PSOL diz que iluminação pública é cobrada de forma errada em Afogados
Base de cálculo inclui iluminação de prédios públicos, reclamam. Superávit da cobrança chega a R$ 800 mil, afirmam. Legenda ingressará com ação
O PSOL tem confirmou participando do Debate das Dez do Programa Manhã Total, da Rádio Pajeú, que ingressará com ações contra o modelo de iluminação pública aplicado em Afogados da Ingazeira desde 2014. O problema, dizem Fernando Morais, Mário Martins e a cobrança que inclui a energia de prédios públicos na conta.
“A iluminação pública que devemos pagar é aquela usada para uso comum, de 18h às seis da manhã. A energia dos prédios públicos, não. O Código Tributário no artigo 107 diz que o sujeito passivo para custeio é o consumidor do município, cadastrado no território. A Casa de Apoio, por exemplo, está entrando na cobrança, como Bombeiros, quando já pagamos a taxa dos bombeiros”.
O advogado Célio Ernesto Júnior diz que há vasta jurisprudência sobre o tema. “Serão propostas duas ações, uma ação direta proposta pelo partido para discutir a constitucionalidade. O código tributário conferiu um poder que o executivo não tem que é o de instituir a contribuição para despesa com iluminação de bens públicos”, afirmou. Outra ação popular será proposta para cobrar o dano retroativo.
Segundo os cálculos apresentados, em 2016 a prefeitura arrecadou R$ 1 milhão, 622 mil e de despesa, mesmo incluindo o pagamento a prédios públicos, a despesa foi de R$ 851 mil Ou seja, há superávit entre o arrecadado e o gasto com a prefeitura.





Por 13 votos a 12, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu há pouco que funcionários da Petrobras têm direito ao pagamento de adicionais salariais que foram definidos em um acordo coletivo assinado em 2007.
Com o objetivo de fortalecer a Advocacia do Pajeú, o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São José do Egito, Genilson Bezerra e o Diretor-Tesoureiro Rênio Líbero estiveram na Capital do Estado a fim de discutir a situação das Comarcas da Região com o Presidente do TJPE – Desembargador Ricardo Paes Barreto.












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