PSB entra com ação contra autofinanciamento de campanha
Por Nill Júnior
Blog da Folha
Após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicar a resolução que permite o autofinanciamento de campanhas eleitorais, o PSB resolveu entrar com uma ação no tribunal contra a medida.
Caso a Corte não reveja essa decisão até o dia 5 de março, data limite para que publique todas as regras definitivas das eleições de 2018, candidatos com renda e patrimônio elevados levarão grande vantagem sobre os demais.
A ação dos socialistas é a primeira que busca alterar o entendimento do TSE. O partido já havia ingressado com outra ação similar no Superior Tribunal Federal (STF). Nela, a sigla argumenta que a nova regra para o pleito de 2018 cria uma desigualdade entre os candidatos, favorecendo os mais ricos na disputa.
Em 2016, por exemplo, João Doria (PSDB), cujo patrimônio declarado era de R$ 180 milhões, injetou R$ 4,44 milhões do próprio bolso em sua campanha (36% do total de suas receitas) à Prefeitura de São Paulo. Ele foi eleito em primeiro turno. Nas eleições de 2014, os 513 deputados federais eleitos declararam patrimônio médio de R$ 2,5 milhões, exatamente o teto de gastos definido para as eleições de outubro.
Pelo texto completo da resolução aprovada em dezembro, mas só agora publicada, “o candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o limite de gastos estabelecido para o cargo ao qual concorre.” Para 2018, os limites de gasto por cargo vão de R$ 1 milhão (candidatos a deputado estadual ou distrital) a R$ 70 milhões (candidatos à Presidência da República).
O desequilíbrio na disputa foi o principal argumento usado pelos STF em 2015 para acabar com a possibilidade de empresas doarem a políticos. No ano anterior, 70% de todo o dinheiro gasto na campanha tinha como origem grandes bancos, empreiteiras e assemelhados, com destaque para a campeã JBS – R$ 391 milhões, em valores da época. Em 2017, a empresa fechou delação premiada em que afirma ter subornado 1.828 políticos eleitos.
Do blog de Jamildo A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, denunciou o deputado federal Eduardo da Fonte (PI) e o senador Ciro Nogueira (PI), ambos do PP, por obstrução de Justiça. A chefe do Ministério Público Federal (MPF) afirma que os parlamentares tentaram comprar o silêncio de um ex-assessor e motorista, José Expedito Rodrigues Almeida, […]
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, denunciou o deputado federal Eduardo da Fonte (PI) e o senador Ciro Nogueira (PI), ambos do PP, por obstrução de Justiça. A chefe do Ministério Público Federal (MPF) afirma que os parlamentares tentaram comprar o silêncio de um ex-assessor e motorista, José Expedito Rodrigues Almeida, além de tentar usar a estratégia de imputar aos policiais federais a prática de coação. No documento, assinado por Dodge no último dia 14, sem alarde, ela afirma que os pepistas ainda blindaram um carro para que nele fosse levado dinheiro. Além dos dois, foi denunciado o ex-deputado Márcio Junqueira.
“O carro, de placa KKE 1144, foi blindado para que transportasse dinheiro da organização criminosa e estava em nome da empresa ADPL Motors, cujos proprietários de fato são Ciro Nogueira e Eduardo da Fonte, segundo EXPEDITO (páginas 23 e 24 do RAMA 107/2017)”, afirma a procuradora. “Márcio questionou: tu falou da Pajero? EXPEDITO: falei. Tava tudo dentro da mala O que eu paguei de cartão meu, tudo dentro da mala. Tudo! (…) Na Polícia Federal ficou lá, os documentos tudinho, ficou lá (fl. 235). Consta auto de apreensão da nota fiscal do serviço de blindagem desse veículo, documento analisado do Relatório de Análise de Material Apreendido n.° 107/2017”.
A conversa foi alvo de interceptação ambiental.
