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PRF inicia Operação Corpus Christi em Pernambuco

Por André Luis

Começa nesta quarta-feira (7) e segue até domingo (11), a Operação Corpus Christi 2023 da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Pernambuco. A iniciativa tem a finalidade de promover a mobilidade e a segurança no trânsito, através de um reforço no policiamento em pontos estratégicos das rodovias federais.

Em Pernambuco, o Corpus Christi coincide com as festividades juninas que acontecem no Agreste e no Sertão do estado, o que tende a aumentar a movimentação de veículos principalmente nas BRs 232, 104, 423 e 428. Apesar de tradicionalmente no estado o feriado ser substituído pelo de São João, muitas famílias viajam para se encontrar nesse período pelo caráter religioso da celebração.

A fiscalização será direcionada para coibir comportamentos imprudentes que colocam em risco a vida de quem utiliza as rodovias, como o excesso de velocidade, as ultrapassagens indevidas e a mistura de bebida e direção. 

Durante as abordagens, o motorista será convidado a realizar o teste do etilômetro, além de ser verificado se os ocupantes do veículo utilizam o cinto de segurança ou os dispositivos de retenção para crianças, como o bebê-conforto, a cadeirinha e o assento de elevação.

O Núcleo de Operações Aéreas da PRF estará de prontidão para atuar em conjunto com o SAMU Metropolitano Recife em resgates aeromédicos, com a utilização do helicóptero Koala, além de possuir uma equipe treinada para resgates aquáticos, combate a incêndio e transporte de cargas.

Outras Notícias

Serra: MPPE recomenda que Câmara interrompa processos licitatórios

O MP recomendou que o presidente da Câmara de Serra, Ronaldo de Dja, interrompa, no prazo de 48 horas, todos os processos licitatórios em andamento que não obedeceram aos prazos e publicações previstos em lei. Também que republicasse os editais dos processos licitatórios interrompidos. O promotor Vandeci Leite verificou que a Câmara deixou de observar as […]

O MP recomendou que o presidente da Câmara de Serra, Ronaldo de Dja, interrompa, no prazo de 48 horas, todos os processos licitatórios em andamento que não obedeceram aos prazos e publicações previstos em lei.

Também que republicasse os editais dos processos licitatórios interrompidos.

O promotor Vandeci Leite verificou que a Câmara deixou de observar as normas estabelecidas na Lei Ordinária Federal nº. 8.666/1993 (art. 21, inciso III) sobre a divulgação em jornais diários de grande circulação de avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões.

Ainda descumpriu os prazos estabelecidos pela legislação, tendo em vista que as publicações de todos os processos licitatórios no site oficial da Casa Legislativa ocorreram no dia 12 de fevereiro (e não houve demonstração de publicação em qualquer outro meio de divulgação de grande circulação).

A republicação desses processos deverá ocorrer no Diário Oficial do Estado e em sites/jornais de grande circulação local, para que assim corra novo prazo entre a publicação e o julgamento, a partir da nova data de publicação do edital. 

O chefe do Poder Legislativo de Serra Talhada deverá ainda dar ampla publicidade aos procedimentos licitatórios, de dispensa e de inexigibilidade que forem lançados a partir do recebimento da recomendação, e publicar os editais de licitação no Mural de Licitações e no Portal da Transparência, concomitantemente com as publicações dos seus respectivos extratos (avisos resumidos) no Diário Oficial, bem como site oficial do órgão e meios de divulgação local de grande circulação (jornais e blogs).

Por fim, o MPPE recomendou ao gestor que faça constar nas publicações dos extratos de editais (avisos resumidos) itens obrigatórios.

São eles: número do processo; modalidade da licitação; síntese de seu objeto; regime de execução do objeto, se indireta (empreitado por preço global, empreitada por preço unitário, tarefa ou empreitada por preço integral); tipo de licitação (menor preço, melhor técnica, técnica e preço ou maior lance); data, o horário e o local da sessão de julgamento; indicação do local em que os interessados poderão obter o texto integral do edital e demais informações sobre o certame, com expressa referência ao Portal da Transparência e o Mural de Licitações.

