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SJE comemora primeiro lugar no Pajeú em ranking de eficiência da Folha

Por Nill Júnior

O município de São José do Egito garantiu destaque no Ranking de Eficiência Municipal (REM-F) da Folha de São Paulo ao conquistar o 1º lugar na região do Pajeú.

O ranking avalia o desempenho das cidades em saúde, educação e saneamento.

Em um recorte que só separa a região do Pajeú, São José do Egito chegou ao índice  0,599, a frente de Afogados da Ingazeira (0,590), Serra Talhada (0,588) e Tabira (0,586).

Na saúde, o município tem colocado como ponto fundamental para alcançar números como esse a cobertura de atenção básica, as UBSs e o suporte com o Hospital Maria Rafael de Siqueira, que é gerido pelo município, ao contrário de uniades regionais em outros polos como Afogados da Ingazeira (Regional Emília Câmara) e Serra Talhada (Eduardo Campos).

Na pandemia, São José do Egito se destacou por, com recursos próprios,  manter uma UTI para tratar casos gaves de Covid-19. Investimentos como um tomógrafo digital, também instalado em 2021, também são elencados.

“Os números mostram que, apesar dos desafios nesses quatro anos, conseguimos avançar muito na área de saúde. Ter esse indicativo de um levantamento independente como o da Folha de São Paulo orgulha todos nós e nos dá a  sensação de dever cumprido”, diz o Secretário Paulo Jucá, procurtado pelo Blog.

Dados e indicativos de saneamento e educação ajudaram a incorporar  o ranking.

O REM-F (Ranking de Eficiência dos Municípios – Folha) leva em conta o atendimento das prefeituras nas áreas de saúde, educação e saneamento, tendo como determinante no cálculo de eficiência da gestão a receita per capita de cada cidade. Quanto mais serviços prestados com menos receita, maior a eficiência.

Outras Notícias

Resolução do TCE atualiza regras de Medidas Cautelares

A partir do próximo dia dois de maio entra em vigor nova Resolução do Tribunal de Contas de Pernambuco (nº 155/2021) alterando algumas regras relativas à expedição de Medidas Cautelares e ao respectivo processo eletrônico dentro da instituição. A resolução aprovada pelo Pleno do TCE revoga a anterior, de nº 016/2017.  No âmbito do Tribunal […]

A partir do próximo dia dois de maio entra em vigor nova Resolução do Tribunal de Contas de Pernambuco (nº 155/2021) alterando algumas regras relativas à expedição de Medidas Cautelares e ao respectivo processo eletrônico dentro da instituição. A resolução aprovada pelo Pleno do TCE revoga a anterior, de nº 016/2017. 

No âmbito do Tribunal de Contas, as Cautelares vêm sendo adotadas em caráter de urgência pelo relator quando há indícios de que possa ocorrer grave lesão ao erário ou risco de ineficácia da decisão de mérito. A expedição da medida acontece a partir de indicações do Ministério Público de Contas, dos gerentes das áreas vinculadas à Diretoria de Controle Externo, ou, ainda, a partir de demandas externas. 

A nova resolução permite ao relator a possibilidade de extinguir monocraticamente o processo cautelar, quando houver inadmissibilidade por incompetência do TCE para a questão suscitada, perda do objeto, por exemplo, ou por indeferimento do pedido, por não estar revestido das formalidades exigidas, tais como legitimidade da parte, documentos necessários e encadeamento lógico do pedido. 

Outra mudança relevante diz respeito aos prazos processuais que serão contados em dias úteis, da seguinte forma: o relator terá até 10 dias úteis para decidir se acolhe ou não o pedido de Cautelar, as partes poderão ser ouvidas em até cinco dias úteis, e os opinativos internos solicitados pelo relator, respondidos em até cinco dias, também úteis.

 Os recursos de Embargos de Declaração e Agravo Regimental, cabíveis contra as decisões do colegiado de medida cautelar, passam a ter os prazos para interposição também contados em dias úteis. No entanto, esses prazos somente se aplicam aos processos de cautelar. O prazo para ciência dos atos continuam, em todos os processos, a serem contados em dias corridos, conforme regulamenta a Lei Orgânica do TCE.

