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Prefeitura de Carnaíba distribui uma tonelada de peixes para famílias cadastradas no CadÚnico

Por André Luis

A Prefeitura de Carnaíba, por meio da Secretaria de Assistência e Inclusão Social, realizou nesta terça-feira (15) a distribuição de uma tonelada de peixes para famílias cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico).

De acordo com informações da gestão municipal, a entrega beneficiou 375 famílias que haviam feito a pré-inscrição, além de pessoas que se cadastraram no momento da distribuição.

Segundo a prefeitura, esta foi a segunda etapa da ação. Na semana anterior, outra tonelada de peixes havia sido destinada aos usuários de programas da Assistência Social, como CRAS, CREAS, Criança Feliz, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e Diretoria da Mulher.

Ainda conforme a Secretaria de Assistência e Inclusão Social, nesta terça-feira a entrega também foi realizada na zona rural, beneficiando famílias atendidas pelo programa Criança Feliz nas comunidades do campo.

“A iniciativa integra as ações voltadas à segurança alimentar no município, com foco no atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade social”, destacou a assessoria de comunicação.

Outras Notícias

Sistema Adutor Afrânio-Dormentes sofre paralisação

A Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) informa que o Sistema Adutor Afrânio-Dormentes está paralisado desde ontem (25) em virtude de um problema elétrico. Em função da paralisação do Sistema, a Compesa suspendeu o abastecimento de água nas cidades de Afrânio e Dormentes, nos distritos de Pau Ferro, Rajada, Caboclo e Extrema e em toda zona rural […]

A Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) informa que o Sistema Adutor Afrânio-Dormentes está paralisado desde ontem (25) em virtude de um problema elétrico.

Em função da paralisação do Sistema, a Compesa suspendeu o abastecimento de água nas cidades de Afrânio e Dormentes, nos distritos de Pau Ferro, Rajada, Caboclo e Extrema e em toda zona rural de Petrolina.

A Compesa aguarda a Celpe dar um prazo para que o sistema possa ser religado.

No último domingo (24), a Companhia identificou um estouramento de grande porte na Adutora Afrânio-Dormentes e rapidamente deu início aos trabalhos de recuperação do trecho que foram concluídos ontem (25), porém o sistema não pôde voltar a funcionar devido ao problemade energia.

Crime bárbaro: duas mulheres são sequestradas, estupradas e uma morre, diz polícia

Vítimas foram sequestradas na Paraíba e violentadas em Pernambuco Uma mulher morreu e outra ficou ferida após serem violentadas em Goiana, na Zona da Mata Norte de Pernambuco, na noite do sábado (20). Elas foram sequestradas no bairro de Jardim Cidade Universitária, em João Pessoa, na Paraíba, por volta das 20h. As duas estavam num […]

No local do crime, foram encontradas roupas das vítimas usadas na tentativa de estrangulamento
No local do crime, foram encontradas roupas das vítimas usadas na tentativa de estrangulamento

Vítimas foram sequestradas na Paraíba e violentadas em Pernambuco

Uma mulher morreu e outra ficou ferida após serem violentadas em Goiana, na Zona da Mata Norte de Pernambuco, na noite do sábado (20). Elas foram sequestradas no bairro de Jardim Cidade Universitária, em João Pessoa, na Paraíba, por volta das 20h. As duas estavam num carro com o filho de uma delas, de 9 meses, quando foram abordadas por homens em um carro e uma moto. A criança não corre risco de morte. Segundo a polícia, as mulheres teriam cerca de 30 anos. A informação é do G1 PE.

De acordo com o cabo Edson dos Santos, da Polícia Militar de Pernambuco, uma das vítimas – a mulher que ficou ferida e que também é mãe do bebê – estava indo levar a amiga em casa. As duas moravam no mesmo bairro, onde aconteceu o sequestro. “Ela explicou que quando chegou na casa da amiga, foi abordada por um carro e uma moto e um dos homens entrou no carro dela”, disse o policial. Ainda segundo ele, a vítima não tem certeza de quantos suspeitos estavam envolvidos no crime.

A vítima foi obrigada a dirigir pela BR-101 de João Pessoa até Goiana, na Zona da Mata Norte de Pernambuco, onde entrou numa estrada de terra conhecida como Estrada do Aterro Sanitário, na Mata da Usina Santa Tereza. “Depois de entrar na estrada, a cerca de 200 metros da BR, os homens tiraram as roupas delas, espancaram e estupraram”, afirmou. Os suspeitos tentaram ainda estrangular as mulheres utilizando tecidos, mas não conseguiram. Em seguida, atropelaram as duas com o carro da vítima, fugindo na sequência. Uma das mulheres não resistiu aos ferimentos. Os criminosos abandonaram o bebê na mata.

