Projeto que criminaliza “discriminação” a políticos passa na Câmara e divide bancada de Pernambuco
Por André Luis
Veja como votou cada deputado pernambucano
Na última quarta-feira (14), a Câmara dos Deputados aprovou, por 252 votos a 163, um projeto de lei que tipifica como crime a “discriminação” contra pessoas “politicamente expostas”, como políticos, ministros e comissionados.
O texto, de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, ainda será votado pelo Senado Federal. O projeto tramitou em regime de urgência, sem passar pelas comissões temáticas.
Entre os deputados pernambucanos, 13 votaram a favor e nove votaram contra. Único representante do PT na bancada, Carlos Veras votou a favor do projeto, assim como os deputados do PSB.
Os favoráveis foram: Augusto Coutinho (Republicanos); Carlos Veras (PT); Eduardo da Fonte (PP); Eriberto Medeiros (PSB); Felipe Carreras (PSB); Fernando Coelho Filho (União); Fernando Monteiro (PP); Fernando Rodolfo (PL); Guilherme Uchoa (PSB); Lucas Ramos (PSB); Lula da Fonte (PP); Silvio Costa Filho (Republicanos); e Waldemar Oliveira (Avante).
Os contrários foram: Clarissa Tércio (PP); Clodoaldo Magalhães (PV); Coronel Meira (PL); Luciano Bivar (União); Maria Arraes (Solidariedade); Mendonça Filho (União); Pastor Eurico (PL); Renildo Calheiros (PCdoB); e Túlio Gadêlha (Rede).



O Ministério Público em Água Branca, através do promotor Elmar Thiago Pereira de Alencar emitiu à prefeitura de Água Branca a Recomendação 04/2025, recomendando à prefeita Marluce Veras (Republicanos) que, no prazo de 30 dias, instale sistema de ponto eletrônico para o controle ativo de frequência de todos os servidores públicos municipais.


Por André Luis
A Liderança da Oposição na Assembleia Legislativa cobra do Governo do Estado de Pernambuco solução imediata para que a greve dos professores, iniciada na tarde desta sexta-feira (10), seja resolvida e os estudantes não sejam prejudicados. Para a oposição, a greve se deu por inabilidade do Governo em negociar com a categoria e pelo não cumprimento da Lei Federal 11.738/2008, que institui o Piso Salarial do Magistério.












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