Prefeitura de Tuparetama realiza desinfecção na Vila Bom Jesus
Por Nill Júnior
No último sábado (14), as ruas, avenidas, praças e pontos de movimentação da Vila Bom Jesus, passaram pelo processo de desinfecção.
O trabalho coordenado pelo Governo Municipal e Secretaria de Saúde, foi realizado com ajuda de um atomizador acoplado em um trator da prefeitura.
O veículo passou lançando jatos de solução sanitizante para matar os micro-organismos presentes nas superfícies.
“O nosso objetivo é cuidar da população e oferecer segurança para quem precisa sair de casa. Mas a melhor forma de combater o vírus é o cumprimento das medidas de isolamento social e evitar as aglomerações”, alertou o prefeito Sávio Torres.
Para evitar a propagação do vírus, a Secretaria Municipal de Saúde informou que outros pontos da cidade vão passar pelo procedimento mais uma vez.
Foi publicada nesta quinta-feira (28) no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), a multa impetrada pelo Tribunal ao ex-prefeito de Afogados da Ingazeira, Totonho Valadares, por conta de diárias pagas durante a sua gestão no ano de 2011. De acordo com o Tribunal, o ex-prefeito terá 15 dias do trânsito em […]
Foi publicada nesta quinta-feira (28) no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), a multa impetrada pelo Tribunal ao ex-prefeito de Afogados da Ingazeira, Totonho Valadares, por conta de diárias pagas durante a sua gestão no ano de 2011. De acordo com o Tribunal, o ex-prefeito terá 15 dias do trânsito em julgado do Acórdão para pagar o débito de R$ 14 mil, corrigidos que deverá ser atualizado monetariamente e ainda pagar uma multa de R$ 5 mil.
Vejam a decisão do TCE que foi publicada no Diário Oficial:
Em julgar IRREGULAR o objeto da presente Auditoria Especial, imputando ao Sr. Antônio Valadares de Souza Filho, então Prefeito e Ordenador de Despesas, um débito no valor de R$ 14.400,00, que deverá ser atualizado monetariamente a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente ao das contas ora analisadas, segundo os índices e condições estabelecidos na legislação local para atualização dos créditos da Fazenda Pública Municipal, e recolhido aos cofres públicos municipais, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado deste Acórdão, devendo cópia da Guia de Recolhimento ser enviada a este Tribunal para baixa do débito.
Não o fazendo, que seja extraída Certidão do Débito e encaminhada ao Prefeito do Município, que deverá inscrever o débito na Dívida Ativa e proceder a sua execução, sob pena de responsabilidade.
Aplicar ao Sr. Antônio Valadares de Souza Filho, Prefeito e Ordenador de Despesas, multa no valor de R$ 5.000,00, prevista no artigo 73, inciso II, da Lei Estadual n° 12.600/04 (redação original), que deverá ser recolhida, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado deste Acórdão, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, por intermédio de boleto bancário a ser emitido no sítio da internet deste Tribunal de Contas (www.tce.pe.gov.br).
Determinar, ainda, à Diretoria de Plenário deste Tribunal enviar ao atual Prefeito Municipal de Afogados da Ingazeira cópia do Inteiro Teor da Deliberação.
O Prefeito de Flores, Marconi Santana e sua esposa, Lucila, receberam nesta última quarta-feira (13), Suzany Medeiros, Analista Comercial do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC. Na ocasião o gestor tratou através de diálogo com a analista, sobre propostas para a criação de um serviço de planejamento de qualificação profissional nas áreas de beleza, artesanato […]
O Prefeito de Flores, Marconi Santana e sua esposa, Lucila, receberam nesta última quarta-feira (13), Suzany Medeiros, Analista Comercial do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC.
Na ocasião o gestor tratou através de diálogo com a analista, sobre propostas para a criação de um serviço de planejamento de qualificação profissional nas áreas de beleza, artesanato e turismo na cidade de Flores.
Segundo nota, o objetivo é incentivar e ativar os talentos e a capacidade profissional de jovens, adultos e da população florense em geral, visando o crescimento e a produção de uma cultura de formação profissionalizante.
A Primeira Câmara do TCE julgou irregular no último dia 02 uma auditoria especial realizada na Prefeitura de Floresta para apurar irregulares num contrato celebrado entre a então prefeita Rosângela de Moura Maniçoba Novaes Ferraz, a Rorró Maniçoba, e o advogado Claudino César Freire Filho para prestação de serviços de consultoria tributária em obras públicas. […]
A Primeira Câmara do TCE julgou irregular no último dia 02 uma auditoria especial realizada na Prefeitura de Floresta para apurar irregulares num contrato celebrado entre a então prefeita Rosângela de Moura Maniçoba Novaes Ferraz, a Rorró Maniçoba, e o advogado Claudino César Freire Filho para prestação de serviços de consultoria tributária em obras públicas.
A auditoria se originou de uma representação feita pelo Ministério Público de Contas através da procuradora Germana Laureano e o relator do processo foi o conselheiro Dirceu Rodolfo.
