispõe apenas de 10 aterros sanitários licenciados, um número bem abaixo do considerado ideal pelo Plano Estadual de Resíduos Sólidos para atender às necessidades da população, que seria de 54 aterros. Mas as principais cidades da Região Metropolitana já utilizam aterros, o que faz com que uma grande quantidade de lixo produzido no Estado, 54,8%, seja depositada em locais adequados.

Os municípios que despejam os resíduos de forma ambientalmente adequada, ou que estão com o local de destinação final em fase de licenciamento junto à CPRH, recebem uma importante parcela do ICMS Socioambiental, que, em muitos casos, cobre totalmente as despesas com operação e manutenção desses locais.

As informações contidas no levantamento feito pelo Tribunal de Contas serão disponibilizadas na sua página (clique para acessar) e enviados ao Ministério Público de Pernambuco para auxiliar no monitoramento da regularização da destinação do lixo.