Projeto bomba: Wellington Maciel diz que é alvo de Fake News
Por Nill Júnior
O prefeito de Arcoverde Wellington Maciel usou suas redes sociais para se defender das críticas pelo Projeto de Lei Complementar 18/22 criando uma taxa de coleta, manejo, e acondicionamento do lixo a ser incorporada na conta de luz.
A oposição e sociedade o acusam de jogar mais uma bomba para explodir no bolso do cidadão arcoverdense.
“A base de oposição criou uma Fake News dizendo que vamos criar o imposto novo do lixo. Isso não é verdade. Não está se criando. Já existe o imposto. A gente está adequando à nova lei federal”.
A lei segundo ele é o Marco Regulatório do Saneamento, que diz ele, a partir de 2023, vai ter que ser implementado em todas as cidades.
“Quando houver estudo, as pessoas podem ser beneficiadas socialmente. Em vez de pagar uma vez, como é o IPTU, vai ser pago em doze parcelas”. Disse que o modelo favorece o fim da inadimplência, favorecendo inclusive as comunidades mais carentes.
Projeto de Lei Complementar 18/22 cria uma taxa de coleta, manejo, e acondicionamento do lixo a ser incorporada na conta de luz. Até então, ninguém explicou o que o gestor disse nas redes.
O presidente da Câmara de Vereadores de Arcoverde, Weverton Siqueira, o Siqueirinha, avisou ao prefeito Wellington Maciel que não colocaria o projeto em pauta. “A matéria merece a máxima participação popular através da realização de audiências públicas”, disse.
Em resposta no Ofício, LW ameaçou Siqueirinha: “Quanto às razões expostas no ofício 0308/2022, importa ressaltar que, caso reiterado o descumprimento da Lei Orgânica quanto à prerrogativa deste chefe do executivo municipal de convocação de sessão extraordinária desta Câmara Legislativa, não lhe restará outra alternativa senão adotar as medidas cabíveis para o restabelecimento do império da lei municipal”.
O Centro de Operações Emergenciais Municipais de Arcoverde – Coema definiu em reunião ocorrida nesta sexta-feira, 07 de agosto, novas regras de protocolos para a reabertura de bares, restaurantes, lanchonetes e academias. Eles passam a vigorar a partir da próxima segunda-feira (10), seguindo Decreto do Governo de Pernambuco. O protocolo deve ser o mesmo a ser adotado […]
O Centro de Operações Emergenciais Municipais de Arcoverde – Coema definiu em reunião ocorrida nesta sexta-feira, 07 de agosto, novas regras de protocolos para a reabertura de bares, restaurantes, lanchonetes e academias.
Eles passam a vigorar a partir da próxima segunda-feira (10), seguindo Decreto do Governo de Pernambuco.
O protocolo deve ser o mesmo a ser adotado nas regiões de Afogados da Ingazeira e Arcoverde.
Restaurantes deverão ter dispositivo de higienização na entrada de todos os estabelecimentos e em pontos estratégicos;
Aferir a temperatura na entrada do estabelecimento de todos os clientes e não permitir a entrada dos que apresentem febre ou sintomas gripais;
Os funcionários deverão aferir a temperatura antes dos turnos e ter registrado pelo estabelecimento as mesmas devendo, em caso se alteração ser afastado e informado a autoridade sanitária;
Uso de copos apenas descartáveis;
Permitir no máximo 10 (dez) pessoas por mesa, obedecendo um espaçamento de no mínimo 2 metros entre as mesas, não excedendo o limite do estabelecimento;
Proceder a higienização das mesas e cadeiras com álcool a 70° ou qualquer substância higienizante permitida pela ANVISA após o uso das mesas e cadeiras;
Os garçons devem usar máscaras e protetor facial durante o atendimento, sempre fazendo higienização frequente das mãos;
Os clientes só poderão adentar ao estabelecimento com máscaras e só será permitida a retirada da mesma enquanto estiver na mesa;
Não é permitida a utilização de espaços públicos para a colocação de mesas e cadeiras;
Em caso de filas orientar os clientes ao distanciamento com espaço de 1,5mt de distância entre os clientes;
Realizar a limpeza periódica dos cardápios;
Horário de funcionamento dos restaurantes com clientes será de 8 horas diárias, podendo ser dividido até três turnos (café da manhã, almoço e jantar), devendo ser informado a Vigilância Sanitária o horário que irá funcionar, e nos intervalos poderá ser realizado delivery e ponto de coletas dos clientes, não excedendo às 20h30,
Ponto de Coleta: solicitação do alimento de forma prévia, por telefone, aplicativo ou afins, fornecido pelo estabelecimento, e apenas retirada do que foi pedido e pagamento do mesmo, no local onde funcione o estabelecimento, por hora informada no ato do pedido.