A inobservância da recomendação, que foi firmada pelo 2º Promotor de Justiça de Serra Talhada, Vandeci Sousa Leite, e publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta quarta-feira (17), acarretará a adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, inclusive o ajuizamento de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa.

Serra: Câmara antecipa décimo terceiro

A Câmara Municipal de Serra Talhada (CMST) não deixou seus servidores sem a garantia da participação dos festejos juninos da Capital do Xaxado. Por determinação do presidente da Câmara, José Raimundo Filho (PTB) desde o último dia 20 que cerca de 60 funcionários já receberam metade do 13º salário previsto em lei. Segundo José Raimundo, […]

A Câmara Municipal de Serra Talhada (CMST) não deixou seus servidores sem a garantia da participação dos festejos juninos da Capital do Xaxado. Por determinação do presidente da Câmara, José Raimundo Filho (PTB) desde o último dia 20 que cerca de 60 funcionários já receberam metade do 13º salário previsto em lei. Segundo José Raimundo, o pagamento não foi apenas para garantir os festejos juninos, mas também para aquecer a economia local.

“O pagamento desta primeira parcela foi de R$ 49 mil. Ou seja, um dinheiro que vai girar no comércio de Serra Talhada e vai ajudar muita gente. Acho importante incrementar a economia num momento como este. Ainda estamos vivendo as consequências de uma das mais duras estiagens dos últimos anos”, disse Raimundo.

Além de liberar o pagamento do 13º salário, o presidente da Câmara vem realizando uma administração buscando reduzir custos na máquina pública. “Reduzimos drasticamente o pagamento de diárias, por exemplo, e mais recente implantamos uma campanha educativa em torno do uso de copos descartáveis. Estamos fazendo a nossa parte”, resumiu José Raimundo.

Itapetim: Polícia Civil deflagra Operação Páscoa Segura

A Delegacia de Itapetim, sob a Coordenação do delegado Especial de Polícia Edson Augusto, com apoio da 20ª Delegacia Seccional de Polícia, sob a gestão do Delegado Especial de Polícia Marlon Frota, realizou nesta terça-feira (16), a Operação de Intervenção Tática Páscoa Segura. O objetivo da operação foi o cumprimento de mandados de prisões e […]

Foto: Polícia Civil/Divulgação

A Delegacia de Itapetim, sob a Coordenação do delegado Especial de Polícia Edson Augusto, com apoio da 20ª Delegacia Seccional de Polícia, sob a gestão do Delegado Especial de Polícia Marlon Frota, realizou nesta terça-feira (16), a Operação de Intervenção Tática Páscoa Segura.

O objetivo da operação foi o cumprimento de mandados de prisões e de buscas e apreensões, buscando reprimir o tráfico de entorpecentes, o crime violento contra o Patrimônio – CVP-, bem como elucidação de um crime violento letal intencional – CVLI, tendo participado da operação vários delegados, escrivães, comissários e agentes.

A Operação buscou também, trazer a segurança necessária para os munícipes residentes em Itapetim, mostrando a população que a Polícia Civil diuturnamente vem investigando e elucidando crimes, sobretudo o tráfico de entorpecentes, crimes de homicídios, tentados ou consumados, e roubos, buscando assim prender os autores de tais delitos, e consequentemente, coibindo a ocorrência destes crimes.

Durante a operação, uma pessoa foi detida por posse de sementes de Canabis Sativa Lineu (maconha), e ainda, foram apreendidos vários objetos, os quais irão instruir procedimentos policiais em curso na Delegacia de Polícia de Itapetim.

Lula perde processo para jornalistas e terá de pagar R$ 150 mil

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a revista IstoÉ não cometeu abuso ao publicar a reportagem “Levei Mala de Dinheiro para Lula”, que foi capa da edição de 22 de fevereiro de 2017. A informação é do colunista da Folha de S. Paulo, Rogério Gentile. O texto trazia uma entrevista com Davincci Lourenço […]

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a revista IstoÉ não cometeu abuso ao publicar a reportagem “Levei Mala de Dinheiro para Lula”, que foi capa da edição de 22 de fevereiro de 2017. A informação é do colunista da Folha de S. PauloRogério Gentile.

