Prefeitura de Tabira planeja gastar R$ 2,5 milhão com aluguel de veículos em um ano
Por André Luis
A prefeitura de Tabira lançou licitação para contratação de empresa especializada em locação de veículos para atender ao Gabinete da Prefeita e as secretarias de Administração, Obras, Agricultura, Educação e Saúde.
Ao todo, serão locados 25 veículos. O documento que detalha a licitação está no Diário Oficial e no Portal de Compras Públicas.
O gasto com o aluguel dos veículos é de R$ 195.878,40, por mês. O valor total para 12 meses é estimado em cerca de R$ 2.587.393,92 (dois milhões, quinhentos e oitenta e sete mil, trezentos e noventa e três reais e noventa e dois centavos).
Na lista, há carro com valor de aluguel estimado em mais de R$ 19 mil, por mês. Entre as exigências para os veículos, publicadas no edital oficial, estão: veículo cabine dupla, motor turbo diesel, 4×4 com 04 (quatro) portas, capacidade para 05 (cinco) lugares, potência não inferior a 140 cv, com ar-condicionado, farol de neblina, direção hidráulica e câmbio automático.
A previsão, segundo o documento, é que a empresa que vai prestar o serviço seja escolhida na sexta-feira, 25 de junho de 2021. O serviço de locação será de 12 meses, esse período pode ser prorrogado.
O corpo do cantor Genival Lacerda, que morreu aos 89 anos em decorrência de complicações da Covid-19, hoje, vai ser enterrado no Cemitério Nossa Senhora do Carmo. É conhecido como cemitério do Monte Santo, em Campina Grande, a pouco mais de três quilômetros da casa onde ele nasceu, onde hoje fica a Feira Central do […]
O corpo do cantor Genival Lacerda, que morreu aos 89 anos em decorrência de complicações da Covid-19, hoje, vai ser enterrado no Cemitério Nossa Senhora do Carmo.
É conhecido como cemitério do Monte Santo, em Campina Grande, a pouco mais de três quilômetros da casa onde ele nasceu, onde hoje fica a Feira Central do município. As informações são do G1/PE.
De acordo com o filho mais velho do artista, Genival Lacerda Filho, a relação do pai dele com a cidade era muito grande e Genival sempre que podia visitava a região da Feira Central.
“Sempre que tinha tempo ele vinha para cá. Nas sextas-feiras, principalmente, para tomar um café. Esteve aqui há pouco tempo e já era tradicional ele pedir uma carne de sol com pão assado, queijo de manteiga e tapioca”, relembra o filho de Genival Lacerda.
Genival Lacerda nasceu em 5 de abril de 1931, em uma casa na Rua Manoel Farias Leite, rua tradicionalmente conhecida como a “Feira de Flores”. A antiga casa de Genival não existe mais, apenas o quintal foi preservado. Hoje o local é uma loja de artigos religiosos e o imóvel ainda pertence à família do músico.
Em 2014, na ocasião do aniversário de 150 anos de Campina Grande, o próprio Genival chegou a falar sobre a relação com o lugar. “Adoro ali. Quando vou a Campina Grande, desço da Matriz e vou bater ali. Lá é o meu patamar da vida. Toda vez eu vou lá”, disse o artista, à época. A rua fica por trás da catedral de Campina Grande, no Centro.
Na mesma casa também nasceram alguns dos 10 filhos de Genival. Assim como o pai, eles também foram criados na Feira Central de Campina Grande. “Foi na feira que ele nasceu e se criou. Meu pai sempre foi um homem muito simples, não tinha besteira com nada não”, diz Genival Lacerda Filho.
O entendimento é de que a norma traz regra sem previsão na legislação federal e invadiu a competência da União para legislar sobre direito processual. O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou lei do Estado de Pernambuco que permitia a utilização de depósitos judiciais e extrajudiciais de terceiros em programas e ações sociais e no pagamento […]
O entendimento é de que a norma traz regra sem previsão na legislação federal e invadiu a competência da União para legislar sobre direito processual.
O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou lei do Estado de Pernambuco que permitia a utilização de depósitos judiciais e extrajudiciais de terceiros em programas e ações sociais e no pagamento de precatórios judiciais relativos a créditos de natureza alimentar.
