Priscila Krause propõe PEC para dar transparência à execução de emendas
A deputada estadual Priscila Krause (DEM) solicitou ao presidente da ALEPE, Guilherme Uchoa (PSC), que coloque em pauta a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de sua autoria que passa a obrigar o Poder Executivo a publicar bimestralmente, no Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), dados a respeito da execução orçamentária das emendas impositivas, aquelas que cada deputado tem direito a indicar, anualmente, para obras e ações por todo o Estado.
O relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça da Casa é o deputado estadual Rodrigo Novaes (PSD).
De acordo com a parlamentar, a aprovação da PEC tornou-se ainda mais relevante a partir da apreciação das contas do governo estadual referentes ao exercício de 2016, pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), no último dia 25 de abril. De acordo com o relator das contas, conselheiro Valdecir Pascoal, o procedimento de execução de emendas carece de maior disciplinamento.
O órgão de fiscalização entende, segundo o voto, que a inexistência de disciplinamento deu margem a alto nível de informalidade. A atual legislatura indicou aos Orçamentos de 2016, 2017 e 2018 R$ 214,8 milhões em emendas parlamentares impositivas. Apesar da realidade, a execução de tais emendas tornou-se obrigatória a partir de PEC aprovada na Casa em 2013 por proposição do ex-governador Eduardo Campos.
Entre as recomendações do TCE ao governo estadual, constantes na votação, aparece “propor ao Poder Legislativo modelo de plano de execução de emendas parlamentares, a ser preenchido por cada pleiteante, definindo a secretaria encarregada do arquivamento dessa documentação”. Ainda de acordo com a peça do Tribunal, em 2016 foram liquidadas 42,58% das emendas dos 36 deputados governistas e 28,98% dos 13 parlamentares que compõem a bancada de oposição.
Em resumo, a proposta de emenda acrescenta ao Artigo 123-A da Constituição estadual o parágrafo 3º, determinando para fins dos créditos resultantes das emendas parlamentares a divulgação de “manifestação específica” no relatório previsto no Artigo 123, parágrafo terceiro, que trata exatamente do relatório resumido da execução orçamentária.




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