 Uma outra novidade trazida pela Resolução TC 155/2021 diz respeito à suspensão dos efeitos da decisão interlocutória cautelar ou do acórdão que a homologou. Caso ocorra perigo de irreversibilidade dos efeitos da deliberação e risco de dano reverso desproporcional, os procuradores gerais dos municípios, do Estado e do Ministério Público do TCE, poderão intervir e solicitar o pedido de suspensão dos efeitos dessas deliberações. 

Os acórdãos de pedidos de suspensão deferidos, ou seja, já julgados, terão efeitos sobre o processo de medida cautelar até o seu julgamento definitivo, podendo, no entanto, haver uma outra deliberação colegiada anterior que trate especificamente a questão, e que o revogue antes. Até a edição da nova resolução, os acórdãos dos processos de medida cautelar podiam ser modulados, ou reformulados, a qualquer tempo até a extinção do processo decorrente para análise do mérito da cautelar, o que poderia levar um tempo considerável.

 A partir de maio, o processo de medida cautelar será dado como irrecorrível após todos os recursos cabíveis interpostos terem sido julgados e transitarem em julgado. No caso de não ser mais possível a apresentação de recurso, somente poderá haver ações contra o acórdão definitivo por meio de um outro pedido cautelar. Para mais informações acesse a nova resolução na página eletrônica do TCE. 

Pernambuco avança no Plano de Convivência libera solicitação para eventos-teste

Dados da Saúde que apontam cenário epidemiológico de estabilidade permitiram flexibilizações anunciadas nesta quarta-feira O Governo de Pernambuco anunciou por meio de coletiva de imprensa, nesta quarta-feira (25), novas flexibilizações no Plano de Convivência com a Covid-19.  A partir da próxima segunda-feira (30), eventos-teste de até 1,2 mil pessoas ou 50% da capacidade do local, […]

Dados da Saúde que apontam cenário epidemiológico de estabilidade permitiram flexibilizações anunciadas nesta quarta-feira

O Governo de Pernambuco anunciou por meio de coletiva de imprensa, nesta quarta-feira (25), novas flexibilizações no Plano de Convivência com a Covid-19. 

A partir da próxima segunda-feira (30), eventos-teste de até 1,2 mil pessoas ou 50% da capacidade do local, o que for menor, poderão ser solicitados à Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico. 

O anúncio foi feito pela secretária executiva da pasta, Ana Paula Vilaça, que explicou os detalhes da nova medida.

Segundo ela, esses eventos-teste poderão ter duração de, no máximo sete horas e com horário limite de até meia-noite e será necessário controle seguro de esquema vacinal. 

“Oitenta por cento da venda dos ingressos será para pessoas com 2ª dose da vacina, com acesso permitido a partir do 15° dia após a aplicação ou 1ª dose, no caso de vacina de dose única, e 20% para pessoas com 1ª dose e teste de antígeno realizado no mínimo 24h antes do evento ou teste RT-PCR negativo realizado 48h antes do evento”, pontuou Ana Paula.

A secretária executiva explicou ainda que o público deve realizar o teste RT-PCR, entre 48 horas e 72 horas após o evento, por amostragem, sendo esse passo de responsabilidade da produção/organização do evento. 

“Todos devem permanecer sentados e é obrigatório o uso da máscara, quando não estiver consumindo comida ou bebida”, detalhou. 

Na semana passada, foi lançado o Passe Seguro PE, selo que certificará os aplicativos que garantirão o acesso, com agilidade e segurança, a esses eventos e shows e que já está disponível no site pecontracoronavirus.pe.gov.br.

Além disso, foi anunciado que os eventos corporativos, colações de grau, aulas da saudade e cultos ecumênicos poderão ser realizados com 500 pessoas ou 80% do local, o que for menor. Será permitida a música ao vivo, mas sem espaço para dança. A secretária executiva detalhou que, a partir de 300 pessoas, será necessário o controle seguro de esquema vacinal.