Por unanimidade, o colegiado julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6660, apreciada na sessão virtual encerrada no dia 20/06.
A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a Lei estadual 12.305/2002 (alterada pela Lei 12.337/2003), que destina para a Conta Central de Depósitos Procedimentais os depósitos judiciais e extrajudiciais, em dinheiro, à disposição do Poder Judiciário estadual ou da Secretaria da Fazenda. De acordo com a lei, de 50% a 80% dos créditos transferidos à conta central deverão compor um fundo de reserva, recomposto mensalmente pelo estado.
A PGR argumentou que, como os depósitos judiciais são valores confiados pelas partes ao Poder Judiciário, que fica responsável pela sua conservação e sua restituição ao final do processo, para a efetivação da tutela jurisdicional, sua utilização pelo Poder Público é tema diretamente relacionado com o campo do direito civil e do processual civil, de competência privativa da União para legislar.
A relatora da ação, ministra Rosa Weber, constatou que a lei cria desarmonia no sistema de pesos e contrapesos, pois autoriza a ingerência do Executivo em valores depositados por terceiros em razão de processos dos quais o ente federativo não faz parte.
A ministra observou que a norma configura expropriação de valores pertencentes ao jurisdicionado, violando o direito de propriedade, já que esses recursos não compõem as receitas públicas. A relatora salientou que a lei pernambucana possibilita ingerência indevida de um poder sobre outro.
Em seu voto, Rosa Weber destacou que a permissão para o uso de recursos de depósitos judiciais instituiu uma situação sem qualquer previsão na legislação federal e invadiu a competência da União para legislar sobre direito processual e normas gerais de direito financeiro. A ministra frisou que a jurisprudência do Supremo é clara no sentido de que a matéria relativa aos depósitos judiciais é de competência legislativa privativa da União.
Também, por unanimidade, o colegiado aprovou a proposta de modulação dos efeitos da decisão, para assentar a validade da lei até a data da publicação da ata do julgamento da ADI 6660.
A relatora verificou que, como a aplicação da norma possibilitou o manejo dos recursos depositados judicialmente, a medida é necessária para proteger a confiança legítima e a boa-fé objetiva.
Um carro da Prefeitura de Sertânia foi furtado na madrugada desta segunda-feira (25/04). O veículo, tipo micro-ônibus Fiat Ducato, cor prata, placa RZH5I66, estava no Parque de Exposição Renato Moraes. O local é usado como garagem da frota municipal. Os suspeitos, quatro indivíduos fortemente armados, renderam o vigilante, levaram o transporte e fugiram com rumo […]
Um carro da Prefeitura de Sertânia foi furtado na madrugada desta segunda-feira (25/04). O veículo, tipo micro-ônibus Fiat Ducato, cor prata, placa RZH5I66, estava no Parque de Exposição Renato Moraes.
O local é usado como garagem da frota municipal.
Os suspeitos, quatro indivíduos fortemente armados, renderam o vigilante, levaram o transporte e fugiram com rumo ignorado.
A Prefeitura já prestou queixa à Polícia Civil e espera recuperar o veículo, que é utilizado pela Secretaria de Educação.
Quem tiver alguma informação sobre o carro pode entrar em contato com a Guarda Civil Municipal através do telefone: 87 99178-4805.
Começou nesta segunda-feira (3), na sede da Promotoria de Justiça de Toritama, no agreste de Pernambuco, a fase de testes do projeto piloto referente ao Processo Eletrônico Extrajudicial. A implementação é feita por meio do Sistema de Informações do Ministério Público (SIM). O novo sistema vem proporcionar uma maior economia e rapidez, na medida em […]
Começou nesta segunda-feira (3), na sede da Promotoria de Justiça de Toritama, no agreste de Pernambuco, a fase de testes do projeto piloto referente ao Processo Eletrônico Extrajudicial. A implementação é feita por meio do Sistema de Informações do Ministério Público (SIM). O novo sistema vem proporcionar uma maior economia e rapidez, na medida em que substituirá a necessidade da impressão de documentos.
