Prefeitura de Afogados promove limpeza de açude comunitário no Saco da Serra
Por André Luis
Mais um açude comunitário de Afogados da Ingazeira recebeu serviços de limpeza por parte da Prefeitura. Depois do açude que atende à comunidade rural de Escada, foi a vez da Prefeitura de Afogados concluir a limpeza do açude comunitário do Saco da Serra.
A ação visa melhorar e aumentar a capacidade de armazenamento d’água do reservatório.
“Estamos trabalhando limpando nossos açudes comunitários na iminência da chegada das chuvas, o que vai permitir que esses reservatórios reservem um volume maior de água, minimizando problemas com a escassez hídrica,” afirmou o secretário de agricultura de Afogados, Valberto Amaral. Está semana, as máquinas chegam para realizar a limpeza do açude comunitário de Queimadas.
O corte no número de ministérios promovido pelo presidente em exercício Michel Temer, somado ao corte de cargos comissionados prometido para até o fim deste ano representarão uma economia apenas simbólica de despesas. Temer reduziu de 32 para 25 o número de ministérios. Esse número pode cair para 23, se os presidente do Banco Central […]
O corte no número de ministérios promovido pelo presidente em exercício Michel Temer, somado ao corte de cargos comissionados prometido para até o fim deste ano representarão uma economia apenas simbólica de despesas.
Temer reduziu de 32 para 25 o número de ministérios. Esse número pode cair para 23, se os presidente do Banco Central e o titular da Advocacia-Geral da União perderem a condição de ministro, o que depende de mudanças na legislação. O ministro do Planejamento, Romero Jucá, anunciou a meta de reduzir 4.000 cargos comissionados, de um total de 23 mil cargos de livre nomeação do governo.
Autarquias, fundações, ações de governo e servidores pertencentes às pastas extintas foram simplesmente realocados em outras. Em tese, a medida pode resultar em melhoras de gestão. No curto prazo, o dinheiro poupado não vai muito além dos salários das autoridades.
Embora o número de assessores e dirigentes comissionados seja elevado para padrões internacionais, os desembolsos com o pagamento de comissões são uma fatia minúscula do Orçamento.
Do Blog de Jamildo A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve, de forma unânime, a condenação do município de Custódia para pagar o salário referente ao mês de dezembro de 2012 aos professores que atuam na rede pública da cidade. O acórdão foi publicado no Diário de Justiça […]
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve, de forma unânime, a condenação do município de Custódia para pagar o salário referente ao mês de dezembro de 2012 aos professores que atuam na rede pública da cidade.
O acórdão foi publicado no Diário de Justiça Eletrônica (DJe) no dia 15 de fevereiro. O órgão colegiado negou provimento ao reexame necessário encaminhado ao 2º grau e considerou prejudicada a apelação do município.
O relator do reexame é o desembargador Alfredo Sérgio Magalhães Jambo. A decisão da Câmara manteve integralmente a sentença prolatada pela juíza de Direito, Raquel Barofaldi Bueno, na Vara Única de Custódia, em 2014. Ainda cabe recurso contra esta decisão.
Para o desembargador Alfredo Jambo, o município de Custódia não comprovou o pagamento dos salários aos profissionais e ainda alegou falta de verba para realizar a quitação do débito.
“Compulsando os autos, vê-se que os apelados, representados pelo Sindicato da categoria, alegaram não ter recebido o salário em alusão. De seu turno, o apelante não comprovou a realização do pagamento mencionado. Ao revés, no apelo, sua defesa funda-se na ausência de verba para o adimplemento da obrigação. A Constituição Federal de 1988 garantiu a todo trabalhador, seja privado, seja público, o recebimento do salário como contraprestação pelos serviços prestados”, escreveu.
“A verba em alusão tem caráter alimentar, que, como mencionado, recebe proteção de cunho constitucional, portanto o não cumprimento da mencionada obrigação caracteriza o enriquecimento sem causa. Não merece prosperar a alegação de não prestação do serviço, eis que não há prova nos autos a respeito”, argumentou o relator no acórdão.
Na sentença prolatada em 20 de outubro de 2014, a juíza de Direito Raquel Baforaldi destacou que a Lei de Responsabilidade Fiscal não pode ser usada como desculpa para esse atraso dos salários.