Por volta das 11h30 deste domingo (21), trabalhadores rurais e vigilantes da usina encontraram as vítimas e a criança no local do crime e acionaram a polícia. A mulher que sobreviveu foi levada para o Hospital Miguel Arraes, em Paulista, no Grande Recife. Ela sofreu politraumatismo e passa por uma série de exames durante esta tarde. A criança foi encaminhada para o Hospital Belarmino Correia, em Goiana, e segundo informações da polícia, não corre risco de morte.

A Polícia Militar informou que está fazendo rondas no local, na tentativa de localizar os suspeitos. A corporação não tem informações sobre a motivação do crime.

Ministério Público arquiva processo contra ex-secretária de saúde de Tuparetama

Do blog Juliana Lima O Ministério Público de Pernambuco arquivou Inquérito Civil Público que tramitava contra a ex-gestora do Fundo Municipal de Saúde de Tuparetama, no exercício de 2009, Andrezza Albertina Guimarães e Silva. À época, o Tribunal de Contas julgou irregulares as contas do prefeito Domingos Sávio da Costa Torres referentes ao Fundo Municipal […]

Do blog Juliana Lima

O Ministério Público de Pernambuco arquivou Inquérito Civil Público que tramitava contra a ex-gestora do Fundo Municipal de Saúde de Tuparetama, no exercício de 2009, Andrezza Albertina Guimarães e Silva.

À época, o Tribunal de Contas julgou irregulares as contas do prefeito Domingos Sávio da Costa Torres referentes ao Fundo Municipal de Saúde no exercício financeiro de 2009 mediante o processo TC n° 1070127-8.

Conforme o MP, no Ofício 0098/2016 constavam indícios de apropriação indébita previdenciária, sonegação previdenciária, além de atos de improbidade administrativa possivelmente cometidos pela investigada. No entanto, o processo foi arquivado em virtude do prazo transicional.

“Como os fatos ocorreram em 2009 e considerando que o prazo prescricional aplicável é de 12 anos, sem qualquer causa interruptiva ou suspensiva constatada até o presente momento, verifica-se que o prazo prescricional transcorreu integralmente no ano de 2024. Dessa forma, encontra-se prescrita a pretensão punitiva do Estado, conforme dispõe o artigo 107, inciso IV, do Código Penal, que declara extinta a punibilidade nos casos de prescrição da pretensão punitiva”, diz o MP.

“Quanto à possibilidade de promoção de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, entende esta representante Ministerial, que, infelizmente, encontra-se atingida pela prescrição, na medida em que a representação em comento se refere a irregularidades praticadas no exercício financeiro de 2009, referentes a contas de governo daquele mesmo ano”.

“Destarte, já se passaram mais do que os 05 anos necessários para se configurar a prescrição, conforme previsto no artigo 23, inciso I, da Lei 8.429/92, in verbis: “Art. 23: As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I – até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança”.

Serra Talhada: Aplicativo reforça monitoramento do coronavírus

Reforçando as medidas de enfrentamento ao novo Coronavírus, a Prefeitura de Serra Talhada está disponibilizando em seu portal, na internet, o aplicativo Sertão Saúde, uma ferramenta de auxílio no combate à doença que fornece dicas de proteção, informações, questionário sobre o estado de saúde da população, locais com maior incidência de sintomas de gripe e […]

Reforçando as medidas de enfrentamento ao novo Coronavírus, a Prefeitura de Serra Talhada está disponibilizando em seu portal, na internet, o aplicativo Sertão Saúde, uma ferramenta de auxílio no combate à doença que fornece dicas de proteção, informações, questionário sobre o estado de saúde da população, locais com maior incidência de sintomas de gripe e boletins atualizados com os casos confirmados, investigados e descartados da COVID-19 no município.

Atualmente, o aplicativo está disponível para smartphones Android. Para utilizá-lo, basta fazer o download no link: serratalhada.pe.gov.br/covid19app e instalar o APP. Além de informar os dados atualizados da COVID-19 em Serra Talhada, o APP contém um espaço onde o usuário pode informar seu estado de saúde, se teve contato com caso suspeito de COVID-19 e se faz parte de algum grupo de risco, orientando em quais situações a pessoa deve ficar em casa, deve procurar uma Unidade de Saúde da Família ou procurar uma unidade de emergência.