Também foi observado um diálogo entre os dois, em que falam sobre uma suposta estratégia para desfazer depoimentos anteriores de Expedito. O ex-assessor havia prestado depoimentos à Polícia Federal revelando supostas ações criminosas. “Bem por isso, sua vida foi ameaçada pelos dois parlamentares, razão pela qual foi necessário ser inserido no Programa de Proteção do Ministério da Justiça em 2016, dele saindo no ano seguinte, em agosto. Ao sair do Programa, no segundo semestre de 2017, JOSÉ EXPEDITO passou a ser assediado por um emissário de Ciro Nogueira e Eduardo da Fonte: Márcio Henrique Junqueira Ferreira”, acusa Dodge. Em fevereiro, dois meses antes de a PF cumprir mandados de busca e apreensão nos gabinetes e em imóveis dos parlamentares já por causa das investigações, ele buscou novamente o Ministério Público.
No diálogo interceptado este ano, eles ainda falam sobre a suposta compra do silêncio de Expedito e revelam o que seria, para o MPF uma tentativa de acusar os policiais de coação para desqualificar os depoimentos de 2016.
“Disse ele (Márcio) à testemunha-chave: o que eu falei? Quem falou foi o DUDU Só falei com DUDU DUDU faltou pra mim que ‘Acaba. Pra acabar’ (fl. 222). Em seguida, falaram dos depoimentos de JUNQUEIRA de 2016, os quais foram juntados aos inquéritos já objeto de denúncias. Aqui Márcio expôs claramente a estratégia de Ciro Nogueira e Eduardo da Fonte. Eles queriam desqualificar os quatro depoimentos de 2016, imputando aos policiais a prática de coação. Márcio disse a EXPEDITO: Em dezembro a Federal mandou pra juntar no processo o teu depoimento. (…) Nós vamos fazer o seguinte, nós vamos fazer um termo [declaração em cartório], que você foi na federal, que você está sendo coagido e o caralho, que tão te pressionando. E deixa essa porra pra lá. E tu resolve se vai ficar com a Land Rover’. (..) Bom, vamos fazer pra acabar (fl. 222)”, relata a procuradora. “Em seguida, Márcio lhe fez promessas em troca da mudança de versão perante a PF: Eu tava pensando, cê ia pra Roraima, até nós alugar uma casa razoável, cê fica lá em casa, trabalhando comigo”.
“No dia 27/02/2018, Márcio Junqueira informou em ligação telefônica com terceira pessoa que estava indo para a casa de Eduardo lá na trezentos e dois (fl. 200). A pesquisa em ERB’s confirmou sua ida à casa de Eduardo da Fonte na SQN 302, bloco A, apto. 302, Brasília/DF (fl. 202). Ainda nesse dia, Márcio combinou com EXPEDITO a ida ao cartório para a elaboração de um documento que desacreditasse seus depoimentos à PF em 2016: E ai, vamos ao cartório logo… (fl. 201)”, afirma ainda Raquel Dodge na denúncia.
De acordo com a denúncia, Expedito chegou a ser ameaçado de morte. “MÁRCIO JUNQUEIRA afirmou que se o declarante falasse alguma coisa ou gravasse, ele mesmo iria matá-lo, que não aguardaria sequer ordem dos parlamentares (fl. 19)”, afirma a procuradora.
Foram cumpridos nove mandados de busca e apreensão autorizados pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, relator das ações referentes à Operação Lava Jato, no dia 24 de abril. Além de diligências em Brasília, que envolveram os gabinetes de Eduardo da Fonte e Ciro Nogueira, a PF fez buscas em endereços no Recife (PE), em Teresina (PE) e em Boa Vista (RR).
“O resultado destas buscas foi a obtenção de mais elementos de ligação entre Ciro Nogueira e a testemunha-chave, JOSÉ EXPEDITO, além do descortinamento de outros crimes praticados pelo senador. Foi apreendida uma folha de papel (item 1′) com uma pesquisa sobre JOSÉ EXPEDITO RODRIGUES DE ALMEIDA, a testemunha-chave. Entrevistado durante a busca, o chefe de gabinete do Senador, Marcelo Lopes da Fonte, confirmou que o documento foi uma pesquisa feita por ele mesmo a pedido do senador (fl. 252). A redação do documento principia com a frase: 1. A pessoa que o senhor pediu para verificar não consta nada aqui no senado (fl. 253)”, relata Dodge.
