Projeto de Rogério Leão, que institui meia-entrada para portadores de câncer, agora é lei
É sancionada a Lei que institui o benefício do pagamento de meia-entrada para pessoas portadoras de câncer em espetáculos artísticos-culturais e esportivos realizados em âmbito do Estado de Pernambuco. Com o número 15.724/16, a proposta, de autoria do deputado Rogério Leão (PR) foi aprovada por unanimidade no Plenário da Assembleia Legislativa de Pernambuco.
O objetivo é assegurar às pessoas com câncer o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e entretenimento, em todo o território do Estado de Pernambuco, promovidos por qualquer entidade e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante o pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.
Segundo a Lei, é extensivo o direito ao pagamento de meia-entrada para o acompanhante da pessoa com câncer, desde que comprovada a necessidade da presença no evento.
O autor do projeto, o deputado Rogério Leão, fez um pronunciamento na tarde desta segunda-feira (25), no Plenário da ALEPE, onde lembrou a importância da normativa para os pernambucanos. “Todas as formas de inclusão social e de resgate da cidadania de pessoas acometidas pelo câncer devem ser estimuladas por suas famílias, pelas equipes multidisciplinares que lhes assistem e também por nós, deputados estaduais”, enfatizou.
O deputado lembrou também que, em muitas ocasiões, os doentes oncológicos acabam desconhecendo os direitos que detêm como, “aposentadoria integral, isenção de imposto de renda, saque do FGTS, isenção de tributos na compra de automóveis, gratuidade de transporte urbano durante o tratamento” e que esta Lei vem a se somar a outras disposições legais.
Para comprovar a condição de pessoa com câncer será necessário o laudo médico com a Classificação Internacional de Doença – CID, expedido até um ano antes de sua apresentação pelo profissional cadastrado no Sistema Único de Saúde – SUS. O laudo poderá ser apresentado diretamente na bilheteria como requisito para aquisição do ingresso.
De acordo com o Inciso 10 do art. 1º da Lei Federal nº 12.933 de 2013, a concessão do direito ao benefício da meia-entrada é limitada a 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento.
Não poderá haver restrições de horários ou datas por parte dos organizadores do evento, terá que ser afixado em local visível da bilheteria e da portaria cartazes contento informações sobre o gozo do benefício e os telefones dos órgãos de fiscalização.
O estabelecimento que não cumprir as obrigações instituídas na Lei estarão sujeitos à sanções, graduadas de acordo com o porte, o grau de reincidência e a gravidade da infração: advertência, multa, suspensão temporária de atividade, cassação da licença do estabelecimento ou de atividade. Para a multa o valor pode ser graduado entre R$ 1 mil e R$ 100 mil reais.
Não nos iludamos: a ANVISA (= FDA norte-americana) não liberará a FOSFOETANOLAMINA SINTÉTICA. Só se chover canivete. Pesquisem e vejam o que aconteceu nos Estados Unidos com a enfermeira canadense Renè Caisse (com o seu Essiac), com Henry Hoxsey e vejam o que está acontecendo com o Dr Burzynski em Huston, no Texas (com os seus antioblastons). Alguém se lembra do Carboncellox, do Dr Sebastião Corain, aqui no Brasil, em 1955 ?
Ainda têm alguma dúvida ?
A ANVISA tem que ser – e será – atropelada pelos acontecimentos.
E você, que está aí de espectador !
Cuidado para não se transformar em papagaio num tiroteio.
Ou você acha que nunca terá CÂNCER, nem ninguém de sua família, nem seus pais, nem sua pessoa amada, nem seu melhor amigo, nem seus filhos sofrerão disso ?
Esse pode ser o seu erro. A hora é essa. Depois não chore sobre o leite derramado.
Já imaginou seus filhos morrendo de CÂNCER antes de você ?
Vamos lhe rogar uma praga: que você – espectador cético e um verdadeiro “papagaio num tiroteio ” – em razão do câncer, ainda seja salvo pela FOSFOETANOLAMIMA SINTÉTICA.
Não seja um papagaio num tiroteio !
Parabéns ao deputado Rogério Leão.