Prefeitura de Afogados entrega novo veículo para atendimento no CAPS
Por André Luis
Enfermeiros, psicólogos, assistentes sociais, atendentes, motoristas, pacientes e psiquiatras acompanharam o Prefeito José Patriota e o Vice, Alessandro Palmeira, na entrega de um veículo novo para auxiliar no atendimento do Centro de Atenção Psicossocial de Afogados da Ingazeira – CAPS.
O serviço foi inaugurado em maio de 2015 e é o primeiro do tipo em Afogados da Ingazeira, dando visibilidade, dignidade e reinserindo socialmente os pacientes de transtornos mentais existentes no município. O custeio mensal do serviço e de R$ 84 mil Reais. Durante os 23 primeiros meses de funcionamento, o serviço funcionou exclusivamente com recursos do município tendo em vista o atraso nos repasses do Governo Federal, o que representou quase dois milhões de Reais em gastos exclusivamente do tesouro municipal nesse período.
Na manhã desta sexta (12), o Prefeito entregou um veículo da marca Chevrolet, modelo Spin LTZ, 07 lugares, 1.8, 0km, para auxiliar no transporte local de pacientes e nas visitas domiciliares dos profissionais de saúde.
Desde Novembro, o CAPS funciona em regime de plantão 24 horas. Uma novidade anunciada hoje pelo Prefeito José Patriota é a implantação, ainda nesse primeiro semestre, de um CAPS específico para atender crianças e adolescentes.
“É uma alegria poder dar acolhimento e tratamento a tantos que, por preconceito ou por medo, viviam na invisibilidade. Esse veículo representa mais qualidade e rapidez no atendimento, mas também significa que, agora, todos os serviços de saúde em nosso governo contam com um veículo para exercer suas atividades,” destacou o Prefeito José Patriota.
Gustavo Bebianno não é mais ministro da Secretaria Geral. A sua demissão foi anunciada nesta segunda-feira pelo porta-voz da Presidência, Otávio Rêgo Barros. É o 1º integrante do 1º escalão do governo Bolsonaro a cair. “O presidente agradece a sua dedicação à frente da pasta e deseja sucesso na nova caminhada”, declarou Rêgo Barros. A […]
Gustavo Bebianno não é mais ministro da Secretaria Geral. A sua demissão foi anunciada nesta segunda-feira pelo porta-voz da Presidência, Otávio Rêgo Barros. É o 1º integrante do 1º escalão do governo Bolsonaro a cair.
“O presidente agradece a sua dedicação à frente da pasta e deseja sucesso na nova caminhada”, declarou Rêgo Barros.
A saída era esperada. No sábado (16.fev), o próprio Bebianno disse ser a “tendência”. Um dia antes, teve uma conversa áspera com o presidente, que o chamou de “X9” e “f.d.p.”.
Apesar do trabalho de ministros e a garantia do ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, de que Bebianno permaneceria no cargo, prevaleceu a contrariedade de Bolsonaro com seu agora ex-subordinado.
Antes do anúncio da exoneração de Gustavo Bebianno do comando da Secretaria-Geral da Presidência, o presidente Jair Bolsonaro gravou uma mensagem para ser veiculada nas redes sociais com elogios ao agora ex-ministro.
A avaliação no Palácio do Planalto é que essa estratégia vai pacificar a relação e diminuir a mágoa gerada pela crise política no episódio, que envolveu Bebianno, o presidente e o vereador Carlos Bolsonaro.
Interlocutores do ex-ministro avaliam que essa é a melhor solução para evitar sequelas do episódio e estancar a crise.
No último dia 4 na sessão que marcou a volta do recesso parlamentar, o vereador Franklin Nazário (PMDB), que teve a cassação de seu mandato negada pelo TSE, acusou o vereador Zé Negão (PROS) de tentar acelerar a análise do processo junto ao advogado Walber Agra, que o defendia e também integra a banca de […]
No último dia 4 na sessão que marcou a volta do recesso parlamentar, o vereador Franklin Nazário (PMDB), que teve a cassação de seu mandato negada pelo TSE, acusou o vereador Zé Negão (PROS) de tentar acelerar a análise do processo junto ao advogado Walber Agra, que o defendia e também integra a banca de advogados da coligação do PTB.
“Quero agradecer a todos os amigos que torceram pela manutenção do meu mandato, a todos os vereadores que estiveram comigo nessa batalha, especialmente ao vereador José Edson (PROS) que pediu ao advogado Walber Agra que nosso processo fosse agilizado”.