“O Município demandado não comprovou o pagamento do salário de dezembro de 2012, nem apresentou qualquer outro fato modificativo ou extintivo do direito dos autores. Apenas alegou os termos da Lei de Responsabilidade Fiscal como fato supostamente impeditivo do direito da parte autora, o que não se pode argumentar, pois em razão do princípio da impessoalidade da Administração Pública, havendo verba remuneratória de servidor municipal em atraso, o Município deve ser responsabilizado pelo pagamento”, escreveu a magistrada na decisão dos autos da Ação Coletiva Ordinária de Cobrança.
Conduta dos acusados gerou prejuízo aos cofres públicos de R$ 7,2 milhões O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE) conseguiu decisão judicial que bloqueou os bens do ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no estado Ricardo de Oliveira Paes Barreto. Também da ex-diretora-geral do TRE Marília Gonçalves Berquó; do ex-coordenador de Engenharia e Arquitetura do […]
Conduta dos acusados gerou prejuízo aos cofres públicos de R$ 7,2 milhões
O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE) conseguiu decisão judicial que bloqueou os bens do ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no estado Ricardo de Oliveira Paes Barreto.
Também da ex-diretora-geral do TRE Marília Gonçalves Berquó; do ex-coordenador de Engenharia e Arquitetura do Tribunal, João Maria de Sousa; do administrador da Imobiliária Carranca, Carlos Frederico de Almeida; e do engenheiro civil Mauro Carneiro Pessoa, que atuava na Oruam Consultoria. Também foram bloqueados os bens das duas pessoas jurídicas. A autora da ação é a procuradora da República Sílvia Regina Pontes Lopes.
Os réus são acusados da prática de improbidade administrativa, referente à aquisição irregular de terreno, em 2011, localizado em Camaragibe (PE). O objetivo era a suposta construção de unidade para armazenamento de urnas. A compra – mediante dispensa de licitação – foi feita em caráter de urgência e concluída em apenas seis dias. As apurações do MPF revelaram várias irregularidades no procedimento de aquisição, como ausência da cotação de preços e de projeto executivo e arquitetônico para construção do imóvel.
A avaliação do imóvel foi feita por Mauro Pessoa, da Oruam Consultoria, que estabeleceu valores variando de R$ 5 milhões a R$ 5,7 milhões. O TRE comprou o terreno da Imobiliária Carranca por R$ 5,5 milhões, em dezembro de 2011. Mas em maio do mesmo ano, a imobiliária havia adquirido a área por R$ 1,3 milhão. Nesse período de seis meses, não houve qualquer benfeitoria ou outra forma de valorização que justificasse esse aumento no valor.
Terreno abandonado – Cerca de seis anos após a compra feita em regime de urgência, por valor bastante superior aos preços de mercado, o terreno se encontra abandonado. Diligência do MPF identificou que a área dispõe apenas de construções em ruínas e vem sendo usada para pastagem esporádica de animais.
Parecer técnico elaborado posteriormente à compra, a pedido do próprio TRE, revelou ainda que o terreno é alvo de alagamentos, devido à proximidade com o Rio Capibaribe. O subsolo tem capacidade de carga extremamente baixa e nível d’água bastante elevado. O documento conclui que, devido a essas características, a construção na área será “bastante onerosa do ponto de vista financeiro por requerer soluções técnicas estruturais não convencionais, bem como sofisticado sistema de drenagem”.
A conduta dos acusados gerou prejuízo aos cofres públicos de R$ 7,2 milhões, em valores atualizados. A Justiça Federal determinou o bloqueio dos bens no valor de até R$ 21,6 milhões, equivalente ao montante do prejuízo a ser ressarcido, acrescido de multa civil de duas vezes o valor do dano, a ser paga em caso de condenação.
Processo nº 0812384-19.2017.4.05.8300 – 12ª Vara Federal em Pernambuco.
Objetivo de decreto assinado pelo presidente Lula é incentivar políticas e estratégias que ajudem o país a atingir metas de alfabetização estabelecidas nas políticas federais O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto nº 12.191, que cria o Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização, dentro do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada. Publicado nesta segunda-feira, […]
Objetivo de decreto assinado pelo presidente Lula é incentivar políticas e estratégias que ajudem o país a atingir metas de alfabetização estabelecidas nas políticas federais
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto nº 12.191, que cria o Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização, dentro do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
Publicado nesta segunda-feira, 23 de setembro, no Diário Oficial da União, o selo pretende reconhecer os esforços e iniciativas de estados, municípios e Distrito Federal para implementar políticas e estratégias que asseguram o direito à alfabetização.