“As provas contra Ciro vão além. Na casa de Márcio Junqueira, foi apreendido seu telefone celular”. Consta nele uma mensagem entre Márcio Junqueira e Ciro Nogueira, pelo aplicativo WhatsApp, às 02:49h de 22/03/2018, em que Márcio encaminha a Ciro Nogueira os dados de contato de JOSÉ EXPEDITO RODRIGUES ALMEIDA (‘Almeida Sp’)”, afirma ainda a procuradora.
“A partir da farta documentação acostada, é possível afirmar que Ciro Nogueira e Eduardo da Fonte mantiveram relações criminosas biunívocas durante anos, as quais foram testemunhadas presencialmente por José Expedito. Muitas delas disseram respeito ao transporte de dinheiro de origem criminosa feito pelo ex-assessor. Nesse universo estão: a) a remessa de cem mil reais da UTC Engenharia (fl. 119 da AC n. 4.383); b) o uso compartilhado de imóvel para guarnecimento de dinheiro (fl. 123); c) o recebimento de R$ 1,25 milhão pelo advogado Marcos Meira (fl. 124); d) a busca de cinquenta mil reais junto a Daividson Tolentino (fl. 126), pessoa indicada por Ciro Nogueira para o cargo de Diretor de Logística e Saúde do Ministério da Saúde; e) transporte de seiscentos mil reais pela Pajero blindada (fl. 132), veículo esse pertence a Eduardo e a Ciro (fl. 133); e f) a busca de pelo menos R$ 450 mil junto a Julio Arcoverde, a mando de Ciro e Eduardo”, acusa Raquel Dodge.
Por André Luis As 35 cidades da Macrorregião 3, que engloba o Moxotó e o Pajeú no Sertão, onde houve aumento na solicitação de leitos de UTI, entrarão em quarentena rígida a partir da próxima segunda-feira (14). Até o dia 20 de junho, nos municípios das Gerências Regionais de Saúde (Geres) VI, X e XI […]
As 35 cidades da Macrorregião 3, que engloba o Moxotó e o Pajeú no Sertão, onde houve aumento na solicitação de leitos de UTI, entrarão em quarentena rígida a partir da próxima segunda-feira (14).
Até o dia 20 de junho, nos municípios das Gerências Regionais de Saúde (Geres) VI, X e XI – com sedes em Arcoverde, Afogados da Ingazeira e Serra Talhada, respectivamente – só poderão funcionar, diariamente, as atividades permitidas no decreto.
Veja abaixo a lista dos estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar em horários próprios a partir de 14 de junho de 2021.
I – serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o teletrabalho;
II – farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
III – postos de gasolina, inclusive loja de conveniência, apenas para ponto de coleta;
IV – serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde;
V – serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
VI – clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais, inclusive em shopping centers;
VII – serviços funerários;
VIII – hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
IX – serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
X – serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;
XI – estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
XII – lojas de veículos e oficinas de manutenção e conserto de máquinas, equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
XIII – restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive thru, e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
XIV – serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;
XV – serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
XVI – imprensa;
XVII – serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
XVIII – transporte coletivo de passageiros, incluindo taxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;
XIX – supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
XX – atividades de construção civil;
XXI – processamento de dados e call center ligados a serviços autorizados a funcionar;
XXII – serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
XXIII – serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;
XXIV – pesca artesanal;
XXV – lojas de materiais e equipamentos de informática;
XXVI – lojas de defensivos e insumos agrícolas;
XXVII – casas de ração animal e petshops;
XXVIII – bancos, serviços financeiros e lotéricas, inclusive localizadas em shoppings centers e galerias comerciais;
XXIX – oficinas e assistências técnicas em geral;
XXX – lojas de material de construção e prevenção de incêndio;
XXXI – lojas de produtos de higiene e limpeza;