Já os eventos sociais/buffet vão poder funcionar em todo o Estado, das 8h até meia-noite, durante todos os dias da semana. A partir de 100 pessoas, será necessário o mesmo controle seguro de esquema vacinal. 

“A capacidade aumenta para 300 pessoas ou 80% do local, o que for menor. E deve haver também o monitoramento dos convidados após o evento”, destacou Ana Paula, que esclareceu ainda que segue proibida a presença de público nos estádios de futebol, inclusive no jogo da Seleção Brasileira contra o Peru, no dia 9 de setembro, que ocorrerá com portões fechados.

DADOS EPIDEMIOLÓGICOS – Durante a coletiva de hoje, o secretário estadual de Saúde, André Longo, informou que o cenário epidemiológico se mantém nos menores patamares registrados desde o início da pandemia. 

Nas solicitações de unidades de terapia intensiva, a Central de Regulação registrou 298 pedidos na Semana Epidemiológica (SE) 33 – o menor quantitativo registrado desde abril do ano passado e que representa redução de 10% em relação à SE 32 e uma queda de 15% na comparação com a SE 31. 

Com isso, a ocupação dos leitos de terapia intensiva continua com tendência de redução. Atualmente, a rede pública contabiliza pouco mais de 450 pacientes internados nas vagas de UTI.

Além disso, André Longo destacou um levantamento feito pela Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) que apontou que, no mês de julho, 58% dos registros de casos graves da Covid-19 em Pernambuco foram em pessoas não vacinadas e 31,6% eram pacientes que só tomaram uma dose do imunizante, sem completar o esquema vacinal.

O levantamento da Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) foi feito a partir do cruzamento de dois sistemas de informação. 

O Notifica PE, sistema próprio do Estado, que agrega as notificações dos casos graves e de óbitos pela Covid-19 e o Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunizações (SIPNI), que é um ambiente on-line do Governo Federal, onde estão os registros de vacinados.

“Estes dados dão a real dimensão da importância de se vacinar contra a Covid-19. A vacinação, com o ciclo completo, é a melhor estratégia para evitarmos casos graves e mortes pelo coronavírus. E, como a vacinação é uma ação de saúde coletiva e nenhum imunizante tem 100% de eficácia, precisamos do maior número de pessoas vacinadas, bem como a manutenção do cuidado, para diminuir a circulação do vírus e garantir proteção a todos”, destacou Longo, que reforçou ainda a importância da imunização para conter a proliferação da variante Delta.

TRE-PE confirma diplomação de vereadores eleitos do MDB de Buíque

Uma liminar concedida pelo desembargador Frederico de Morais Tompson do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco – TRE-PE suspendeu os efeitos da decisão liminar proferida nos autos da AIJE nº 0600247-26.2024.6.17.0060 da Justiça eleitoral da 60ª Zona Eleitoral que determinava a suspensão da diplomação dos vereadores eleitos pelo MDB em Buíque. Com isso, os cinco vereadores […]

Uma liminar concedida pelo desembargador Frederico de Morais Tompson do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco – TRE-PE suspendeu os efeitos da decisão liminar proferida nos autos da AIJE nº 0600247-26.2024.6.17.0060 da Justiça eleitoral da 60ª Zona Eleitoral que determinava a suspensão da diplomação dos vereadores eleitos pelo MDB em Buíque.

Com isso, os cinco vereadores eleitos no pleito passado pela legenda serão diplomados juntamente com os outros 10 eleitos.

O desembargador acatou um mandado de segurança patrocinados pelos advogados Rivaldo Leal, Pedro Melchior, Edimir Barros, Paulo Barros, Dyego Girão e Renata Bezerra, da Banca Barros Advogados Associados, em favor dos vereadores eleitos Aline de André de Toinho, Peba do Carneiro, Dodó, Preto Kapinawá e Daidsom Amorim.