Bares: Ter dispositivo de higienização na entrada de todos os estabelecimentos e em pontos estratégicos;
Aferir a temperatura na entrada do estabelecimento de todos os clientes e não permitir a entrada dos que apresentem febre ou sintomas gripais;
Os funcionários deverão aferir a temperatura antes dos turnos e ter registrado pelo estabelecimento as mesmas devendo, em caso se alteração ser afastado e informado a autoridade sanitária;
Permitir no máximo 10 (dez) pessoas por mesa, obedecendo um espaçamento de no mínimo 2 metros entre as mesas;
Proceder a higienização das mesas com álcool a 70° ou qualquer substância higienizante permitida pela ANVISA após o uso da mesa;
Os garçons devem usar máscaras e protetor facial durante o atendimento, sempre fazendo higienização frequente das mãos;
Os clientes só poderão adentar ao estabelecimento com máscaras e só será permitida a retirada da mesma enquanto estiver na mesa;
A distância entre as pessoas no estabelecimento que somente dispuser de balcão deverá ser 1,5mt;
Não é permitida a utilização de espaços públicos para a colocação de mesas e cadeiras;
Em caso de filas orientar os clientes ao distanciamento com espaço de 1,5mt de distância entre os clientes;
Recomenda-se a utilização de cardápios digitais, por aplicativos ou whatsapp. Não sendo possível, o impresso deve ser plastificado e higienizado periodicamente;
O horário de funcionamento dos bares com clientes será de até 8 horas diárias, não podendo exceder o horário das 0hs com clientes presenciais, devendo ser informado a Vigilância Sanitária o horário que irá funcionar;
Música ao vivo, se houver, deverá ter no máximo 3 músicos e ter seu encerramento no máximo 30 minutos antes do fechamento do estabelecimento;
Ponto de Coleta: solicitação do alimento de forma prévia, por telefone, aplicativo ou afins, fornecido pelo estabelecimento, e apenas retirada do que foi pedido e pagamento do mesmo, no local onde funcione o estabelecimento, por hora informada no ato do pedido.
Lanchonetes: Ter dispositivo de higienização na entrada de todos os estabelecimentos e em pontos estratégicos;
Aferir a temperatura na entrada do estabelecimento de todos os clientes e não permitir a entrada dos que apresentem febre ou sintomas gripais;
Os funcionários deverão aferir a temperatura antes dos turnos e ter registrado pelo estabelecimento as mesmas devendo, em caso se alteração ser afastado e informado a autoridade sanitária;
Uso de copos apenas descartáveis;
Permitir no máximo 10 (dez) pessoas por mesa, obedecendo um espaçamento de no mínimo 2 metros entre as mesas, não excedendo o limite do estabelecimento;
Proceder a higienização das mesas e cadeiras com álcool a 70° ou qualquer substância higienizante permitida pela ANVISA após o uso das mesas e cadeiras;
Os garçons devem usar máscaras e protetor facial durante o atendimento, sempre fazendo higienização frequente das mãos;
Os clientes só poderão adentar ao estabelecimento com máscaras e só será permitida a retirada da mesma enquanto estiver na mesa;
Em caso de filas orientar os clientes ao distanciamento com espaço de 1,5mt de distância entre os clientes;
Realizar a limpeza periódica dos cardápios;
Horário de funcionamento das lanchonetes com clientes será de 8 horas diárias, podendo ser dividido em até três turnos (café da manhã, almoço e jantar), devendo ser informado a Vigilância Sanitária o horário que irá funcionar, e nos intervalos poderá ser realizado delivery e ponto de coletas dos clientes, não excedendo às 20h30.
Ponto de Coleta: solicitação do alimento de forma prévia, por telefone, aplicativo ou afins, fornecido pelo estabelecimento, e apenas retirada do que foi pedido e pagamento do mesmo, no local onde funcione o estabelecimento, por hora informada no ato do pedido.