XXXII – depósitos de gás e demais combustíveis;
XXXIII – lavanderias;
XXXIV – prestação de serviços de advocacia urgentes, que exijam atividade presencial;
XXXV – estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual – EPI`s relacionados ao enfrentamento do coronavírus;
XXXVI – restaurantes, lanchonetes e similares localizados no Ceasa, bem como em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento dos trabalhadores, de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;
XXXVII – prestação de serviços de contabilidade urgentes, que exijam atividade presencial;
XXXVIII – lojas e estabelecimentos situados em shopping centers e similares, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta no estacionamento, na modalidade drive thru;
XXXIX – estabelecimentos voltados ao comércio atacadista;
XL – atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de apoio à construção civil;
XLI – estabelecimentos públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas;
XLII – óticas;
XLIII – serviços de atenção e salvaguarda dos direitos das crianças e dos adolescentes, realizados no âmbito dos conselhos tutelares;
XLIV – atividades relacionadas aos Cursos de Formação Profissional oriundo de concurso público para ingresso nas carreiras de Defesa Social do Estado, que serão regidas por regras sanitárias próprias, definidas por Portaria da respectiva Secretaria;
XLV – Igrejas, templos e demais locais de culto, em qualquer dia e horário, para a realização de atividades administrativas, serviços sociais e celebrações religiosas apenas de forma virtual, sem público.
O PSB ajuizou uma ação, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF) para que o Ministério da Cidadania elabore um novo calendário para pagamento do auxílio emergencial e para proibir a cobrança de taxas aos beneficiários que desejem realizar transferência do valor da conta da Caixa Econômica Federal para outras instituições financeiras. A […]
O PSB ajuizou uma ação, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF) para que o Ministério da Cidadania elabore um novo calendário para pagamento do auxílio emergencial e para proibir a cobrança de taxas aos beneficiários que desejem realizar transferência do valor da conta da Caixa Econômica Federal para outras instituições financeiras. A ação foi distribuída para o ministro Celso de Mello.
“Queremos garantir que o auxílio para as pessoas em situação de vulnerabilidade por causa da Covid-19 seja pago de acordo com sua natureza emergencial e não seja transformado em um auxílio a prazo”, explicou o deputado federal Danilo Cabral, vice-presidente nacional do PSB.
O Ministério da Cidadania, ao regulamentar o pagamento da renda básica emergencial, através da portaria 428/2020, o fez de forma a restringir o acesso das pessoas ao pagamento do auxílio.
Pelo calendário divulgado pelo governo federal, algumas pessoas podem vir a receber o benefício somente em setembro. “As pessoas estão precisando desse dinheiro de forma urgente. Como vão fazer para sobreviver entre julho e setembro, por exemplo? Chega a ser uma falta de respeito com os brasileiros em situação de risco”, destacou Danilo Cabral.
O prazo para solicitar o recebimento do benefício pela Caixa Econômica Federal foi encerrado ontem (2), mas ainda existem 10 milhões de pedidos sem respostas. Além disso, há pessoas que receberam apenas a primeira parcela e foram para reanálise do Ministério da Cidadania. Sem falar daquelas que estão cadastradas, mas ainda não sabem quando poderão receber o auxílio.
No total, já são mais de 107 milhões de cadastros analisados pelo governo federal, com 64,3 milhões de beneficiados e 43 milhões de pessoas com benefício negado, de acordo com levantamento da Rede Brasileira de Renda Básica.
Danilo Cabral também criticou a iniciativa do Ministério Público de Contas, no Tribunal de Contas da União, que pediu apuração sobre a prorrogação do pagamento do auxílio, promovida pelo Decreto nº 10.412, de 30 de junho de 2020. O MPCO pede para “verificar se a medida não colapsará desnecessariamente o equilíbrio fiscal do país”. Essa prorrogação representará um custos de R$ 101,6 bilhões. Com esse acréscimo, a previsão de custo total do programa passa a ser de R$ 254,2 bilhões.
