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Promotor criticado em rede social por participação em live

Por Nill Júnior

Vídeos e fotos mostrando o promotor Lúcio Luiz de Almeida Neto e a coordenadora da Vigilância Sanitária Madalena Brito em um evento com consumo de álcool e aglomeração tomaram as redes sociais esse fim de semana.

O evento promovido pela Chácara Vitoriah foi a Live com a participação de Israel Novaes e Diego Rafael, da Limão com Mel. Equipe técnica, músicos e apresentadores foram testados antes.

A organização também convidou representantes das empresas patrocinadoras, o promotor Lúcio Luiz de Almeida Neto, a Coordenadora da Vigilância Sanitária, Madalena Brito e o influencer digital Galeguinho das Encomendas.

Na maior parte do evento, a maioria dos convidados respeitou as orientações de respeito às regras de controle, como o distanciamento entre as mesas e o uso de máscaras.

Mas na reta final do encontro, algumas das mesas e seus integrantes deixaram de lado as recomendações da organização.  Isso ficou evidente pelos vídeos postados por Galeguinho das Encomendas.

Contratado pelo evento, cujo resultado virtual foi um sucesso, esse blogueiro apresentou a live. Tanto por convicção quanto por cobrar diariamente medidas de prevenção como uso da máscara, segui rigorosamente os cuidados sugeridos pela organização. Quando não estava a frente das câmeras ou fazendo alguma refeição, mantive-me com máscara e em boa parte do tempo em mesa individual.

Os maiores questionamentos de quem tem procurado o blog tem como alvo o promotor Lúcio Luiz de Almeida Neto por seu protagonismo na luta contra a Covid-19 em Afogados e região.  Também de Madalena Brito, da Vigilância Sanitária.

Eles ainda não se manifestaram. O blog apurou que a Chácara Vitoriah vai rever os protocolos nas próximas lives para evitar que haja possibilidade de registro de episódios dessa natureza.

A prefeitura de Afogados da Ingazeira também sinalizou que mantém a fiscalização dos protocolos de prevenção à Covid e que irá apurar o caso.

Secretário também questionado: antes do episódio o blog também foi questionado por conta de imagens mostrando o Secretário de Saúde Arthur Amorim em um aniversário de um coordenador das barreiras sanitárias no município.

O Secretário respondeu que apenas deixamos o servidor em casa, fez o registro e saiu.  “Todos da foto testaram negativo no controle que fizemos um dia antes na Saúde”, diz.

Outras Notícias

Afogados: Educação anuncia R$ 38 mil em livros para escolas

O Governo Municipal de Afogados da Ingazeira anunciou na manhã desta quarta (20), a liberação de R$ 38.700,00 para as Escolas Municipais adquirirem livros para o acervo de suas bibliotecas e salas de leitura.As Escolas da zona rural também serão contempladas. A definição dos livros a serem adquiridos ficará sob a responsabilidade e decisão dos […]

Foto: ASCOM

O Governo Municipal de Afogados da Ingazeira anunciou na manhã desta quarta (20), a liberação de R$ 38.700,00 para as Escolas Municipais adquirirem livros para o acervo de suas bibliotecas e salas de leitura.As Escolas da zona rural também serão contempladas.

A definição dos livros a serem adquiridos ficará sob a responsabilidade e decisão dos gestores e coordenadores pedagógicos da rede municipal de ensino.

Os recursos foram divididos de acordo com critérios como quantidade de alunos e modalidades de ensino ofertadas.

Segundo a Secretária Municipal de Educação, Veratânia Lacerda, esse investimento vai fortalecer ainda mais os diversos projetos de incentivo à leitura já desenvolvidos permanentemente pelas Escolas.

“Essa é uma forma de reconhecermos o trabalho feito pelos nossos educadores. Afogados está, pelo segundo ano seguido, no ranking das dez melhores educações municipais de Pernambuco,” destacou o Prefeito de Afogados, José Patriota.

Nova biblioteca –  na próxima sexta, a Prefeitura de Afogados irá inaugurar a nova biblioteca da Escola Municipal em tempo integral Padre Carlos Cottart.

O novo acervo será composto por 17 mil novos livros, doados pelo ICE – Instituto de Corresponsabilidade pela Educação. A cerimônia acontece na própria Escola, a partir das 8h.