Academias : Ter dispositivo de higienização na entrada de todos os estabelecimentos e em pontos estratégicos;
Aferir a temperatura na entrada do estabelecimento de todos os clientes e não permitir a entrada dos que apresentem febre ou sintomas gripais;
Os colaboradores deverão aferir a temperatura antes dos turnos e ter registrado pelo estabelecimento as mesmas devendo, em caso se alteração ser afastado e informado a autoridade sanitária;
Limitar a quantidade de pessoas que entram na academia obedecendo a ocupação de um aluno a cada 10mt² na faixa 1, um aluno a cada 15mt² na faixa 2 e 1 aluno a cada 20 mt² na faixa 3;
Distanciar os aparelhos de modo que fiquem com 2,00mt. de distância um do outro;
Nas áreas de uso de peso livre e nas salas de atividades coletivas deverá haver delimitação de modo que cada aluno fique 1,50mt. de distância do outro;
Proceder a higienização dos equipamentos com álcool a 70° ou qualquer substancia higienizante permitida pela ANVISA após o uso;
Disponibilizar um colaborador para ficar fazendo a higienização após o uso ;
Uso obrigatório de máscaras pelos alunos e instrutores durante todo o período de funcionamento;
Realizar o fechamento 3 vezes ao dia por pelo menos 30 minutos para desinfecção geral dos ambientes;
Os alunos e instrutores deverão ter recipientes individuais de água;
Horário de funcionamento: das 5h ao meio-dia.
Salões de beleza e barbearias – também passam a funcionar com 8 horas diárias, mantendo atendimentos previamente agendados, devendo informar à Vigilância Sanitária do município quais os horários que ficarão disponíveis ao público.
O conselheiro Ranilson Ramos, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), negou o pedido de medida cautelar que buscava suspender o Processo Licitatório nº 015/2025, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH) e da Companhia Estadual de Habitação e Obras (CEHAB). A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE-PE desta terça-feira […]
O conselheiro Ranilson Ramos, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), negou o pedido de medida cautelar que buscava suspender o Processo Licitatório nº 015/2025, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH) e da Companhia Estadual de Habitação e Obras (CEHAB).
A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE-PE desta terça-feira (11). O pedido havia sido feito pela empresa Construtora M.A. Ltda., que alegava supostas irregularidades na licitação. O certame tem como objetivo contratar uma empresa para executar obras e serviços de melhoria em 10 mil unidades habitacionais dentro do programa Morar Bem – Reforma no Lar II, com valor estimado em R$ 179,9 milhões.
De acordo com o despacho, o parecer técnico do Tribunal afastou todas as irregularidades apontadas, concluindo que não há vícios que comprometam a legalidade do processo. Diante disso, o relator entendeu que não há elementos suficientes para justificar a suspensão da licitação.
O conselheiro também destacou que interromper o processo poderia causar prejuízos à população, já que as obras são voltadas a famílias em situação de vulnerabilidade.
Com a decisão, o procedimento licitatório segue normalmente. O caso ainda será analisado pela Segunda Câmara do TCE-PE, que decidirá se mantém ou não a decisão monocrática do relator.
A defesa do filho do ex-presidente Lula, Fábio Luís Lula da Silva, protocolou nesta sexta (23) na Justiça do Rio de Janeiro uma ação cível de reparação por danos morais e de imagem decorrentes de notícias falsas publicadas pelo jornal O Globo e pelo jornalista Lauro Jardim. “Fábio jamais recebeu, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro […]
A defesa do filho do ex-presidente Lula, Fábio Luís Lula da Silva, protocolou nesta sexta (23) na Justiça do Rio de Janeiro uma ação cível de reparação por danos morais e de imagem decorrentes de notícias falsas publicadas pelo jornal O Globo e pelo jornalista Lauro Jardim.
“Fábio jamais recebeu, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou favor do réu Fernando Soares, que tampouco fez referência a seu nome em delação no âmbito da Operação Lava Jato. Nosso cliente não é investigado na Operação, como atestou o ministro Teori Zavascki em decisão proferida ontem”, diz o advogado Cristiano Zanin Martins.
E conclui: “A divulgação do inteiro teor do depoimento pela mídia comprovou que o jornalista mentiu, ao associar o nome de Fábio à delação, e persistiu no erro, mesmo tendo sido alertado para corrigi-lo”, afirmou.
Loja de Afogados da Ingazeira está entre as lojas que voltam a atender de forma presencial. A partir da próxima segunda-feira (03), 144 das 157 lojas de atendimento da Compesa no Estado voltarão a funcionar de forma gradativa e outras exclusivamente através de agendamento. As 13 restantes aguardam os últimos ajustes para a reabertura. A […]
Loja de Afogados da Ingazeira está entre as lojas que voltam a atender de forma presencial.
A partir da próxima segunda-feira (03), 144 das 157 lojas de atendimento da Compesa no Estado voltarão a funcionar de forma gradativa e outras exclusivamente através de agendamento. As 13 restantes aguardam os últimos ajustes para a reabertura.