Se mostrando surpreso, Zé Negão negou ter procurado o advogado para tratar do processo. Nos estúdios da Pajeú, participando do Debate das Dez, o vereador Zé Negão apresentou sua versão e mais uma vez disse que não teve essa postura.
Zé Negão disse que interveio sim, mas para o bem, garante. “Igor Mariano recebeu e-mail direto do gabinete de Armando Monteiro, foi porque eu pedi por eles”, afirmou Zé. Ele ainda afirmou que chegou a especular como seria a formatação da Câmara sem os dois, mas afirmou que não desejou suas cassações.
O Ministério Público Eleitoral votou pela improcedência do recurso impetrado pela Coligação encabeçada pelo ex-prefeito José Francisco Filho, o Didi, contra sentença do Juiz da 98ª Zona Eleitoral que julgou improcedente o pedido de Ação de Investigação Eleitoral ajuizado contra Anchieta Patriota e Júnior de Mocinha. O parecer foi dado pelo Procurador Eleitoral Francisco Machado Teixeira. […]
O Ministério Público Eleitoral votou pela improcedência do recurso impetrado pela Coligação encabeçada pelo ex-prefeito José Francisco Filho, o Didi, contra sentença do Juiz da 98ª Zona Eleitoral que julgou improcedente o pedido de Ação de Investigação Eleitoral ajuizado contra Anchieta Patriota e Júnior de Mocinha. O parecer foi dado pelo Procurador Eleitoral Francisco Machado Teixeira.
A ação baseia-se na argumentação de que a apreciação das contas de campanha deve ser realizada por perícia contábil, pois os técnicos do TRE não são habilitados pelo Conselho Regional de Contabilidade. Diz ainda que não houve contabilização do consumo de gasolina na campanha e a sonegação de bens à Justiça Eleitoral, já que não teria declarado um imóvel no registro da candidatura.
O MPF votou pelo desprovimento da ação. Dentre as alegações, a de que a coligação adversária não fundamentou adequadamente o motivo para o recurso. “De forma genérica, aduz que há contas sem identificação do Banco do Brasil, bem como existem diversos lançamentos no extrato bancário sem qualquer esclarecimento”.
Também comentou sobre a acusação de prestação de conta de combustível. Indagou como poderia Ed Erk Alves dos Santos ter conhecimento que o valor da gasolina constava no contrato se desconhecia para quem entregara o veículo. “Mas, diz o MPF, não consta dos autos nenhum depoimento de Ed Erk Alves dos Santos, mas sim de Cícero Carlos Mendes dos Reis, que assinou termo de cessão de uso do carro de som no valor de R$ 5 mil”.
O Procurador Francisco Machado diz ainda que o termo de cessão firmado com Cícero Carlos Mendes dos Reis foi de uso de um carro de som para publicidade. “Em outras palavras, o objeto do contrato é de publicidade e o bem móvel cedido (carro de som) é apenas o meio para fi contratual. A inclusão do combustível sequer seria necessário”.
Na conclusão, argumentou que na visão do MPE, as provas revelam-se frágeis para ensejar sanções graves como a cassação de diploma e inelegibilidade por oito anos. Após manifestação do Procurador e das partes, resta a decisão do TRE.
Agência Brasil – O juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba, condenou hoje (16) o ex-deputado federal Luiz Argôlo a 11 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. Preso no Complexo Médico Penal, na região de Curitiba, Argôlo foi acusado de receber R$ 1.474.442 de propina do […]
Condenado, o deputado Luiz Argôlo continuará preso cautelarmente
Agência Brasil – O juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba, condenou hoje (16) o ex-deputado federal Luiz Argôlo a 11 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. Preso no Complexo Médico Penal, na região de Curitiba, Argôlo foi acusado de receber R$ 1.474.442 de propina do esquema de corrupção investigado na Operação Lava Jato. Ainda cabe recurso da decisão.
Na decisão, Moro também decidiu manter a prisão cautelar de Argôlo. “Agrego que, em um esquema criminoso de maxipropina e maxilavagem de dinheiro, é imprescindível a prisão cautelar para proteção da ordem pública, seja pela gravidade concreta dos crimes, seja para prevenir reiteração delitiva, incluindo a prática de novos atos de lavagem do produto do crime ainda não recuperado.”