O conselheiro entendeu que ao celebrar contrato com o escritório de advocacia para recuperação de créditos do ISS referente a obras públicas, entre elas a transposição do rio São Francisco, cujo Eixo Leste parte de Floresta, a então prefeita violou o artigo 167, Inciso IV da Constituição Federal que veda a vinculação da receita de impostos.
Ela autorizou que se fizesse pagamento ao advogado no montante de R$ 120.965,02 e não comprovou a efetiva prestação de consultoria tributária no valor de R$ 362.851,34.
Em decorrência dos fatos, foi imputado um débito à ex-prefeita no montante de R$ 483.816,36, solidariamente com o advogado Cláudio César Freire Filho e uma multa no valor de R$ 35 mil.
A devolução deverá ser feita no prazo de 15 dias após a publicação do acórdão no Diário Oficial eletrônico do TCE, devendo cópias da guia de recolhimento ser enviada ao TCE, para baixa do débito.
Em caso de descumprimento, será extraída uma Certidão de Débito a ser enviada ao atual prefeito do município, Ricardo Ferraz, para inscrição na dívida ativa. Como a decisão foi da Segunda Câmara, ainda cabe recurso para o Pleno.
A prefeitura de Tuparetama através da Secretaria de Educação do Município vai oferecer 9 sessões do Cine Inclusão aos alunos do município, em 22 e 23 de agosto. O Cine Inclusão faz parte da Formação Pedagógica Continuada do 2º Semestre tendo iniciado no dia 8 e vai acabar no dia 31. O objetivo desta formação […]
Maria Brasiliano, coordenadora de Educação da Secretaria de Educação
A prefeitura de Tuparetama através da Secretaria de Educação do Município vai oferecer 9 sessões do Cine Inclusão aos alunos do município, em 22 e 23 de agosto. O Cine Inclusão faz parte da Formação Pedagógica Continuada do 2º Semestre tendo iniciado no dia 8 e vai acabar no dia 31. O objetivo desta formação está sendo promover uma reflexão sobre a educação para pessoas com necessidades especiais no mesmo meio das outras pessoas.
Vão ser exibidos os filmes A Bela e a Fera, Procurando Nemo, Como eu era antes de você, Extraordinário, Forrest Gump e O Filho Eterno. “São filmes que tratam das diferenças e da superação humana”, disse Maria Brasiliano, Coordenadora de Educação da Secretaria de Educação de Tuparetama. Estes filmes vão ser exibidos no Teatro Municipal Manoel Filó, na Rua Monsenhor Rabelo, nº4, no Bairro do Centro, em Tuparetama.
Segundo Maria, esta Formação Pedagógica Continuada do 2º semestre está mostrando ao aluno a necessidade de respeitar as pessoas. “Mostrar que não existe ninguém perfeito, por isso a gente precisa respeitar a diferença dos outros”, disse Maria. Esta formação vai ser desenvolvida com os alunos na sala de aula com sequências didáticas, de 23 a 30, vai ter um café terapêutico no dia 30 e a gincana da inclusão no dia 31.
Foto : Aluisio Moreira/SEI Quixaba no Sertão do Pajeú ficou em primeiro lugar na Rede Estadual nos anos finais do Ensino Fundamental. O Governo de Pernambuco, através da Secretaria de Educação e Esportes, anunciou, nesta quarta-feira (23), os vencedores do Prêmio Idepe, o mais importante do calendário anual da pasta. A ideia do prêmio é valorizar as […]
Quixaba no Sertão do Pajeú ficou em primeiro lugar na Rede Estadual nos anos finais do Ensino Fundamental.
O Governo de Pernambuco, através da Secretaria de Educação e Esportes, anunciou, nesta quarta-feira (23), os vencedores do Prêmio Idepe, o mais importante do calendário anual da pasta.
A ideia do prêmio é valorizar as escolas, Gerências Regionais de Educação (GREs) e municípios que obtiveram bons desempenhos educacionais no Estado. Ao todo, foram entregues 42 certificados a quem se destacou no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica de Pernambuco. Desses, 12 certificados são para os municípios, 6 para as escolas municipais, 6 para as GREs e 18 para as escolas estaduais.
A cerimônia aconteceu no Palácio do Campo das Princesas com a presença do governador Paulo Câmara, do secretário de Educação e Esportes, Fred Amancio, do presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Natanael José da Silva, e de José Patriota, da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe). A solenidade foi em versão reduzida por conta do novo coronavírus e transmitida online.
Do Sertão do Pajeú, com nota 7,47, Carnaíba ficou com o segundo lugar entre os melhores Idepe nos anos inicias do Ensino Fundamental.
A primeira colocação da Rede Estadual nos anos finais do Ensino Fundamental, ficou com a Escola Tomé Francisco da Silva, do município de Quixaba, da Gerência Regional de Educação Sertão do Alto Pajeú – Idepe: 7,52.
A Escola Municipal Fortaleza, do município de Triunfo, ficou com a nota 8,90, ficando em segundo lugar na categoria das Escolas da Rede Municipal.
A GRE Sertão do Alto Pajeú, gerenciada por Maria do Socorro Amaral, teve nota 5,16 ficando na terceira colocação.
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