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Prisão preventiva: entenda os crimes pelos quais Anderson Torres pode responder

Por André Luis

Delitos estão previstos na Lei Antiterrorismo e no Código Penal; pedido de prisão foi emitido pela Polícia Federal e acolhido pelo ministro Alexandre de Moraes.

Por Lorena Lara, g1

O ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres, foi preso neste sábado (14), após pousar em Brasília num avião que saiu dos Estados Unidos na noite anterior. A prisão preventiva de Torres foi solicitada pela Polícia Federal e determinada pelo ministro do STF, Alexandre de Moraes, na terça-feira (10).

A decisão se justifica no artigo 312 do Código de Processo Penal. A legislação determina que uma prisão preventiva pode ser decretada como garantia da ordem pública, ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal. Isso vale apenas para casos em que houver prova da existência do crime e indícios suficientes sobre sua autoria e do perigo gerado pela liberdade de quem é alvo do mandado.

No caso da prisão preventiva de Torres, são considerados os atos terroristas praticados no domingo (8), em Brasília, nas sedes dos poderes executivo (Palácio do Planalto), legislativo (Congresso Nacional) e judiciário (Supremo Tribunal Federal).

Listamos abaixo os crimes citados no pedido de prisão preventiva de Anderson Torres. No total, são citados 8 artigos: quatro deles são do Código Penal e outros quatro são da Lei 13.260, conhecida como Lei Antiterrorismo.

Código Penal

Artigo 163: Destruição, inutilização ou deterioração de coisa alheia. Este trecho da lei determina ainda que constitui dano qualificado quando o delito for provocado “contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa de concessionária de serviços públicos”. A pena para o dano qualificado é reclusão de seis meses a três anos, além de multa e pena correspondente à violência praticada.

Artigo 288: Associação criminosa. A lei estabelece que é associação criminosa qualquer grupo de três ou mais pessoas que se reúnam para o cometimento de crimes. A pena é de reclusão de um a três anos.

Artigo 359-L: Abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Trata-se da tentativa, com uso de violência ou ameaça grave, de abolir o Estado Democrático de Direito ao restringir ou impedir o exercício dos poderes constitucionais. A pena é a reclusão de quatro a oito anos somada àquela correspondente a atos violentos provocados simultaneamente.

Artigo 359-M: Golpe de Estado. Este crime é descrito como a tentativa de depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. A pena é prisão de quatro a 12 anos, além da pena correspondente à violência praticada.

Lei 13.260 de 2016 (Lei Antiterrorismo)

Artigo 2º: Terrorismo. Este trecho da lei define o que é terrorismo e quais atos configuram o crime. Segundo o texto, são atos realizados por razões de xenofobia, discriminação, preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando praticados com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a integridade pública. A pena para o crime de terrorismo vai de 12 a 30 anos de reclusão, além de sanções por ameaça à vida ou prática de violência.

Artigo 3º: Apoiar a prática do terrorismo. Este trecho determina que “promover, constituir, integrar ou prestar auxílio” a organização terrorista pode levar à reclusão de cinco a oito anos, e multa.

Artigo 5º: Realizar preparação para a prática do terrorismo. Segundo a lei, configuram a preparação quaisquer atos que indiquem o objetivo inequívoco de consumação do crime. A pena é aquela correspondente à do delito (de 12 a 30 anos de reclusão), reduzida entre 1/4 ou 1/2.

Artigo 6º: Envolver recursos, ativos, bens, direitos, valores ou serviços de maneira a planejar, preparar ou executar o crime de terrorismo. Este trecho da lei determina que é delito quando a pessoa, direta ou indiretamente, recebe, provê, oferece, obtém, guarda, mantém em depósito, solicita ou investe recursos que auxiliem na prática do crime. A pena vai de 15 a 30 anos.

Omissão

O documento assinado por Alexandre de Moraes também destaca o papel da omissão de Anderson Torres. Segundo o artigo 13 do Código Penal, a omissão é penalmente relevante quando quem não age tem o dever e o poder de fazê-lo.

O texto afirma que a omissão e a conivência de autoridades da área da segurança pública e inteligência se mostraram durante os atos de domingo pela ausência do policiamento necessário, pela autorização para a entrada de mais de cem ônibus em Brasília e pela inércia para encerrar o acampamento que estava na Praça dos Cristais, à frente do Quartel-General do Exército na capital federal.

As atitudes de Torres são descritas, no pedido de prisão preventiva, como “descaso” e “conivência”. Além disso, Moraes afirma que não há qualquer justificativa para a omissão do então secretário de Segurança Pública.

Outras Notícias

Zeinha Torres acompanha agenda de Raquel em Serra Talhada

O prefeito de Iguracy, Zeinha Torres (PSB), destacou em suas redes sociais, que acompanhou a agenda da candidata ao Governo de Pernambuco, Raquel Lyra (PSDB), em Serra Talhada, neste domingo (23). Zeinha infomou que foi acompanhado dos vereadores Jorge Soldado, Lequinho, Manoel Olímpio e Neguinho de Irajaí. Também de membros da equipe de governo e […]

O prefeito de Iguracy, Zeinha Torres (PSB), destacou em suas redes sociais, que acompanhou a agenda da candidata ao Governo de Pernambuco, Raquel Lyra (PSDB), em Serra Talhada, neste domingo (23).

Zeinha infomou que foi acompanhado dos vereadores Jorge Soldado, Lequinho, Manoel Olímpio e Neguinho de Irajaí. Também de membros da equipe de governo e amigos. 