“Isso nos causa espanto, tendo em vista que completamos 10 semanas consecutivas de alta nos casos de contaminação. Não há evidências científicas que a pandemia está arrefecendo. Diferentemente de paralisar a concessão do benefício, precisamos facilitar o acesso a 10 milhões de brasileiros que estão na fila esperando o reconhecimento do direito. Precisamos ampliar a proteção social”, disse Danilo Cabral.
A ação judicial faz parte de um conjunto de medidas adotadas pelo PSB e seus parlamentares para assegurar o acesso ao auxílio emergencial. No Legislativo, os deputados federais apresentaram um projeto de lei para estender o pagamento do benefício até dezembro deste ano. O texto foi assinado por 46 parlamentares, inclusive de outros partidos.
O prefeito do Recife, João Campos, acompanhou o presidente Lula no voo oficial que trouxe a comitiva direto de Brasília para o Aeroporto de Juazeiro do Norte. De lá, segue para Salgueiro, onde assina a ordem de serviço, comandada pelo presidente Lula, para a duplicação da estação de bombeamento EBI-3, no Ramal do Salgado, em […]
O prefeito do Recife, João Campos, acompanhou o presidente Lula no voo oficial que trouxe a comitiva direto de Brasília para o Aeroporto de Juazeiro do Norte.
De lá, segue para Salgueiro, onde assina a ordem de serviço, comandada pelo presidente Lula, para a duplicação da estação de bombeamento EBI-3, no Ramal do Salgado, em Salgueiro, Sertão Central.
Na comitiva, Luciana Santos, Ministra da Ciência, Tecnologia e Inovações,Wolney Queiroz (Previdência), Sílvio Costa Filho (Portos e Aeroportos), Gonzaga Patriota (ex-deputado Federal), Pedro Campos (Deputado Federal) e Paulo Câmara (BNB).
“Voltando de Brasília com o presidente Lula, que vai cumprir uma importante agenda no nosso estado. Daqui a pouco, estaremos em Salgueiro, onde ele vai dar ordem de serviço para a duplicação da estação de bombeamento EBI-3, no Ramal do Salgado. Comentava aqui com a senadora Teresa Leitão como essa obra vai ampliar o abastecimento de água para muitos pernambucanos”, disse o prefeito.
A governadora Raquel Lyra também participa do ato. Ela é aliada do prefeito anfitrião, Fabinho Lisandro. A situação é curiosa: Raquel se filiou ao PSD para se aproximar de Lula e anular a exploração da imagem por João. E João Campos assume uma agenda no interior para não deixar Raquel correr solta.
Belmonte, Custódia, Triunfo, Carnaíba e Iguaraci estão na rota do governador. A princípio, agenda é institucional O Governador Paulo Câmara, que é candidato à reeleição, estará de volta ao Sertão do estado nestas sexta e sábado, dias 17 e 18. Nesta sexta (17), Paulo almoça com o prefeito de Custódia, Emmanuel Fernandes, o Manuca, acompanhado […]
Belmonte, Custódia, Triunfo, Carnaíba e Iguaraci estão na rota do governador. A princípio, agenda é institucional
O Governador Paulo Câmara, que é candidato à reeleição, estará de volta ao Sertão do estado nestas sexta e sábado, dias 17 e 18.
Nesta sexta (17), Paulo almoça com o prefeito de Custódia, Emmanuel Fernandes, o Manuca, acompanhado de André de Paula, Aglaílson Victor, vereadores e lideranças. Em seguida, segue para a cidade de São José do Belmonte, onde se encontra o com prefeito Romonilson Mariano.
O governador pernoita na cidade de Triunfo. No sábado visita a feira de Triunfo, segue para Carnaíba, e encerra sua maratona na cidade de Iguaracy, às 14 horas.
Na agenda, o governador estará pela manhã em Triunfo e Carnaíba, cidades geridas por prefeitos aliados, João Batista (PR) e Anchieta Patriota (PSB). No início da tarde, o município visitado será Iguaracy, gerida pelo socialista Zeinha Torres.
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