Segundo Moro, a necessidade da prisão cautelar ocorre ainda pelo fato de Argolo ter sido eleito como suplente de deputado federal.
“Em liberdade, pode, a depender das circunstâncias, assumir o mandato parlamentar, o que seria intolerável. Não é possível que pessoa condenada por crimes possa exercer mandato parlamentar. A sociedade não deveria correr jamais o risco de ter criminosos como parlamentares”, acrescentou o magistrado.
Argôlo é o terceiro político condenado no âmbito da Lava Jato. Em setembro, Moro condenou o ex-deputado federal André Vargas a 14 anos e quatro meses de reclusão. Em outubro, o ex-deputado federal Pedro Corrêa foi condenado a 20 anos e sete meses de prisão.
Objetivo é assegurar a melhoria da qualidade de vida da população e regular a ação do Poder Público Municipal, assim como sua relação com os cidadãos e instituições com vistas ao equilíbrio ambiental O prefeito Luciano Duque sancionou a Lei Nº 345, de 27 de dezembro de 2018, que cria o Código Municipal de Defesa […]
Objetivo é assegurar a melhoria da qualidade de vida da população e regular a ação do Poder Público Municipal, assim como sua relação com os cidadãos e instituições com vistas ao equilíbrio ambiental
O prefeito Luciano Duque sancionou a Lei Nº 345, de 27 de dezembro de 2018, que cria o Código Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Serra Talhada. Fundamentado na legislação em vigor e nas necessidades locais, o código regula a ação pública do Município de Serra Talhada estabelecendo normas de gestão ambiental para preservação, conservação, defesa, melhoria, recuperação, proteção dos recursos ambientais, controle das fontes poluidoras e da promoção de um meio ambiente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, de forma a garantir o desenvolvimento sustentável.
Em seu parágrafo único, a Lei Nº 345 afirma que a administração do uso dos recursos ambientais do Município de Serra Talhada compreende, ainda, a observância das diretrizes norteadoras do disciplinamento do uso do solo e da ocupação territorial previstos na Lei Orgânica municipal de Serra Talhada, no Plano Diretor, Códigos de Urbanismo, de Obras, de Posturas e a Política Municipal de Meio Ambiente.
O código trata da gestão ambiental do município; dos objetivos e instrumentos de aplicação da política ambiental; das entidades não governamentais, zoneamento ambiental, criação de espaços territoriais protegidos, zonas de preservação permanente, unidades de conservação, zonas especiais de conservação e zonas de proteção histórica, artístico e cultural; das praças e espaços abertos; padrões de qualidade; monitoramento ambiental e avaliação de impactos; banco de dados e auditoria ambiental; cadastro técnico de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras dos recursos ambientais; educação e controle ambiental; arborização e reflorestamento; esgotamento sanitário; resíduos sólidos; emissão de ruídos; controle de poluição visual; e transporte de cargas perigosas, entre outros aspectos.
Quanto à fiscalização e apuração das infrações, o código destaca o poder de polícia administrativa ambiental e a classificação das infrações como leves, graves e gravíssimas, levando-se em consideração suas consequências, o tipo de atividade, o porte do empreendimento, sua localização, as circunstâncias atenuantes ou agravantes e os antecedentes do infrator. Responderá pela infração quem a cometer, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, ou quem se beneficiar da infração. Responderá, também, pela infração, quem incentivar ou, de qualquer modo, concorrer para a sua prática.
A política municipal de meio ambiente tem por instrumentos: zoneamento geoambiental; criação de espaços especialmente protegidos; estabelecimento de padrões de qualidade ambiental; avaliação de impacto ambiental; licenciamento ambiental; auditoria ambiental; monitoramento ambiental; cadastro de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras dos recursos naturais; banco de dados ambientais; fundo municipal de meio ambiente; educação ambiental; mecanismos de benefícios e incentivos com vistas à preservação e conservação dos recursos ambientais, naturais ou criados; fiscalização ambiental; e sanções administrativas.
Outro destaque do Código trata sobre as Organizações Não Governamentais – ONGs, entidades da sociedade civil que deverão ter, entre suas finalidades e objetivo programático, a atuação na área ambiental sem fins lucrativos, sendo de direito privado e com atuação de interesse público. As ONGs referidas deverão ter inscrição junto aos órgãos competentes, em especial na esfera federal, há pelo menos um ano.
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