O prefeito aproveitou para reafirmar o seu voto em Lula, para presidente da República.

“Acompanhei neste domingo a agenda da nossa futura governadora de Pernambuco, Raquel Lyra, na cidade de Serra Talhada, acompanhado pelos vereadores, Jorge Soldado, Lequinho, Manoel Olimpio e Neguinho de Irajaí, de membros da nossa equipe de governo e amigos. Vamos juntos Iguaracy, é Raquel Lyra 45, e Lula 13”, escreveu Zeinha.

Wellington Maciel discute geração de emprego e renda

O Prefeito de Arcoverde, Wellington Maciel, esteve reunido com a Secretária Executiva de Desenvolvimento Profissional e Empreendedorismo de Pernambuco, Cristiana Andrade, acompanhada por Tatiana Olivério, Gerente Geral de Empreendedorismo, e Márcio Pereira, da Agência do Trabalho em Arcoverde. Na pauta, a construção de novas parcerias com o Governo de Pernambuco, para acelerar a geração de […]

O Prefeito de Arcoverde, Wellington Maciel, esteve reunido com a Secretária Executiva de Desenvolvimento Profissional e Empreendedorismo de Pernambuco, Cristiana Andrade, acompanhada por Tatiana Olivério, Gerente Geral de Empreendedorismo, e Márcio Pereira, da Agência do Trabalho em Arcoverde.

Na pauta, a construção de novas parcerias com o Governo de Pernambuco, para acelerar a geração de oportunidades e renda para a população local. “Trata-se de uma pauta prioritária para o nosso governo. Desenvolver Arcoverde passa pelo diálogo com as demais instâncias de governo, com a iniciativa privada e com ações diretas no município”, afirmou o gestor municipal.

“Por aqui, estamos trabalhando para melhorar o nosso ambiente de negócios, além da qualificação da nossa gente, através de iniciativas, como o Qualifica Arcoverde, que já alcançou milhares de pessoas. Estamos juntos e unidos”, concluiu Wellington Maciel.

Justiça recebe mais uma ação contra nomeação de Cristiane Brasil

Escolhida para ministra do Trabalho, deputada teve posse suspensa em decisão que, até agora, nem ela nem o governo conseguiram reverter Do Estadão Conteúdo A Justiça Federal do Rio recebeu mais um processo contra a nomeação da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) para o cargo de ministra do Trabalho. Desta vez, é uma ação civil […]

Lucio Bernardo Jr – 4.mai.2017/Câmara dos Deputados

Escolhida para ministra do Trabalho, deputada teve posse suspensa em decisão que, até agora, nem ela nem o governo conseguiram reverter

Do Estadão Conteúdo

A Justiça Federal do Rio recebeu mais um processo contra a nomeação da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) para o cargo de ministra do Trabalho. Desta vez, é uma ação civil pública, movida pelo Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Campos, na 1ª Vara Federal de Macaé, no norte do Estado do Rio. A ação foi distribuída na última quinta-feira, 11, mas ainda não houve decisão.

Em outra frente, a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou na sexta-feira, 12, com embargos de declaração no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) contra a manutenção da decisão liminar que suspendeu a posse da deputada.

Advogado quer anular eleição de Conselheiro Tutelar em Iguaracy

Depois de Custódia, mais um município sertanejo tem eleições de conselheiro(a) tutelar questionadas na Justiça. Segundo o PE Notícias, o advogado Júlio Liberal disse ter impetrado um Mandado de Segurança para anular as eleições para o Conselho Tutelar do município de Iguaraci, no pajeú, realizadas no último dia 04. Ele alega que diversas irregularidades fora […]

Depois de Custódia, mais um município sertanejo tem eleições de conselheiro(a) tutelar questionadas na Justiça. Segundo o PE Notícias, o advogado Júlio Liberal disse ter impetrado um Mandado de Segurança para anular as eleições para o Conselho Tutelar do município de Iguaraci, no pajeú, realizadas no último dia 04.

Ele alega que diversas irregularidades fora encontradas. Entre delas, o prazo para lançar o Edital, que deveria ter acontecido seis meses antes do dia da votação.

Também foi anexada como prova, filmagem que provaria “Boca de Urna” de alguns candidatos, tudo anexado no próprio Mandado de Segurança.

Dentro de cinco dias a Juíza que responde pela Comarca do município deve analisar se atende ou não o pedido.

Servidores municipais de Itapetim recebem salários de abril nesta sexta-feira (01/05)

Nesta sexta-feira (01/05), a Prefeitura de Itapetim, através da Secretaria de Administração e Finanças, está pagando os salários referentes ao mês de abril dos servidores municipais. Apesar das dificuldades financeiras por que passam os municípios brasileiros, o prefeito Arquimedes Machado diz que tem priorizado o pagamento em dia dos salários dos servidores municipais, como forma de […]

Nesta sexta-feira (01/05), a Prefeitura de Itapetim, através da Secretaria de Administração e Finanças, está pagando os salários referentes ao mês de abril dos servidores municipais.

Apesar das dificuldades financeiras por que passam os municípios brasileiros, o prefeito Arquimedes Machado diz que tem priorizado o pagamento em dia dos salários dos servidores municipais, como forma de valorizar e promover a categoria.

O pagamento contemplará os servidores das secretarias de Administração e Finanças, Ação Social, Educação, Saúde e Infraestrutura, além de inativos e pensionistas.