STF confirma tese de advogado pernambucano favorável a municípios

Uma tese do Dr. Pedro Melchior de Mélo Barros, da Banca Barros Advogados Associados, com sede em Arcoverde, e que deverá repercutir nas ações dos municípios junto à justiça de todo o País foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento de um recurso extraordinário (nº 1.387.419/PE) realizado nesta terça-feira (28). Foi a primeira vez […]

Uma tese do Dr. Pedro Melchior de Mélo Barros, da Banca Barros Advogados Associados, com sede em Arcoverde, e que deverá repercutir nas ações dos municípios junto à justiça de todo o País foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento de um recurso extraordinário (nº 1.387.419/PE) realizado nesta terça-feira (28). Foi a primeira vez que o Supremo apreciou a matéria em relação aos municípios do país, firmando precedente a eles favorável.

A discussão teve início no ano de 2019, quando a Secretaria Especial da Previdência do Ministério da Economia editou a Portaria 1348, que determinou aos municípios do país a obrigatoriedade de realizar reformas nos regimes previdenciários próprios, para fins de adequá-los às diretrizes da Reforma da Previdência, até o dia 31 de julho de 2020, inclusive com o aumento das alíquotas de contribuição dos servidores.

Diante do desrespeito à autonomia legislativa assegurada pela Constituição aos municípios, bem como pela necessidade de observação do pacto federativo, e ainda em razão da determinação aos municípios brasileiros ter sido realizada por simples portaria, Dr. Pedro Melchior apresentou ação questionando a ato do Ministério da Economia, tendo o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região acolhido o pedido, assegurando o direito do município de não se subme

Desta decisão, a União recorreu ao Supremo Tribunal Federal, e na análise do caso pela primeira vez em relação aos municípios, o Ministro DIAS TOFFOLI, confirmou integralmente o entendimento, assentando no seu voto que “a portaria impugnada violou o pacto federativo e a autonomia das unidades subnacionais (na presente espécie, do município). Explico. No que diz respeito aos municípios, cumpre recordar que, à luz da jurisprudência da Corte, a autonomia dessas unidades federadas compreende a auto-organização, a auto-legislação, o autogoverno e a autoadministração. São eles, assim, que possuem o poder de disciplinar, observadas as regras constitucionais de distribuição de competências, seus próprios tributos, o que inclui a contribuição previdenciária em face dos servidores municipais ativos, aposentados e pensionistas, destinada ao RPPS [Regime Próprio de Previdência Social]”.

O voto do relator foi acompanhado pelos Ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Roberto Barroso, compondo a unanimidade da 1.ª Turma do Supremo Tribunal.

Segundo o Dr. Edimir de Barros Filho, advogado sênior do escritório, e especialista em previdência municipal, “o precedente que o Supremo Tribunal Federal firmou pela primeira vez sobre a matéria em prol dos municípios, servirá leading case, ou seja, o caso líder, cujas conclusões certamente serão seguidas nos recursos que tramitam no Supremo Tribunal Federal e nos demais Tribunais Federais do país acerca da temática”.

Também comemorando o julgamento e os seus efeitos, o Dr. Rivaldo Leal de Mélo, decano do Barros Advogados, ressaltou “o alto nível da análise empreendida pelo Ministro Toffoli ao dar a palavra final sobre a matéria”, lembrando ainda que “a autonomia dos municípios deve ser sempre respeitada, diante do princípio constitucional do pacto federativo”.

Para os advogados Dr. Dyego Girão e Dra. Renata Bezerra, também integrantes da banca, “a vanguarda do município pernambucano no questionamento da matéria, encontrou acolhimento junto ao Poder Judiciário Federal, que afastou as diretrizes inconstitucionais trazidas na Portaria do Ministério da Economia”.

O administrador do escritório, Dr. Paulo Barros, assentou que “o posicionamento definitivo da Suprema Corte, ao reconhecer a inconstitucionalidade das disposições trazidas pela Portaria 1348, demonstra o alto nível da advocacia municipalista pernambucana, que de forma pontual, a questionou, conseguindo estabelecer importante precedente na jurisprudência do órgão de cúpula da justiça brasileira, no campo do direito administrativo”.

TSE dá 5 dias para Bolsonaro se manifestar sobre mensagens anti-PT

Do Poder 360 O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Jorge Mussi deu seguimento, nesta 6ª feira (19), a uma ação protocolada pelo PT que pede investigação do candidato a presidente Jair Bolsonaro (PSL). De acordo com reportagem do jornal Folha de São Paulo, teria sido financiada a disseminação de notícias falsas contra o PT. […]

Do Poder 360

O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Jorge Mussi deu seguimento, nesta 6ª feira (19), a uma ação protocolada pelo PT que pede investigação do candidato a presidente Jair Bolsonaro (PSL). De acordo com reportagem do jornal Folha de São Paulo, teria sido financiada a disseminação de notícias falsas contra o PT.

