Presos homens que explodiram e roubaram caixas eletrônicos do BB em Triunfo
Por Nill Júnior
Foto/reprodução: Júnior Campos
Assaltantes explodiram pelo menos três caixas eletrônicos do Banco do Brasil em Triunfo-PE, no contro comercial urbano do município, na madrugada desta terça-feira (12) e foram presos horas depois.
Os homens conseguiram fugir após levar uma quantia não revelada, mas foram presos pouco depois. Com o local do crime isolado, a Polícia Civil deve realizar perícia no local nesta manhã.
Os assaltantes foram presos na cidade de Custódia. A Polícia Militar daquele município apreendeu a quantia de R$ 15 mil com quatro indivíduos que estavam em um veículo Citroen preto.
Já o Blog Júnior Campos relata que um dos integrantes foi preso. O suspeito estaria usando um veículo branco, modelo Duster, com placas de Jaboatão dos Guararapes, na tentativa de fugir dos policiais. O suspeito está sendo conduzido para Delegacia de Polícia de Serra Talhada
A última ação similar aconteceu em maio do ano passado, em Flores, quando caixas eletrônicos foram explodidos na agência do Banco do Brasil. De 10 a 12 pessoas participaram da ação. A quantia roubada não foi divulgada.
G1 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em julgamento nesta quarta-feira (11) que dispõe de competência para impor medidas cautelares a deputados ou senadores (como afastamento do mandato ou recolhimento noturno), mas que encaminhará a decisão para Câmara ou Senado, conforme o caso, se a medida cautelar impossibilitar, direta ou indiretamente, o exercício regular do […]
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em julgamento nesta quarta-feira (11) que dispõe de competência para impor medidas cautelares a deputados ou senadores (como afastamento do mandato ou recolhimento noturno), mas que encaminhará a decisão para Câmara ou Senado, conforme o caso, se a medida cautelar impossibilitar, direta ou indiretamente, o exercício regular do mandato.
Essa posição poderá beneficiar, por exemplo, o senador Aécio Neves (PSDB-MG). No fim de setembro, a Primeira Turma do STF – composta por 5 dos 11 ministros – determinou o afastamento de Aécio do mandato.
Na sessão desta quarta-feira, o STF examinou ação apresentada em maio do ano passado, quando o tribunal afastou do mandato o então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
Na ação, os partidos PP, PSC e SD propuseram que medidas do tipo sejam submetidas em até 24 horas ao Congresso para decisão final. Trata-se do mesmo procedimento adotado na prisão de parlamentares, só possível em caso de flagrante em crime inafiançável.
A suspensão das funções parlamentares é uma das medidas previstas no Código de Processo Penal (CPP) que substituem a prisão preventiva (decretada antes do julgamento sobre a culpa da pessoa e usada, em geral, a fim de evitar que ela use o cargo para atrapalhar investigações em andamento).
No julgamento desta quarta, prevaleceu a tese em favor da “independência entre os poderes” e da “imunidade parlamentar”.
Por André Luis Primeira mão O relator, Conselheiro Marcos Loreto, presidiu o processo de análise da Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Santa Teresinha, referente ao exercício financeiro de 2021. Os principais interessados nesse processo foram Adeilson Lustosa da Silva, Cynthia Dallanna Alves da Fonseca Nunes e Joselita Soares Marcelino. A advogada […]
O relator, Conselheiro Marcos Loreto, presidiu o processo de análise da Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Santa Teresinha, referente ao exercício financeiro de 2021.
Os principais interessados nesse processo foram Adeilson Lustosa da Silva, Cynthia Dallanna Alves da Fonseca Nunes e Joselita Soares Marcelino. A advogada Uila Daiane de Oliveira Nascimento representou os interessados no processo, cujo número é 221005470.
Na conclusão desse processo nesta terça-feira (22), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), deliberou de forma unânime, emitindo um Parecer Prévio que recomenda à Câmara Municipal de Santa Teresinha a aprovação das contas do prefeito Delson Lustosa, referentes ao exercício financeiro de 2021. Contudo, a recomendação é feita com ressalvas, o que indica que há algumas observações e pontos que merecem atenção.