O objetivo é identificar e disseminar boas práticas de gestão que ajudem o país a atingir as metas de alfabetização e de redução das desigualdades estabelecidas no Plano Nacional de Educação (PNE) e no Compromisso Nacional Criança Alfabetizada. Além disso, a iniciativa vai reconhecer esforços de secretarias de educação que implementem essas estratégias.
Em 2023, o país recuperou o desempenho e superou o índice de alfabetização do período pré-pandemia. O Indicador Criança Alfabetizada mostrou que 56% das crianças brasileiras alcançaram o patamar de alfabetização definido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) para o segundo ano do ensino fundamental. A meta é que, até 2030, 80% das crianças estejam alfabetizadas até o final do 2º ano do ensino fundamental.
Para concorrer ao Selo, os interessados devem ter aderido ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e fazer parte da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização (Renalfa). As secretarias passarão por avaliação periódica, que inclui critérios como implementação da política, formação de professores e gestores e distribuição de materiais didáticos complementares.
As secretarias de educação podem usar o selo em suas ações de comunicação pública, durante a vigência da edição em que for concedido. O Ministério da Educação (MEC) ficará responsável por elaborar os editais para cada edição do Selo Alfabetização, constituir comissões de avaliação, organizar e manter registros.
O Selo Alfabetização tem como princípios valorizar o compromisso dos gestores em alfabetizar todas as crianças, assegurando igualdade de acesso e de oportunidades; enfrentar desigualdades, analisar e refletir de forma contínua os resultados educacionais alcançados, além de fortalecer as ações colaborativas para as políticas de alfabetização.
A ministra do STF Cármen Lúcia rejeitou o pedido do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para anular a investigação sobre suposta fraude no cartão de vacina contra a covid-19. A apuração resultou na prisão de Mauro Cid e na apreensão do celular do ex-chefe do Executivo em 2023. A defesa ingressou com um mandado de segurança […]
A ministra do STF Cármen Lúcia rejeitou o pedido do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para anular a investigação sobre suposta fraude no cartão de vacina contra a covid-19.
A apuração resultou na prisão de Mauro Cid e na apreensão do celular do ex-chefe do Executivo em 2023.
A defesa ingressou com um mandado de segurança no STF em dezembro de 2024, com pedido de liminar (decisão provisória de urgência). O requerimento questionava “condutas omissivas e atos jurisdicionais comissivos praticados pelo ministro Dias Toffoli”. Em 2024, Toffoli já havia negado outro pedido de Bolsonaro relacionado à mesma investigação.
O ex-presidente questiona a abertura da investigação determinada por Alexandre de Moraes. Segundo seus advogados, o que foi registrado como “petição” trata-se, na realidade, de um inquérito policial instaurado pelo ministro. Bolsonaro também contesta a manutenção do caso sob relatoria de Moraes, argumentando que o ministro já conduz investigações contra ele, como as relacionadas aos atos de 8 de Janeiro e à disseminação de fake news.
Para Cármen Lúcia, a ação, contudo, “não pode ter seguimento, em razão da decadência do direito à impetração”. Disse que, com base na Constituição e nas leis de regência, a jurisprudência da Corte entende ser incabível um mandado de segurança contra atos das Turmas, do plenário ou dos ministros do Supremo.
Esse tipo de ação só poderia ser admitido se houvesse “flagrante ilegalidade ou teratologia” na conduta de Alexandre de Moraes, o que, segundo a magistrada, não foi comprovado pelos advogados de Bolsonaro.
O ex-presidente foi indiciado pela PF em março de 2024 pelos crimes de associação criminosa e inserção de dados falsos em sistema de informação na investigação que apura fraude em certificados de vacinação contra a covid. Além do ex-presidente, o ex-ajudante de ordens Mauro Cid também foi indiciado.
O inquérito apura registros falsos inseridos no sistema do Ministério da Saúde de novembro de 2021 a dezembro de 2022. Pessoas próximas a Bolsonaro, incluindo sua filha Laura, também teriam sido beneficiadas com certificados falsos de vacinação. As informações são de Bruna Aragão, do Poder 360.
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