O Sertão Saúde foi desenvolvido por alunos, ex-alunos e professores do curso de Bacharelado em Sistemas de Informação da Universidade Federal Rural de Pernambuco – UFRPE/UAST, juntamente com profissionais das áreas de infectologia, clínica médica, fisioterapia, epidemia, estatística, inteligência artificial e ciência de dados, com apoio da Prefeitura de Serra Talhada.

“É mais uma ferramenta importante, onde a população vai poder acompanhar diariamente a situação do município, vai poder nos informar se tem sintomas de gripe, se teve contato com pessoas com sintomas suspeitos, e a partir dessas informações vamos ter um diagnóstico da incidência de gripe por localidade, reforçando as ações das equipes de saúde e a busca ativa por possíveis casos de Coronavírus. Em nome do município, quero agradecer e parabenizar todos os envolvidos no desenvolvimento dessa plataforma e pedir a população para usar o aplicativo e enviar informações reais, contribuindo com o nosso monitoramento”, comentou a secretária de Saúde, Márcia Conrado.

Acesse o aplicativo: serratalhada.pe.gov.br/covid19app

TCE responde consulta sobre contratação temporária na área de saúde

Em sessão realizada nesta quarta-feira (29), o Pleno do TCE respondeu uma consulta formulada pelo prefeito do município de Ingazeira, Lino Olegário de Morais, que se deu nos seguintes termos: “a substituição de servidores dos cargos de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias que ocupem, temporariamente, cargo comissionado ou função gratificada, […]

Em sessão realizada nesta quarta-feira (29), o Pleno do TCE respondeu uma consulta formulada pelo prefeito do município de Ingazeira, Lino Olegário de Morais, que se deu nos seguintes termos: “a substituição de servidores dos cargos de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias que ocupem, temporariamente, cargo comissionado ou função gratificada, poderá ocorrer através de contratação temporária por excepcional interesse público?”.

O voto do relator do processo (TC n° 1921867-9), conselheiro Valdecir Pascoal, foi baseado no parecer do Ministério Público de Contas, acatado na íntegra, assinado pelo procurador Gilmar Severino Lima.

O Relator destacou que nos termos da Lei 11.350/06, é vedada a contratação temporária ou terceirizada de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias, salvo na hipótese de surtos epidêmicos, na forma da lei aplicável.

Todavia, ressaltou, citando o parecer ministerial, que “sendo o serviço público de saúde essencial, relevante e de interesse social, há que se proferir um juízo de ponderação de modo a permitir que a Administração, nos casos de afastamento temporário, possa contratar temporariamente um substituto pelo tempo necessário ao retorno do substituído”.

Sendo assim, reconhecidos a necessidade e o interesse público excepcional, e não sendo possível ou aconselhável a redistribuição das atividades entre os demais agentes, a substituição deve observar os seguintes termos:

Previsão legal da hipótese de contratação temporária;- Realização de processo seletivo simplificado;

Prazo determinado, qual seja, até a data prevista de retorno do detentor do cargo ou emprego ao exercício de suas atividades, nos casos, por exemplo, de licença-maternidade, licença-médica, férias, licença-prêmio;

Nos casos em que o prazo não possa ser previamente estipulado há que ser fixado prazo máximo a fim de que não tenhamos o paradoxo de uma contratação duradoura com um vínculo precário. Nesta situação, não havendo perspectiva de retorno, antes do fim do prazo deve ser examinada a possibilidade de aumento do número de cargos de agentes, cuja contratação deverá obedecer ao disposto na Lei 11.350/06.

O relator ressalta também que, “para que não se deslize facilmente para situações de abuso das contratações temporárias, para realizar tais contratações é necessário que estejam especificamente caracterizadas as situações fáticas da necessidade e cumpridos de forma inequívoca os requisitos constitucionais e legais. Os gestores que não cumprirem fielmente estes regramentos estarão sujeitos a sanções e à condenação por improbidade”.

O voto teve aprovação unânime na sessão e recebeu elogios, em razão da complexidade, relevância e a forma como a questão foi apreciada pelo MPCO e conduzida pelo Relator. O presidente Dirceu Rodolfo, o conselheiro substituto Carlos Pimentel e a procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, destacaram que a resposta à Consulta foi o “melhor caminho possível tomado pelo Tribunal”.