O texto trazia uma entrevista com Davincci Lourenço de Almeida, descrito pela revista como “um químico sem formação superior que privava da intimidade da cúpula da empreiteira Camargo Corrêa”. Na entrevista, Davincci disse ter levado em 2012 uma mala de dólares para uma terceira pessoa, que a entregaria ao ex-presidente em troca de apoio para a obtenção de um contrato na Petrobras.

Lula disse que a reportagem era mentirosa e processou a revista, os jornalistas Sérgio Pardellas e Germano Oliveira, autores do texto, e o próprio Davincci, exigindo uma indenização de R$ 1 milhão por danos morais.

“A denúncia é absolutamente mentirosa e inventada por um farsante que almeja apenas momentos de fama instantânea às custas de quem quer que seja”, afirmaram os advogados de Lula à Justiça. “Qualquer jornalista sério e responsável jamais publicaria uma enxurrada de ofensas e inverdades oriundas de uma pessoa com o histórico de Davincci, principalmente sem qualquer elemento de corroboração.”

Os jornalistas se defenderam dizendo à Justiça que não tiveram qualquer ingerência sobre o teor das afirmações do entrevistado, publicando exatamente o que foi declarado por Davincci.

Na defesa apresentada à Justiça, Davincci declarou que Lula praticou “condutas ilegais” e que estava usando o processo como “palanque político”, em uma “clara tentativa de se vitimizar.”

Lula perdeu em primeira e segunda instâncias. O desembargador James Siano, relator designado do processo, afirmou na decisão que o texto teve caráter informativo. “A revista se limitou a reproduzir matéria objeto de apuração criminal, com a identificação do denunciante.”

Em relação a Davincci, o desembargador afirmou que ele reproduziu fatos relatados à autoridade policial. “Punir civilmente o denunciante, por ter prestado, como testemunha, informações úteis e necessárias a uma investigação criminal, ensejaria o desestímulo a qualquer cidadão que prima pela apuração de responsabilidades pelo cometimento de ilícitos.”

Cidade na PB fica sem candidato à Prefeitura após Justiça rejeitar únicas duas candidaturas

Partidos ou coligações podem apresentar novos candidatos à Prefeitura de Cachoeira dos Índios até o dia 26 de outubro. G1 PB A cidade de Cachoeira dos Índios, localizada no Sertão da Paraíba, não tem nenhum candidato a prefeito para a eleição deste ano. Duas candidaturas que haviam na cidade foram indeferidas cerca de 20 dias […]

Partidos ou coligações podem apresentar novos candidatos à Prefeitura de Cachoeira dos Índios até o dia 26 de outubro.

G1 PB

A cidade de Cachoeira dos Índios, localizada no Sertão da Paraíba, não tem nenhum candidato a prefeito para a eleição deste ano. Duas candidaturas que haviam na cidade foram indeferidas cerca de 20 dias depois do início da fase de análise das candidaturas, feita pela Justiça Eleitoral.

As candidaturas indeferidas foram a de Allan Seixas (PSB), que concorre à reeleição, e Têta (PP). As suspensões foram feitas pela juíza Dayse Maria Pinheiro Mota, após ação apresentada de um candidato contra o outro. Os partidos ou coligações podem apresentar novos candidatos em substituição aos que foram indeferidos, até o dia 26 de outubro.

Allan Seixas teve a candidatura suspensa por ausência de requisito de registro, tendo em vista que ele estaria tentando disputar o terceiro mandato. Em 2012 ele foi eleito a vice-prefeito e assumiu o comando da cidade em 2013. Em 2016 se candidatou ao cargo de prefeito e foi eleito. O G1 tentou contato com Allan, mas até a publicação desta matéria nenhuma resposta havia sido enviada.

Já o candidato Têta foi indeferido por estar enquadrado na Lei da Ficha Limpa e estar inelegível, além de ter sido condenado criminalmente a um ano e cinco meses de reclusão em regime semi-aberto. A defesa dele afirmou que está preparando um recurso para reverter a decisão, pois não considera que o caso se encaixa em inelegibilidade.