Projeto de Lei de Gonzaga Patriota inclui Fies entre as deduções do Imposto de Renda
Por Nill Júnior
O deputado federal Gonzaga Patriota apresentou o Projeto de Lei 1.432/22 para incluir o financiamento de crédito educativo (Fies), dentre as deduções do imposto de renda das pessoas físicas relativas a pagamentos de despesas com instrução do contribuinte ou de seus dependentes.
Na justificativa da proposta, o parlamentar explica que o Novo Fies tem se mostrado socialmente inclusivo, como demonstra a maior destinação de recursos para estudantes menos privilegiados, como os de menor renda familiar, os negros ou pardos, os que cursaram o ensino médio na rede pública e os das regiões Nordeste e Norte.
“Não obstante estes avanços incontestáveis, a legislação tributária permanece incompatível com o programa no que tange à impossibilidade de dedução dos valores referentes ao crédito educativo pagos pelos estudantes beneficiados como despesa com instrução, para fins de apuração do imposto de renda das pessoas físicas”, disse o deputado.
A proposta é que a isenção seja para os estudantes de baixa renda. “por uma questão de justiça fiscal, de progressividade tributária e de tratamento isonômico dos estudantes, o direito à dedução de despesas com instrução deve ser obrigatoriamente estendido àqueles estudantes que, justamente por terem menor capacidade econômica, precisam recorrer ao financiamento do seu ensino superior através do Fies”.
Sobre o impacto no orçamento, o parlamentar esclarece que a presente proposição não implicará em impacto orçamentário negativo nos termos do art. 14 da LRF. Com efeito, a dedução do imposto de renda de gastos com educação foi concebida com o propósito de compensar os gastos privados com um serviço de natureza essencial e gerador de externalidades positivas para a sociedade.
Assim, há que se considerar que os milhões de estudantes em estabelecimentos de ensino particulares desobrigam o Estado de despender recursos com a educação desse contingente, de modo que a redução no imposto devido representa uma parcela ínfima do valor médio despendido pelo Estado com os alunos em estabelecimentos públicos de ensino.
G1 O Presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), Jorge Picciani, foi conduzido coercitivamente pela Polícia Federal para prestar depoimento, na manhã desta quarta-feira (29). Agentes da Polícia Federal buscaram o deputado em sua casa, em um condomínio de luxo na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio, e o levaram para a sede da […]
O Presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), Jorge Picciani, foi conduzido coercitivamente pela Polícia Federal para prestar depoimento, na manhã desta quarta-feira (29).
Agentes da Polícia Federal buscaram o deputado em sua casa, em um condomínio de luxo na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio, e o levaram para a sede da PF, por volta das 12h.
Piccianni ficou pouco mais de 3 horas na Superintendência da Polícia Federal no Rio, na Zona Portuária. Ele não falou com a imprensa na saída do local, por volta das 15h21.
A condução faz parte da Operação Quinto do Ouro, que foi deflagrada nesta manhã. A ação investiga desvios de até 20% de contratos com órgãos públicos para autoridades, em especial membros do Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ) e da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
Seis mandados de prisão foram cumpridos contra conselheiros e um ex-conselheiro do tribunal. As prisões são temporárias, ou seja, têm prazo para terminar.
O gabinete de Picciani na Alerj foi alvo de busca e apreensão. Agentes deixaram a assembleia com malotes, que foram levados para a sede da PF. A Alerj informou que os mandados de busca e apreensão nos gabinetes da presidência da casa foram cumpridos normalmente pela Polícia Federal.
A assessoria do deputado Jorge Picciani afirmou que ainda está esperando informações sobre a investigação e que vai se manifestar mais tarde. O PMDB declarou que tem certeza de que Jorge Picciani dará todos esclarecimentos às autoridades competentes.
A juíza da 68ª Zona Eleitoral Ana Marques Veras já definiu a data de diplomação dos eleitos de São José do Egito, Tuparetama e Santa Terezinha. O evento, que ainda não tem o espaço definido (possivelmente o auditório da Escola Municipal Naná Patriota), será realizado em 14 de dezembro, uma quarta-feira, no horário da tarde. […]
A juíza da 68ª Zona Eleitoral Ana Marques Veras já definiu a data de diplomação dos eleitos de São José do Egito, Tuparetama e Santa Terezinha.
O evento, que ainda não tem o espaço definido (possivelmente o auditório da Escola Municipal Naná Patriota), será realizado em 14 de dezembro, uma quarta-feira, no horário da tarde.
De acordo com Véras, que conversou com o blogueiro Marcello Patriota, a agenda da diplomação começará por Tuparetama às 14h, seguida de Santa Terezinha, às três da tarde e São José do Egito, às 16h.