A retomada das atividades seguirá um rigoroso protocolo de higiene e de distanciamento a fim de prevenir a disseminação do novo coronavírus. O agendamento deverá ser realizado no Portal do Cidadão.
Os horários de atendimento continuarão de segunda a sexta, das 08h às 17h, e aos sábados, das 08h às 12h. Apesar da reabertura das lojas físicas, os clientes continuam dispondo dos serviços on-line na Loja Virtual da Compesa acessando o site www.compesa.com.br e também do App Compesa Mobile.
A Compesa montou esquema especial para o retorno das atividades com segurança para clientes e funcionários. De acordo com o diretor de Mercado e Atendimento, Carlos Júnior, cartazes com orientações para os colaboradores e clientes foram afixados em todas as lojas, além de readequações do espaço físico para respeitar a distância mínima.
“Estamos cumprindo um rigoroso controle para essa retomada e atendendo às orientações do Governo do Estado em relação ao distanciamento, higienização e uso de máscaras e protetores faciais”, garantiu.
Segundo ele, as lojas estarão totalmente readequadas e com os espaços sinalizados a cada dois metros para manter o distanciamento entre as pessoas. “Para evitar aglomeração só será permitida a entrada nas lojas de um cliente por vez e utilizando a máscara de proteção. Nos locais, os clientes encontrarão recipientes com álcool em gel para a higienização das mãos”, destaca Carlos Júnior.
Os colaboradores estão sendo devidamente orientados para conservar os ambientes arejados e ventilados, manter o distanciamento recomendado pela Organização Mundial de Saúde, higienizar as mãos após o atendimento a cada pessoa e realizar a desinfecção de bancada, maquinário, maçaneta, interruptores e demais objetos tocados com frequência.
EXPRESSO CIDADÃO – As sete lojas que funcionam nas unidades dos Expressos Cidadão foram reabertas na última segunda-feira (27), com exceção de Vitória de Santo Antão que será reaberta amanhã (01/08). Assim, as lojas de Salgueiro, Caruaru, Garanhuns, Recife (Shopping Rio Mar e Boa Vista) e Olinda (Shopping Pateo) já retomaram suas atividades.
Afogados da Ingazeira, Brejinho, Itapetim, Ingazeira e Sertânia foram beneficiadas com a decisão A governadora Raquel Lyra (PSDB) retrocedeu e anulou a rescisão de convênios entre o Estado de Pernambuco e diversos municípios pernambucanos celebrados na última semana de 2022 no final da gestão Paulo Câmara. A governadora havia cancelado os convênios no mês de […]
Afogados da Ingazeira, Brejinho, Itapetim, Ingazeira e Sertânia foram beneficiadas com a decisão
A governadora Raquel Lyra (PSDB) retrocedeu e anulou a rescisão de convênios entre o Estado de Pernambuco e diversos municípios pernambucanos celebrados na última semana de 2022 no final da gestão Paulo Câmara.
A governadora havia cancelado os convênios no mês de março de 2023 sob a justificativa de “racionalização e controle de despesas públicas”, além de “ausência de previsão orçamentária na LOA de 2023 para os referidos convênios”.
Na época, os contratos foram rescindidos por decisão da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), e atingia os prefeitos de Afogados da Ingazeira, Brejinho, Itapetim, Ingazeira, Sertânia, Belém de Maria, Petrolândia, Araçoiaba, Lagoa Grande, Verdejante, Surubim, Saloá, Parnamirim, Panelas, Jupi, Brejão e Garanhuns.
A decisão de reverter o cancelamento e liberar os convênios atendeu a um pedido da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe).
Ainda em março a entidade procurou o Governo do Estado para pressionar a liberação dos contratos. Na ocasião, o deputado estadual José Patriota (PSB) e a presidente do órgão, Márcia Conrado (PT), prefeita de Serra Talhada, foram recebidos pelo secretário da Casa Civil de Pernambuco, Túlio Vilaça.
“Após a negociação de redução de metas com os respectivos municípios, com o objetivo de viabilizar a utilização dos recursos sem a necessidade de devolução dos valores, foi revisto o ato que originou essas anulações, sendo esta deliberação respaldada pelo princípio da autotutela, que permite à Administração Pública rever seus próprios atos para evitar inconveniências”, afirma nota emitida pela Seduh e pela Amupe nesta terça-feira (20).
“Dessa forma, a Seduh e a Amupe entendem que esta ação é um esforço do governo do Estado para atender ao pleito dos prefeitos, agilizar o início das obras dos convênios e promover o desenvolvimento urbano de nossos municípios”, acrescenta o texto.
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