A CDL Afogados da Ingazeira irá realizar a palestra “O Poder da Ação”. O evento é inteiramente baseado na obra best-seller O Poder da Ação, segundo livro mais vendido de 2017, de acordo com o ranking da Revista Veja e Publishnews. Assim como o livro, a palestra foi criada por Paulo Vieira, um dos mais […]
A CDL Afogados da Ingazeira irá realizar a palestra “O Poder da Ação”. O evento é inteiramente baseado na obra best-seller O Poder da Ação, segundo livro mais vendido de 2017, de acordo com o ranking da Revista Veja e Publishnews. Assim como o livro, a palestra foi criada por Paulo Vieira, um dos mais conceituados coaches do Brasil, presidente da Febracis e PhD e mestre em coaching pela Florida Christian University (FCU).
A palestra O Poder da Ação é também uma grande oportunidade de revolucionar e elevar o nível das empresas, desde a alta gerência até os estagiários. Assim, haverá maior comprometimento da equipe com os próprios resultados, alta performance e maior colaboração entre os funcionários.
Ademais, o evento será ministrado pela Coach Thais Morais, que ensinará o público a aplicar conceitos capazes de eliminar a zona de conforto e começar a agir em busca de uma vida extraordinária e abundante.
Durante a palestra, os alunos entenderão a importância de: tomar as decisões certas; obter respostas de sucesso; reprogramar a mente; desenvolver capacidades; aumentar competências financeiras e profissionais.
O evento acontecerá no auditório da CDL Af. da Ingazeira no dia 11/07/2019, às 19h, o investimento fica no valor de apenas R$ 10,00. As inscrições podem ser realizadas na própria sede da CDL Af. da Ingazeira que se localiza na Av. Manoel Borba, nº 161, 2º Andar, Centro, ou ainda pelos telefones (87) 3838-2300 e (87) 9.9944-1396 (WhatsApp).
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou, em Sessão realizada nesta terça-feira (10), pela irregularidade de dois processos de Gestão Fiscal, um da Prefeitura de Parnamirim (2016) o outro de Cumaru (2017). A relatoria foi do conselheiro Dirceu Rodolfo. Os resultados da auditoria (Processo TC nº 1854100-8), realizada para avaliar a gestão do município de Parnamirim, […]
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou, em Sessão realizada nesta terça-feira (10), pela irregularidade de dois processos de Gestão Fiscal, um da Prefeitura de Parnamirim (2016) o outro de Cumaru (2017). A relatoria foi do conselheiro Dirceu Rodolfo.
Os resultados da auditoria (Processo TC nº 1854100-8), realizada para avaliar a gestão do município de Parnamirim, demonstraram que o ex-prefeito Ferdinando Lima de Carvalho (conhecido como Nininho) não vinha adotando as medidas necessárias para reduzir os gastos com sua despesa total com pessoal em 2016, que extrapolou o limite máximo de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A omissão afrontou ainda a Lei de Crimes Fiscais (Lei Federal 10.028/2000), a Lei Orgânica do TCE e aResolução TC nº 20/2015.
Segundo a equipe técnica do Tribunal, o desenquadramento da Despesa Total com Pessoal teve início nos 2º e 3º quadrimestres de 2013, quando atingiu os percentuais de 58,26% e 61,53% de comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL). Nos dois anos seguintes, os excedentes permaneceram subindo, atingindo os patamares de 62,43%, 66,46% e 68,43% em 2014, e de 66,79%, 66,22% e 58,81%, nos três quadrimestres de 2015, respectivamente.
Muito embora em fevereiro e julho de 2016 a prefeitura tenha sido alertada pelo Tribunal de que havia ultrapassado em 90% o comprometimento da sua RCL, a irregularidade alcançou valores de 69,07%, 67,96% e 68,51% nos três quadrimestres daquele ano.