Estarão sendo diplomados prefeitos Sávio Torres (Tuparetama), Vaninho de Danda Martins (Santa Terezinha) e Evandro Valadares (São José do Egito). Os parlamentares eleitos também receberão suas certificações de que estão aptos a tomarem posse.
É a segunda decisão do tribunal neste sentido em uma semana. Dois vereadores perdem os mandatos O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) cassou, por unanimidade, nesta quinta-feira (16), a chapa de candidatos a vereador do MDB de Flores que disputou as eleições de 2020 por fraude à cota de gênero. Com a decisão, dois […]
É a segunda decisão do tribunal neste sentido em uma semana. Dois vereadores perdem os mandatos
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) cassou, por unanimidade, nesta quinta-feira (16), a chapa de candidatos a vereador do MDB de Flores que disputou as eleições de 2020 por fraude à cota de gênero.
Com a decisão, dois vereadores eleitos pela legenda perdem os mandatos e o presidente do diretório municipal recebeu, como punição, a pena de inelegibilidade por oito anos.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas ele não tem efeito de suspender de imediato a decisão. É a segunda vez que o tribunal cassa uma chapa proporcional por descumprimento da cota de gênero. A primeira decisão neste sentido, proferida no último dia 10, cassou a chapa do PSD que concorreu à Câmara de Lajedo (Agreste).
A decisão do TRE manteve a sentença do juízo eleitoral de Flores, que havia cassado a chapa. A relatora do caso foi a desembargadora eleitoral Iasmina Rocha. Dois vereadores eleitos perdem seus mandatos: José Ronaldo Silva dos Santos e Pablo Henrique dos Santos Andrada, presidente do diretório municipal do MDB e que também foi punido com a inelegibilidade por oito anos contados a partir de 2020.
Foram duas as irregularidades reconhecidas pelo tribunal. O partido inscreveu como candidato a vereador Cícero Cordeiro da Silva, que recebeu 7 votos, com a informação de gênero “feminino” e incluiu na lista a candidata Maria Juliana do Nascimento Alcântara, que não obteve nenhum voto e não registrou, em sua prestação de contas, nenhuma movimentação financeira de gastos, razões pelas quais o TRE-PE considerou tratar-se de uma candidatura “fictícia” – apenas para preencher a cota de gênero, mas que não tratava-se de uma postulação real.
No caso do candidato Cícero Cordeiro da Silva, além do erro na questão do gênero, ele admitiu, em depoimento, que não tinha intuito de candidatar-se e que só o fez para “atender um amigo”. E o diretório do MDB alegou “erro do sistema” como justificativa pelo fato dele ter sido registrado como do sexo feminino. A lei determina que cada legenda deve reservar 30% das candidaturas proporcionais para um dos gêneros.
Já a candidata Maria Juliana do Nascimento Alcântara afirmou, em depoimento, que fez campanha nas redes sociais e aplicativo de mensagem, mas não informou seus perfis nas redes nem reproduziu as mensagens do aplicativo que teria enviado como prova. Além disso, ela teria feito campanha com um número diferente do registrado na urna.
A relatora do caso, Iasmina Rocha, ressaltou que vários elementos conjugados levaram a considerar as duas candidaturas como fictícias. “A votação inexpressiva ou zerada, o abandono informal de campanha, a falta de prova de atos de campanha e a negativa de realização de gastos, é um conjunto de elementos que, somados, conforme orientação da Corte Superior, revelam ter o lançamento de candidatura de Cícero Cordeiro da Silva e Maria Juliana do Nascimento Alcântara sido meramente formal”, destacou.
“Certo é que a ausência de votos na candidata Maria Juliana prejudicou o partido, que deixa de auferir votos para o cômputo do coeficiente, no entanto, a inclusão de candidatura feminina sem animus de praticar atos de campanha e de candidato homem como se fosse do gênero feminino, na verdade teve como consequência benéfica a própria viabilização da chapa, que não seria aprovada se não contasse com essas duas candidaturas ‘femininas’”, completou.
Na decisão, o tribunal reforçou a tese de que não bastaria o cumprimento da cota de gênero do ponto de vista formal, preenchendo apenas o número reservado pela legislação, mas que as candidaturas, especialmente as femininas, sejam efetivas.
O TRE considerou que Cícero Cordeiro não concorreu para a fraude à cota, já que o preenchimento do seu cadastro se deu pelo partido. Mas Maria Juliana do Nascimento Alcântara foi punida com inelegibilidade por 8 anos contados a partir de 2020.
