Professores fazem paralisação por piso em Carnaíba
Por Nill Júnior
Professores da rede municipal de Carnaíba protestaram hoje pelo cumprimento do piso da categoria.
Segundo a representante Vanilda Rodrigues falando ao blog, cerca de 80 professores participaram da manifestação. A categoria é presidida por João Teotônio.
Eles discordam da proposta apresentada pela gestão Anchieta Patriota.
O governo ofereceu duas propostas: 5% em maio, com efeito retroativo, mais 5% a partir de agosto. A segunda era a incorporação dos 15%, mais 7,5% de aumento.
“A questão da proposta dos 15% iria pegar o nosso pó de giz, que não é descontado do INSS, colocaria no nosso vencimento e a partir daí seria descontado. Quando é gratificação, não há desconto de INSS e IR. Se a gente somar tudo e descontar tudo, o aumento seria de zero por cento”, reclama.
A categoria fez três propostas, incluindo a paralisação do dia de hoje na busca dos 14,95%. Ela informa que cerca de 80 professores participaram da manifestação. “Vieram professores de Ibitiranga, da Itã, Serra Branca e da sede”. A ASSEMUCA (Sindicato da Educação do Município de Carnaíba) tem um grupo com 139 professores . São duzentos efetivos, mas ela diz que quase a metade ocupa cargos comissionados. “Com esses não temos como contar”.
Ela diz que o anúncio do movimento grevista fez com que parte dos pais não enviassem alunos às escolas. “O próximo passo vai ocorrer quinta na mesa de negociação na Secretaria de Educação. Nossas proposta é pelo piso integral. É direito”, diz.
Trata-se de Auditoria Especial realizada na Prefeitura Municipal de Tabira, referente ao exercício de 2015, relativa à verificação da existência de acúmulo ilegal, por parte de servidores, de cinco ou mais vínculos públicos no mês de dezembro de 2014, com base em testes realizados no sistema Sagres, módulo de Pessoal, e que permaneceram na mesma […]
Trata-se de Auditoria Especial realizada na Prefeitura Municipal de Tabira, referente ao exercício de 2015, relativa à verificação da existência de acúmulo ilegal, por parte de servidores, de cinco ou mais vínculos públicos no mês de dezembro de 2014, com base em testes realizados no sistema Sagres, módulo de Pessoal, e que permaneceram na mesma situação no mês de dezembro de 2015.
A análise promovida pela Gerência de Controle de Pessoal concluiu que houve acúmulo ilegal de vínculos públicos, contrariando o disposto no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal. Diz o Afogados Online que com isso, a Segunda Câmara do TCE que Julgou regular com ressalvas o objeto da presente Auditoria Especial, determinou que a atual gestão da Prefeitura de Tabira instaure procedimentos administrativos para envidar o ressarcimento aos cofres do município do valor de R$ 32.512,61 (atualizado ao valor corrente).
O município de Tabira confirmou um segundo caso de Covid-19. Segundo a Secretaria de Saúde, trata-se de um paciente de 39 anos que atua na área de segurança na Paraíba. Como ele foi notificado em Patos não havia entrado na estatística do município sertanejo. “Entretanto por conta do protocolo da Secretaria de Saúde do Estado […]
O município de Tabira confirmou um segundo caso de Covid-19.
Segundo a Secretaria de Saúde, trata-se de um paciente de 39 anos que atua na área de segurança na Paraíba.
Como ele foi notificado em Patos não havia entrado na estatística do município sertanejo.
“Entretanto por conta do protocolo da Secretaria de Saúde do Estado entra na estatística de caso confirmado na categoria de “notificados no local de trabalho”.
O paciente encontra-se orientado, estável, em isolamento domiciliar e acompanhado pela Secretaria.
Ela ocupa a vaga deixada por Fernando Bezerra Coelho (MDB), que não tentou se reeleger. Teresa Leitão (PT) foi eleita senadora de Pernambuco, neste domingo (2). Ela é a primeira mulher da história a ocupar esse cargo pelo estado. A senadora eleita vai substituir, no Congresso, o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB), eleito em 2014, […]
Ela ocupa a vaga deixada por Fernando Bezerra Coelho (MDB), que não tentou se reeleger.
Teresa Leitão (PT) foi eleita senadora de Pernambuco, neste domingo (2). Ela é a primeira mulher da história a ocupar esse cargo pelo estado.
A senadora eleita vai substituir, no Congresso, o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB), eleito em 2014, quando era do PSB. Ele não tentou se reeleger nas eleições deste ano.
Teresa Leitão tem 70 anos e, desde 2000, é filiada ao PT, único partido de sua carreira política. Está no quinto mandato de deputada estadual na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), tendo sido eleita pela primeira vez em 2002.
No sábado (1º), durante uma caminhada de campanha em Paulista, no Grande Recife, a candidata sofreu um acidente, fraturou o fêmur e passou por uma cirurgia. Neste domingo (2), deixou o hospital para votar.
Antes de entrar na política, era professora da rede estadual de ensino, formada em pedagogia em 1975, pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap). Atualmente, está aposentada do cargo.
Desde 1984, Teresa Leitão atua em movimentos sindicais. Já foi presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco (Sintepe), que ajudou a fundar, e diretora da Associação dos Orientadores Educacionais de Pernambuco.
Cada estado tem direito a três cadeiras no Senado Federal, totalizando 81 parlamentares na casa. Neste ano, cada estado elege um candidato.