Além do julgamento pela irregularidade, foi imputada uma multa ao gestor no valor de R$ 50.400,00, correspondente a 30% da soma dos subsídios anuais percebidos. O valor deverá ser recolhido ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE, por meio de boleto bancário a ser emitido no endereço eletrônico da instituição (clicando aqui), no prazo de até 15 dias do julgamento da decisão. O relator determinou ainda a anexação do processo à Prestação de Contas do município de 2016.
CUMARU – O outro processo (TC nº 1751769-2) teve por objetivo analisar a gestão fiscal do município em relação ao cumprimento das exigências relativas à transparência pública, previstas pela LRF, pelas Leis da Transparência (LC nº 131/2009) e de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011) e pelo Decreto Federal nº 7.185/2010.
O relator destacou o fato de o município atingir o nível crítico de transparência desde a gestão que antecedeu a da prefeita Mariana Mendes de Medeiros. Em 2015 e 2016, Cumaru apresentou índices de 76,00 e 69,00 pontos (de 0 a 1.000 possíveis) diante do levantamento realizado pelo Tribunal para medir o Índice de Transparência dos Municípios Pernambucanos (ITMPE). Na ocasião, o município ocupou a 166ª e 177ª colocações dentre os 184 municípios analisados.
O mesmo aconteceu em 2017, já na gestão da interessada, quando atingiu 114,50 pontos e a 168ª posição no ranking municipal, revelando que a prefeitura não vinha adotando as medidas necessárias para assegurar a transparência na administração, motivando o julgamento pela irregularidade da gestão fiscal.
Além da Decisão, o conselheiro Dirceu Rodolfo aplicou à chefe do executivo municipal uma multa no valor de R$ 8.007,50, corresponde a 10% do limite devidamente atualizado até o mês de junho/2018. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Cristiano Pimentel.
O TRF-4 decidiria se a condenação deve ser anulada para cumprir entendimento do STF de que delatores devem falar antes do delatado nas alegações finais do processo. Por Mariana Oliveira e Rosanne D’Agostino/TV Globo/G1/Brasília O ministro Leopoldo Raposo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), atendeu um pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da […]
O TRF-4 decidiria se a condenação deve ser anulada para cumprir entendimento do STF de que delatores devem falar antes do delatado nas alegações finais do processo.
Por Mariana Oliveira e Rosanne D’Agostino/TV Globo/G1/Brasília
O ministro Leopoldo Raposo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), atendeu um pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e determinou nesta terça-feira (29) a suspensão de julgamento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), marcado para esta quarta-feira (30), sobre o caso do sítio de Atibaia.
Lula foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão pela Justiça Federal do Paraná, no âmbito da Lava Jato. A Justiça o considerou culpado de corrupção e lavagem de dinheiro por entender que obras realizadas no sítio pela OAS foram propina paga por atuação de Lula em benefício da empresa.
Raposo é o atual relator da Lava Jato no STJ. O desembargador convocado substitui o ministro Felix Fischer, que está afastado por questões médicas.
O TRF-4 é responsável por julgar os recursos da Lava Jato e decidiria nesta quarta se a condenação de Lula deve ser anulada para cumprir o entendimento do Supremo de que delatores devem falar antes do delatado nas alegações finais do processo.
Raposo concordou com o argumento da defesa do petista de que a questão – que pode levar à nulidade da condenação e fazer o processo voltar para a fase de alegações finais – deve ser analisada na própria apelação, o recurso contra condenação que foi apresentado ao TRF-4.
“Faz-se desproporcional e desarrazoada a cisão do julgamento da forma como pretendida pelo tribunal a quol, não encontrando amparo no cipoal normativo, nem na Carta Maior, nem mesmo na legislação correlata”, afirmou Leopoldo Raposo.
A defesa também havia acionado o Supremo Tribunal Federal (STF) para que o julgamento fosse suspenso. Mas, já avisou o ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, de que a questão foi decidida pelo STJ.
Conforme a defesa, Lula passaria por “constrangimento ilegal” e haveria “grave atropelo” se a apelação, que aponta outras nulidades, não for julgada antes.
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