Mussi deu um prazo de cinco dias para que Bolsonaro se manifeste sobre o caso. No entanto, ele indeferiu pedido feito pela coligação presidencial de Fernando Haddad (PT) de que sejam cumpridos mandados de busca e apreensão nas empresas que teriam financiado a disseminação de notícias falsas.

“Observo que toda a argumentação desenvolvida pela autora está lastreada em matérias jornalísticas, cujos elementos não ostentam aptidão para, em princípio, nesta fase processual de cognição sumária, demonstrar a plausibilidade da tese em que se fundam os pedidos e o perigo de se dar o eventual provimento em momento próprio”, fundamentou Mussi ao decidir sobre o caso.

A presidente do PT, Gleisi Hoffmann, se reuniu nesta 6ª com a presidente do TSE, Rosa Weber, para pedir urgência no andamento das investigações. Na ocasião ela também afirmou que entrou com uma ação na PGR (Procuradoria Geral da União) contra Flávio Bolsonaro, senador eleito e filho do candidato do PSL à Presidência.

Entenda o caso

Segundo reportagem do jornal Folha de S.Paulo, empresários financiaram a propagação de notícias falsas pelo WhatsApp para prejudicar o PT. De acordo com o jornal, eles teriam contratos de até R$ 12 milhões para disparar mensagens em massa em uma grande operação na semana anterior ao 2º turno.

As empresas citadas pelo jornal paulista são Quick Mobile, Yacows Mobile, Croc Service, SMSMarket e o empresário Luciano Hang, dono da rede de lojas de departamento Havan.

A defesa da campanha petista solicita que o TSE investigue essas empresas, Bolsonaro e seu candidato a vice Hamilton Mourão (PRTB). A ação é assinada pela presidente do PT.

Bolsonaro disse na 5ª feira que não controla as atitudes dos empresários: “Eu não tenho controle se tem empresário simpático a mim fazendo isso. Eu sei que fere a legislação. Mas eu não tenho controle, não tenho como saber e tomar providência”.

Já o empresário Luciano Hang, da Havan, disse que processará o jornal.

Justiça condena PSB a indenizar família de piloto que levava Eduardo Campos

A Justiça do Trabalho de São Paulo condenou o PSB e os empresários João Carlos Lyra e Apolo Santana Vieira a pagarem débitos trabalhistas, mais indenizações por danos morais e materiais à família do piloto Marcos Martins, que comandava a aeronave em que morreu o candidato à presidência Eduardo Campos, em agosto de 2014. Além […]

imagesA Justiça do Trabalho de São Paulo condenou o PSB e os empresários João Carlos Lyra e Apolo Santana Vieira a pagarem débitos trabalhistas, mais indenizações por danos morais e materiais à família do piloto Marcos Martins, que comandava a aeronave em que morreu o candidato à presidência Eduardo Campos, em agosto de 2014.

Além do candidato e do piloto, morreram no acidente o copiloto e quatro assessores. Já a AF Andrade Empreendimentos e Participações foi condenada a pagar somente indenização por danos morais e materiais. A decisão é do juiz Samuel Batista de Sá e saiu em 21 de outubro.

A Justiça declarou a existência de vínculo de emprego entre o piloto e os réus – PSB e os empresários – entre 28/04/2014 até 13/08/2014, na função de comandante de aeronave e com remuneração mensal de R$ 28 mil. “São os reais e verdadeiros empregadores do falecido, pois tais réus possuíam a posse da aeronave, remuneraram o comandante Marcos Martins e dirigiram a prestação de serviços dele”, disse o juiz na decisão.

“Os reclamados João Lyra e Apolo, legítimos possuidores da aeronave, transferiram para o Partido Socialista Brasileiro [PSB] toda a operação da mesma mediante retribuição pecuniária, ainda que em forma de doação para a campanha eleitoral”, diz o juiz.

O juiz, além dos débitos trabalhistas, entendeu que o PSB e os empresários contrataram os pilotos sem o treinamento necessário para comandar aquela aeronave específica e que devem ser responsabilizados por isso, indenizando a família do piloto por danos morais e materiais.

“Os réus contrataram o comandante Marcos Martins para operar uma aeronave diferenciada e não passaram a ele os treinamentos e a formação necessária para tal finalidade. Vale dizer, o piloto Marcos Martins não estava integralmente qualificado para pilotar a referida aeronave CE 560XLS+ e os seus empregadores nada fizeram a respeito e tal omissão é culposa”, diz a decisão.

