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Prefeitura de Tuparetama impedida de usar dinheiro público no Tupã Folia, decide Justiça

Publicado em Notícias por em 12 de abril de 2017

Tupan Folia, em foto de arquivo

Valores que seriam aplicados alcançariam R$ 86 mil, mais que prevsto em áreas importantes e não tinha autorização orçamentária em meio a um estado vigente de emergência, alegou MP. 

A Juiza Mirella Patricio da Costa Neiva, em exercício cumulativo da Comarca de Tuparetama, acatou parcialmente a Ação Cautelar ajuizada pelo Ministério Público representado elo promotor Aurinilton Leão Sobrinho contra a Prefeitura de Tuparetama e o prefeito Sávio Torres em virtude da realização do Tupã Folia 2017.

Em síntese, alega o MP que o Prefeito planejava a realização do evento, mesmo encontrando-se o município em Situação de Emergência, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. O próprio MP havia recomendado que, enquanto persistirem os efeitos da situação de emergência o município deveria evitar despesas com eventos festivos, incluindo a contratação de artistas, serviços de buffets e montagens de estruturas para eventos, inclusive festas em geral, sob pena de adoção das providências cabíveis.

“Mas planilha provisória apresentada pelo prefeito indicava custos do Tupã Folia 2017 de R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais)  de recursos públicos municipais, com a cota de patrocínios e apoios estimados, até o momento, no montante de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais)”.

O Município arcaria com os custos das contratações das bandas Saia Rodada, Marreta é Massa, Novo Som Mix e Gilson Mania e com contratações firmadas por inexigibilidade, diretamente com as próprias bandas. Perguntado sobre a existência de previsão específica na lei orçamentária anual, Sávio Torres comunicou que não há previsão específica, mas existe a previsão genérica de eventos, não sabendo precisar exatamente o quanto”, diz a acusação.

Segundo o MP, mesmo diante de Recomendação e de duas reuniões, com flagrante mácula ao princípio da legalidade, em razão de o “Tupã Folia 2017” não estar previsto nas leis orçamentárias municipais, “o Prefeito decidiu por desatender a Recomendação nº 003/2017, da Promotoria de Justiça de Tuparetama, PE, e realizar um evento sem prévia autorização legal e sem orçamento e que o Prefeito apresentou uma planilha superficial, sinalizando que o custo total do evento festivo seria de  R$ 105.500,00 (cento e cinco mil e quinhentos reais), dos quais R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais) seriam custeados por meio de patrocínios e apoios, ao passo que o Município arcaria com R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais)”.

O MP argumentou que nenhuma Lei Municipal autoriza o gestor público municipal a arcar com a quantia de R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais) com uma festa, em especial a Lei Municipal nº 391/2016, que fixou as despesas do Município de Tuparetama para o exercício financeiro de 2017 e que, além de não ter autorização legal para custear o Tupã Folia 2017.

“Comparativamente, este evento ou é mais caro do que o orçado para todo o ano ou tem valor aproximado do que outras áreas de aplicação. Ademais, registrou que, além de não ter autorização legal, o evento não se reveste de caráter cultural nem encontra justificativa ou motivação razoável, sobretudo em se considerando a data (Semana Santa) e as atrações previstas”.

Em uma comparação, o promotor argumentou que os gastos públicos no evento representam mais que o orçamento anual em transporte, é mais caro que atividades da controladoria, representa quase o mesmo valor do aplicado em assistência básica, é mais caro que o previsto para ensino superior, quase o mesmo valor da educação especial em previsão orçamentária.

A Juíza disse na decisão estar comprovado que o evento “Tupã Folia 2017” está em desacordo com os parâmetros legislativos e em dissonância com a situação enfrentada pela Região do Pajeú (conforme se atesta, inclusive, mediante Recomendação nº 003-2017 do MP/PE, Ata de Reunião e Planilhas juntadas quanto aos gastos do mencionado evento, além do previsto na Lei Orçamentária Municipal/2017 – Lei nº 391/2016).

“Ademais, observo que o evento não será realizado apenas com verbas e doações de terceiros, mas sim com Recursos Próprios do Município de Tuparetama no importe de R$ 86.000,00, conforme planilha apresentada pela própria parte requerida, o que contraria os princípios do interesse público e demais correspondentes, haja vista a evidência de que existem áreas prioritárias para aplicação de tais recursos (educação, saúde, etc), em dissonância com a publicação do evento festivo”.

A Juiza deferiu em parte o pedido, determinando que a prefeitura suspenda qualquer repasse de recursos financeiros deste Município para fins de gastos com eventos festivos (de qualquer natureza), em especial, o dispêndio com gastos e contratação de shows para a festa “Tupã Folia 2017”, aprazada para os dias 14 e 15 de abril de 2017. Por outro lado, caso demonstre que o evento  será realizado sem qualquer ônus para a Fazenda Municipal, o evento poderá ser realizado, observando-se as cautelas legais e segurança necessárias.

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