A ação, supervisionada pela Comissão para Implementação de Processos Eletrônicos (CPE), seguindo as diretrizes do Conselho Nacional do Ministério Público(CNMP), procura atender os termos da Portaria PGJ nº 432/2019 que, através do Programa Processo Eletrônico, contempla a implementação dos sistemas SIM – Extrajudicial Eletrônico e MPe – Judicial; o descomissionamento de sistemas ligados à atuação finalística e a adequação necessária de todo o sistema do MPPE à nova sistemática.
“O SIM tem uma grande vantagem, pois funciona exclusivamente por meio eletrônico. Os promotores de Justiça poderão acessá-lo de qualquer lugar que esteja conectado à internet. Mesmo com a sua chegada, isso não quer dizer que o Arquimedes (sistema usado atualmente pelo MPPE) será extinto, pelo contrário, os processos físicos vão continuar sendo armazenados no mesmo. O SIM agregará apenas os novos processos que surgirem a partir da sua implementação”, explica a promotora de Justiça e presidente da CPE, Tatiana de Souza Leão Araujo.
“O MPPE vem se modernizando e o SIM é mais uma plataforma de inovação e tecnologia que irá beneficiar o nosso trabalho no atendimento à população de Toritama”, disse o promotor de Justiça de Toritama Hugo Eugênio Ferreira Gouveia.
Além da apresentação da nova plataforma ministerial aos servidores da comarca, também foi realizado um pequeno treinamento de como operar o novo sistema.
O SIM em uso pelo MPPE foi adaptado sob a supervisão do promotor de Justiça e presidente do Comitê Estratégico de Tecnologia e Inovação (CETI), Antônio Rolemberg, nas Promotorias de Justiça de Brejo da Madre de Deus e de Jataúba.
Nos próximos dias 5 e 13 de junho, as Promotorias de Justiça de Amaraji e São José do Egito, respectivamente, também devem ser contempladas com o projeto piloto. Em outro momento, as Promotorias de Justiça da Região Metropolitana do Recife (RMR) e da Capital também deverão receber o projeto.
O Senado aprovou, nesta terça-feira (10), o projeto de lei que muda as regras de limite de gastos com propaganda em anos eleitorais para órgãos dos governos federal, estaduais e municipais. O texto (PL 4059/2021) permitirá ao governo federal um aumento de R$ 25 milhões nessas despesas ainda em 2022. Ele segue agora para a […]
O Senado aprovou, nesta terça-feira (10), o projeto de lei que muda as regras de limite de gastos com propaganda em anos eleitorais para órgãos dos governos federal, estaduais e municipais. O texto (PL 4059/2021) permitirá ao governo federal um aumento de R$ 25 milhões nessas despesas ainda em 2022. Ele segue agora para a sanção presidencial.
O projeto recebeu muitas críticas por promover o aumento de gastos públicos e por entrar em vigor em ano eleitoral. A pedido de vários senadores, ele foi votado nominalmente. Recebeu 38 votos favoráveis e 29 contrários.
O senador Eduardo Gomes (MDB-TO), que foi o relator, defendeu o projeto argumentando que ele atende os profissionais de publicidade e propaganda, gerando empregos no setor. Gomes comparou a proposta a outras medidas de auxílio aprovadas pelo Congresso Nacional durante a pandemia de covid-19, como o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e a Lei Aldir Blanc, para a área cultural.
— É um setor da economia brasileira que, a exemplo de tantos outros, precisa nesse momento de reforço, garantia de emprego. Esta relatoria tem a ver com as relatorias que foram feitas aqui para centenas de setores da economia brasileira — disse.
Outros pontos destacados pelo senador foram a necessidade de reforçar a capacidade de prestação de contas do poder público. O projeto também fala sobre a contratação de serviços de comunicação digital e Eduardo Gomes também falou da necessidade de adaptar a legislação a mudanças tecnológicas recentes.
O senador Jaques Wagner (PT-BA) abriu a divergência, manifestando estranhamento com o fato de a iniciativa não ter surgido em momento anterior a pandemia. Ele lembrou a proximidade das eleições, que acontecerão daqui a menos de cinco meses.
— Eu concordo com o mérito, mas nós estamos praticamente aos 45 [minutos] do segundo tempo. Nós vamos dar aos governos estaduais e ao governo federal a possibilidade de terem, perdoe-me o termo, uma farra de propaganda.