Sobre a AF Andrade, o juiz entendeu que não havia vínculo empregatício, isentando assim a empresa dos débitos trabalhistas. No entanto, o juiz entendeu que o contrato de arrendamento da aeronave para Lyra e Santana não foi formalizado e disse que o que prevalece é o que chamou de “responsabilidade solidária”, condenando a empresa a pagar danos morais e materiais.

Já a candidata à vice-presidente de Campos na ocasião, Marina Silva, foi inocentada no processo, porque, segundo o juiz, não tinha vínculo empregatício com o piloto. Na decisão, o juiz afirma que ela utilizou a aeronave somente em algumas ocasiões e sempre acompanhada de Eduardo Campos. Marina comprovou ainda que fez a maioria das viagens da campanha em voos comerciais.

O PSB informou, em nota, que “respeita a decisão da Justiça, mas vai ingressar com recurso no devido prazo”. A Agência Brasil entrou em contato com os advogados de Lyra e Santana, mas não obteve retorno até a conclusão da reportagem. Por telefone, representantes da AF Andrade não foram localizados.

Arcoverde: Justiça determina cassação do diploma de Wellington

Esta é a segunda ação que pede a impugnação da chapa Wellington da LW/Delegado Israel Em mais uma ação de Investigação Judicial Eleitoral (Nº 0600494-55.2020.6.17.0057) por abuso do poder Político, a justiça eleitoral de Arcoverde determinou a cassação dos diplomas de José Wellington Cordeiro Maciel e Israel Lima Braga Rubis, eleitos prefeito e vice, respectivamente, […]

Esta é a segunda ação que pede a impugnação da chapa Wellington da LW/Delegado Israel

Em mais uma ação de Investigação Judicial Eleitoral (Nº 0600494-55.2020.6.17.0057) por abuso do poder Político, a justiça eleitoral de Arcoverde determinou a cassação dos diplomas de José Wellington Cordeiro Maciel e Israel Lima Braga Rubis, eleitos prefeito e vice, respectivamente, após a expedição dos mesmos que acontece neste dia 16, e quando encerrado o trâmite recursal. A decisão também suspende os direitos políticos de Wellington, Israel e da prefeita Madalena Britto (PSB), por oito anos. A informação é do Blog do Magno.

A decisão proferida no último dia 10 de dezembro pelo juiz da 57ª Zona Eleitoral com sede em Arcoverde, Drauternani Melo Pantaleão, reforça que tem “como fim o de garantir os preceitos constitucionais do Estado de Democrático de Direito” e ainda aplica uma multa de 20 mil UFIR’s a cada um dos réus.

A ação tratou das irregularidades constatadas durante a realização da carreata realizada pela Coligação União por Arcoverde, dia 1º de novembro, que apoiava a chapa Wellington da LW/Delegado Israel.

O MP em seu parecer chegou a pedir a improcedência da ação, mas a justiça apenas desconsiderou a questão do abuso de poder econômico, concordando com o parecer ministerial, mas decidiu pelo abuso de poder político.

Na sua defesa, feita por 11 advogados, a prefeita Madalena Britto chegou a pedir adiamento para suas testemunhas serem ouvidas. Ela foi condenada por abuso de poder político, pela omissão dolosa ao permitir que o evento provocasse aglomerações, não tomando nenhuma providência para impedir tais atos.

Para a justiça eleitoral, os réus só se livrariam das punições (cassação de diploma, direitos políticos e multa) e “não haveria o abuso de poder político por omissão dolosa da primeira ré (Madalena), tampouco o condão de afetar a igualdade de condições, caso o evento tivesse ocorrido nos estritos moldes preconizados pelo Tribunal Regional Eleitoral”.

Apesar das proibições, e com base nas provas apresentadas pela coligação autora da ação, a Justiça eleitoral afirma “que se constata dos autos, é que deturpando o direito que foi assegurado, realizou-se evento de forma totalmente contrária, gerando aglomeração de pessoas, e consequentemente para fins de demonstração de força política apta a firmar a convicção do eleitor que os nomes dos candidatos da primeira ré possuíam maior força política”.

Esta é a segunda ação que pede a impugnação da chapa Wellington da LW/Delegado Israel que já foi julgada, ambas desfavoráveis aos eleitos. A primeira ocorreu dias antes do pleito de 15 de novembro e aguarda julgamento de recurso feito pelos réus junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco. Nessa segunda, como já foi decidida após as eleições e resultado do pleito, a Justiça Eleitoral decidiu pela cassação imediata dos diplomas dos eleitos, após a expedição dos mesmos e quando encerrados todos os recursos, além da suspensão dos direitos políticos.