PRESIDENTE – Neste julgamento, além da perda do mandato, o presidente do MDB municipal, o vereador eleito Pablo Henrique dos Santos Andrada, foi punido com a inelegibilidade por ter conhecimento da fraude à cota de gênero, “pois homologou a aprovação da candidata Maria Juliana ao cargo de vereadora, razão pela qual ao menos anuiu com a irregularidade”.
“Quando da escolha dos candidatos em convenção, sendo sete candidatos no total, cinco homens e duas mulheres, o percentual mínimo de gênero não seria atingido. Presidindo os trabalhos da convenção como dirigente do partido e estando à frente da lavratura da ata, não tem como negar conhecimento acerca de tal descumprimento”, destacou a relatora.
Nesta terça-feira, dia 16 de setembro, na AESA, acontece uma Audiência Pública de Prestação de Contas do Município a partir das 19hs. A prefeita de Arcoverde, Madalena Britto, convoca a população para participar do evento. No ano passado foi feito o Planejamento Plurianual (PPA) para prever a arrecadação e gastos nos programas e ações da […]
Nesta terça-feira, dia 16 de setembro, na AESA, acontece uma Audiência Pública de Prestação de Contas do Município a partir das 19hs. A prefeita de Arcoverde, Madalena Britto, convoca a população para participar do evento. No ano passado foi feito o Planejamento Plurianual (PPA) para prever a arrecadação e gastos nos programas e ações da Prefeitura durante o período de quatro anos que vai de 2014 a 2017.
De acordo com a controladora do município, Luciana Bezerra, o PPA foi elaborado através do Programa Arcoverde Participativo, que tem por objetivo ouvir os moradores da cidade das seis Regiões Administrativas. Foram feitas várias reuniões plenárias e audiências públicas nos bairros. E adicionando a este material da população urbana foram acrescentadas as demandas setoriais do Desenvolvimento Rural Sustentável. Com estas informações montou-se o Plano de Governo e o Plano Plurianual.
Luciana explicou que agora a prefeita está dando uma resposta à população do que foi cumprido em um ano e meio de sua gestão, em cima da demanda do povo e do que foi planejado para ser realizado no seu governo.
Depois de perder em primeira instância, o Deputado Federal Sebastião Oliveira recorreu ao TJPE na ação contra entidades sindicais pernambucanas que realizaram campanha contra a reforma Administrativa (PEC 32/20). O relator do recurso é o Desembargador Cândido José de Pontes Saraiva de Moraes. Ele deu 15 dias às entidades para que apresentem contrarrazões ao Agravo […]
Depois de perder em primeira instância, o Deputado Federal Sebastião Oliveira recorreu ao TJPE na ação contra entidades sindicais pernambucanas que realizaram campanha contra a reforma Administrativa (PEC 32/20).
O relator do recurso é o Desembargador Cândido José de Pontes Saraiva de Moraes. Ele deu 15 dias às entidades para que apresentem contrarrazões ao Agravo de Instrumento apresentado.
Agravo de instrumento é o recurso interposto, em regra, contra decisões interlocutórias. Só caberá agravo de instrumento, “quando se tratar de decisão susceptível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida”. Ou seja,a defesa de Oliveira ingressou questionando a decisão em primeira instância após ter seu pedido negado.
O Sindsep, a Sintrajuf, SindMPU, Sintufepe, Sindicontas, Sindsprev, Aduferpe, Adupe e Adufepe, todas representantes dos servidores públicos, espalharam mais de 50 outdoors em diversos municípios do Estado. Na interpelação de Sebastião, ele deu prazo de dez dias para a retirada dos outdoors de circulação. A recusa, de acordo com o documento, seria entendida como ofensa à imagem do parlamentar. Chegou a pedir multa diária pela manutenção da peça.
“Mas a peça citada no documento apenas questiona o deputado sobre como será seu voto na reforma Administrativa”, disseram as entidades, acusando Sebastião de intimidação.
Para a Condsef/Fenadsef perguntar não configura uma ofensa à imagem do deputado que ocupa cargo eletivo. “Foi feita uma pergunta. É da natureza desse ofício ser questionado por cidadãos brasileiros, sejam seus eleitores ou não”, pondera o secretário-geral da Confederação, Sérgio Ronaldo da Silva.
Em todo o Brasil, campanhas em defesa dos serviços públicos e contra a proposta de reforma Administrativa ocupam as ruas, redes sociais, rádios, televisão e outros veículos de comunicação. Um dos objetivos centrais é o de justamente alertar a sociedade para os riscos contidos no texto da PEC 32, que na prática altera o modelo de Estado garantido pela Constituição Federal de 1988. Outro foco é cobrar de deputados e senadores que votem contra a proposta.
Você precisa fazer login para comentar.