O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), líder da oposição, antecipou que vai acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a proposta, com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI).
— Essa matéria é flagrantemente inconstitucional. A ADI já está pronta, já está no forno. É só o presidente da República sancionar e nós interpomos a ADI no Supremo Tribunal Federal. Vai cair — afirmou.
O senador Paulo Rocha (PT-PA) apresentou uma emenda mudando o início da vigência da futura lei para 2023, de modo a evitar que ela já produza efeitos na próxima eleição. Ele explicou que a Constituição impõe o princípio da anterioridade eleitoral, o que significa que todas as normas que impactam as eleições precisam ser aprovadas com pelo menos um ano de antecedência.
Eduardo Gomes havia rejeitado a emenda, argumentando que a regra só vale para leis que modificam o próprio processo eleitoral. Destacada pela bancada do PT, a emenda foi a votação no Plenário e terminou rejeitada, por 36 votos a 29, também em votação nominal.
Outros senadores dirigiram críticas ao projeto. A senadora Simone Tebet (MDB-MS) classificou-o como “moralmente afrontoso”, destacando que ele promove aumento de gastos públicos sem finalidade social num momento em que a população ainda sofre os efeitos da pandemia e da crise econômica.
— As pessoas estão fazendo fila atrás de ossos, um desemprego recorde, uma inflação de dois dígitos que está corroendo o salário do trabalhador brasileiro, e nós acabamos de levar o Congresso Nacional ao chão. Nós vamos ser massacrados pela opinião pública, e com toda a razão —argumentou.
Já o senador Omar Aziz (PSD-AM) afirmou que o projeto cria vantagem eleitoral para os candidatos que já estão nos governos de todos os níveis. Ele também criticou o tom das propagandas já usadas pelo governo federal, lembrando pronunciamentos oficiais feitos pelos ministros que deixaram os cargos para concorrer nas eleições.
— Isto é desigual para quem está na oposição. É potencializar verba pública para fazer propaganda pessoal. Nós vimos que, na saída dos ministros, todo mundo ocupou um espaço enorme na televisão para falar um monte de coisa que não fez, como se o país vivesse às mil maravilhas — protestou.
Conteúdo
Pela legislação atual, o poder público deve se limitar, no primeiro semestre do ano eleitoral, a um valor equivalente à média dos gastos com propaganda nos primeiros semestres dos três anos anteriores. O projeto muda esse cálculo: o limite passa a ser o equivalente à média mensal desses gastos nos três anos anteriores, multiplicada por seis.
Além disso, o valor a ser considerado para o cálculo passa a ser o que foi empenhado. Hoje, na lei, considera-se o valor gasto. O projeto também estipula que, para o cálculo, os valores serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Com essas mudanças, o limite disponível para gastos governamentais federais com propaganda no primeiro semestre de 2022 subiria de R$ 140,2 milhões para R$ 165,7 milhões. A estimativa é da Agência Câmara, com base em informações do Portal da Transparência.
Outra inovação do projeto é que os gastos com publicidade institucional ligada à pandemia de covid-19 não estariam sujeitos a esse limite. A exceção vale para a divulgação de atos e campanhas dos órgãos públicos contra a pandemia e para a orientação da população quanto a serviços públicos relacionados ao tema.
Licitações
Em outros dispositivos, o projeto trata de regras para a licitação e contratação de serviços de comunicação institucional, o que inclui gestão de redes sociais e serviços para otimização de mecanismos de busca (search engine optimization). Esses serviços deverão ser licitados pelas modalidades de técnica e preço ou melhor técnica, em vez do uso apenas do preço, como tem ocorrido atualmente por meio da modalidade pregão.
Para o autor do projeto na Câmara dos Deputados, Cacá Leão (PP-BA), a regra atende a um acórdão de 2016 da segunda câmara do Tribunal de Contas da União (TCU), que recomendou à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República o uso das práticas previstas na lei para contratar serviços de comunicação digital.
A exceção ao novo enquadramento fica por conta de serviços de impulsionamento de mensagens em ambiente virtual e da contratação de espaços publicitários e de mídia. Nesses casos, valerão as regras para contratação de serviços de publicidade pelo poder público. Fonte: Agência Senado, com informações da Agência Câmara
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