Os outros dois senadores de Pernambuco em exercício foram eleitos em 2018: Humberto Costa (PT) e Jarbas Vasconcelos (MDB). Os mandatos são de oito anos.
O primeiro suplente de Teresa Leitão é o ex-deputado federal Silvio Costa (Republicanos). O segundo suplente é Francisco Alexandre (PT).
Em 2002, além Teresa, outras três mulheres disputaram o Senado Federal: Dayse Medeiros (PSTU), Eugênia Lima (PSOL) e Roberta Rita (PCB). A informação é do G1.
Quem dirigir ciclomotor sem habilitação, a partir de hoje, será multado. Agora para conduzir o veículo é preciso da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria A, ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). A infração é considerada gravíssima, com valor de R$ 574,62, ou seja, R$ 191,54 multiplicado por três, com base no artigo 162 do […]
Quem dirigir ciclomotor sem habilitação, a partir de hoje, será multado. Agora para conduzir o veículo é preciso da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria A, ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). A infração é considerada gravíssima, com valor de R$ 574,62, ou seja, R$ 191,54 multiplicado por três, com base no artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Numa parceria entre a Operação Trânsito Seguro (OTS), do Detran, e a Operação Corredor Periférico, do Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTran), foi realizada hoje, blitz no Recife e Região Metropolitana, exigindo a habilitação. Os condutores não habilitados que forem parados nas blitzs terão que solicitar uma pessoa habilitada para levar o veículo. Se isso não acontecer, o ciclomotor será apreendido.
Quanto ao emplacamento e licenciamento, o diretor presidente do Detran, Charles Ribeiro, informou que o prazo para emplacar e licenciar ciclomotores foi prorrogado para o dia 31 de março de 2016 – data em que o Detran vai implantar o ciclomotor nas provas práticas realizadas no pátio de provas do Órgão.
Para isso, o proprietário deverá pagar a taxa de primeiro emplacamento de R$ 70,67 e o Seguro Obrigatório – DPVAT, no valor de R$ 130,00. O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), com potência inferior a 50 cilindradas (cinquentinhas) é de 1% do valor venal. O Detran, de 11 de agosto de 2015 até agora, emplacou 27.946 “cinquentinhas”.
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou, nesta quarta-feira (28), projeto de lei que fixa limites de emissão sonora para fogos de artifício. A proposta (PL 2.130/2019), veda a fabricação, a comercialização e a importação de fogos de artifício das classes B, C e D que não atenderem regulamento específico. O PL visa a proteção […]
O relator na CMA, senador Styvenson Valentim. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou, nesta quarta-feira (28), projeto de lei que fixa limites de emissão sonora para fogos de artifício. A proposta (PL 2.130/2019), veda a fabricação, a comercialização e a importação de fogos de artifício das classes B, C e D que não atenderem regulamento específico. O PL visa a proteção de pessoas e animais contra a poluição sonora provocada por estes artefatos. Os fogos de artifício de classe A não produzem barulho.
O texto é um substitutivo da relatora na Comissão de Direitos Humanos (CDH), senadora Mailza Gomes (PP-AC), à sugestão legislativa (SUG 4/2018) apresentada por um cidadão por meio do portal e-Cidadania, canal de participação política do Senado. Transformada em projeto em abril deste ano, a sugestão original, feita pelo ativista Rogério Nagai, de São Paulo (SP), previa a proibição total de fogos de artifícios produtores de ruídos. Na CDH, Mailza apresentou o projeto com a previsão de limites aos ruídos provocados pelos fogos de artifício.
O relator na CMA, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), considerando a importância que os fogos de artifício têm como manifestação cultural popular para os brasileiros, concordou com alteração da proposta original promovida na Comissão de Direitos Humanos (CDH).
De acordo com Styvenson, há estudos em todo o mundo que demonstram que o barulho intenso de fogos de artifício é frequentemente causa de mortes de animais, especialmente pássaros, os quais se chocam com obstáculos à noite em voos desorientados. O barulho intenso também incomoda idosos, doentes e crianças.
— Esse projeto veio de uma iniciativa popular e revela o incômodo desses fogos — declarou o relator.
Styvenson ainda disse que “os animais domésticos também são muito afetados pelo barulho das explosões de fogos de artifício”. São frequentes os relatos de cães e gatos que fogem, se machucam ou têm ataques de pânico quando ocorrem shows pirotécnicos nas proximidades. Segundo o relator, a audição muito sensível desses animais torna o ruído dos fogos ainda mais perturbador. A matéria segue agora para votação no Plenário.
Rochas
Na mesma reunião, a CMA rejeitou a emenda da Câmara dos Deputados (PL 3.725/2019) ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 773/2015, do ex-senador Ricardo Ferraço, que incluiria a exploração de rochas ornamentais, como granito, mármore e ardósia, usadas como revestimento de pisos, bancadas, paredes, entre outros, no regime de licenciamento ou de autorização e concessão.
O relator, senador Plínio Valério (PSDB-AM), apresentou voto pela rejeição da emenda da Câmara dos Deputados. Segundo ele, a exigência de licenciamento ambiental já consta da legislação. Ou seja, a emenda dá a quem não tem atribuição o poder de fazer pedido que lhe é estranho, “criando um complicador que traz apenas o condão de gerar interpretação confusa”.
A matéria ainda será encaminhada à Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI).
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