Argumentam os autores do mandado que não há previsão legal, tampouco entendimento jurisprudencial, que admita a possibilidade de, em sede de decisão liminar, ser suspensa a diplomação de eleitos e suplentes, como aconteceu, e com base nisso pediram a concessão de medida liminar para suspender os efeitos da decisão do juiz eleitoral da 60ª Zona Eleitoral, Dr. Felipe Marinho dos Santos.

Com a decisão do TRE-PE, os cinco vereadores eleitos pelo MDB de Buíque, que integram a base de apoio ao prefeito eleito Túlio Monteiro (MDB), vão ser diplomados agora em dezembro e tomarão posse em seus mandatos no dia 1º de janeiro de 2025.

Prefeitura de Arcoverde e 3° BPM tratam parcerias para reprimir a violência

O vice-prefeito e secretário municipal de Serviços Públicos e Meio Ambiente, Israel Rubis, esteve visitando o 3° Batalhão de Polícia Militar. Ele foi recepcionado pelo Comandante,  Tenente Coronel Neyro, bem como pelos oficiais Major Soares, Capitão Francisco, Tenentes Cabral e Lacerda. “Em nossa pauta, tratamos algumas parcerias da Gestão do Prefeito Wellington Maciel, por meio […]

O vice-prefeito e secretário municipal de Serviços Públicos e Meio Ambiente, Israel Rubis, esteve visitando o 3° Batalhão de Polícia Militar.

Ele foi recepcionado pelo Comandante,  Tenente Coronel Neyro, bem como pelos oficiais Major Soares, Capitão Francisco, Tenentes Cabral e Lacerda.

“Em nossa pauta, tratamos algumas parcerias da Gestão do Prefeito Wellington Maciel, por meio da Prefeitura de Arcoverde, Secretaria de Serviços Públicos e Meio Ambiente, com a Polícia Militar, a fim de combater e reprimir a violência na cidade”, informou.

“Temos o objetivo de auxiliar nosso Prefeito, na manutenção contínua de Arcoverde como uma cidade limpa, iluminada, saudável, agradável, aprazível, e segura, através de convênios e parcerias com vários órgãos”, ressaltou Israel Rubis.

Buíque: Arquimedes tem contas de 2022 aprovadas pelo TCE-PE

O prefeito de Buíque, Arquimedes Valença (MDB), teve mais uma prestação de Contas de Governo aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE). Na manhã desta quinta-feira (17), a Segunda Câmara do tribunal recomendou a aprovação das contas relativa ao exercício financeiro de 2022, no processo nº 231006858. Tendo como relator o Conselheiro […]

O prefeito de Buíque, Arquimedes Valença (MDB), teve mais uma prestação de Contas de Governo aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).

Na manhã desta quinta-feira (17), a Segunda Câmara do tribunal recomendou a aprovação das contas relativa ao exercício financeiro de 2022, no processo nº 231006858.

Tendo como relator o Conselheiro Ranilson Ramos, a 2ª Câmara aprovou as contas com unanimidade, recomendando à Câmara de Vereadores a aprovação das contas do Sr. Arquimedes Guedes Valença, relativas ao exercício financeiro de 2022.

“Sempre pautamos nossa gestão pela transparência e o respeito ao erário público, cumprindo as obrigações constitucionais na saúde e educação, além de investir em outras áreas seguindo sempre as diretrizes dos órgãos de fiscalização. Com as contas de 22, chegamos já a seis prestações aprovadas pelo TCE, certificando a seriedade e honestidade com que nossa gestão trata os recursos públicos”, afirmou Arquimedes.

O prefeito Arquimedes Valença já teve a aprovação das contas de governo pelo Tribunal de Contas do Estado dos anos de 2017, 2018, 2019 e 2020 referente ao seu quarto governo à frente da Prefeitura de Buíque; e dos dois primeiros anos da quinta gestão (2021 e 2022).

A última vez que um gestor de Buíque teve prestação de contas rejeitadas pelo TCE foram nos anos de 2015 e 2016, na época do ex-prefeito Jonas Camelo. A de 2016, apesar da recomendação do TCE pela rejeição, a Câmara de Vereadores terminou aprovando.